Além de garantir que os produtos e serviços telefônicos são compatíveis com as tecnologias adotadas no país, a certificação e homologação Anatel também garante que eles atendem os requisitos técnicos. Isso é, certificam que esses produtos seguem os padrões de qualidade, segurança e funcionalidade da regulamentação brasileira de telecomunicações.

A venda legal dos produtos só pode ser feita após a emissão do Certificado de Conformidade Técnica e a conclusão do processo de homologação. Os aparelhos que estão homologados possuem um selo não removível com o logotipo da Anatel, um código de barras e o número da homologação. Esse selo deve ser colocado no produto e, em alguns casos, pode constar também no manual do usuário.

Certificação e homologação Anatel: quais os benefícios e a importância?

A certificação e homologação Anatel significa que o produto passou nos testes que garantem a sua segurança e o padrão mínimo de qualidade. Ou seja, certifica e homologa que ele recebeu o aval para ser utilizado. Produtos que não passaram pelos testes ou não foram aprovados, podem apresentar mau funcionamento e, consequentemente, provocar acidentes sérios, como a interferência na comunicação entre torres de controle e aeronaves.

Por esse motivo, a fabricação e venda de produtos que não tenham sido fiscalizados pela Anatel podem acarretar em multas tanto para a empresa quanto para os compradores. Os benefícios de ter um item com certificação e homologação Anatel são:

  • Concorrência justa;
  • Garantia do fabricante;
  • Redução de produtos clandestinos no mercado;
  • Segurança de saúde para os consumidores.

Qual a diferença entre certificação e homologação Anatel?

O processo para conseguir disponibilizar um produto de telecomunicação para venda no mercado, consiste em, primeiramente, passar pela certificação. Essa certificação é composta por uma série de procedimentos. Já a homologação Anatel é o reconhecimento da entidade de que o produto passou por todas as etapas e teve a emissão do Certificado de Conformidade Técnica. Após o recebimento do certificado, é gerado o código de homologação no site da Anatel que precisa ser gravado no produto.

Quais produtos precisam ser certificados?

Os produtos que precisam da certificação e homologação Anatel precisa entrar em uma das três categorias definidas pela agência. São elas:

Categoria I

Produtos que precisam passar por reavaliação a cada ano, com o objetivo de comprovar que não houve nenhuma alteração em suas características e, dessa forma, possam continuar no mercado. Normalmente, são itens utilizados por usuários finais, como:

  • Celulares;
  • Tablets;
  • Notebooks;
  • Baterias e carregadores;
  • Modens.

Categoria II

Aparelhos com transmissores e receptores AM e FM. Ou seja, que emitem sinal radioelétrico. Precisam passar por novos testes a cada dois anos, para certificar se as especificações continuam as mesmas. Alguns exemplos de produtos que se enquadram nessa categoria:

  • Produtos que incluem tecnologia Wi-Fi;
  • Equipamentos de automação por radiofrequência;
  • Antenas e transmissores de rádio e TV.

Categoria III

Produtos que não têm contato direto com o usuário final, sendo usados de maneira interna e seguindo a legislação do país nos quesitos de confiabilidade e compatibilidade eletromagnética. Por esse motivo, não precisam ser testados ou avaliados novamente. Alguns aparelhos que fazem parte dessa categoria:

  • Conectores de cabos;
  • Cabos de fibra óptica.

Como conseguir a certificação e homologação?

O primeiro passo para conseguir a certificação e homologação Anatel para um produto é efetuar um registro no sistema pelo site da agência. Utilizando um endereço de e-mail corporativo, é necessário preencher alguns requerimentos para homologação do produto. Após essa etapa, é preciso pesquisar, escolher e contatar um Organismo de Certificação Designado (OCD). A partir daí, os processos para a certificação e homologação de um produto são:

1- Envio de informações para o OCD

O OCD é uma entidade independente que funciona como um braço direito da Anatel. Sua função é avaliar os produtos e conduzir em todo o processo, para que seus produtos atendam às regulamentações e sejam aprovados. Entre os dados que devem ser fornecidos para o OCD estão:

  • Especificação técnica;
  • Manual do usuário;
  • Fotos externas e internas;
  • ISO 9001;
  • Informações do fabricante;
  • Relatórios de ensaios.

2- Envio do produto para testes

Os testes são realizados em laboratórios credenciados pelo OCD para garantir a segurança do consumidor. Esses testes ainda verificam a resistência do produto a choques físicos, além de distúrbios eletromagnéticos e elétricos. Procedimentos internos do fabricante para testar os itens pode economizar tempo nessa etapa, pois aumenta a garantia de que não haverá defeitos.

3- Aguarde a emissão do certificado

Caso o produto passe nos testes realizados pelo laboratório, é o OCD que será responsável pela emissão do Certificado de Conformidade Técnica. Dependendo do produto que está sendo homologado, o certificado pode ter diferentes tipos, como o de conformidade simples e o de conformidade com avaliação do sistema de qualidade.

4- Homologação do produto

Com a emissão e recebimento do Certificado de Conformidade Técnica, é necessário acessar a área em que foi feito o registro no site da Anatel e dar continuidade no processo. O formulário exigirá alguns dados como, por exemplo:

  • Código de barras;
  • Informações do certificado;
  • Dados do produto;
  • Dados do OCD e do laboratório que realizou os testes;
  • Manuais;
  • Garantia.

No total, demora em média 65 dias para concluir todo esse processo de certificação e homologação Anatel. Porém, essa duração pode variar de acordo com o produto.

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Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas o conteúdo pode estar obsoleto dependendo do momento da leitura!