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Certificação
Compulsória INMETRO

Home Certificação Compulsória INMETRO

A Certificação Compulsória é realizada pelos Organismos de Avaliação da Conformidade, que são organismos públicos ou privados que possuem acreditação pelo Inmetro para essa função. Seu objetivo é regular a fabricação de um item levando em consideração questões de saúde, segurança e meio ambiente. Atualmente, o INMETRO é responsável por fiscalizar as corporações no cumprimento dessas leis ou portarias. 

Como funciona a Certificação Compulsória?

A certificação de produtos compulsória é uma atividade de caráter obrigatório quando exercida pelo Estado, através de uma autoridade regulamentadora, por meio de um instrumento legal, quando se entende que o produto ou serviço pode oferecer riscos à segurança do consumidor ou ao meio ambiente. Além disso, os programas de Avaliação da Conformidade compulsórios têm como documento de referência um regulamento técnico. 

O regulamento técnico pode referenciar uma norma técnica, tornando seus critérios, como de caráter compulsório. Tanto quanto possível, o estatuto deve basear-se em uma Norma Técnica, isto é, tornando-se obrigatórios os requisitos ligados a proteção do cidadão, do meio ambiente e da nação.

Segundo o INMETRO: “Esse entendimento é reforçado pela nota técnica nº 318, emitida em 29 de setembro de 2006, pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e coordenador do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”.

Certificação Compulsória INMETRO | Yes Certificações

Produtos que precisam de Certificação Compulsória:

  • Animais ou bichinhos em borracha (Brinquedo confeccionado em material macio feito em borracha);
  • Balões metalizados e bexigas de látex (balões de festa) (Espécie de bolas, com ou sem motivo lúdico, utilizadas para decoração de festas ou para as crianças brincarem);
  • Bambolê (Aro de plástico ou de metal com até 1 m de diâmetro);
  • Bancadas de ferramentas de brinquedo e ferramentas (Ferramentas e bancadas com peças para martelar, rosquear, parafusar, encaixar, entre outros);
  • Barracas, casas ou cabanas (Barracas, casas ou cabanas, independente do material confeccionado, com ou sem motivo lúdico, destinadas ao uso por crianças);
  • Bola (Todos os tipos de bolas para brincar, destinadas a arremessar, chutar, rolar, pingar, saltar, pular, tenham elas motivo lúdico ou não, assim como as que acendem, tremem, emitem sons, iluminam no escuro, entre outras interações que possam ter, indepen”border 1px”>Março/2018;
  • Bolhas de sabão (Qualquer brinquedo que solta bolhas de sabão);
  • Boliches, jogos de bocha, jogos de argolas (Bolas e pinos para boliche; bolas para jogo de bocha, e jogos de argolas para arremessar e encaixar em um eixo, com finalidade lúdica, de uso não profissional);
  • Bolsas de brinquedo (Bolsas para crianças similares às bolsas de bonecas, com motivo lúdico posterior ao seu uso principal);
  • Bonecas bebês (Bonecos imitando bebês, podendo ser banhados, sem cabelos e olhos móveis ou pintados);
  • Bonecos e animais com movimento vai e vem (Bonecos e animais tipo “joão-bobo”, feitos em plástico rígido ou material inflável);
  • Bonecas e bichinhos de primeira idade (Bonecas feitas em tecidos com roupas fixas e animais em tecido (não em pelúcia);
  • Bonecas leves e vestidas (Bonecas plásticas ou de tecido, com olhos fixos, cabelos no próprio plástico ou lã);
  • Bonecos interativos para vídeo game (Boneco que possui chip e é reconhecido ao ser colocado sobre o console do videogame, permitindo ao personagem físico ganhar uma versão virtual no jogo. O produto também pode ser utilizado sem estar associado ao vídeo “border 1px”>Março/2018;
  • Brinquedos animados que rolam (Animais ou veículos sem cordão ou cabo, com sons e/ou luzes coloridas);
  • Brinquedo aquático (Brinquedos confeccionados para a criança brincar na água);
  • Bicicleta de brinquedo (Veículo de duas rodas, com ou sem pedais, com ou sem estabilizadores, impulsionado somente pela energia muscular da criança, e com altura máxima alcançada pelo selim de 435 mm. Excluem-se desta definição os brinquedos similares às “border 1px”>Março/2018;
  • Brinquedos de flutuação (Artigos, infláveis ou não, projetados para suportar a massa de uma criança, tais como: bóias de braço, com ou sem motivo lúdico; bóias de cintura com diâmetro interno inferior a 0,80 m; boias para a criança sentar, com ou sem fral”border 1px”>Março/2018;
  • Brinquedos de pelúcia ou tecido (Brinquedos confeccionados em pelúcia ou tecido, independente do tamanho);
  • Brinquedos animados mecânicos (Brinquedos de plástico, metal ou pelúcia com movimentos a pilha ou bateria);
  • Brinquedo de apertar (Brinquedo flexível incorporando um recurso sonoro ativado através da passagem de ar por uma abertura, projetado para emitir som quando apertado);
  • Brinquedos de Balanço (Cadeiras ou brinquedos de balanço para a criança balançar e simular cavalgada);
  • Brinquedos de construção com peças (Conjunto de peças com o objetivo de a criança montar um brinquedo pré-definido na embalagem);
  • Brinquedos de habilidade e destreza eletroeletrônicos (Brinquedos eletroeletrônicos, recarregáveis ou não, alimentados por uma tensão de até 24 volts);
  • Brinquedo de mão (Brinquedo especialmente projetado para emitir som e feito para ser segurado com as mãos);
  • Brinquedo de mesa e de chão (Brinquedo destinado para ser usado sobre uma mesa ou no chão).

Descomplicando a certificação compulsória

A Yes! Certificações surgiu com o propósito de tornar viável a homologação para todas as empresas. Com a nossa expertise, oferecemos tranquilidade e segurança para que você comercialize seus produtos sem se preocupar com o processo de certificação compulsória.

Somos especialistas em homologação de produtos, oferecendo todo o suporte que sua empresa precisa. Dessa forma, você nos diz sua necessidade e cuidamos de tudo. No final, sua única preocupação será a mais importante: o crescimento da sua empresa.

Processo Seguro de Certificação Compulsória

  • Prevenimos erros na homologação;
  • Simplificamos o processo;
  • Reduzimos os prazos e custos;
  • Monitoramos todas as etapas;
  • Encontramos soluções para eventuais reprovações;
  • Fornecemos todo o suporte na homologação;
  • Cuidamos de tudo até seu produto está homologado.

Tenha um parceiro confiável!

Evite prejuízos e atrasos na importação. Nossa equipe está exclusivamente focada em permitir que você comercialize seus produtos sem a preocupação com a homologação da ANATEL. Entre em contato e nos conte sua necessidade: Descomplique e Certifique! Fale Conosco

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A Yes! Certificações é uma empresa especializada na área de consultoria e assessoria em certificação de produtos. Gerenciamos todas as partes envolvidas: Organismos de certificação, laboratórios, fabricantes, importadores, INMETRO e ANATEL, criando uma comunicação clara e certificando os produtos de forma eficiente, possibilitando que você foque no crescimento da sua empresa! Saiba mais.

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