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OCP, OCD e Declaração do Fornecedor: Qual o Caminho para Certificar seu Produto? [Guia Completo]

⏱️ 11 min de leitura ✍️ Equipe Yes Certificações

OCP, OCD e Declaração do Fornecedor são os três mecanismos de certificação no Brasil. Cada produto segue um caminho diferente. Use nossa árvore de decisão para descobrir qual se aplica ao seu caso — com tabela comparativa, custos e prazos.

O que são OCP, OCD e Declaração do Fornecedor

No Brasil, existem três mecanismos principais para certificar produtos regulados:

  • OCP (Organismo de Certificação de Produto) — entidade acreditada pelo INMETRO que conduz o processo de certificação de produtos como brinquedos, eletrodomésticos, ventiladores e outros
  • OCD (Organismo de Certificação Designado) — entidade designada pela ANATEL para certificar produtos de telecomunicações como fones Bluetooth, roteadores, celulares e drones
  • Declaração do Fornecedor (DoC) — mecanismo em que o próprio fabricante ou importador declara a conformidade do produto, com base em ensaios laboratoriais. Usado para TVs, máquinas de lavar e placas solares

A diferença fundamental: no OCP e OCD, uma entidade terceira emite o certificado. Na Declaração do Fornecedor, a responsabilidade é do próprio fabricante/importador.

Quadro comparativo completo

Aspecto OCP (INMETRO) OCD (ANATEL) DoC (INMETRO)
Quem emite certificado OCP acreditado OCD designado Próprio fornecedor
Quem homologa INMETRO registra ANATEL homologa INMETRO registra
Auditoria de fábrica Sim (Modelo 5) Não Não
Ensaios obrigatórios Sim, lab acreditado Sim, lab acreditado Sim, lab acreditado
Manutenção Anual (Modelo 5) Por certificado Periódica
Custo relativo Maior Médio Menor
Prazo relativo 4–10 semanas 3–6 semanas 2–6 semanas
Exemplos de produtos Brinquedos, eletrodomésticos, ventiladores, artigos escolares Fones BT, roteadores, celulares, drones, câmeras IP TVs, máq. lavar, placas solares, bombas centrífugas

Árvore de decisão: qual caminho para o seu produto

📋 Passo 1: O produto emite ou recebe radiofrequência (Bluetooth, Wi-Fi, 4G/5G, RF)?
SIM: Precisa de ANATEL (via OCD). Pode precisar de INMETRO também (veja Passo 2).
NÃO: Vá para o Passo 2.
📋 Passo 2: O produto está na lista de certificação compulsória do INMETRO?
SIM: Verifique a portaria específica para saber se é OCP ou DoC.
NÃO: Pode não precisar de certificação (mas verifique com especialista).
📋 Passo 3: A portaria do produto indica certificação via OCP ou Declaração do Fornecedor?
OCP: Brinquedos (Portaria 302/2021), eletrodomésticos (Portaria 148/2022), ventiladores (Portaria 299/2021), artigos escolares (Portaria 423/2021).
DoC: TVs (Portaria 377/2021), máquinas de lavar (Portaria 121/2022), placas solares (Portarias 140/2022 e 515/2023).

OCP em detalhe — certificação INMETRO

O OCP (Organismo de Certificação de Produto) é uma entidade acreditada pelo INMETRO que conduz o processo de certificação. O OCP avalia a documentação, coordena os ensaios laboratoriais, realiza a auditoria de fábrica (quando aplicável) e emite o certificado.

Produtos que passam por OCP incluem:

🧸

Brinquedos

Portaria 302/2021. Ensaios ABNT NM 300. Modelo 5, 1b ou 2.

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Eletrodomésticos

Portaria 148/2022. Ensaios IEC 60335. Modelo 5 ou 1b.

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🌀

Ventiladores

Portaria 299/2021. Segurança elétrica + ENCE obrigatória.

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✏️

Artigos Escolares

Portaria 423/2021. Ensaios NBR 15236.

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OCD em detalhe — certificação ANATEL

O OCD (Organismo de Certificação Designado) funciona de forma similar ao OCP, mas para produtos de telecomunicações regulados pela ANATEL. A principal diferença prática é que não há auditoria de fábrica no processo da ANATEL — a avaliação é baseada inteiramente em ensaios laboratoriais.

Produtos que passam por OCD incluem:

🎧

Fones e Caixas BT

Ensaios de RF, EMC. Resolução 715/2019.

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📡

Roteadores

Wi-Fi, CPE, access points. Resolução 715.

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📱

Celulares

RF, EMC, SAR. Resolução 715 + Ato 2105.

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🚁

Drones

ANATEL + ANAC. Comunicação RF obrigatória.

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Declaração do Fornecedor — quando se aplica

A Declaração do Fornecedor (DoC) é o mecanismo mais simples e econômico. O próprio fabricante ou importador declara que o produto atende às normas, com base em relatórios de ensaio emitidos por laboratório acreditado.

A DoC se aplica a produtos regulados por portarias específicas que definem este mecanismo:

⚡ DoC não significa menos rigor: Apesar de não exigir OCP e auditoria, a Declaração do Fornecedor exige ensaios laboratoriais completos em laboratório acreditado. A diferença é que a responsabilidade pela conformidade recai integralmente sobre o fornecedor. Em caso de fiscalização, é o importador/fabricante que responde — não uma certificadora.

Dupla certificação: INMETRO + ANATEL

Alguns produtos precisam de ambas as certificações — INMETRO e ANATEL. Isso acontece quando o produto é regulado como produto de segurança (INMETRO) E contém módulo de comunicação sem fio (ANATEL):

Produto INMETRO (via) ANATEL (via) Custo estimado total
Brinquedo com Bluetooth OCP (Portaria 302) OCD R$ 12.000–16.000
Smart TV DoC (Portaria 377) OCD R$ 10.000–16.000
Robô aspirador com Wi-Fi OCP (Portaria 148) OCD R$ 12.000–18.000
Drone infantil OCP (Portaria 302) OCD + ANAC R$ 15.000–22.000

A Yes conduz ambos os processos em paralelo, reduzindo o prazo total significativamente. Em vez de processos sequenciais (12–16 semanas), a certificação combinada leva em torno de 5–8 semanas.

Descubra qual certificação o seu produto precisa

Envie as informações do produto e a Yes analisa gratuitamente qual mecanismo se aplica — OCP, OCD, DoC ou combinação. Retornamos em até 48h com análise e orçamento.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre OCP e OCD?
O OCP (Organismo de Certificação de Produto) é acreditado pelo INMETRO e certifica produtos de segurança como brinquedos, eletrodomésticos e ventiladores. O OCD (Organismo de Certificação Designado) é designado pela ANATEL e certifica produtos de telecomunicações como fones Bluetooth, roteadores e celulares. Ambos são entidades terceiras que emitem certificados — a diferença está no órgão regulador e no tipo de produto.
A Declaração do Fornecedor é mais fácil que a certificação via OCP?
Em termos de processo, sim — não exige OCP e nem auditoria de fábrica. Porém, os ensaios laboratoriais são igualmente rigorosos. A diferença principal é que na DoC a responsabilidade pela conformidade recai integralmente sobre o fornecedor (fabricante ou importador), enquanto na certificação via OCP a responsabilidade é compartilhada com o organismo certificador.
Meu produto precisa de INMETRO, ANATEL ou ambos?
Depende do produto. Se é um produto de segurança (brinquedo, eletrodoméstico, etc.) sem comunicação sem fio, precisa apenas de INMETRO. Se é um produto de telecomunicações (fone BT, roteador), precisa apenas de ANATEL. Se combina ambos (Smart TV, brinquedo com BT, robô aspirador com Wi-Fi), precisa de ambas as certificações.
Quais são as empresas certificadoras (OCP e OCD) no Brasil?
Existem diversos OCPs acreditados pelo INMETRO e OCDs designados pela ANATEL. A Yes trabalha com os principais organismos do mercado e seleciona o mais adequado para cada tipo de produto, considerando prazo, custo e expertise técnica. A lista completa pode ser consultada no site do INMETRO e no site da ANATEL.
YC

Equipe Yes Certificações

Especialistas em certificação INMETRO e ANATEL. Atuamos com todos os mecanismos — OCP, OCD e Declaração do Fornecedor — para encontrar o caminho mais eficiente para o seu produto.