Catálogo de Produtos no Portal Único para LPCO do INMETRO

O Catálogo de Produtos organiza os dados que serão usados no novo processo de importação, na DUIMP e no LPCO. Um cadastro incompleto ou diferente das bases do INMETRO pode gerar exigência mesmo quando o produto já possui certificado ou registro válido.
Para que serve o Catálogo de Produtos no LPCO
Resposta direta: o Catálogo de Produtos registra as características do item importado para reutilização nos documentos do Portal Único. Ele conecta informações como NCM, fabricante, país, marca, modelo, descrição e atributos técnicos ao LPCO e à DUIMP.
Os atributos exigidos variam conforme a NCM e o controle dos órgãos anuentes. Por isso, o cadastro deve representar o produto real e usar dados compatíveis com certificado, registro, ficha técnica, embalagem e documentos comerciais.
A consulta da NCM e do tratamento administrativo ajuda a identificar quais controles podem aparecer antes da criação do item no catálogo.
Dados que devem ser preparados antes do cadastro
Identificação comercial
Denominação do produto, marca, modelo, unidade de medida e descrição clara.
Fabricante
Razão social, endereço e país exatamente como constam nas bases aplicáveis.
Classificação
NCM confirmada e atributos vinculados ao código no Portal Único.
Base regulatória
Certificado, Registro de Objeto, portaria e informações técnicas quando aplicáveis.
O Portal Único utiliza atributos estruturados para detalhar os produtos importados. Esses atributos foram organizados por NCM e podem incluir material, potência, capacidade, finalidade, tecnologia ou outras características relevantes.
Como organizar o cadastro para solicitar o LPCO
- Valide a NCM. Confirme a classificação fiscal e o tratamento administrativo.
- Reúna a documentação técnica. Separe ficha, manual, fotos, certificado, registro e dados do fabricante.
- Crie ou revise o operador estrangeiro. Use razão social, endereço e país sem variações em relação à base regulatória.
- Cadastre o produto. Preencha descrição, marca, modelo e atributos específicos da NCM.
- Compare com ProdCert ou Registro de Objeto. Garanta correspondência com os dados aprovados.
- Vincule o item ao LPCO correto. Escolha o modelo conforme certificação, registro, lote ou finalidade da operação.
O que conferir nas bases do INMETRO
| Situação do produto | Base principal | O que comparar |
|---|---|---|
| Produto sujeito a Registro de Objeto | Registro de Objeto e sistema Orquestra | Titular, fabricante, marca, modelo, descrição e situação do registro. |
| Produto certificado sem registro | ProdCert | Certificado, solicitante, fabricante e lista de produtos abrangidos. |
| Amostra ou finalidade específica | Documentos da operação e proposta técnica | Finalidade, quantidade, destino, modelo de LPCO e ausência de comercialização quando aplicável. |
O INMETRO destaca que, no Catálogo de Produtos, razão social do fabricante, endereço e país precisam coincidir com sua base. No LPCO, marca, modelo e descrição também devem ser idênticos às informações de referência.
Erros no catálogo que podem levar o LPCO à exigência
- Cadastrar o nome comercial do fornecedor no lugar da razão social do fabricante.
- Usar endereço abreviado ou diferente do certificado ou registro.
- Criar descrição genérica que não identifica função e características do produto.
- Informar modelo diferente da documentação técnica ou da base do INMETRO.
- Reaproveitar um item do catálogo para produto com especificação diferente.
- Vincular o produto ao modelo de LPCO incompatível com seu mecanismo regulatório.
Ponto de controle: um cadastro bem preenchido não corrige certificado vencido, registro inativo ou produto fora do escopo. A situação regulatória deve ser conferida antes da solicitação.
Perguntas frequentes
É obrigatório cadastrar o produto antes do LPCO?
No fluxo do Portal Único, os dados do Catálogo de Produtos são utilizados nos módulos de importação, incluindo LPCO e DUIMP. O procedimento deve seguir o tratamento indicado para a operação.
Posso reutilizar o mesmo item do catálogo?
Sim, quando se trata realmente do mesmo produto e os dados permanecem válidos. Mudanças de fabricante, modelo ou características podem exigir revisão ou novo cadastro.
Qual endereço do fabricante devo informar?
Use o endereço correspondente ao fabricante reconhecido no certificado ou registro aplicável, mantendo razão social e país sem variações.
O Catálogo de Produtos substitui certificado ou registro?
Não. O catálogo organiza dados no Portal Único. Certificação, Registro de Objeto e anuência possuem funções diferentes e continuam sujeitos às regras aplicáveis.
Precisa confirmar o LPCO antes da importação?
A Yes analisa NCM, produto, base regulatória e documentos para orientar o caminho antes do registro no Portal Único.
