Serviços
- Certificação ANATEL
- Certificação INMETRO
- Certificação de Produtos
- Defesa técnica autuação IPEM
- Orientação rotulagem de Produtos
- Registro INMETRO
- Tratamento de Reclamações (SAC)
A Certificação de Bicicleta Infantil Inmetro é obrigatória (compulsória) para comercializar e importar produtos para o Brasil.
Fabricantes e importadores devem estar atentos para atender a Portaria nº 424, de 13 de outubro de 2021 e fazer a certificação das bicicletas.
A certificação tem como objetivo estabelecer critérios mínimos de segurança e evitar possíveis acidentes de consumo visando a saúde e segurança do consumidor e das nossas crianças.
A Yes Certificações é consultoria e assessoria especializada em Certificação de Bicicleta Infantil no Brasil com mais de 10 anos de experiência.
Ajudamos fabricantes e importadores a obterem a certificação junto ao INMETRO, desta forma nossos clientes comercializam e importam seus produtos com tranquilidade.
A Portaria nº 424, de 13 de outubro de 2021 é legislação “raiz” para certificação de Bicicleta Infantil porém existem as normas ABNT e demais documentos necessários para obter a certificação.
Segundo a Portaria nº 424, de 13 de outubro de 2021 para efeito de certificação as Bicicletas Infantis que precisam de ser certificadas são:
De acordo com a Portaria Inmetro nº 424/2021, Bicicleta de uso infantil é aquela cuja altura mínima e máxima do selim esteja entre 43,5 cm até 63,5 cm.
Altura do selim (assento de bicicleta): É a Distância vertical entre o chão e o topo da superfície do selim, medido com o selim em posição horizontal e com o canote do selim fixado na altura máxima permitida para o uso (na profundidade mínima de inserção).
Canote do selim/Cano de selim: Tubo que se encaixa no quadro da bicicleta segurando o selim é preso ao quadro.
O enquadramento deste tipo produto deve ser levado em consideração também:
Caso altura do selim for abaixo de 43,5 cm, produto ser considerado brinquedo e passivo de certificação pela Portaria nº 302, de 12 de julho de 2021.
Altura do selim entre 43,5 cm até 63,5 cm, considerada bicicleta de uso infantil e certificada pela Portaria nº 424, de 13 de outubro de 2021
Acima de 63,5 cm pode ser considerada bicicleta de uso adulto e a sua certificação pode ser necessária para suas partes e peças conforme Portaria Nº 202, de 30 de Abril De 2021
Recomendamos que sempre consulte um especialista para o enquadramento correto do seu produto.
O INMETRO denomina como modelo de certificação as formas possíveis de certificar seus produtos, no caso dos Bicicleta Infantil nós temos as opções a seguir:
Avaliação inicial consistindo em ensaios em amostras retiradas no fabricante, seguida de avaliação documental e manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no mercado.
Só podem optar por essa opção fabricantes de pequeno porte (MEI, Micro/Pequena empresa ou artesões).
Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto+ Auditoria de SAC
Validade do certificado: 4 anos, porém as manutenções são a cada 12 meses, se não forem feitas seu certificado será cancelado!
Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ.
Este modelo de certificação é o mais utilizado por fabricantes de Bicicleta Infantil nacionais e importadores.
Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto + Auditoria na Fábrica e SAC
Validade do certificado: 4 anos, porém as manutenções são a cada 12 meses, se não forem feitas seu certificado será cancelado!
A certificação de lote é realizado por meio da avaliação do lote importado/fabricado no Brasil.
A certificação será válida somente para o lote avaliado em processo de certificação.
Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto + Auditoria SAC
Validade do certificado: Indeterminada/até o vencimento dos produtos certificados, válido apenas para o lote certificado.
Se você é importador ou fabricante de Bicicleta Infantil o primeiro motivo é para você estar de acordo com as legislações brasileiras, não só este motivo e sim como a comercialização do seu produto em território nacional de acordo com a Portaria nº 424, de 13 de outubro de 2021.
A Portaria nº 424, de 13 de outubro de 2021 Inmetro são regras e procedimentos gerais para certificação de Bicicleta Infantil (componentes de bicicleta uso adulto).
Estabelece critérios para certificação de Bicicleta Infantil, desde o início, final e suas renovações/manutenção.
Contempla também Normas, Portarias e regras gerais acerca da certificação de Bicicleta Infantil.
Sim, mas não recomendamos que você faça isso, pois terá que fazer a certificação de lote e correrá um risco muito alto de perder sua mercadoria. De maneira alguma você pode vender ou nacionalizar seu produto sem certificação do INMETRO.
Caso você não renove o certificado e registro pode ser suspenso/inativo/cancelado e seus produtos comercializados no mercado e até mesmo seu estoque pode ser considerado irregular, então recomendamos que você esteja com sua certificação em dia ou faça o encerramento de certificação.
Sim, para que seus produtos no mercado e estoque esteja em conformidade e dentro da Lei recomendamos que sinalize a sua empresa de certificação que não deseja mais continuar com o processo e faça o encerramento de certificação.
Encerramento de certificação é a formalização que você está descontinuando a certificação de algum produto, mantendo assim regular produtos que estão no mercado e no seu estoque.
Sim, porém de acordo com a Portaria do Inmetro nº 274, de 13 de junho de 2014 empresas que possuem produtos/objetos certificados devem solicitar autorização para o uso do selo
Abaixo o link para solicitar seu pedido:
Fornecer ao INMETRO:
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
Entrar em contato pelos telefones (21) 2145-3651 / 3825 ou registrar solicitação no Fale Conosco, pelo link: https://faleconosco.inmetro.gov.br/
Ofertar ao consumidor final somente produtos certificados e registrados no Inmetro.
O comércio físico ou virtual deverá manter a integridade do produto, suas marcações obrigatórias, instruções de uso, advertências, recomendações e embalagens, preservando as informações dispostas na embalagem.
Além de terem que obedecer às legislações a seguir:
Portaria n.º 333, de 28 de junho de 2012
Portaria nº 232, de 20 de maio de 2021
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
LEI No 9.933, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
E outras.
Através do site: http://registro.inmetro.gov.br/consulta/
A Yes! Certificações é uma empresa especializada na área de consultoria e assessoria em certificação de produtos INMETRO e ANATEL.