Serviços
- Certificação ANATEL
- Certificação INMETRO
- Certificação de Produtos
- Defesa técnica autuação IPEM
- Orientação rotulagem de Produtos
- Registro INMETRO
- Tratamento de Reclamações (SAC)
A Certificação de Aparelhos Eletrodomésticos Inmetro é obrigatória (compulsória) para comercializar e importar produtos para o Brasil.
Fabricantes e importadores devem estar atentos para atender a Portaria nº 148, de 28 de março de 2022.
A certificação tem como objetivo estabelecer critérios mínimos de segurança e evitar possíveis acidentes de consumo visando a saúde e segurança do consumidor e das nossas crianças.
A Yes Certificações é consultoria e assessoria especializada em Certificação de Aparelhos Eletrodomésticos no Brasil com mais de 10 anos de experiência.
Ajudamos fabricantes e importadores a obterem a certificação junto ao INMETRO, desta forma nossos clientes comercializam e importam seus produtos com tranquilidade.
A Portaria nº 148, de 28 de março de 2022 é legislação “raiz” para certificação de Aparelhos Eletrodomésticos porém existem as normas e documentos de referência conforme abaixo:
Portaria Inmetro nº 200, de 2021 – Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos – RGCP
(necessário comprar)
E as Normas IEC 60335, são mais de 90 normas que devem ser adquiridas a parte.
Ressalvas importantes dispostas na Portaria nº 148, de 28 de março de 2022.
Até 31 de dezembro de 2024, este RAC (Regulamento de Avaliação da Conformidade) considera a possibilidade de utilizar como base normativa as normas a seguir:
Após esse prazo, apenas a IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2) e suas normas particulares correspondentes, listadas no subitem 3.1, serão aceitas.
Considera-se que a utilização das normas de requisitos particulares seja feita apenas nas versões compatíveis com a parte geral (60335-1).
Segundo a Portaria nº 148, de 28 de março de 2022 para efeito de certificação Aparelhos Eletrodomésticos são itens destinados a uso doméstico ou que podem ser uma fonte de perigo ao público, tais como aparelhos destinados a serem usados por leigos em lojas, na indústria leve e em fazendas, estão dentro do escopo.
É importante sempre consultar um especialista para melhor enquadramento do seu produto, pois, mesmo que o nome comercial do seu produto não esteja constando na Portaria o mesmo pode ser enquadrado por ela.
Fizemos uma lista mais abaixo na página em ordem alfabética para facilitar a leitura e localização do seu produto.
Importante: Vale ressaltar que a Portaria nº 148, de 28 de março de 2022 inclui diversas ressalvas técnicas em relação aos produtos listados abaixo, por isso recomendamos que você sempre consulte um especialista.
O INMETRO denomina como modelo de certificação as formas possíveis de certificar seus produtos, no caso dos Aparelhos Eletrodomésticos nós temos as opções a seguir:
Avaliação inicial consistindo em ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ.
Este modelo de certificação é o mais utilizado por fabricantes de Aparelhos eletrodomésticos nacionais e importadores.
Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto + Auditoria na Fábrica e SAC
Validade do certificado: 6 anos, porém as manutenções são anuais e se não forem feitas seu certificado será cancelado!
A certificação de lote é realizada por meio da avaliação do lote importado/fabricado no Brasil.
A certificação será válida somente para o lote avaliado em processo de certificação.
Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto + Auditoria SAC
Validade do certificado: Indeterminada/até o vencimento dos produtos certificados, válido apenas para o lote certificado.
Se você é importador ou fabricante de Aparelhos Eletrodomésticos o primeiro motivo é para você estar de acordo com as legislações brasileiras, não só este motivo e sim como a comercialização do seu produto em território nacional de acordo com a Portaria nº 148, de 28 de março de 2022.
A Portaria nº 148, de 28 de março de 2022 Inmetro, estabelece regras e procedimentos gerais para certificação de Aparelhos Eletrodomésticos.
Estabelece critérios para certificação de Aparelhos Eletrodomésticos, desde o início, final e suas renovações/manutenção.
Contempla também Normas, Portarias e regras gerais acerca da certificação de Aparelhos Eletrodomésticos.
Sim, mas não recomendamos que você faça isso, pois terá que fazer a certificação de lote e correrá um risco muito alto de perder sua mercadoria. De maneira alguma você pode vender ou nacionalizar seu produto sem certificação do INMETRO.
Sim, produtos com tecnologia de rádio frequência, bluetooth ou wifi possuem obrigatoriedade de certificação pelo INMETRO e também ANATEL (Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019).
Neste caso você teria que atender duas legislações diferentes Portaria nº 148, de 28 de março de 2022 e (Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019).
A Yes possui expertise nos dois escopos de trabalho e podemos te ajudar!
Sim, todos os produtos comercializados no Brasil o cabo e plugue precisam atender a legislação brasileira.
Caso você não renove o certificado pode ser suspenso/cancelado e seus produtos comercializados no mercado e até mesmo seu estoque pode ser considerado irregular, então recomendamos que você esteja com sua certificação em dia ou faça o encerramento de certificação.
Sim, para que seus produtos no mercado e estoque esteja em conformidade e dentro da Lei recomendamos que sinalize a sua empresa de certificação que não deseja mais continuar com o processo e faça o encerramento de certificação.
Encerramento de certificação é a formalização que você está descontinuando a certificação de algum produto, mantendo assim regular produtos que estão no mercado e no seu estoque.
Sim, porém de acordo com a Portaria do Inmetro nº 274, de 13 de junho de 2014 empresas que possuem produtos/objetos certificados devem solicitar autorização para o uso do selo.
Abaixo o link para solicitar seu pedido:
Fornecer ao INMETRO:
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
Entrar em contato pelos telefones (21) 2145-3651 / 3825 ou registrar solicitação no Fale Conosco, pelo link: https://faleconosco.inmetro.gov.br/
Ofertar ao consumidor final somente produtos certificados e registrados no Inmetro.
O comércio físico ou virtual deverá manter a integridade do produto, suas marcações obrigatórias, instruções de uso, advertências, recomendações e embalagens, preservando as informações dispostas na embalagem.
Além de terem que obedecer às legislações a seguir:
Portaria n.º 333, de 28 de junho de 2012
Portaria nº 232, de 20 de maio de 2021
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
LEI No 9.933, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
E outras.
Através do site: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp
Lembre-se que a Portaria cita diversas especificidades para os produtos listados abaixo, então sempre consulte um especialista.
A Portaria não se limita aos produtos listados abaixo.
Bom, essa é a lista contemplada na Portaria nº 148, caso você não tenha encontrado seu produto, recomendamos que consulte um especialista.
Podemos lhe ajudar neste processo caso tenha interesse, qualquer dúvida ficamos a disposição!
A Yes! Certificações é uma empresa especializada na área de consultoria e assessoria em certificação de produtos INMETRO e ANATEL.