Portaria 148/2022: Lista de Eletrodomésticos INMETRO

Veja a lista de eletrodomésticos da Portaria INMETRO 148/2022, as normas IEC 60335 aplicáveis, exclusões e pontos de atenção para consultar o enquadramento do produto.

Para entender o processo completo de certificação de eletrodomésticos INMETRO, veja a página de serviço da Yes com análise de escopo, documentação, ensaios e próximos passos para importadores e fabricantes.

Resumo para importadores

Veja a lista de eletrodomésticos da Portaria INMETRO 148/2022, as normas IEC 60335 aplicáveis, exclusões e pontos de atenção para consultar o enquadramento do produto.

1. O Que é a Portaria INMETRO 148/2022

A Portaria INMETRO nº 148, de 28 de março de 2022, estabelece os Requisitos de Avaliação da Conformidade para aparelhos eletrodomésticos e similares. Ela substituiu a antiga Portaria 371/2009 e define quais eletrodomésticos precisam de certificação compulsória para serem fabricados, importados e comercializados no Brasil.

Importante: o INMETRO não certifica diretamente. A certificação é realizada por OCPs, Organismos de Certificação de Produto acreditados, que conduzem ensaios, auditorias e emissão do certificado de conformidade.

A base normativa é a série IEC 60335. A IEC 60335-1 traz os requisitos gerais de segurança, enquanto cada família de produto possui uma norma específica da série IEC 60335-2-X.

2. Tabela 1, Lista Completa de Eletrodomésticos no Escopo

A Tabela 1 da Portaria 148/2022 reúne os produtos sujeitos à certificação compulsória. Abaixo, a lista organizada por categoria.

Eletrodomésticos de Cozinha e Preparação de Alimentos

Produto Norma Específica Observações
Liquidificadores IEC 60335-2-14 Inclui liquidificadores de uso doméstico
Processadores de alimentos IEC 60335-2-14 Multiprocessadores e picadores
Batedeiras IEC 60335-2-14 Planetárias e de mão
Espremedores de frutas IEC 60335-2-14 Espremedores elétricos
Centrífugas de alimentos IEC 60335-2-14 Centrífugas e juicers
Fornos elétricos IEC 60335-2-9 Fornos de embutir e de bancada
Fogões elétricos IEC 60335-2-6 Fogões, cooktops elétricos e por indução
Micro-ondas IEC 60335-2-25 Fornos de micro-ondas domésticos
Fritadeiras elétricas IEC 60335-2-9 Inclui air fryers
Panelas elétricas IEC 60335-2-15 Panelas de pressão elétricas e panelas de arroz
Cafeteiras elétricas IEC 60335-2-15 Cafeteiras de filtro, cápsulas e expresso domésticas
Chaleiras elétricas IEC 60335-2-15 Chaleiras e hervidores elétricos
Sanduicheiras e grills IEC 60335-2-9 Sanduicheiras, grills e chapas
Torradeiras IEC 60335-2-9 Torradeiras de pão elétricas

Eletrodomésticos de Limpeza e Lavagem

Produto Norma Específica Observações
Aspiradores de pó IEC 60335-2-2 Portáteis, verticais e robôs
Enceradeiras IEC 60335-2-10 Enceradeiras e polidoras
Lavadoras de alta pressão IEC 60335-2-79 Lavadoras domésticas
Vaporizadores de limpeza IEC 60335-2-54 Limpadores a vapor domésticos

Eletrodomésticos de Cuidados Pessoais

Produto Norma Específica Observações
Secadores de cabelo IEC 60335-2-23 Portáteis e de parede
Chapinhas e modeladores IEC 60335-2-23 Pranchas alisadoras e modeladores
Aparadores e cortadores de cabelo IEC 60335-2-8 Máquinas de cortar cabelo
Barbeadores elétricos IEC 60335-2-8 Barbeadores e aparadores de barba
Depiladores elétricos IEC 60335-2-8 Depiladores e epiladores
Escovas elétricas de dentes IEC 60335-2-52 Escovas e irrigadores bucais

Eletrodomésticos de Conforto Térmico

Produto Norma Específica Observações
Ferros de passar roupa IEC 60335-2-3 Ferros a seco e a vapor
Vaporizadores de tecido IEC 60335-2-85 Steamers verticais e portáteis
Aquecedores de ambiente IEC 60335-2-30 Aquecedores elétricos portáteis
Aquecedores de água IEC 60335-2-35 Chuveiros e aquecedores instantâneos
Umidificadores de ar IEC 60335-2-98 Umidificadores e vaporizadores de ambiente
Desumidificadores IEC 60335-2-40 Desumidificadores domésticos
Purificadores de ar IEC 60335-2-65 Purificadores e ionizadores

Outros Eletrodomésticos no Escopo

Produto Norma Específica Observações
Máquinas de costura domésticas IEC 60335-2-28 Máquinas elétricas portáteis
Bombas de aquário IEC 60335-2-41 Bombas e filtros para aquários
Carregadores de bateria IEC 60335-2-29 Carregadores domésticos, não automotivos

3. Produtos com Portarias Próprias

Alguns eletrodomésticos têm portarias específicas e, por isso, não seguem a Portaria 148/2022, mesmo sendo aparelhos de uso doméstico.

Produto Portaria Própria Observação
Ar-condicionado Portaria específica Ver página de ar-condicionado
Máquinas de lavar roupa Portaria específica Ver página de máquinas de lavar
Ventiladores Portaria específica Ver página de ventiladores
Refrigeradores e freezers Portaria 332/2021 Ver página de refrigeradores
Lâmpadas LED Portaria 69/2022 Ver página de lâmpadas LED

Se o seu produto estiver em uma dessas categorias, o enquadramento deve ser feito pela portaria própria. A Yes Certificações pode orientar sobre o regulamento correto.

4. Tabela 2, Exclusões Específicas

A Tabela 2 da Portaria 148/2022 traz hipóteses de exclusão do escopo de certificação.

  • Aparelhos exclusivamente comerciais ou industriais, sem destinação ao uso doméstico
  • Aparelhos alimentados apenas por baterias não recarregáveis, sem conexão com a rede elétrica
  • Aparelhos médicos, regulados por outras autoridades
  • Aparelhos destinados a atmosferas explosivas, com regulação técnica específica

Atenção: produtos com nomes comerciais diferentes, mas mesma função prática de um item listado na Tabela 1, continuam sujeitos ao enquadramento.

5. Produtos Similares: O Que São e Como Identificar

A portaria usa o conceito de produtos similares para abranger aparelhos com nomes comerciais diferentes, mas com a mesma função essencial.

  • Um robô de cozinha pode ser enquadrado como processador de alimentos
  • Um grill elétrico portátil pode se enquadrar como sanduicheira ou grill
  • Uma panela multicooker pode se enquadrar como panela elétrica
  • Um aspirador robô pode se enquadrar como aspirador de pó

O critério principal é a função primária do aparelho. A Yes Certificações realiza essa análise de enquadramento para fabricantes e importadores.

6. Processo de Certificação de Eletrodomésticos

O fluxo padrão de certificação compulsória segue estas etapas:

  1. Análise de enquadramento para identificar a portaria e a norma IEC aplicável
  2. Contratação do OCP acreditado pelo INMETRO
  3. Ensaios de segurança em laboratório acreditado, conforme IEC 60335-1 e IEC 60335-2-X
  4. Auditoria do SGQ, quando aplicável ao modelo de certificação
  5. Emissão do certificado pelo OCP
  6. Registro no INMETRO por meio do Sistema Orquestra

A Yes Certificações acompanha o processo desde a análise inicial até o registro final.

7. Como Verificar o Enquadramento do Seu Produto

Se houver dúvida sobre a necessidade de certificação, siga este roteiro:

  1. Identifique a função principal do aparelho
  2. Compare com a Tabela 1 para verificar equivalência funcional
  3. Cheque se existe portaria específica
  4. Analise as exclusões previstas na Tabela 2

Em caso de dúvida, consulte nossos especialistas. A análise correta evita tanto gastos desnecessários quanto risco de autuação.

Eletrodomésticos com dupla exigência INMETRO e ANATEL

Alguns eletrodomésticos combinam segurança elétrica com conectividade por radiofrequência. Nesses casos, o produto pode estar sujeito tanto à certificação INMETRO quanto à homologação ANATEL.

Produto Exigência INMETRO Exigência ANATEL
Aspirador robô com Wi-Fi Portaria 148/2022 e norma técnica aplicável Homologação do módulo Wi-Fi
Purificador de ar com app Portaria 148/2022 e norma técnica aplicável Homologação do módulo de conectividade
Chaleira elétrica com Bluetooth Portaria 148/2022 e norma técnica aplicável Homologação do módulo Bluetooth

As duas obrigações são independentes. A certificação INMETRO trata da segurança elétrica do aparelho. A homologação ANATEL trata da conformidade do módulo de radiofrequência com as regras de telecomunicações.

O importador ou fabricante deve identificar se o produto possui interface de comunicação sem fio, como Wi-Fi, Bluetooth, Zigbee, Z-Wave ou similar. Quando houver conectividade, a análise deve considerar as duas frentes antes da importação.

OCP vs Declaração do Fornecedor, qual se aplica

A Portaria 148/2022 adota, de forma predominante, a certificação via OCP . Já a Declaração do Fornecedor costuma aparecer em outras regulamentações específicas. A comparação abaixo ajuda a visualizar a diferença:

Declaração do Fornecedor

Fabricante ou importador

Auditoria de fábrica

Sim, no Modelo 5

Ensaios obrigatórios

Conforme regulamento aplicável

Na maioria dos casos cobertos pela Portaria 148/2022, o caminho será a certificação via OCP.

Modelos 5 e 1b, quando usar cada um

Modelo 5

O Modelo 5 é indicado para produção ou importação contínua. Ele normalmente envolve:

ensaios de tipo;

avaliação do sistema de gestão da qualidade da fábrica;

manutenção periódica do certificado.

Modelo 1b

O Modelo 1b é mais indicado para lotes específicos ou operações pontuais. Em geral:

não exige auditoria de fábrica;

o certificado fica vinculado ao lote;

não há manutenção anual como no Modelo 5.

Custos e prazos estimados

Os valores abaixo são apenas estimativas para referência inicial:

Eletroportátil simples

R$ 8.000 a 12.000

R$ 12.000 a 18.000

R$ 10.000 a 15.000

Sem consultoria

+30 a 50% no custo

Cuidados para importadores da China

Documentação técnica

Nem sempre a documentação do fabricante estrangeiro vem no formato esperado pelo processo brasileiro. Isso exige validação e, às vezes, adequação prévia.

Amostras para ensaio

As amostras enviadas devem corresponder exatamente ao produto que será fabricado ou importado. Divergências causam problemas recorrentes.

Auditoria de fábrica

No Modelo 5, a preparação da fábrica para auditoria é parte crítica do sucesso do processo.

Anuência para importação

Dependendo do produto, a certificação válida é condição para a etapa de anuência e desembaraço no processo de importação.

Para despachantes e tradings

Para despachantes aduaneiros, tradings e parceiros comerciais, a certificação INMETRO é uma etapa estratégica da operação. Sem ela, o fluxo de importação pode travar, gerar retenções e comprometer a previsibilidade do processo.

Também é comum haver necessidade de análise de certificados antigos ou adequação documental para manter conformidade com a norma vigente.

Perguntas Frequentes sobre a Portaria 148/2022

Meu eletrodoméstico precisa de certificação INMETRO
Se o produto é elétrico, conectado à rede e destinado ao uso doméstico, há grande chance de ele estar no escopo da Portaria 148/2022. A função do aparelho é o ponto principal para o enquadramento.
Onde consultar se um produto está no escopo da 148/2022
A fonte oficial é o texto da Portaria INMETRO nº 148/2022, especialmente as Tabelas 1 e 2. A Yes Certificações também realiza análise de enquadramento.
O que são produtos similares na portaria
São produtos com nomes comerciais diferentes, mas com a mesma função prática de um item listado no escopo. O critério é funcional, não apenas comercial.
Panelas elétricas comerciais precisam de certificação
Se forem vendidas para uso doméstico, sim. Se forem realmente de uso exclusivamente industrial ou comercial, podem estar fora do escopo da portaria.
Vaporizadores de tecido precisam de certificação
Sim. Vaporizadores de tecido, incluindo steamers verticais e portáteis, se enquadram na IEC 60335-2-85.
Qual a diferença entre a Portaria 148/2022 e portarias específicas
A 148/2022 é o regulamento geral para diversos eletrodomésticos. Alguns produtos, como ar-condicionado, máquinas de lavar, ventiladores, refrigeradores e lâmpadas LED, têm regulamentos próprios.
O meu eletrodoméstico precisa tanto de INMETRO quanto de ANATEL?
Se o produto tem segurança elétrica sujeita à Portaria 148/2022 e também possui conectividade sem fio, pode haver dupla exigência. A certificação INMETRO e a homologação ANATEL são processos independentes, com finalidades diferentes. A análise do enquadramento deve ser feita caso a caso.

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