Certificação INMETRO de Produtos
Consultoria completa para certificação INMETRO em mais de 17 categorias de produtos — desde brinquedos e eletrodomésticos até placas solares e ar-condicionado. Trabalhamos com os dois mecanismos de avaliação: Certificação via OCP e Declaração do Fornecedor.
O que é a Certificação INMETRO?
A certificação INMETRO é a avaliação compulsória de conformidade exigida pela legislação brasileira (Lei nº 9.933/1999) para produtos que afetam a segurança, a saúde ou o meio ambiente. Todo fabricante ou importador que deseja comercializar produtos regulamentados no Brasil precisa comprovar que o produto atende às normas técnicas aplicáveis.
O sistema brasileiro trabalha com dois mecanismos distintos de avaliação da conformidade, e cada produto segue um deles conforme determinação do INMETRO:
Certificação via OCP
Um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pelo INMETRO avalia o produto. Pode incluir auditoria de fábrica (Modelo 5) ou ser por lote (Modelo 1b). Produtos de maior risco seguem este mecanismo.
- Brinquedos, Eletrodomésticos, Panelas
- Artigos Escolares, Cadeiras Plásticas
- Ventiladores (mesa/parede/pedestal)
- Bicicleta Infantil, Peças de Bicicleta
Declaração do Fornecedor
O próprio fabricante ou importador declara a conformidade do produto com base em ensaios realizados em laboratório acreditado. Sem auditoria de fábrica, sem OCP.
- Televisores, Máquinas de Lavar
- Ar-Condicionado, Placas Solares
- Bombas Centrífugas, Isqueiros
- Ventiladores de Teto
Produtos que Certificamos
Mais de 17 categorias de produtos com portarias atualizadas. Selecione o produto para ver detalhes, prazos e custos estimados.
Brinquedos
Portaria nº 302/2021
NM 300, certificação compulsória para fabricantes e importadores
Eletrodomésticos
Portaria nº 148/2022
IEC 60335-1, abrange aparelhos de uso doméstico
Panelas Metálicas
Portaria nº 499/2021 + 167/2025
Utensílios metálicos para contato com alimentos
Artigos Escolares
Portaria nº 423/2021
ABNT NBR 15236, produtos de uso infantil escolar
Cadeiras Plásticas
Portaria nº 166/2021
Cadeiras plásticas monobloco para uso adulto
Ventiladores (Mesa/Parede/Pedestal)
Portaria nº 299/2021
Segurança elétrica e mecânica via OCP
Ventiladores de teto seguem Declaração do Fornecedor (Portaria 465/2021)
Bicicleta Infantil
Portaria nº 424/2021
Bicicletas com aro até 20 polegadas
Peças de Bicicleta
Portaria nº 202/2021
Componentes como quadro, garfo, guidão e pedal
Televisores
Portaria nº 377/2021
Segurança elétrica + ENCE obrigatória
Máquinas de Lavar
Portaria nº 121/2022
Segurança + eficiência energética, ENCE obrigatória
Ar-Condicionado
Portaria nº 269/2021 + 672/2025
ENCE obrigatória, IDRS e Fase 2
Placas Solares
Portaria nº 140/2022 + 515/2023
Módulos fotovoltaicos, inversores e controladores
Bombas Centrífugas
Portaria nº 319/2021
ENCE obrigatória para bombas de uso doméstico
Isqueiros a Gás
Portaria nº 392/2020
Memorial descritivo + ABNT NBR ISO 9001
Ventiladores de Teto
Portaria nº 465/2021
Declaração do Fornecedor, sem auditoria
Como Funciona o Processo?
O fluxo depende do mecanismo de avaliação do seu produto. Confira os dois caminhos:
Fluxo — Certificação via OCP
Definição do modelo de certificação — Identificamos o modelo aplicável (1b por lote, 2 por amostragem, 4 por projeto ou 5 produção contínua com auditoria)
Solicitação ao OCP — Enviamos a documentação ao Organismo de Certificação acreditado pelo INMETRO
Análise documental — O OCP avalia relatórios de ensaio, memorial descritivo e documentação técnica
Auditoria de fábrica — Para Modelo 5, auditores visitam a unidade produtiva. Modelos 1b e 4 não exigem auditoria
Ensaios em laboratório — Amostras são testadas em laboratório acreditado conforme norma técnica aplicável
Emissão do certificado — O OCP emite o certificado de conformidade e o produto é registrado no INMETRO
Fluxo — Declaração do Fornecedor
Análise técnica — Identificamos a portaria, norma técnica e requisitos aplicáveis ao produto
Ensaios em laboratório — Amostras são testadas em laboratório acreditado (segurança, desempenho e, quando aplicável, eficiência energética)
Memorial descritivo — Elaboramos toda a documentação técnica exigida pela portaria
ENCE (quando aplicável) — Para TVs, máquinas de lavar, ar-condicionado e bombas, geramos a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia
Declaração do Fornecedor — O fabricante ou importador emite a declaração formal de conformidade
Registro no INMETRO (Orquestra) — Cadastramos o produto no sistema Orquestra do INMETRO, gerando o registro oficial
OCP vs. Declaração do Fornecedor
* Valores estimados. Custos e prazos variam conforme produto, complexidade e laboratório.
Prazos e Investimento Estimado
Certificação via OCP
4–10 semanas Prazo estimadoR$ 8K–35K Investimento estimado (inclui ensaios + OCP + consultoria)
Declaração do Fornecedor
2–6 semanas Prazo estimadoR$ 5K–18K Investimento estimado (inclui ensaios + ENCE + registro + consultoria)
* Valores estimados. Variam conforme produto, norma técnica, laboratório e modelo de certificação. Solicite orçamento para valores precisos.
O que Nossos Clientes Dizem
"Precisávamos certificar uma linha inteira de brinquedos importados. A Yes cuidou de tudo — desde os ensaios na NM 300 até a emissão do certificado pelo OCP. Em 6 semanas estava tudo pronto."
"Trouxemos inversores fotovoltaicos da China e não sabíamos nem por onde começar com o INMETRO. A equipe explicou todo o fluxo de Declaração do Fornecedor e ENCE. Produto registrado no Orquestra em 3 semanas."
"Já certificamos panelas, eletrodomésticos e artigos escolares com a Yes. A taxa de aprovação deles é real — nunca tivemos uma reprovação. Atendimento pelo WhatsApp é um diferencial enorme."
O que Acontece Sem Certificação?
Apreensão do Produto
O INMETRO e os órgãos de fiscalização (IPEM, Procon) podem apreender todo o estoque de produtos sem certificação compulsória.
Multas de até R$ 1,5 milhão
A Lei 9.933/1999 prevê multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão conforme gravidade e reincidência da infração.
Recall Obrigatório
Produtos já comercializados sem certificação podem ser alvo de recall, gerando custos logísticos e danos à reputação da marca.
Retenção na Aduana
Produtos importados sem registro INMETRO são retidos na alfândega e não podem ser desembaraçados.
Perguntas Frequentes sobre Certificação INMETRO
Qual a diferença entre Certificação via OCP e Declaração do Fornecedor?
Todos os produtos precisam de certificação INMETRO?
O que é a ENCE e quais produtos precisam?
Qual a diferença entre os Modelos 1b, 2, 4 e 5?
Meu produto precisa de INMETRO e ANATEL ao mesmo tempo?
O que é o Sistema Orquestra do INMETRO?
Quanto custa a certificação INMETRO?
Qual o prazo para obter a certificação?
O que é o Selo de Identificação da Conformidade?
Produto importado precisa de certificação INMETRO?
Posso certificar vários modelos ao mesmo tempo?
A Yes Certificações é um OCP?
Certificação INMETRO com Quem Entende
Solicite um orçamento gratuito e receba uma análise técnica do seu produto em até 24 horas. Atendimento via WhatsApp.
Solicitar Orçamento via WhatsApp