Além de garantir que os produtos e serviços telefônicos são compatíveis com as tecnologias adotadas no país, a certificação e homologação Anatel também garante que eles atendem os requisitos técnicos. Isso é, certificam que esses produtos seguem os padrões de qualidade, segurança e funcionalidade da regulamentação brasileira de telecomunicações.
A venda legal dos produtos só pode ser feita após a emissão do Certificado de Conformidade Técnica e a conclusão do processo de homologação. Os aparelhos que estão homologados possuem um selo não removível com o logotipo da Anatel, um código de barras e o número da homologação. Esse selo deve ser colocado no produto e, em alguns casos, pode constar também no manual do usuário.
Certificação e homologação Anatel: quais os benefícios e a importância?
A certificação e homologação Anatel significa que o produto passou nos testes que garantem a sua segurança e o padrão mínimo de qualidade. Ou seja, certifica e homologa que ele recebeu o aval para ser utilizado. Produtos que não passaram pelos testes ou não foram aprovados, podem apresentar mau funcionamento e, consequentemente, provocar acidentes sérios, como a interferência na comunicação entre torres de controle e aeronaves.
Por esse motivo, a fabricação e venda de produtos que não tenham sido fiscalizados pela Anatel podem acarretar em multas tanto para a empresa quanto para os compradores. Os benefícios de ter um item com certificação e homologação Anatel são:
- Concorrência justa;
- Garantia do fabricante;
- Redução de produtos clandestinos no mercado;
- Segurança de saúde para os consumidores.
Qual a diferença entre certificação e homologação Anatel?
O processo para conseguir disponibilizar um produto de telecomunicação para venda no mercado, consiste em, primeiramente, passar pela certificação. Essa certificação é composta por uma série de procedimentos. Já a homologação Anatel é o reconhecimento da entidade de que o produto passou por todas as etapas e teve a emissão do Certificado de Conformidade Técnica. Após o recebimento do certificado, é gerado o código de homologação no site da Anatel que precisa ser gravado no produto.
Quais produtos precisam ser certificados?
Os produtos que precisam da certificação e homologação Anatel precisa entrar em uma das três categorias definidas pela agência. São elas:
Categoria I
Produtos que precisam passar por reavaliação a cada ano, com o objetivo de comprovar que não houve nenhuma alteração em suas características e, dessa forma, possam continuar no mercado. Normalmente, são itens utilizados por usuários finais, como:
- Celulares;
- Tablets;
- Notebooks;
- Baterias e carregadores;
- Modens.
Categoria II
Aparelhos com transmissores e receptores AM e FM. Ou seja, que emitem sinal radioelétrico. Precisam passar por novos testes a cada dois anos, para certificar se as especificações continuam as mesmas. Alguns exemplos de produtos que se enquadram nessa categoria:
- Produtos que incluem tecnologia Wi-Fi;
- Equipamentos de automação por radiofrequência;
- Antenas e transmissores de rádio e TV.
Categoria III
Produtos que não têm contato direto com o usuário final, sendo usados de maneira interna e seguindo a legislação do país nos quesitos de confiabilidade e compatibilidade eletromagnética. Por esse motivo, não precisam ser testados ou avaliados novamente. Alguns aparelhos que fazem parte dessa categoria:
- Conectores de cabos;
- Cabos de fibra óptica.
Como conseguir a certificação e homologação?
O primeiro passo para conseguir a certificação e homologação Anatel para um produto é efetuar um registro no sistema pelo site da agência. Utilizando um endereço de e-mail corporativo, é necessário preencher alguns requerimentos para homologação do produto. Após essa etapa, é preciso pesquisar, escolher e contatar um Organismo de Certificação Designado (OCD). A partir daí, os processos para a certificação e homologação de um produto são:
1- Envio de informações para o OCD
O OCD é uma entidade independente que funciona como um braço direito da Anatel. Sua função é avaliar os produtos e conduzir em todo o processo, para que seus produtos atendam às regulamentações e sejam aprovados. Entre os dados que devem ser fornecidos para o OCD estão:
- Especificação técnica;
- Manual do usuário;
- Fotos externas e internas;
- ISO 9001;
- Informações do fabricante;
- Relatórios de ensaios.
2- Envio do produto para testes
Os testes são realizados em laboratórios credenciados pelo OCD para garantir a segurança do consumidor. Esses testes ainda verificam a resistência do produto a choques físicos, além de distúrbios eletromagnéticos e elétricos. Procedimentos internos do fabricante para testar os itens pode economizar tempo nessa etapa, pois aumenta a garantia de que não haverá defeitos.
3- Aguarde a emissão do certificado
Caso o produto passe nos testes realizados pelo laboratório, é o OCD que será responsável pela emissão do Certificado de Conformidade Técnica. Dependendo do produto que está sendo homologado, o certificado pode ter diferentes tipos, como o de conformidade simples e o de conformidade com avaliação do sistema de qualidade.
4- Homologação do produto
Com a emissão e recebimento do Certificado de Conformidade Técnica, é necessário acessar a área em que foi feito o registro no site da Anatel e dar continuidade no processo. O formulário exigirá alguns dados como, por exemplo:
- Código de barras;
- Informações do certificado;
- Dados do produto;
- Dados do OCD e do laboratório que realizou os testes;
- Manuais;
- Garantia.
No total, demora em média 65 dias para concluir todo esse processo de certificação e homologação Anatel. Porém, essa duração pode variar de acordo com o produto.
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