CERTIFICAÇÃO DE
Bicicletas Infantis
Os produtos classificados como bicicletas infantis, importados ou fabricados nacionalmente, só podem ser comercializados no Brasil após receberem a certificação junto à portaria INMETRO nº 38/2005.
O objetivo desta certificação é garantir, por meio de ensaios e testes, a segurança das bicicletas infantis.
Principais problemas
Na busca de redução de custos, empresários tentam resolver a certificação sozinhos e acabam enfrentando diversos problemas, acarretando mais despesas e um alto desperdício de tempo na tentativa de certificar bicicletas infantis. Somos especialistas na certificação de produtos INMETRO, você não precisa mais perder tempo e dinheiro com trâmites complexos. Sabemos bem quais são as dificuldades que você irá enfrentar e nossos especialistas estão aqui para ajudá-lo neste processo, garantindo a certificação de bicicletas infantis no menor tempo possível.
Certifique suas bicicletas infantis com a Yes!
Somos especialistas em certificação de bicicletas infantis. Temos uma metodologia ágil e contamos com uma equipe competente e experiente na área. Dessa forma, simplificamos toda a burocracia para que as suas bicicletas infantis sejam importadas e comercializadas rapidamente.
Download da Portaria
Disponibilizamos a você o arquivo da portaria nº 38/2005 para download:
DOWNLOAD DA PORTARIA
Perguntas
Frequentes
Quais produtos são enquadrados na portaria nº 38, de 21/02/2005?
Entende-se por bicicleta de uso infantil, aquela cuja altura máxima do selim se encontra compreendida em 435 mm e 635 mm. Muitos produtos geram dúvidas se devem ou não ser certificados como bicicletas infantis, então é importante seguir uma série de critérios técnicos para fazer a classificação correta.
Nós possuímos anos de experiência em certificação de bicicletas infantis, então é só entrar em contato conosco que iremos te fornecer todo o suporte necessário.
Quais os tipos e a validade da certificação?
Modelo 4
É um modelo mais simplificado, onde são realizados ensaios nos produtos, sem a necessidade de auditoria na fábrica para avaliar o sistema de gestão da qualidade. Só podem optar por essa opção fabricantes de pequeno porte (MEI, Micro/Pequena empresa ou artesões).
Validade da certificação: 12 meses – Durante esse período pode-se fabricar um número ilimitado de lotes dos produtos certificados. Após o prazo é necessário realizar o processo de manutenção.
Modelo 5
São realizados ensaios nos produtos e uma auditoria presencial na fábrica, avaliando o sistema de gestão da qualidade.
Validade da certificação: 12 meses – Durante esse período pode-se fabricar ou importar um número ilimitado de lotes dos produtos certificados. Após o prazo é necessário realizar o processo de manutenção.
Modelo 7
É avaliado um lote específico de produtos, onde são realizados ensaios conforme a quantidade de itens. Neste modelo não há auditoria, porém a certificação só é válida para o lote produzido.
Validade da certificação: Só é válido até a comercialização total do lote específico. Um novo lote importado ou fabricado deve novamente ser certificado.
ATENÇÃO: Para todos os modelos de certificação, é necessário realizar uma auditoria de tratamento de reclamações (SAC) anualmente.
Quais os problemas comuns no processo de certificação?
- Demora para conseguir a certificação por falta de acompanhamento correto do processo;
- Custos altos para certificação devido ao retrabalho ou falta de conhecimento;
- Dificuldade para resolver reprovações ou adequações em documentos ou procedimentos;
- Atrasos na importação por erros no registro correto dos produtos;
- Falta de tempo para lidar com a parte burocrática e técnica da certificação;
- Carência de suporte e informações;
- Dificuldade de comunicação com OCP’s e laboratórios;
- Multas no comércio por produtos rotulados incorretamente;
- Cancelamento de certificados e registros por falta de controle de prazos.