CERTIFICAÇÃO DE
Ventiladores
Os produtos classificados como ventiladores, importados ou fabricados nacionalmente, só podem ser comercializados no Brasil após receberem a certificação junto à portaria INMETRO nº 20/2012.
O objetivo desta certificação é avaliar a eficiência energética e a segurança elétrica dos produtos.
Principais problemas
Na busca de redução de custos, empresários buscam tentar resolver sozinhos e acabam enfrentado diversos problemas, acarretando mais custos e um alto desperdício de tempo na tentativa de certificar os ventiladores. Somos especialistas na certificação de produtos INMETRO, você não precisa mais perder tempo e dinheiro com trâmites complexos. Sabemos bem quais são as dificuldades que você irá enfrentar, e nossos especialistas estão aqui para ajuda-lo, garantindo a certificação de ventiladores no menor tempo possível.
Certifique seus ventiladores com a Yes!
Somos especialistas em certificação de ventiladores. Temos uma metodologia ágil e contamos com uma equipe competente e experiente na área. Dessa forma, simplificamos toda a burocracia para que os seus ventiladores sejam importados e comercializados rapidamente.
Download da Portaria
Disponibilizamos a você o arquivo da portaria nº 20/2012 para download:
DOWNLOAD DA PORTARIA
Perguntas
Frequentes
Quais produtos são enquadrados na portaria nº 20, de 18/01/2012?
Os requisitos para Avaliação da Conformidade aplicam-se aos Ventiladores de Mesa, Parede, Pedestal e Circuladores de Ar ou aparelhos comercializados para este fim de uso doméstico que devem ser classificados como classe climática “T”(tropical) segundo a norma IEC 60335-2-80, e devem ter tensões nominais monofásicas (fase-neutro) de 127V ou 220V, em frequência de 60 Hz.
Muitos produtos geram dúvidas se devem ou não ser certificados como ventiladores, então é importante seguir uma série de critérios técnicos para fazer a classificação correta.
Nós possuímos anos de experiência em certificação de ventiladores, então é só entrar em contato conosco que iremos te fornecer todo o suporte necessário.
Quais os tipos e a validade da certificação?
Modelo 5
São realizados ensaios nos produtos e uma auditoria presencial na fábrica, avaliando o sistema de gestão da qualidade.
Validade da certificação: 12 meses – Durante esse período pode-se fabricar ou importar um número ilimitado de lotes dos produtos certificados. Após o prazo é necessário realizar o processo de manutenção.
Modelo 7
É avaliado um lote específico de produtos, onde são realizados ensaios conforme a quantidade de itens. Neste modelo não há auditoria, porém a certificação só é válida para o lote produzido.
Validade da certificação: Só é válido até a comercialização total do lote específico. Um novo lote importado ou fabricado deve novamente ser certificado.
ATENÇÃO: Para todos os modelos de certificação, é necessário realizar uma auditoria de tratamento de reclamações (SAC) anualmente.
Quais os problemas comuns no processo de certificação?
- Demora para conseguir a certificação, por falta de acompanhamento correto do processo;
- Custos altos para certificação, devido ao retrabalho ou falta de conhecimento;
- Dificuldade para resolver reprovações ou adequações em documentos ou procedimentos;
- Atrasos na importação por erros no registro correto dos produtos;
- Falta de tempo para lidar com a parte burocrática e técnica da certificação;
- Carência de suporte e informações;
- Dificuldade de comunicação com OCP’s e laboratórios;
- Multas no comércio por produtos rotulados incorretamente;
- Cancelamento de certificados e registros por falta de controle de prazos;