Certificação de Panelas Inmetro, Qual o primeiro passo?
A Certificação de panelas INMETRO é obrigatória (compulsória) para comercializar e importar produtos para o Brasil.
Fabricantes e importadores devem estar atentos para atender a Portaria nº 499, de 20 de Dezembro de 2021.
A certificação tem como objetivo estabelecer critérios mínimos de segurança e evitar possíveis acidentes de consumo visando a saúde e segurança do consumidor e das nossas crianças.
Quais Panelas necessitam de certificação pelo INMETRO?
O INMETRO elencou alguns aspectos para que as panelas sejam enquadradas na Portaria nº 499, de 20 de Dezembro de 2021, e torne-se obrigatória sua certificação, tais como:
§ 1º Aplica-se o presente Regulamento às panelas:
I – para uso em forno:
com diâmetro de base ou diagonal de até 75 cm, inclusive, compreendendo assadeiras, formas, tabuleiros e torteiras, ou outro utensílio com função semelhante;
II – para uso em fogão:
Com capacidade volumétrica de até 17 l, inclusive, compreendendo banhos-maria, caçarolas, caldeirões, cozedores a vapor, cuscuzeiras, espagueteiras, fervedores, merendeiras, paejeiras, panelas, papeiros, pipoqueiras, pudinzeiras, tachos, woks, bules, canecas, cafeteiras, chaleiras, fritadeiras, leiteiras, marmitas e molheiras, ou outro utensílio com função semelhante;
III – para uso em fogão:
Com diâmetro de base ou diagonal de até 40 cm, inclusive, compreendendo bifeteiras, bistequeiras, churrasqueiras, crepeira, formas de pizza fechadas, formas para fonte direta de calor, frigideiras, omeleteiras, panquequeiras, sanduicheiras e tapioqueiras, ou outro utensílio com função semelhante, e
IV – panelas de pressão:
Com capacidade volumétrica de até 30 l.
Quais tipos de panelas não necessitam de certificação?
O INMETRO elencou alguns aspectos para que as panelas não sejam enquadradas na Portaria nº 499, de 20 de Dezembro de 2021, e estão dispensados deste regulamento, tais como:
§ 2º Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento:
I – as panelas com capacidade superior às citadas no § 1º (Ver Portaria);
II – as panelas denominadas como de uso exclusivo em hotéis e acampamento (camping);
III – as panelas denominadas como de uso exclusivo industrial;
IV – as panelas de silicone;
V – as panelas exclusivamente elétricas;
VI – as panelas tipos réchaud, e
VII – os utensílios descartáveis.
§ 3º Os produtos de uso exclusivo industrial, hotéis ou acampamento (camping) devem estar devidamente identificados em seu rótulo ou embalagem quanto à exclusividade do uso pretendido (Ver Portaria).
Importante: Estes produtos elencados acima podem necessitar atender outras legislações/resoluções fique atento!
Formas de Certificar Panelas (modelo de Certificação)
O INMETRO denomina como modelo de certificação as formas possíveis de certificar seus produtos, no caso dos panelas nós temos as opções a seguir:
Modelo 4
Avaliação inicial consistindo em ensaios em amostras retiradas no fabricante, seguida de avaliação documental e manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no mercado.
O solicitante da certificação que optar por este modelo de Certificação para obter o Certificado de Conformidade, deve se enquadrar como fabricante de panelas e deve comprovar sua classificação como MEI, MPE ou artesão de panelas.
Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto + Auditoria de SAC
Validade do certificado: 4 anos, porém as manutenções são anuais e se não forem feitas seu certificado será cancelado!
Modelo 5
Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ.
Este modelo de certificação é o mais utilizado por fabricantes de panelas nacionais e importadores.
Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto + Auditoria na Fábrica e SAC
Validade do certificado: 4 anos, porém as manutenções devem ser realizadas a cada 24 meses (Ensaios e Auditoria) para as famílias constates no item 1.1.1 (panelas em geral do RAC) e para Panelas de Pressão constates no item 1.1.2 os ensaios de manutenção devem ser realizados a cada 12 meses e auditoria a cada 24 meses.
Importante! Se as etapas de manutenção não forem feitas seu certificado será cancelado!
Modelo 1b (lote)
A certificação de lote é realizado por meio da avaliação do lote importado/fabricado no Brasil.
A certificação será válida somente para o lote avaliado em processo de certificação.
Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto + Auditoria SAC
Validade do certificado: Indeterminada/até o vencimento dos produtos certificados, válido apenas para o lote certificado.
Se você é importador ou fabricante de panelas o primeiro motivo é para você estar de acordo com as legislações brasileiras, não só este motivo e sim como a comercialização do seu produto em território nacional de acordo com a Portaria nº 499, de 20 de Dezembro de 2021.
Quais os riscos de não certificar as panelas?
- Perder sua mercadoria;
- Pagar Demurrage;
- Destruição da Mercadoria;
- Perdimento da mercadoria;
- Multas na Receita federal;
- Autuações e Multas em seus clientes e comércios;
- Não poder vender no país.
Como a Yes pode te ajudar?
- Te daremos todo suporte técnico;
- Prevenimos erros e atrasos;
- Você terá economia financeira e de tempo;
- Acompanharemos seu processo do inicio ao fim;
- Prevenimos multas, apreensão de mercadoria no porto ou comércio.
A Yes Certificações é consultoria e assessoria especializada em Certificação de Panelas no Brasil com mais de 10 anos de experiência.
Ajudamos fabricantes e importadores a obterem a certificação junto ao INMETRO, desta forma nossos clientes comercializam e importam seus produtos com tranquilidade.
Não perca tempo com a certificação, cuidamos de tudo para você!