Certificação Compulsória

Certificação INMETRO de Produtos

Consultoria completa para certificação INMETRO em mais de 17 categorias de produtos — desde brinquedos e eletrodomésticos até placas solares e ar-condicionado. Trabalhamos com os dois mecanismos de avaliação: Certificação via OCP e Declaração do Fornecedor.

Resultados Comprovados
47.900+ Produtos com certificação INMETRO aprovada
94% Aprovação na primeira tentativa
500+ Empresas atendidas em todo o Brasil
📋 OCP + Declaração
⏱️ Resposta em 24h
🔒 Desde 2013


O que é a Certificação INMETRO?

A certificação INMETRO é a avaliação compulsória de conformidade exigida pela Lei nº 9.933/1999 para produtos que afetam a segurança, a saúde ou o meio ambiente. Todo fabricante ou importador que deseja comercializar produtos regulamentados no Brasil precisa, portanto, comprovar conformidade com as normas técnicas aplicáveis — antes de colocar o produto à venda. Em outras palavras, sem o certificado válido, o produto não pode ser legalmente comercializado no território nacional.

🛡️
Segurança do Consumidor Garante que o produto foi testado e aprovado em laboratório acreditado conforme normas brasileiras e internacionais.
⚖️
Obrigatoriedade Legal Produtos regulamentados sem certificação estão sujeitos a multas de até R$ 1,5 milhão (estimado), apreensão e retenção aduaneira.
🏭
Fabricantes e Importadores A obrigação é de quem coloca o produto no mercado brasileiro — seja fabricado no Brasil ou importado da China.

Os Dois Mecanismos de Avaliação da Conformidade

🏢 Maior nível de rastreabilidade

Certificação via OCP

Nesse modelo, um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pelo INMETRO conduz toda a avaliação de forma independente. O processo pode incluir auditoria de fábrica no modelo de produção em série (Modelo 5) ou, alternativamente, certificação por lote (Modelo 1b). Por isso, é o mecanismo mais indicado para produtos de maior risco ao consumidor, como brinquedos e eletrodomésticos.

  • 🧸 Brinquedos — Portaria nº 302/2021
  • 🔌 Eletrodomésticos — Portaria nº 148/2022
  • 🍳 Panelas Metálicas — Portaria nº 499/2021
  • ✏️ Artigos Escolares — Portaria nº 423/2021
  • 🪑 Cadeiras Plásticas — Portaria nº 166/2021
  • 🌀 Ventiladores Mesa/Parede — Portaria nº 299/2021
  • 🚲 Bicicleta Infantil — Portaria nº 424/2021
  • ⚙️ Peças de Bicicleta — Portaria nº 202/2021
📋 Processo mais ágil

Declaração do Fornecedor

Nesse mecanismo, o próprio fabricante ou importador emite a declaração de conformidade com base em ensaios realizados em laboratório acreditado. Diferentemente da Certificação via OCP, não há auditoria de fábrica nem envolvimento de OCP. No entanto, mesmo sendo um processo mais ágil, o produto ainda deve ser registrado no sistema Orquestra do INMETRO antes de ser colocado à venda.

  • 📺 Televisores — Portaria nº 377/2021
  • 🫧 Máquinas de Lavar — Portaria nº 121/2022
  • ❄️ Ar-Condicionado — Portaria nº 269/2021
  • ☀️ Placas Solares — Portaria nº 140/2022
  • 💧 Bombas Centrífugas — Portaria nº 319/2021
  • 🔥 Isqueiros a Gás — Portaria nº 392/2020
  • 🌬️ Ventiladores de Teto — Portaria nº 465/2021

Produtos que Certificamos

Mais de 17 categorias de produtos com portarias atualizadas. Selecione o produto para ver detalhes, prazos e custos estimados.

Certificação via OCP (Organismo de Certificação de Produtos)

Declaração do Fornecedor

Serviços Complementares

Como Funciona o Processo de Certificação INMETRO?

O fluxo depende do mecanismo de avaliação do seu produto. Confira as duas etapas de forma resumida a seguir:

Certificação via OCP — 6 etapas

Esse fluxo se aplica a brinquedos, eletrodomésticos, panelas, artigos escolares, cadeiras plásticas, ventiladores de mesa/parede, bicicletas infantis e peças de bicicleta.

Fluxo — Certificação via OCP

1

Definição do modelo de certificação — Identificamos o modelo aplicável: 1b (por lote), 2 (por amostragem), 4 (por projeto) ou 5 (produção contínua com auditoria periódica de fábrica).

2

Solicitação ao OCP — Em seguida, a documentação completa é encaminhada ao Organismo de Certificação acreditado pelo INMETRO selecionado para o projeto.

3

Análise documental — Com base nos documentos enviados, o OCP avalia relatórios de ensaio, memorial descritivo e toda a documentação técnica exigida pela portaria.

Fase de Testes e Emissão

4

Auditoria de fábrica — No Modelo 5, auditores visitam a unidade produtiva. Por outro lado, nos modelos 1b e 4, não há exigência de auditoria de fábrica.

5

Ensaios em laboratório — Nessa etapa, amostras do produto são testadas em laboratório acreditado conforme a norma técnica aplicável (ABNT NBR ou IEC).

6

Emissão do certificado — Por fim, o OCP emite o certificado de conformidade e o produto é registrado no INMETRO com o Selo de Identificação da Conformidade.

Fluxo — Declaração do Fornecedor

1

Análise técnica — Nessa etapa inicial, mapeamos a portaria, norma técnica e todos os requisitos aplicáveis ao produto, incluindo ENCE quando obrigatória.

2

Ensaios em laboratório — Em seguida, amostras do produto são testadas em laboratório acreditado para segurança, desempenho e, quando aplicável, eficiência energética conforme PBE.

3

Memorial descritivo — Com os ensaios aprovados, elaboramos toda a documentação técnica exigida pela portaria: relatórios, fichas e especificações completas do produto.

Fase de Declaração e Registro

4

ENCE (quando aplicável) — Para televisores, máquinas de lavar, ar-condicionado e bombas centrífugas, além disso, geramos a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia obrigatória.

5

Declaração do Fornecedor — Com toda a documentação em ordem, o fabricante ou importador emite a declaração formal de conformidade com base nos ensaios aprovados.

6

Registro no INMETRO (Orquestra) — Por fim, cadastramos o produto no sistema Orquestra do INMETRO, gerando o registro oficial sem o qual a comercialização não é permitida.

OCP vs. Declaração do Fornecedor — Comparativo Completo

Critério
Certificação via OCP
Declaração do Fornecedor
Quem avalia
Organismo de Certificação acreditado pelo INMETRO
O próprio fabricante ou importador
Modelos de certificação
1b (lote), 2 (amostragem), 4 (projeto), 5 (produção + auditoria)
Não se aplica — mecanismo único
Auditoria de fábrica
Sim (Modelo 5) ou Não (Modelos 1b, 2, 4)
Não
Ensaios em laboratório
Sim, em laboratório acreditado
Sim, em laboratório acreditado
ENCE obrigatória
Geralmente não
Sim (TVs, máquinas de lavar, ar-condicionado, bombas)
Registro
Emitido pelo OCP
Via Sistema Orquestra (INMETRO)
Custo estimado
R$ 8.000 a R$ 35.000*
R$ 5.000 a R$ 18.000*
Prazo estimado
4 a 10 semanas*
2 a 6 semanas*
Exemplos de produtos
Brinquedos, eletrodomésticos, panelas, artigos escolares
TVs, máquinas de lavar, ar-condicionado, placas solares

* Valores estimados. Custos e prazos variam conforme produto, complexidade e laboratório.

Prazos e Investimento Estimado

🏢 Certificação via OCP

4–10 semanas Prazo estimado
R$ 8K–35K* Investimento estimado (ensaios + OCP + consultoria)

📋 Declaração do Fornecedor

2–6 semanas Prazo estimado
R$ 5K–18K* Investimento estimado (ensaios + ENCE + registro + consultoria)

* Valores estimados. Variam conforme produto, norma técnica, laboratório e modelo de certificação. Solicite orçamento para valores precisos ao seu caso.

O que Nossos Clientes Dizem

Avaliações Verificadas de Importadores e Fabricantes

Mais de 500 empresas atendidas em todo o Brasil, com 94% de aprovação na primeira tentativa.

O que Acontece Sem Certificação INMETRO?

Comercializar produtos regulamentados sem certificação compulsória é uma infração grave. Além das penalidades financeiras, portanto, a empresa fica exposta a riscos operacionais e reputacionais severos. Veja, a seguir, as quatro consequências mais comuns.

🚫

Apreensão do Produto

O INMETRO e os órgãos de fiscalização (IPEM, Procon) podem apreender todo o estoque de produtos sem certificação compulsória, gerando prejuízo imediato.

💰

Multas Estimadas de até R$ 1,5 milhão

A Lei 9.933/1999 prevê multas estimadas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão conforme gravidade e reincidência. Esses valores são estimativas e dependem da autuação.

🔄

Recall Obrigatório

Produtos já comercializados sem certificação podem ser alvo de recall compulsório, gerando custos logísticos significativos e danos à reputação da marca.

Retenção na Aduana

Produtos importados sem registro INMETRO são retidos na alfândega. Portanto, sem o certificado válido, o desembaraço aduaneiro não pode ser concluído.



Perguntas Frequentes sobre Certificação INMETRO

Mecanismos de Certificação

Qual a diferença entre Certificação via OCP e Declaração do Fornecedor?
Na Certificação via OCP, um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pelo INMETRO avalia o produto de forma independente — podendo incluir auditoria de fábrica (Modelo 5). Já na Declaração do Fornecedor, o próprio fabricante ou importador declara a conformidade com base em ensaios de laboratório acreditado, sem envolvimento de OCP. Em ambos os casos, cada produto tem seu mecanismo definido pela portaria específica do INMETRO.
Todos os produtos precisam de certificação INMETRO?
Não. Somente produtos listados no Programa de Avaliação da Conformidade Compulsória do INMETRO precisam de certificação. Atualmente, são mais de 150 categorias regulamentadas, incluindo brinquedos, eletrodomésticos, panelas, televisores, máquinas de lavar e placas solares, entre outros. Por outro lado, produtos não listados estão dispensados da certificação compulsória.

Modelos, ENCE e Dupla Certificação

O que é a ENCE e quais produtos precisam?
A ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia) é a etiqueta que classifica o produto por eficiência energética nas faixas de A a G. Ela é obrigatória para televisores, máquinas de lavar, ar-condicionado, bombas centrífugas e outros eletrodomésticos que consomem energia. Além disso, a ENCE é emitida pelo INMETRO em parceria com o PBE (Programa Brasileiro de Etiquetagem).
Qual a diferença entre os Modelos 1b, 2, 4 e 5?
São modelos de certificação definidos pelo INMETRO para avaliação via OCP. O Modelo 1b certifica por lote específico, sem auditoria de fábrica. Já o Modelo 2 avalia por amostragem do mercado, enquanto o Modelo 4 certifica o projeto do produto. Por fim, o Modelo 5 é o mais completo: inclui avaliação do projeto, ensaios de tipo e auditoria periódica da fábrica — sendo, portanto, o mais comum para produção em série.
Meu produto precisa de INMETRO e ANATEL ao mesmo tempo?
Sim, em alguns casos isso é necessário. Produtos que combinam segurança elétrica com módulos de telecomunicações (Wi-Fi, Bluetooth) precisam de dupla certificação. Exemplos comuns incluem smart TVs (INMETRO + ANATEL), aspiradores robô com Wi-Fi e ar-condicionado smart. Nesses casos, a Yes cuida de ambas as certificações em paralelo, otimizando prazo e custo.

Custos e Prazos Estimados

Quanto custa a certificação INMETRO?
O investimento estimado varia conforme o mecanismo e o produto. Na Certificação via OCP, os valores estimados ficam entre R$ 8.000 e R$ 35.000 (incluindo ensaios, taxa do OCP e consultoria). Na Declaração do Fornecedor, por outro lado, os valores ficam entre R$ 5.000 e R$ 18.000 (incluindo ensaios, ENCE quando aplicável, registro e consultoria). Em todo caso, esses valores são estimativas — solicite orçamento para valores precisos ao seu caso.
Qual o prazo para obter a certificação?
O prazo estimado depende do mecanismo adotado. A Certificação via OCP leva de 4 a 10 semanas, enquanto a Declaração do Fornecedor leva de 2 a 6 semanas. Em ambos os casos, esses prazos incluem análise técnica, ensaios em laboratório, documentação e emissão do certificado ou registro. Vale lembrar que os prazos podem variar conforme a disponibilidade do laboratório e a complexidade do produto.

Registro, Selo e Sistema Orquestra

O que é o Sistema Orquestra do INMETRO?
O Orquestra é o sistema online do INMETRO onde são registrados produtos avaliados por Declaração do Fornecedor. Após realizar os ensaios e emitir a declaração, o fabricante ou importador deve, obrigatoriamente, cadastrar o produto nesse sistema para obter o registro oficial. Sem esse registro, portanto, o produto não pode ser comercializado legalmente no Brasil.
O que é o Selo de Identificação da Conformidade?
É a marca do INMETRO que deve ser afixada no produto e/ou embalagem para indicar que ele passou pela avaliação da conformidade. Para produtos certificados via OCP, o selo contém o número do certificado e o logotipo do OCP. Já para produtos com Declaração do Fornecedor, o selo indica o número do registro no INMETRO. Em ambos os casos, a ausência do selo configura infração passível de multa e apreensão.

Importação, Múltiplos Modelos e Consultoria

Produto importado precisa de certificação INMETRO?
Sim. Todo produto regulamentado pelo INMETRO — seja fabricado no Brasil ou importado — precisa de certificação antes da comercialização. Para importadores, especificamente, o processo deve ser concluído antes do desembaraço aduaneiro; caso contrário, a carga fica retida na alfândega. A Yes, portanto, atende importadores em todo o Brasil com suporte técnico especializado.
Posso certificar vários modelos ao mesmo tempo?
Sim, é possível e geralmente mais econômico. Na Certificação via OCP, por exemplo, modelos de uma mesma família de produtos podem compartilhar parte dos ensaios. Da mesma forma, na Declaração do Fornecedor, cada modelo precisa de seu próprio registro no Orquestra, mas os ensaios podem ser agrupados quando os produtos são similares. Consulte-nos para desenvolver uma estratégia otimizada.
A Yes Certificações é um OCP?
Não. A Yes Certificações é uma consultoria especializada que atua como intermediária entre o fabricante ou importador e os organismos de certificação. Cuidamos de toda a parte técnica, documental e operacional — desde a identificação da norma aplicável até a emissão do certificado ou registro. Por isso, trabalhamos com os principais OCPs e laboratórios acreditados pelo INMETRO em todo o Brasil.

Certificação INMETRO com Quem Entende

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