Catálogo de Produtos no Portal Único para LPCO do INMETRO

Cadastro de produtos no Portal Único para solicitar LPCO do INMETRO

O Catálogo de Produtos organiza os dados que serão usados no novo processo de importação, na DUIMP e no LPCO. Um cadastro incompleto ou diferente das bases do INMETRO pode gerar exigência mesmo quando o produto já possui certificado ou registro válido.

Para que serve o Catálogo de Produtos no LPCO

Resposta direta: o Catálogo de Produtos registra as características do item importado para reutilização nos documentos do Portal Único. Ele conecta informações como NCM, fabricante, país, marca, modelo, descrição e atributos técnicos ao LPCO e à DUIMP.

Os atributos exigidos variam conforme a NCM e o controle dos órgãos anuentes. Por isso, o cadastro deve representar o produto real e usar dados compatíveis com certificado, registro, ficha técnica, embalagem e documentos comerciais.

A consulta da NCM e do tratamento administrativo ajuda a identificar quais controles podem aparecer antes da criação do item no catálogo.

Dados que devem ser preparados antes do cadastro

Identificação comercial

Denominação do produto, marca, modelo, unidade de medida e descrição clara.

Fabricante

Razão social, endereço e país exatamente como constam nas bases aplicáveis.

Classificação

NCM confirmada e atributos vinculados ao código no Portal Único.

Base regulatória

Certificado, Registro de Objeto, portaria e informações técnicas quando aplicáveis.

O Portal Único utiliza atributos estruturados para detalhar os produtos importados. Esses atributos foram organizados por NCM e podem incluir material, potência, capacidade, finalidade, tecnologia ou outras características relevantes.

Como organizar o cadastro para solicitar o LPCO

  1. Valide a NCM. Confirme a classificação fiscal e o tratamento administrativo.
  2. Reúna a documentação técnica. Separe ficha, manual, fotos, certificado, registro e dados do fabricante.
  3. Crie ou revise o operador estrangeiro. Use razão social, endereço e país sem variações em relação à base regulatória.
  4. Cadastre o produto. Preencha descrição, marca, modelo e atributos específicos da NCM.
  5. Compare com ProdCert ou Registro de Objeto. Garanta correspondência com os dados aprovados.
  6. Vincule o item ao LPCO correto. Escolha o modelo conforme certificação, registro, lote ou finalidade da operação.

O que conferir nas bases do INMETRO

Situação do produto Base principal O que comparar
Produto sujeito a Registro de Objeto Registro de Objeto e sistema Orquestra Titular, fabricante, marca, modelo, descrição e situação do registro.
Produto certificado sem registro ProdCert Certificado, solicitante, fabricante e lista de produtos abrangidos.
Amostra ou finalidade específica Documentos da operação e proposta técnica Finalidade, quantidade, destino, modelo de LPCO e ausência de comercialização quando aplicável.

O INMETRO destaca que, no Catálogo de Produtos, razão social do fabricante, endereço e país precisam coincidir com sua base. No LPCO, marca, modelo e descrição também devem ser idênticos às informações de referência.

Erros no catálogo que podem levar o LPCO à exigência

  • Cadastrar o nome comercial do fornecedor no lugar da razão social do fabricante.
  • Usar endereço abreviado ou diferente do certificado ou registro.
  • Criar descrição genérica que não identifica função e características do produto.
  • Informar modelo diferente da documentação técnica ou da base do INMETRO.
  • Reaproveitar um item do catálogo para produto com especificação diferente.
  • Vincular o produto ao modelo de LPCO incompatível com seu mecanismo regulatório.

Ponto de controle: um cadastro bem preenchido não corrige certificado vencido, registro inativo ou produto fora do escopo. A situação regulatória deve ser conferida antes da solicitação.

Perguntas frequentes

É obrigatório cadastrar o produto antes do LPCO?

No fluxo do Portal Único, os dados do Catálogo de Produtos são utilizados nos módulos de importação, incluindo LPCO e DUIMP. O procedimento deve seguir o tratamento indicado para a operação.

Posso reutilizar o mesmo item do catálogo?

Sim, quando se trata realmente do mesmo produto e os dados permanecem válidos. Mudanças de fabricante, modelo ou características podem exigir revisão ou novo cadastro.

Qual endereço do fabricante devo informar?

Use o endereço correspondente ao fabricante reconhecido no certificado ou registro aplicável, mantendo razão social e país sem variações.

O Catálogo de Produtos substitui certificado ou registro?

Não. O catálogo organiza dados no Portal Único. Certificação, Registro de Objeto e anuência possuem funções diferentes e continuam sujeitos às regras aplicáveis.

Precisa confirmar o LPCO antes da importação?

A Yes analisa NCM, produto, base regulatória e documentos para orientar o caminho antes do registro no Portal Único.

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