O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Agência Nacional de telecomunicações (Anatel) são duas autarquias federais que atuam na regulamentação, certificação e fiscalização relacionada a serviços e principalmente produtos ofertados no mercado Brasileiro.

Cada uma dessas entidades possui estrutura própria de funcionamento, além de organismos designados e laboratórios de ensaios que fazem parte do processo de certificação em acordo os requisitos técnicos específicos para cada tipo de produto.

É sobre a diferença entre homologação Anatel e Certificação Inmetro que trataremos neste artigo, explicando como eles contribuem para atestar a qualidade de produtos e a segurança aos consumidores.

O que é a Certificação e Homologação de Produtos Anatel?

Produtos de telecomunicações, nacionais ou importados, que utilizam tecnologias como bluetooth, wi-fi e radiofrequência como smartphones, drones, cabos, mouses, teclados e até mesmo brinquedos, de acordo com as categorias estabelecidas pela Anatel devem ser certificados para que possam ser comercializados e utilizados no Brasil.

A homologação Anatel é concedida quando esses produtos que passam por testes em laboratórios habilitados. Quem conduz este processo são os Organismos de Certificação Designados (OCD), instituições delegadas pela Anatel. Ao final do processo de homologação, os produtos recebem o Selo Anatel com o número de registro na agência e outras informações. 

O que é a Certificação de Produtos Inmetro?

A Certificação Inmetro, é concedida a produtos que cumpram requisitos técnicos presentes nas normas regulamentadas pela autarquia. Quem conduz este processo são os Organismos de Certificação de Produtos (OCP).

Acreditados pelo Inmetro, são estes organismos são responsáveis por conceder a certificação para o produto que passa pela Avaliação de Conformidade com os critérios definidos para testes em laboratório e outras avaliações exigidas nas legislação do Inmetro. Nesse caso, existem duas modalidades, a certificação compulsória e a certificação voluntária.

Quem precisa certificar produtos?

Fabricantes, importadores e demais pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela comercialização ou que desejam comercializar seus produtos no Brasil devem procurar a certificação.

Produtos que se enquadram na categoria compulsória para certificação, caso sejam  comercializados sem o Selo Anatel ou Selo Inmetro, são considerados ilegais, podem ser retirados do mercado, seus responsáveis multados e outras punições previstas em lei.

Já para os produtos com certificação voluntária junto ao Inmetro, esta se torna um diferencial competitivo e agrega valor à marca e ao produto, pois ao se deparar com o selo da certificação, o consumidor associa a qualidade e segurança.

Como fazer a certificação de produtos?

O primeiro passo ruma certificação de produtos na Anatel ou no Inmetro é identificar em qual categoria ou família ele se enquadra. É a partir daí que se dá entrada no processo junto aos organismo de certificação, OCDs e OCPs, escolhidos pela empresa.

É importante saber que este é um processo complexo, no qual são exigidos uma série de documentos comprobatórios como certidões, licenças, manuais do fabricante, testes laboratoriais, além de agilidade e cumprimento rigoroso das solicitações e prazos.

Dúvidas? Nós podemos ajudar! Entre em contato com nossos consultores agora!

Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas o conteúdo pode estar obsoleto dependendo do momento da leitura!