Já é de conhecimento geral entre os empreendedores brasileiros a necessidade de certificar seus produtos, fabricados ou importados, antes de vendê-los no mercado nacional. Um ponto importante nessa necessidade é a certificação de produtos Inmetro. O órgão conta com uma extensa lista de produtos com a chamada certificação compulsória, ou seja, obrigatória.
Só para exemplificar alguns produtos que precisam de certificação Inmetro, considere os brinquedos, eletrodomésticos, cadeiras plásticas, artigos escolares e as peças automotivas, só para começar.
O que pode causar confusão é como esse processo de certificação é organizado e todas suas etapas. Por exemplo, você sabia que o Inmetro não certifica o produto? E ainda, que o produto só estará liberado depois do Registro de Objeto? A seguir, vamos detalhar melhor esse procedimento conhecido por Registro de Objeto Inmetro e trazer detalhes importantes para a organização das suas demandas e produtos. Confira!
O que é o Registro de Objeto?
Bem, como citamos acima, a certificação de um produto (ou serviço, sistema ou processo) não é tarefa do Inmetro. Para esse trabalho existem fornecedores conhecidos como OCP (Organismos de Certificação de Produtos). Estes são laboratórios e institutos de pesquisa acreditados pelo Inmetro para conduzir todos os testes e análises previstos no RAC (Regulamentos de Avaliação da Conformidade) de cada produto.
Essa etapa inicial é concluída com a emissão do Atestado de Conformidade, que também é referido como Certificado. Mas ele não conclui o processo. Com essa certificação em mãos, o próximo e mais importante passo é solicitar o Registro de Objeto.
Como o próprio nome indica, esse é o processo em que o empresário ou seu representante legal entra no sistema digital do Inmetro, o Orquestra, e solicita o registro desse produto já certificado. Depois de alguns dias, se toda a documentação estiver correta, o órgão emite o registro, seu número e os correspondentes selos aplicáveis ao produto certificado.
Como obter o registro de um produto Inmetro
Vamos resumir aqui um breve passo a passo para solicitar e obter o Registro dos seus produtos.
- Acesse o sistema Orquestra Inmetro (online);
- Prepare toda a documentação prevista no RAC específico do seu produto;
- Solicite uma ‘Análise de Registro de objeto’ (P061);
- Emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao serviço e pague na rede bancária.
A partir daqui, com a aprovação desse pagamento da GRU, o prazo para deferimento do seu registro de produto é de até 60 dias corridos. Você pode acompanhar o andamento no mesmo sistema Orquestra, e é lá que será possível conferir a documentação do registro obtido.
O Registro de Objeto não tem validade, mas essa está atrelada a certificação de produto. Ele pode estar ativo, inativado, suspenso ou cancelado. Você pode conferir mais instruções e informações diretamente na página oficial do Inmetro.
Esperamos que esse artigo tenha te ajudado a conhecer o Registro de Objeto e que possa contribuir na sua organização em busca da certificação de produtos Inmetro! Aliás, sua empresa não precisa passar por tudo isso sozinha: leia também como encontrar os fornecedores para sua certificação de produtos.
Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas o conteúdo pode estar obsoleto dependendo do momento da leitura!