Certificação INMETRO de Produtos
Consultoria completa para certificação INMETRO em mais de 17 categorias de produtos — desde brinquedos e eletrodomésticos até placas solares e ar-condicionado. Trabalhamos com os dois mecanismos de avaliação: Certificação via OCP e Declaração do Fornecedor.
O que é a Certificação INMETRO?
A certificação INMETRO é a avaliação compulsória de conformidade exigida pela Lei nº 9.933/1999 para produtos que afetam a segurança, a saúde ou o meio ambiente. Todo fabricante ou importador que deseja comercializar produtos regulamentados no Brasil precisa, portanto, comprovar conformidade com as normas técnicas aplicáveis — antes de colocar o produto à venda. Em outras palavras, sem o certificado válido, o produto não pode ser legalmente comercializado no território nacional.
Os Dois Mecanismos de Avaliação da Conformidade
Certificação via OCP
Nesse modelo, um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pelo INMETRO conduz toda a avaliação de forma independente. O processo pode incluir auditoria de fábrica no modelo de produção em série (Modelo 5) ou, alternativamente, certificação por lote (Modelo 1b). Por isso, é o mecanismo mais indicado para produtos de maior risco ao consumidor, como brinquedos e eletrodomésticos.
- 🧸 Brinquedos — Portaria nº 302/2021
- 🔌 Eletrodomésticos — Portaria nº 148/2022
- 🍳 Panelas Metálicas — Portaria nº 499/2021
- ✏️ Artigos Escolares — Portaria nº 423/2021
- 🪑 Cadeiras Plásticas — Portaria nº 166/2021
- 🌀 Ventiladores Mesa/Parede — Portaria nº 299/2021
- 🚲 Bicicleta Infantil — Portaria nº 424/2021
- ⚙️ Peças de Bicicleta — Portaria nº 202/2021
Declaração do Fornecedor
Nesse mecanismo, o próprio fabricante ou importador emite a declaração de conformidade com base em ensaios realizados em laboratório acreditado. Diferentemente da Certificação via OCP, não há auditoria de fábrica nem envolvimento de OCP. No entanto, mesmo sendo um processo mais ágil, o produto ainda deve ser registrado no sistema Orquestra do INMETRO antes de ser colocado à venda.
- 📺 Televisores — Portaria nº 377/2021
- 🫧 Máquinas de Lavar — Portaria nº 121/2022
- ❄️ Ar-Condicionado — Portaria nº 269/2021
- ☀️ Placas Solares — Portaria nº 140/2022
- 💧 Bombas Centrífugas — Portaria nº 319/2021
- 🔥 Isqueiros a Gás — Portaria nº 392/2020
- 🌬️ Ventiladores de Teto — Portaria nº 465/2021
Produtos que Certificamos
Mais de 17 categorias de produtos com portarias atualizadas. Selecione o produto para ver detalhes, prazos e custos estimados.
Certificação via OCP (Organismo de Certificação de Produtos)
Brinquedos
Portaria nº 302/2021
NM 300, certificação compulsória para fabricantes e importadores
Eletrodomésticos
Portaria nº 148/2022
IEC 60335-1, abrange aparelhos de uso doméstico
Panelas Metálicas
Portaria nº 499/2021 + 167/2025
Utensílios metálicos para contato com alimentos
Artigos Escolares
Portaria nº 423/2021
ABNT NBR 15236, produtos de uso infantil escolar
Cadeiras Plásticas
Portaria nº 166/2021
Cadeiras plásticas monobloco para uso adulto
Ventiladores (Mesa/Parede/Pedestal)
Portaria nº 299/2021
Segurança elétrica e mecânica via OCP
Ventiladores de teto seguem Declaração do Fornecedor (Portaria 465/2021)
Bicicleta Infantil
Portaria nº 424/2021
Bicicletas com aro até 20 polegadas
Peças de Bicicleta
Portaria nº 202/2021
Componentes como quadro, garfo, guidão e pedal
Declaração do Fornecedor
Televisores
Portaria nº 377/2021
Segurança elétrica + ENCE obrigatória
Máquinas de Lavar
Portaria nº 121/2022
Segurança + eficiência energética, ENCE obrigatória
Ar-Condicionado
Portaria nº 269/2021 + 672/2025
ENCE obrigatória, IDRS e Fase 2
Placas Solares
Portaria nº 140/2022 + 515/2023
Módulos fotovoltaicos, inversores e controladores
Bombas Centrífugas
Portaria nº 319/2021
ENCE obrigatória para bombas de uso doméstico
Isqueiros a Gás
Portaria nº 392/2020
Memorial descritivo + ABNT NBR ISO 9001
Ventiladores de Teto
Portaria nº 465/2021
Declaração do Fornecedor, sem auditoria de fábrica
Serviços Complementares
Como Funciona o Processo de Certificação INMETRO?
O fluxo depende do mecanismo de avaliação do seu produto. Confira as duas etapas de forma resumida a seguir:
Certificação via OCP — 6 etapas
Esse fluxo se aplica a brinquedos, eletrodomésticos, panelas, artigos escolares, cadeiras plásticas, ventiladores de mesa/parede, bicicletas infantis e peças de bicicleta.
Fluxo — Certificação via OCP
Definição do modelo de certificação — Identificamos o modelo aplicável: 1b (por lote), 2 (por amostragem), 4 (por projeto) ou 5 (produção contínua com auditoria periódica de fábrica).
Solicitação ao OCP — Em seguida, a documentação completa é encaminhada ao Organismo de Certificação acreditado pelo INMETRO selecionado para o projeto.
Análise documental — Com base nos documentos enviados, o OCP avalia relatórios de ensaio, memorial descritivo e toda a documentação técnica exigida pela portaria.
Fase de Testes e Emissão
Auditoria de fábrica — No Modelo 5, auditores visitam a unidade produtiva. Por outro lado, nos modelos 1b e 4, não há exigência de auditoria de fábrica.
Ensaios em laboratório — Nessa etapa, amostras do produto são testadas em laboratório acreditado conforme a norma técnica aplicável (ABNT NBR ou IEC).
Emissão do certificado — Por fim, o OCP emite o certificado de conformidade e o produto é registrado no INMETRO com o Selo de Identificação da Conformidade.
Fluxo — Declaração do Fornecedor
Análise técnica — Nessa etapa inicial, mapeamos a portaria, norma técnica e todos os requisitos aplicáveis ao produto, incluindo ENCE quando obrigatória.
Ensaios em laboratório — Em seguida, amostras do produto são testadas em laboratório acreditado para segurança, desempenho e, quando aplicável, eficiência energética conforme PBE.
Memorial descritivo — Com os ensaios aprovados, elaboramos toda a documentação técnica exigida pela portaria: relatórios, fichas e especificações completas do produto.
Fase de Declaração e Registro
ENCE (quando aplicável) — Para televisores, máquinas de lavar, ar-condicionado e bombas centrífugas, além disso, geramos a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia obrigatória.
Declaração do Fornecedor — Com toda a documentação em ordem, o fabricante ou importador emite a declaração formal de conformidade com base nos ensaios aprovados.
Registro no INMETRO (Orquestra) — Por fim, cadastramos o produto no sistema Orquestra do INMETRO, gerando o registro oficial sem o qual a comercialização não é permitida.
Portarias e Regulamentação INMETRO Vigentes
Cada produto regulamentado pelo INMETRO possui uma portaria específica que define os requisitos técnicos, normas aplicáveis e procedimentos de avaliação da conformidade. Conhecer a portaria correta é o primeiro passo para iniciar o processo de certificação sem retrabalho.
Abaixo listamos as principais portarias vigentes organizadas por categoria de produto. A Yes Certificações acompanha todas as atualizações regulatórias para garantir que seu processo de certificação siga sempre a versão mais recente da legislação.
Eletrodomésticos e Equipamentos Elétricos
Portaria 148/2022 — Eletrodomésticos e Similares
Baseada na norma IEC 60335, regulamenta a segurança de aparelhos eletrodomésticos como liquidificadores, ventiladores, aspiradores de pó e similares. Exige certificação compulsória via OCP credenciado para comercialização no mercado brasileiro. Aplica-se também a refrigeradores, ar-condicionado, máquinas de lavar e ventiladores.
Portaria 140/2022 + Portaria 515/2023 — Equipamentos Fotovoltaicos
Regulamenta módulos, inversores e demais componentes de sistemas de energia solar fotovoltaica. A Portaria 515/2023 atualizou requisitos de eficiência e segurança, tornando a etiquetagem ENCE obrigatória para painéis solares comercializados no Brasil. As normas-base são a IEC 61215 (qualificação de projeto) e IEC 61730 (segurança).
Produtos Infantis e Escolares
Portaria 302/2021 — Brinquedos
Fundamentada na NBR NM 300 (partes 1 a 6), estabelece limites de toxicidade, riscos mecânicos e inflamabilidade. É uma das certificações com maior volume de demanda e fiscalização intensa nas fronteiras e no comércio eletrônico. Certificação obrigatória para todos os brinquedos destinados a crianças de até 14 anos.
Portaria 423/2021 — Artigos Escolares
Baseada na NBR 15236:2021, regulamenta lápis, borrachas, apontadores, réguas e outros materiais escolares. Foca em limites de substâncias tóxicas e partes pequenas que possam causar asfixia em crianças menores de 14 anos. Certificação compulsória.
Portaria 424/2021 — Bicicletas de Uso Infantil
Define requisitos de segurança estrutural, freios e acessórios para bicicletas destinadas a crianças (selim com altura menor ou igual a 635 mm). Inclui ensaios de resistência ao impacto e estabilidade. Também regulamenta peças e componentes de bicicleta.
Portaria 143/2021 — Berços Infantis
Regulamenta berços fixos, dobráveis e portáteis. Exige ensaios de estabilidade, espaçamento entre grades e resistência de materiais para prevenir acidentes com recém-nascidos e crianças de até 3 anos. Certificação compulsória.
Componentes e Instalações Elétricas
Os produtos de instalação elétrica possuem certificação compulsória com fiscalização ativa do INMETRO. Confira as regulamentações para plugues e tomadas, fios e cabos elétricos, interruptores e luminárias públicas LED.
Outros Produtos Regulamentados
Portaria 166/2021 — Cadeiras Plásticas Monobloco
Regulamenta cadeiras plásticas produzidas por injeção em etapa única, com costas em posição fixa e sem partes móveis. A norma-base é a ABNT NBR 14776:2013. Exige classificação como residencial ou uso irrestrito, com indicação de carga máxima e vida útil.
Portaria 392/2020 — Isqueiros a Gás
Baseada na NBR ISO 9994:2006, estabelece requisitos de segurança contra vazamento e proteção infantil. O mecanismo é a Declaração do Fornecedor, com dois tipos: Tipo I (com ISO 9001) e Tipo II (sem ISO 9001).
Portaria 398/2012 + Portaria 499/2021 — Panelas Metálicas
Regulamenta utensílios domésticos metálicos — panelas, frigideiras, caldeirões, assadeiras e panelas de pressão. As normas-base incluem NBR 14630, NBR 14876 e NBR 11823. Ensaios obrigatórios de corrosão, resistência mecânica e revestimento.
Portaria 319/2021 — Bombas Centrífugas
Define requisitos de eficiência energética conforme ISO 9906. O mecanismo é a Declaração do Fornecedor com Etiquetagem ENCE obrigatória, classificando as bombas por faixa de eficiência.
A legislação do INMETRO é atualizada periodicamente. A Yes Certificações monitora todas as revisões de portarias e comunica proativamente os clientes sobre mudanças que impactem seus produtos.
OCP vs. Declaração do Fornecedor — Comparativo Completo
* Valores estimados. Custos e prazos variam conforme produto, complexidade e laboratório.
Tipos de Certificação INMETRO — Entenda as Diferenças
O sistema brasileiro de avaliação da conformidade prevê diferentes modalidades de certificação, cada uma adequada a um perfil de produto e nível de risco. Entender qual modalidade se aplica ao seu produto evita custos desnecessários e agiliza a entrada no mercado.
Certificação Compulsória via OCP
A certificação por Organismo de Certificação de Produto (OCP) é a modalidade mais comum e rigorosa. Um organismo acreditado pelo INMETRO avalia amostras em laboratório, audita o processo produtivo e emite o certificado de conformidade. Após a aprovação, o fabricante pode aplicar o selo INMETRO ao produto.
Esta modalidade se aplica a produtos com maior risco ao consumidor, como lâmpadas LED, capacetes para motociclistas, extintores de incêndio e componentes automotivos. O certificado tem validade definida e exige auditorias de manutenção periódicas.
Declaração do Fornecedor
Na Declaração do Fornecedor, o próprio fabricante ou importador assume a responsabilidade pela conformidade do produto. Ele realiza os ensaios em laboratório acreditado e emite uma declaração formal atestando que o produto atende aos requisitos da portaria aplicável.
Essa modalidade é utilizada em produtos como isqueiros a gás, bombas centrífugas e equipamentos fotovoltaicos. Apesar de ser menos onerosa que a certificação via OCP, exige documentação técnica completa e rastreabilidade dos ensaios realizados. O INMETRO pode auditar a qualquer momento.
Etiquetagem ENCE (Eficiência Energética)
A Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) classifica produtos por faixa de eficiência energética, de A (mais eficiente) a E (menos eficiente). É obrigatória para categorias como refrigeradores, condicionadores de ar, bombas centrífugas e equipamentos fotovoltaicos.
A etiquetagem ENCE pode ser exigida isoladamente ou em conjunto com a certificação compulsória via OCP. Em colchões, por exemplo, a etiquetagem avalia durabilidade e conforto em vez de eficiência energética. Em televisores, a ENCE avalia consumo energético em diferentes modos de operação.
Qual Modalidade se Aplica ao Meu Produto?
A modalidade correta depende da portaria específica do seu produto. Alguns produtos exigem certificação via OCP e etiquetagem ENCE simultaneamente. Outros admitem apenas a Declaração do Fornecedor. Consultar a portaria vigente antes de iniciar o processo evita atrasos e gastos com procedimentos inadequados.
A Yes Certificações identifica a modalidade exata na fase de diagnóstico gratuito, orientando fabricantes e importadores desde o primeiro contato. Solicite seu orçamento e descubra qual caminho é o mais adequado para o seu produto.
Prazos e Investimento Estimado
🏢 Certificação via OCP
4–10 semanas Prazo estimado R$ 8K–35K* Investimento estimado (ensaios + OCP + consultoria)📋 Declaração do Fornecedor
2–6 semanas Prazo estimado R$ 5K–18K* Investimento estimado (ensaios + ENCE + registro + consultoria)* Valores estimados. Variam conforme produto, norma técnica, laboratório e modelo de certificação. Solicite orçamento para valores precisos ao seu caso.
O que Nossos Clientes Dizem
Avaliações Verificadas de Importadores e Fabricantes
"Precisávamos certificar uma linha inteira de brinquedos importados. A Yes cuidou de tudo — desde os ensaios na NM 300 até a emissão do certificado pelo OCP. Em apenas 6 semanas estava tudo pronto."
"Trouxemos inversores fotovoltaicos da China e não sabíamos por onde começar com o INMETRO. A equipe explicou todo o fluxo de Declaração do Fornecedor e ENCE. O produto foi registrado no Orquestra em apenas 3 semanas."
"Já certificamos panelas, eletrodomésticos e artigos escolares com a Yes. A taxa de aprovação deles é real — nunca tivemos uma reprovação. Além disso, o atendimento via WhatsApp é um diferencial enorme."
"Importamos split inverter e precisávamos de INMETRO + ANATEL em paralelo. A Yes coordenou os dois processos ao mesmo tempo e entregou dentro do prazo prometido. Economizamos quase dois meses com essa estratégia."
"Tínhamos um container de cadeiras monobloco retido na alfândega por falta de certificação. Em menos de 8 semanas a Yes resolveu tudo — ensaios, OCP e liberação do produto. Salvaram nossa operação."
"Certificamos uma linha de smart TVs 4K com INMETRO e ANATEL. O processo de Declaração do Fornecedor é mais rápido do que imaginávamos — em 4 semanas o produto estava registrado no Orquestra e liberado para venda."
"Nossa linha de bombas centrífugas precisava de ENCE e registro Orquestra. A Yes mapeou todos os requisitos, coordenou os ensaios e ainda nos ajudou a organizar a documentação técnica do fabricante. Atendimento excepcional."
O que Acontece Sem Certificação INMETRO?
Comercializar produtos regulamentados sem certificação compulsória é uma infração grave. Além das penalidades financeiras, portanto, a empresa fica exposta a riscos operacionais e reputacionais severos. Veja, a seguir, as quatro consequências mais comuns.
Apreensão do Produto
O INMETRO e os órgãos de fiscalização (IPEM, Procon) podem apreender todo o estoque de produtos sem certificação compulsória, gerando prejuízo imediato.
Multas Estimadas de até R$ 1,5 milhão
A Lei 9.933/1999 prevê multas estimadas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão conforme gravidade e reincidência. Esses valores são estimativas e dependem da autuação.
Recall Obrigatório
Produtos já comercializados sem certificação podem ser alvo de recall compulsório, gerando custos logísticos significativos e danos à reputação da marca.
Retenção na Aduana
Produtos importados sem registro INMETRO são retidos na alfândega. Portanto, sem o certificado válido, o desembaraço aduaneiro não pode ser concluído.
Perguntas Frequentes sobre Certificação INMETRO
Mecanismos de Certificação
Qual a diferença entre Certificação via OCP e Declaração do Fornecedor?
Todos os produtos precisam de certificação INMETRO?
Modelos, ENCE e Dupla Certificação
O que é a ENCE e quais produtos precisam?
Qual a diferença entre os Modelos 1b, 2, 4 e 5?
Meu produto precisa de INMETRO e ANATEL ao mesmo tempo?
Custos e Prazos Estimados
Quanto custa a certificação INMETRO?
Qual o prazo para obter a certificação?
Registro, Selo e Sistema Orquestra
O que é o Sistema Orquestra do INMETRO?
O que é o Selo de Identificação da Conformidade?
Importação, Múltiplos Modelos e Consultoria
Produto importado precisa de certificação INMETRO?
Posso certificar vários modelos ao mesmo tempo?
A Yes Certificações é um OCP?
Certificação INMETRO com Quem Entende
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