Por que certificar antes de importar? 3 fatores para produtos de telecomunicações

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Produtos de telecomunicações, ou seja, aqueles que operam por radiofrequência e possuem tecnologias como Wi-Fi e Bluetooth – como celulares, drones, TV box e fones de ouvido – estão sujeitos à certificação compulsória junto à Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel.

Importados ou fabricados em território nacional, todos esses produtos devem estar em conformidade aos requisitos mínimos de segurança, a fim de minimizar os riscos à saúde da população e ao meio ambiente.

Especificamente para os produtos com origem em outros países, entenda por que certificar antes de importar e outros fatores sobre produtos de telecomunicações importados.

Uso próprio ou comercialização

O primeiro aspecto a se considerar para importação de produtos de telecomunicações é a destinação. Se para uso próprio ou comercialização, por pessoas físicas ou empresas, é importante saber que TODOS os itens devem ser certificados ou aceitos pela Anatel para que possam ser utilizados no Brasil.

Sendo assim, é necessário observar os requisitos técnicos e as categorias nas quais se enquadram estes equipamentos. Quando se trata de importação realizada pelo próprio usuário, podem ser homologados por Declaração de Conformidade apenas os produtos da Categoria II, desde que não tenham que permanecer ligados à rede de energia elétrica.

Os produtos da Categoria I, como smartphones, baterias e carregadores, e Categoria III, como cabos de fibra óptica e equipamentos para redes de dados, estão sujeitos a todas as etapas de certificação, em acordo aos requisitos técnicos de conformidade, para conquistar a Homologação Anatel.

Conformidade técnica

Existem marcas e fabricantes internacionais que já cumprem os requisitos técnicos exigidos, mas de toda maneira, é necessário que estes sejam atestados ou aceitos pela Anatel através da Avaliação de Conformidade.

A conformidade técnica de equipamentos, acessórios e demais itens de telecomunicações é avaliada a partir de ensaios e testes realizados pelos Organismos de Certificação Designados (OCDs) em amostras entregues pelo próprio fornecedor/importador, a partir das normas presentes na regulamentação para certificação de homologação Anatel.

Para os produtos nos quais é permitido a apresentação de Declaração de Conformidade, como drones, mouses, teclados e fones de ouvido sem fio, relógios inteligentes (smartwatches), o próprio usuário realiza a solicitação via Sistema Mosaico. Você pode consultar aqui todas as regras sobre produtos importados para uso próprio, e neste outro link as regras específicas para celulares importados.

Aspectos jurídicos e aduaneiros

Voltando a atenção para a questão central deste artigo, temos dois aspectos importantes que devem ser considerados sobre a certificação antes da importação, além de garantir a regularidade tributária, licenças de importação e demais requisitos.

A Anatel, em parceria com a Receita Federal e Polícia Federal, realiza inspeções em cargas do exterior e, para que estas não sejam retidas por irregularidades, é fundamental que o importador realize a certificação prévia de seus produtos, seguindo as normas exigidas para comercialização ou uso pessoal.

O contrário a isso pode gerar multas e até mesmo retenção da mercadoria, conforme penalidades previstas pelo descumprimento das normas previstas na regulamentação. Para evitar atrasos na importação e prejuízos financeiros, atente-se às exigências da Anatel e também de outros organismos, como o Inmetro, que também exigem a certificação de produtos.

Como homologar produtos importados?

Como você pode observar, até aqui, a homologação Anatel depende de uma série de procedimentos para certificação. A equipe de especialistas da Yes! Certificações tem ampla experiência nesse assunto caso tenha alguma dúvida, fale com nossos consultores.

Conheça mais sobre nossos serviços de Certificação/Homologação Anatel.

Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas o conteúdo pode estar obsoleto dependendo do momento da leitura! 

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