Confira 4 dúvidas comuns sobre homologação Anatel

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Muitas empresas, e mesmo indivíduos, podem se deparar com a necessidade de atender às legislações da Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações. Desde sua fundação, que foi resultante da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) em 1997, o órgão funciona como agência reguladora que concentra os poderes de outorga, regulamentação e fiscalização sobre todos produtos, equipamentos e tecnologias de telecomunicações.

Assim, cabe à Anatel ceder certificações para regularizar produtos e liberar sua importação e venda, entre os telefones, rádios, antenas e satélites, equipamentos com conexão bluetooth e wifi, drones, roteadores, cabos, fones, baterias, carregadores de celulares e todos os outros itens que utilizam redes de telecomunicação.

Pensando nestes casos, neste artigo separamos 4 dúvidas comuns sobre a homologação Anatel. Confira a seguir.

Qual é a diferença de Certificação e Homologação Anatel?

Resumidamente, a certificação é o primeiro passo para conseguir a homologação Anatel. Certificação e homologação fazem parte do mesmo processo, com o objetivo de liberar um produto para vender ao mercado. Estes procedimentos são exclusivos para produtos de telecomunicação, que passam por análises e outras etapas técnicas para conseguir a emissão do Certificado de Conformidade Técnica (CCT).

A homologação, então, é a forma de reconhecimento pela Anatel de que seu produto passou pela certificação e está habilitado para venda. É gerado um código próprio para cada certificação, que é o número de homologação da Anatel disponível no site. O código do seu produto deve ser registrado no selo ANATEL e nos produtos, manuais e embalagens.

Além da certificação e homologação, existe o processo de licença, a outorga na Anatel. A licença de uso é direcionada especificamente às radiofrequências, assim fica mais fácil entender a diferença entre os registros. Essa outorga de uso, porém, só pode ser pleiteada entre quem já possui equipamentos de rádio devidamente homologados.

Quem pode solicitar a homologação do produto na Anatel?

Como o próprio regulamento da Anatel descreve, podem entrar com o pedido de homologação de produtos: o próprio fabricante, caso o produto seja nacional; o fornecedor do produto no país, sendo o responsável por sua comercialização e pela garantia ao
consumidor, quando o produto for fabricado no exterior; e pessoa física ou jurídica interessada apenas no uso próprio, não na comercialização – o que é comum aos produtos importados.

Embora existam casos específicos em que o trâmite de certificação e homologação é feito diretamente com a Anatel, na maioria dos casos é indicado contar com especialistas para tirar dúvidas específicas. Para cada cada tipo de produto, existem categorias e modelos de certificação determinados pela normas técnicas presentes na regulamentação.

O que é OCD?

É um Organismo de Certificação Designado, ou seja, uma instituição técnica delegada pela Anatel para conduzir todos procedimentos e avaliações relativos aos produtos de telecomunicações. São os OCDs que emitem os certificados de conformidade necessários para seguir com a homologação de um produto junto à Anatel.

Para organizar melhor esses processos, fazendo a ponte entre fabricantes, importadores, OCD e Anatel, é possível contar com as consultorias em certificação de produtos, evitando envio de documentos fora dos padrões e prazos, além de inconformidades ao longo do processo.

Qual é a validade do certificado?

Também segundo o regulamento da Anatel, existem três condições que caracterizam a validade de uma homologação: para os produtos aprovados por Certificado de Conformidade, o prazo é indeterminado (não há data de validade); e entre 2 ou 5 anos para produtos homologados por Declaração de Conformidade.

Por via das dúvidas, é essencial checar quais são as particularidades do seu produto e de todo o processo que ele deve passar.

Aproveite e entre em contato com os consultores da Yes! para entender seu caso de Certificação e Homologação Anatel.

Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas o conteúdo pode estar obsoleto dependendo do momento da leitura! 

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Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas o conteúdo pode estar obsoleto dependendo do momento da leitura! 

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