Os equipamentos e produtos de telecomunicações, em grande maioria, passam pela certificação obrigatória e homologação pela Anatel, órgão nacional que regulamenta também as redes brasileiras de comunicações. Se você é fabricante ou importador de produtos desta categoria, certamente já sabe bem disso e procura, agora, conhecer todo o processo para obter a homologação e autorização de comercialização dos mesmos.
Realmente, todas as etapas para chegar a este objetivo final são complexas e exigem muita atenção. Para importadores individuais e empresas pequenas, o processo de homologação pode até assustar os menos experientes.
Considerando tudo isso, preparamos este artigo para listar as etapas e principais responsabilidades para conquistar sua certificação de produtos Anatel. Confira nos tópicos!
Identificação do produto
Essa primeira etapa é relativamente tranquila, afinal é esperado que o fabricante, importador ou distribuidor conheça seu produto em detalhes. No entendimento da Anatel, existem três categorias de produtos e equipamentos, cada qual com especificidades em relação à avaliação e ao processo de homologação. Confira aqui a divisão de produtos conforme a categoria definida pela Anatel.
Ao identificar seu produto conforme a finalidade, principais componentes, funcionalidades e/ou tecnologias, você estará com tudo encaminhado para conhecer os requisitos para os testes e também encontrar os possíveis fornecedores (laboratórios e outros organismos). Um último ponto neste tópico é a informação complementar de que apenas os produtos da Categoria II podem ser homologados pelo procedimento de Declaração de Conformidade, e também apenas para uso pessoal.
Requisitos Técnicos para Certificação
Os documentos oficiais da Anatel que esclarecem as particularidades de cada produto e sua certificação são os Requisitos Técnicos para Certificação. Neste ponto, é necessário consultar a versão mais atualizada do documento, também divididos pelas três categorias que citamos acima, para entender quais são os testes e avaliações obrigatórios.
Dependendo da orientação presente nos Requisitos Técnicos, sua empresa vai buscar os serviços de um OCD, o Organismo de Certificação Designado treinado e autorizado pela Anatel para conduzir a próxima – e talvez mais importante – etapa.
Avaliação da Conformidade
Na etapa de avaliação da conformidade, o OCD contratado e outros laboratórios parceiros conduzirão os testes específicos ao seu produto em processo de certificação e homologação. Neste momento, é essencial enviar amostras do produto e também toda a documentação relacionada a ele. Várias etapas e contatos serão feitos neste momento, e por isso sua empresa precisa estar atenta a prazos, solicitações e o que mais possa aparecer.
Se tudo correr bem, o Organismo vai emitir o Certificado de Conformidade Técnica (CCT). Em caso de resultados negativos, é estimado um prazo para que a empresa possa corrigir ou alterar seu produto para uma nova avaliação.
Homologação Anatel
O CCT obtido na etapa anterior é cadastrado, junto com mais elementos da documentação necessária, no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação da Anatel (SGCH). Então, a partir daqui você estará na reta final da homologação. É só neste momento que a Anatel vai assumir todas as responsabilidades e então homologar e registrar seu produto.
É claro que muitas outras coisas se desenrolam entre essas etapas, mas o essencial está exposto. Você pode conhecer mais sobre certificação e Homologação Anatel em nossa página.
Se todo o processo parece complexo para sua estrutura, considere contratar uma consultoria especializada na certificação de produtos.
Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas o conteúdo pode estar obsoleto dependendo do momento da leitura!