Certificação
Compulsória INMETRO
A Certificação Compulsória é realizada pelos Organismos de Avaliação da Conformidade, que são organismos públicos ou privados que possuem acreditação pelo Inmetro para essa função. Seu objetivo é regular a fabricação de um item levando em consideração questões de saúde, segurança e meio ambiente. Atualmente, o INMETRO é responsável por fiscalizar as corporações no cumprimento dessas leis ou portarias.
Como funciona a Certificação Compulsória?
A certificação de produtos compulsória é uma atividade de caráter obrigatório quando exercida pelo Estado, através de uma autoridade regulamentadora, por meio de um instrumento legal, quando se entende que o produto ou serviço pode oferecer riscos à segurança do consumidor ou ao meio ambiente. Além disso, os programas de Avaliação da Conformidade compulsórios têm como documento de referência um regulamento técnico.
O regulamento técnico pode referenciar uma norma técnica, tornando seus critérios, como de caráter compulsório. Tanto quanto possível, o estatuto deve basear-se em uma Norma Técnica, isto é, tornando-se obrigatórios os requisitos ligados a proteção do cidadão, do meio ambiente e da nação.
Segundo o INMETRO: “Esse entendimento é reforçado pela nota técnica nº 318, emitida em 29 de setembro de 2006, pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e coordenador do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”.
Produtos que precisam de Certificação Compulsória:
- Animais ou bichinhos em borracha (Brinquedo confeccionado em material macio feito em borracha);
- Balões metalizados e bexigas de látex (balões de festa) (Espécie de bolas, com ou sem motivo lúdico, utilizadas para decoração de festas ou para as crianças brincarem);
- Bambolê (Aro de plástico ou de metal com até 1 m de diâmetro);
- Bancadas de ferramentas de brinquedo e ferramentas (Ferramentas e bancadas com peças para martelar, rosquear, parafusar, encaixar, entre outros);
- Barracas, casas ou cabanas (Barracas, casas ou cabanas, independente do material confeccionado, com ou sem motivo lúdico, destinadas ao uso por crianças);
- Bola (Todos os tipos de bolas para brincar, destinadas a arremessar, chutar, rolar, pingar, saltar, pular, tenham elas motivo lúdico ou não, assim como as que acendem, tremem, emitem sons, iluminam no escuro, entre outras interações que possam ter, indepen”border 1px”>Março/2018;
- Bolhas de sabão (Qualquer brinquedo que solta bolhas de sabão);
- Boliches, jogos de bocha, jogos de argolas (Bolas e pinos para boliche; bolas para jogo de bocha, e jogos de argolas para arremessar e encaixar em um eixo, com finalidade lúdica, de uso não profissional);
- Bolsas de brinquedo (Bolsas para crianças similares às bolsas de bonecas, com motivo lúdico posterior ao seu uso principal);
- Bonecas bebês (Bonecos imitando bebês, podendo ser banhados, sem cabelos e olhos móveis ou pintados);
- Bonecos e animais com movimento vai e vem (Bonecos e animais tipo “joão-bobo”, feitos em plástico rígido ou material inflável);
- Bonecas e bichinhos de primeira idade (Bonecas feitas em tecidos com roupas fixas e animais em tecido (não em pelúcia);
- Bonecas leves e vestidas (Bonecas plásticas ou de tecido, com olhos fixos, cabelos no próprio plástico ou lã);
- Bonecos interativos para vídeo game (Boneco que possui chip e é reconhecido ao ser colocado sobre o console do videogame, permitindo ao personagem físico ganhar uma versão virtual no jogo. O produto também pode ser utilizado sem estar associado ao vídeo “border 1px”>Março/2018;
- Brinquedos animados que rolam (Animais ou veículos sem cordão ou cabo, com sons e/ou luzes coloridas);
- Brinquedo aquático (Brinquedos confeccionados para a criança brincar na água);
- Bicicleta de brinquedo (Veículo de duas rodas, com ou sem pedais, com ou sem estabilizadores, impulsionado somente pela energia muscular da criança, e com altura máxima alcançada pelo selim de 435 mm. Excluem-se desta definição os brinquedos similares às “border 1px”>Março/2018;
- Brinquedos de flutuação (Artigos, infláveis ou não, projetados para suportar a massa de uma criança, tais como: bóias de braço, com ou sem motivo lúdico; bóias de cintura com diâmetro interno inferior a 0,80 m; boias para a criança sentar, com ou sem fral”border 1px”>Março/2018;
- Brinquedos de pelúcia ou tecido (Brinquedos confeccionados em pelúcia ou tecido, independente do tamanho);
- Brinquedos animados mecânicos (Brinquedos de plástico, metal ou pelúcia com movimentos a pilha ou bateria);
- Brinquedo de apertar (Brinquedo flexível incorporando um recurso sonoro ativado através da passagem de ar por uma abertura, projetado para emitir som quando apertado);
- Brinquedos de Balanço (Cadeiras ou brinquedos de balanço para a criança balançar e simular cavalgada);
- Brinquedos de construção com peças (Conjunto de peças com o objetivo de a criança montar um brinquedo pré-definido na embalagem);
- Brinquedos de habilidade e destreza eletroeletrônicos (Brinquedos eletroeletrônicos, recarregáveis ou não, alimentados por uma tensão de até 24 volts);
- Brinquedo de mão (Brinquedo especialmente projetado para emitir som e feito para ser segurado com as mãos);
- Brinquedo de mesa e de chão (Brinquedo destinado para ser usado sobre uma mesa ou no chão).
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