No artigo de hoje vamos falar sobre os Principais problemas e dúvidas enfrentado por importadores e fabricantes na certificação de brinquedos.

Fabricantes e importadores enfrentando desafios na certificação de brinquedos.

  1. Demora para conseguir a certificação por falta de acompanhamento correto do processo;
  2. Custos altos para certificação devido ao retrabalho ou falta de conhecimento;
  3. Dificuldade para resolver reprovações ou adequações em documentos ou procedimentos;
  4. Atrasos na importação por erros no registro correto dos produtos;
  5. Falta de tempo para lidar com a parte burocrática e técnica da certificação;
  6. Carência de suporte e informações;
  7. Dificuldade de comunicação com OCP’s e laboratórios;
  8. Multas no comércio por produtos rotulados incorretamente;
  9. Cancelamento de certificados e registros por falta de controle de prazos.

Por que certificar Brinquedos?

Se você é importador ou fabricante  de brinquedos o primeiro motivo é para você estar de acordo com as legislações brasileiras, não só este motivo e sim como a comercialização do seu produto em território nacional de acordo com a Portaria Nº 302, de 12 de Julho de 2021.

Quais riscos corro se não certificar meus brinquedos?

  1. Perder sua mercadoria;
  2. Pagar Demurrage;
  3. Destruição da Mercadoria;
  4. Perdimento da mercadoria;
  5. Multas na Receita federal;
  6. Autuações e Multas em seus clientes e comércios;
  7. Não poder vender no país.

O que é a Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2021 (Certificação de brinquedos)?

A Portaria Nº 302, de 12 de Julho de 2021 Inmetro são regras e procedimentos gerais para certificação de brinquedos.

Estabelece critérios para certificação de brinquedos, desde o início, final e suas renovações/manutenção.

Contempla também Normas, Portarias e regras gerais acerca da certificação de brinquedos.

Posso importar brinquedos sem certificação do INMETRO?

Sim, mas não recomendamos que você faça isso, pois terá que fazer a certificação de lote e correrá um risco muito alto de perder sua mercadoria. De maneira alguma você pode vender ou nacionalizar seu produto sem certificação do INMETRO.

Meu brinquedo tem tecnologia bluetooth/wifi/radio frequência muda alguma coisa?

Sim, produtos como por exemplo carrinho de controle remoto, walkie talkie, entre outros com tecnologia de rádio frequência, bluetooth ou wifi possuem obrigatoriedade de certificação pelo INMETRO e também ANATEL (Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019).

A Yes possui expertise nos dois escopos de trabalho e podemos te ajudar!

Se eu não renovar o meu certificado de brinquedo o que pode acontecer?

Caso você não renove o certificado seu registro pode ser suspenso/inativo/cancelado e seus produtos comercializados no mercado e até mesmo seu estoque pode ser considerado irregular, então recomendamos que você esteja com sua certificação em dia ou faça o encerramento de certificação.

Não quero mais renovar meu processo de certificação, devo fazer o encerramento de certificação?

Sim, para que seus produtos no mercado e estoque esteja em conformidade e dentro da Lei recomendamos que sinalize a sua empresa de certificação que não deseja mais continuar com o processo e faça o encerramento de certificação.

O que é encerramento de certificação?

Encerramento de certificação é a formalização que você está descontinuando a certificação de algum produto, mantendo assim regular produtos que estão no mercado e no seu estoque.

Posso utilizar meu selo do INMETRO em meu site e material publicitário?

Sim, porém de acordo com a Portaria do Inmetro nº 274, de 13 de junho de 2014 empresas que possuem produtos/objetos certificados devem solicitar autorização para o uso do selo 

Abaixo o link para solicitar seu pedido:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-para-uso-do-selo-de-identificacao-da-conformidade-em-material-publicitario 

Fornecer ao INMETRO:

  • Solicitação de autorização, informando o canal de divulgação;
  • Cópia do certificado;
  • Layout do material a ser divulgado.

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:

Entrar em contato pelos telefones (21) 2145-3651 / 3825 ou registrar solicitação no Fale Conosco, pelo link: https://faleconosco.inmetro.gov.br/

Quais são as obrigações dos lojistas, varejistas, marketplace para a comercialização de brinquedos?

Ofertar ao consumidor final somente produtos certificados e registrados no Inmetro.

O comércio físico ou virtual deverá manter a integridade do produto, suas marcações obrigatórias, instruções de uso, advertências, recomendações e embalagens, preservando as informações dispostas na embalagem.

Além de terem que obedecer às legislações a seguir:

Portaria n.º 333, de 28 de junho de 2012

Portaria nº 232, de 20 de maio de 2021

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

LEI No 9.933, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

E outras.

Como consultar se um produto está certificado/registrado no INMETRO?

Através do site: http://registro.inmetro.gov.br/consulta/

Não perca tempo, cuidamos de tudo para você!

Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas o conteúdo pode estar obsoleto dependendo do momento da leitura!