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Certificação de Placas Solares e outros equipamentos ligados a este

Como funciona?

A Certificação de Placas Solares E Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos INMETRO é obrigatória (compulsória) para comercializar e importar produtos para o Brasil.

Fabricantes e importadores devem estar atentos para atender a Portaria nº 140, de 21 de março de 2022.

A certificação tem como objetivo estabelecer critérios mínimos de segurança e evitar possíveis acidentes de consumo visando a saúde e segurança do consumidor e das nossas crianças.

A Yes Certificações é uma empresa de consultoria e assessoria especializada em Certificação de Placas Solares E Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos no Brasil com mais de 10 anos de experiência.

Ajudamos fabricantes e importadores a obterem a certificação junto ao INMETRO, desta forma, nossos clientes comercializam e importam seus produtos com tranquilidade.

Quais produtos são considerados Placas Solares E Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos pelo INMETRO?

O INMETRO elencou alguns aspectos para que as Placas Solares e Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos sejam enquadradas na Portaria nº 140, de 21 de março de 2022, e torne-se obrigatória sua certificação, tais como:

  • Módulos fotovoltaicos com potência nominal igual ou superior a 5 Wp, de células de silício (monocristalino – mono-Si e multicristalino – multi-Si), de camadas semicondutoras de filmes finos (silício amorfo – a-Si, telureto de cádmio – CdTe ou seleneto de cobre, índio e gálio – CIS/CIGS) ou híbridas (tecnologia heterojunção – HJT); de tipos com ou sem moldura; de tipos monofacial ou bifacial; de tipos rígido, flexível ou semiflexível; de tipos independente, aplicado (BAPV) ou integrado a edificações (BIPV);
  • Controladores de carga e/ou descarga de baterias de tipos pulse width modulation (PWM) ou maximum power point tracking (MPPT);
  • Baterias de uso em sistemas fotovoltaicos de tecnologias eletroquímicas de chumbo-ácido, níquel-cádmio, níquel-hidreto metálico, lítio-íon, sódio cloreto de níquel, fluxo ou outras; que exigem ou não sistema de gerenciamento integrado (BMS); e
  • Inversores com potência nominal até 75 kW, de uso em sistemas fotovoltaicos isolados ou conectados à rede elétrica; com ou sem armazenamento de energia; de tipos microinversor, string, multistring ou central.

 

Vale ressaltar que a na Portaria nº 140, de 21 de março de 2022 inclui diversas ressalvas técnicas em relação aos produtos acima, por isso recomendamos que você sempre consulte um especialista.

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Quais produtos não se enquadra na Portaria nº 140 de 2022 (Placas Solares E Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos)?

Estão dispensados deste regulamento os produtos abaixo.

§ 2º Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento:

  • Módulos fotovoltaicos com potência nominal inferior a 5 Wp;
  • Módulos fotovoltaicos de células de tecnologias de terceira geração (orgânicas, perovskita, multijunção, entre outras);
  • Módulos fotovoltaicos concentradores (CPV – concentrated photovoltaics);
  • Módulos fotovoltaicos c.a. (com inversor integrado e com acesso apenas a terminais de corrente alternada – c.a.);
  • Módulos fotovoltaicos destinados a aplicações de mobilidade (produtos portáteis, veículos, entre outros);
  • Inversores com potência nominal superior a 75 kW;
  • Inversores de frequência para acionamento direto de motores elétricos ou outras cargas, sem armazenamento de energia;
  • Baterias, controladores ou inversores que não são de uso em sistemas fotovoltaicos;
  • Baterias, inversores, controladores ou módulos fotovoltaicos que compõe, de forma customizada e exclusiva, produtos alimentados por energia solar, não possuindo qualquer tipo de terminal para conexão de cargas externas, fontes externas e/ou ligação à rede elétrica (p. ex.: geradores fotovoltaicos que compõe eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos etc.);
  • Células fotovoltaicas individuais;
  • Células ou módulos de células para baterias;
  • Otimizadores de energia de uso em sistemas fotovoltaicos;
  • Produtos de consumo diretamente alimentados por células ou módulos fotovoltaicos;
  • Estruturas ou sistemas de montagem para módulos fotovoltaicos; e
  • Seguidores solares.

 

Recomendamos sempre a leitura da legislação e procurar um especialista para validar o enquadramento correto do seu produto.

Principais legislações e normas do INMETRO para certificar Placas Solares E Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos

Normas técnicas necessário comprar.

A Portaria nº 140, de 21 de março de 2022 é legislação “raiz” para certificação de Placas Solares, porém existem as normas, resoluções e documentos de referência conforme abaixo:

Portaria Inmetro nº 140, de Março de 2021 – Aprova os Requisitos Gerais para Declaração da Conformidade do Fornecedor de Produtos – RGDF Produtos.

ABNT NBR 10899:2020 Energia solar fotovoltaica — Terminologia

Resoluções normativas vigentes, Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema publicadas pela Aneel Elétrico Nacional – PRODIST

Demais normas constam na Portaria nº 140, de 21 de março de 2022.

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Forma de certificar Placas Solares E Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos

Através da Portaria nº 140, de 21 de março de 2022 o INMETRO estabeleceu regras e etapas para que seja possível a certificação e registro das Placas Solares E Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos.

De maneira resumida o processo consiste em análise documental através de documentos descritos e exigidos na Portaria nº 140 de 2021, ensaios no produto de segurança elétrica, eficiência energética e desempenho.

Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto

Validade do registro: 06 anos, com ensaios de manutenção a cada 36 meses, se não forem feitas seu registro será inativo/suspenso/cancelado!

Modelo da etiqueta ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia)

A Portaria nº 140, de 21 de março de 2022 possui diversos modelos de selo de identificação da conformidade (selo do INMETRO), abaixo alguns deles.

Modelo do selo INMETRO de placas solares.

*Importante sempre consultar um especialista para usar a etiqueta correta e atualizada.

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Perguntas Frequentes

Por que certificar Placas Solares E Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos?

Se você é importador ou fabricante de Placas Solares E Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos o primeiro motivo é para você concordar com as legislações brasileiras, não só este motivo e sim como a comercialização do seu produto em território nacional de acordo com a Portaria nº 140, de 21 de março de 2022.

Quais riscos corro se não certificar minhas Placas Solares?

  1. Perder sua mercadoria;
  2. Pagar Demurrage;
  3. Destruição da Mercadoria;
  4. Perdimento da mercadoria;
  5. Multas na Receita federal;
  6. Autuações e Multas em seus clientes e comércios;
  7. Não poder vender no país.

Como a Yes pode me ajudar na certificação das minhas Placas Solares?

  • Te daremos todo suporte técnico;
  • Prevenimos erros e atrasos;
  • Você terá economia financeira e de tempo;
  • Acompanharemos seu processo do inicio ao fim;
  • Prevenimos multas, apreensão de mercadoria no porto ou comércio.

Meu aparelho produto tem tecnologia wifi/bluetooth muda alguma coisa?

Sim, produtos com tecnologia de rádio frequência, bluetooth ou wifi possui obrigatoriedade de certificação pela ANATEL (Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019).

Principais problemas na Certificação de Placas Solares enfrentada por fabricantes e importadores:

  1. Demora para conseguir a certificação por falta de acompanhamento correto do processo;
  2. Custos altos para certificação devido ao retrabalho ou falta de conhecimento;
  3. Dificuldade para resolver reprovações ou adequações em documentos, ou procedimentos;
  4. Atrasos na importação por erros no registro correto dos produtos;
  5. Falta de tempo para lidar com a parte burocrática e técnica da certificação;
  6. Carência de suporte e informações;
  7. Multas no comércio por produtos rotulados incorretamente;
  8. Cancelamento de certificados e registros por falta de controle de prazos.

O que é a Portaria nº 140, de 21 de Março de 2021 (Certificação de Placas Solares)?

A Portaria nº 140, de 21 de março de 2022 Inmetro são regras e procedimentos gerais para certificação de Placas Solares.

Estabelece critérios para certificação de Placas Solares, desde o início, final e suas renovações/manutenção.

Contempla também Normas, Portarias e regras gerais acerca da certificação de Placas Solares.

Se eu não renovar o meu registro de Placas Solares, o que pode acontecer?

Caso você não renove seu registro pode ser suspenso/inativo/cancelado e seus produtos comercializados no mercado e até mesmo seu estoque pode ser considerado irregular, então recomendamos que você esteja com sua certificação em dia ou faça o encerramento de certificação.

Não quero mais renovar meu processo de certificação, devo fazer o encerramento da declaração da conformidade do fornecedor?

Sim, para que seus produtos no mercado e estoque esteja em conformidade e dentro da Lei recomendamos que sinalize a sua empresa de certificação que não deseja mais continuar com o processo e faça o encerramento de certificação.

O que é o encerramento da declaração da conformidade do fornecedor?

Encerramento da declaração da conformidade do fornecedor é a formalização que você está descontinuando a certificação de algum produto, mantendo assim regular produtos que estão no mercado e no seu estoque.

Posso utilizar meu selo do INMETRO em meu site e material publicitário?

Sim, porém de acordo com a Portaria do Inmetro nº 274, de 13 de junho de 2014 empresas que possuem produtos/objetos certificados devem solicitar autorização para o uso do selo. 

 

Abaixo o link para solicitar seu pedido:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-para-uso-do-selo-de-identificacao-da-conformidade-em-material-publicitario 

 

Fornecer ao INMETRO:

  • Solicitação de autorização, informando o canal de divulgação;
  • Cópia do certificado;
  • Layout do material a ser divulgado.

 

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:

Entrar em contato pelos telefones (21) 2145-3651 / 3825 ou registrar solicitação no Fale Conosco, pelo link: https://faleconosco.inmetro.gov.br/

Quais são as obrigações dos lojistas, varejistas, marketplace para a comercialização de Placas Solares?

Ofertar ao consumidor final somente produtos certificados e registrados no INMETRO.

O comércio físico ou virtual deverá manter a integridade do produto, suas marcações obrigatórias, instruções de uso, advertências, recomendações e embalagens, preservando as informações dispostas na embalagem.

Além de terem que obedecer às legislações a seguir:

Portaria n.º 333, de 28 de junho de 2012

Portaria nº 232, de 20 de maio de 2021

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

LEI No 9.933, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

E outras.

Como consultar se um produto está certificado/registrado no INMETRO?

Através do site: http://registro.inmetro.gov.br/consulta/

Nessa página você consegue buscar se o registro de seu produto está ativo, suspenso, cancelado ou inativo.

O status do registro é muito importante, é por lá que consumidores e fiscais olham se os produtos estão em conformidade ou não.

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A Yes! Certificações é uma empresa especializada na área de consultoria e assessoria em certificação de produtos INMETRO e ANATEL.

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