OCP, OCD e Declaração do Fornecedor: Qual o Caminho para Certificar seu Produto? [Guia Completo]
OCP, OCD e Declaração do Fornecedor são os três mecanismos de certificação no Brasil. Cada produto segue um caminho diferente. Use nossa árvore de decisão para descobrir qual se aplica ao seu caso — com tabela comparativa, custos e prazos.
O que são OCP, OCD e Declaração do Fornecedor
No Brasil, existem três mecanismos principais para certificar produtos regulados:
- OCP (Organismo de Certificação de Produto) — entidade acreditada pelo INMETRO que conduz o processo de certificação de produtos como brinquedos, eletrodomésticos, ventiladores e outros
- OCD (Organismo de Certificação Designado) — entidade designada pela ANATEL para certificar produtos de telecomunicações como fones Bluetooth, roteadores, celulares e drones
- Declaração do Fornecedor (DoC) — mecanismo em que o próprio fabricante ou importador declara a conformidade do produto, com base em ensaios laboratoriais. Usado para TVs, máquinas de lavar e placas solares
A diferença fundamental: no OCP e OCD, uma entidade terceira emite o certificado. Na Declaração do Fornecedor, a responsabilidade é do próprio fabricante/importador.
Quadro comparativo completo
| Aspecto | OCP (INMETRO) | OCD (ANATEL) | DoC (INMETRO) |
|---|---|---|---|
| Quem emite certificado | OCP acreditado | OCD designado | Próprio fornecedor |
| Quem homologa | INMETRO registra | ANATEL homologa | INMETRO registra |
| Auditoria de fábrica | Sim (Modelo 5) | Não | Não |
| Ensaios obrigatórios | Sim, lab acreditado | Sim, lab acreditado | Sim, lab acreditado |
| Manutenção | Anual (Modelo 5) | Por certificado | Periódica |
| Custo relativo | Maior | Médio | Menor |
| Prazo relativo | 4–10 semanas | 3–6 semanas | 2–6 semanas |
| Exemplos de produtos | Brinquedos, eletrodomésticos, ventiladores, artigos escolares | Fones BT, roteadores, celulares, drones, câmeras IP | TVs, máq. lavar, placas solares, bombas centrífugas |
Árvore de decisão: qual caminho para o seu produto
→ SIM: Precisa de ANATEL (via OCD). Pode precisar de INMETRO também (veja Passo 2).
→ NÃO: Vá para o Passo 2.
→ SIM: Verifique a portaria específica para saber se é OCP ou DoC.
→ NÃO: Pode não precisar de certificação (mas verifique com especialista).
→ OCP: Brinquedos (Portaria 302/2021), eletrodomésticos (Portaria 148/2022), ventiladores (Portaria 299/2021), artigos escolares (Portaria 423/2021).
→ DoC: TVs (Portaria 377/2021), máquinas de lavar (Portaria 121/2022), placas solares (Portarias 140/2022 e 515/2023).
OCP em detalhe — certificação INMETRO
O OCP (Organismo de Certificação de Produto) é uma entidade acreditada pelo INMETRO que conduz o processo de certificação. O OCP avalia a documentação, coordena os ensaios laboratoriais, realiza a auditoria de fábrica (quando aplicável) e emite o certificado.
Produtos que passam por OCP incluem:
OCD em detalhe — certificação ANATEL
O OCD (Organismo de Certificação Designado) funciona de forma similar ao OCP, mas para produtos de telecomunicações regulados pela ANATEL. A principal diferença prática é que não há auditoria de fábrica no processo da ANATEL — a avaliação é baseada inteiramente em ensaios laboratoriais.
Produtos que passam por OCD incluem:
Declaração do Fornecedor — quando se aplica
A Declaração do Fornecedor (DoC) é o mecanismo mais simples e econômico. O próprio fabricante ou importador declara que o produto atende às normas, com base em relatórios de ensaio emitidos por laboratório acreditado.
A DoC se aplica a produtos regulados por portarias específicas que definem este mecanismo:
- Televisores — Portaria 377/2021 (INMETRO) + ANATEL para Smart TVs com Wi-Fi. Veja o guia de certificação de TVs
- Máquinas de lavar — Portaria 121/2022. DoC + PBE/ENCE. Veja o guia de certificação de máquinas de lavar
- Placas solares e inversores — Portarias 140/2022 e 515/2023. Veja o guia de certificação de placas solares
- Bombas centrífugas — Portaria 319/2021. Veja o guia de certificação de bombas
Dupla certificação: INMETRO + ANATEL
Alguns produtos precisam de ambas as certificações — INMETRO e ANATEL. Isso acontece quando o produto é regulado como produto de segurança (INMETRO) E contém módulo de comunicação sem fio (ANATEL):
| Produto | INMETRO (via) | ANATEL (via) | Custo estimado total |
|---|---|---|---|
| Brinquedo com Bluetooth | OCP (Portaria 302) | OCD | R$ 12.000–16.000 |
| Smart TV | DoC (Portaria 377) | OCD | R$ 10.000–16.000 |
| Robô aspirador com Wi-Fi | OCP (Portaria 148) | OCD | R$ 12.000–18.000 |
| Drone infantil | OCP (Portaria 302) | OCD + ANAC | R$ 15.000–22.000 |
A Yes conduz ambos os processos em paralelo, reduzindo o prazo total significativamente. Em vez de processos sequenciais (12–16 semanas), a certificação combinada leva em torno de 5–8 semanas.
Descubra qual certificação o seu produto precisa
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Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre OCP e OCD?
A Declaração do Fornecedor é mais fácil que a certificação via OCP?
Meu produto precisa de INMETRO, ANATEL ou ambos?
Quais são as empresas certificadoras (OCP e OCD) no Brasil?
Equipe Yes Certificações
Especialistas em certificação INMETRO e ANATEL. Atuamos com todos os mecanismos — OCP, OCD e Declaração do Fornecedor — para encontrar o caminho mais eficiente para o seu produto.