Todos os produtos que possuem certificação compulsória, ou de caráter obrigatório, estão sujeitos a avaliação de conformidade para que tenham a comercialização permitida no país, como é o caso dos artigos escolares.

Itens como canetas, estojos, lancheiras, apontadores, cola, borracha, lápis e outros devem passar pela Avaliação de Conformidade do Inmetro a fim de garantir a segurança, em especial para crianças menores de 14 anos, durante atividades escolares e uso geral.

Para empresas fabricantes e importadoras, a certificação de artigos escolares junto ao Inmetro é um passo essencial para comercialização e agrega também outros benefícios. Saiba mais nos próximos tópicos.

Oferecer confiabilidade ao consumidor

Durante o manuseio de materiais escolares nas atividades em sala de aula ou em casa, crianças em diferentes faixas etárias podem estar expostas a riscos como o de engolir algum fragmento ou se ferir com esses itens, por exemplo.

Para prevenir que artigos escolares de baixa qualidade sejam disponibilizados aos consumidores, os requisitos técnicos descritos na Portaria Inmetro nº 423/2021 visam mitigar os riscos através da Avaliação de Conformidade com testes e ensaios desses produtos.

Todos os artigos escolares certificados pelo Inmetro, portanto, seguem os parâmetros necessários para garantir a segurança das crianças e, desta forma, oferecem mais confiabilidade ao consumidor em adquirir determinado produto.

Estar em conformidade com a regulamentação

Além dos benefícios à imagem da marca junto ao mercado, as empresas que não certificam seus produtos junto ao Inmetro estão sujeitas a sanções pelo descumprimento da regulamentação que pode ir da aplicação de multas ou até mesmo apreensão de produtos.

Deve-se considerar também o risco de recall de artigos escolares com baixa qualidade e que não atendam aos requisitos mínimos de segurança, causando prejuízos financeiros, além de impactar sobre a imagem da empresa responsável junto ao mercado.

Quais artigos escolares devem ser certificados

Em acordo com os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Artigos Escolares, são divididos por faixa etária, as quais correspondem a:

Acima de 3 e até 6 anos

  • Merendeira/lancheira e seus acessórios;
  • Cola líquida, colorida ou não;
  • Tinta (pintura a dedo);
  • Pasta com aba elástica, em plástico ou papel cartão;
  • Estojo com motivos ou personagens infantis;
  • Borracha;
  • Cola sólida;
  • Tinta (guache, aquarela, plástica);
  • Caneta hidrográfica (hidrocor);
  • Giz de cera;
  • Lápis (grafite ou de cor).

Acima de 4 e até 6 anos

  • Apontador;
  • Tesoura de ponta redonda.

Acima de 6 e até 14 anos

  • Marcador de texto;
  • Lapiseira;
  • Caneta esferográfica e roller;
  • Régua;
  • Esquadro;
  • Corretor (adesivo ou em tinta);
  • Tinta (nanquim);
  • Compasso, transferidor, normógrafo, curva francesa.

Vale a pena observar que, apesar da destinação para crianças, brinquedos e artigos para festas possuem portarias Inmetro específicas e estão excluídos do escopo do RAC de artigos escolares.

Como certificar artigos escolares

Assim como outros produtos, o primeiro passo para certificação de artigos escolares junto ao Inmetro passa pelo enquadramento em relação ao modelo de certificação ao qual será submetido. Deve-se atentar, já neste ponto, para evitar o retrabalho e também os riscos de reprovação, uma vez que a avaliação incorreta no início do processo pode aumentar o tempo e os gastos da empresa.

Conte com o suporte especializado da Yes! Certificações para garantir um processo tranquilo e ágil. Visite nossa página e entre em contato para saber mais sobre os procedimentos de Certificação de Artigos Escolares.

Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas o conteúdo pode estar obsoleto dependendo do momento da leitura!