Regulamentação de Brinquedos: A importância do controle dos pais

Regulamentação de Brinquedos
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Quando o assunto é relacionado à crianças todo cuidado é pouco. Portanto, na hora de comprar brinquedos para o seu filho, é preciso averiguar criteriosamente a sua procedência e se os mesmos respeitam a regulamentação de brinquedos.
Comprar brinquedos piratas é uma prática totalmente contraindicada, pois não respeitam nenhuma norma de fabricação e não tem garantias de que não há riscos à segurança e saúde dos pequenos. Desta forma, o que parece ser uma solução econômica, pode causar ainda mais prejuízos a curto e longo prazo.

 

Como os pais podem verificar a qualidade dos brinquedos? 

A primeira dica é procurar comprar brinquedos em lojas qualificadas e de confiança, fuja das lojas que vendem produtos de segunda categoria ou de vendedores ambulantes. No ato da compra é importante verificar se o produto tem em sua embalagem o selo do INMETRO, um código com a letra “N” do lado.

A certificação de brinquedos é feita de forma bastante criteriosa aqui no Brasil, pois há um grande volume de vendas de produtos falsificados, sendo que, alguns podem ser extremamente semelhantes aos originais. Por isso, deve-se sempre verificar se o produto tem o selo, garantindo que ele siga as normas aplicadas a esses produtos.

Selo Inmetro

Como mencionamos acima: No selo do brinquedo deve constar a marca do organismo acreditador, que poderá vir impresso ou em etiqueta autoadesiva na embalagem do produto. No caso de pelúcias, a etiqueta com deve estar afixada no próprio brinquedo. Produtos que vêm anexados a outros, como brindes, também devem contar com a marcação do INMETRO.

A saúde e a segurança das crianças devem ser colocadas em primeiro lugar sempre, pois o seu organismo é muito mais delicado e sensível, correndo riscos maiores de se machucarem ou ficarem doentes. Pensando no bem estar de seus filhos a certificação de brinquedos INMETRO é de suma importância. 

 

Principais requisitos gerais exigidos para a regulamentação de brinquedos:

Os brinquedos devem atender o Regulamento Técnico de Qualidade do INMETRO, em que os produtos não podem conter:

  • Danos estruturais;
  • Substâncias radioativas;
  • Componentes que coloquem o risco a integridade física das crianças;
  • Material inflamável;
  • Produtos tóxicos;
  • Excesso de pressão sonora.

 

 

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Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas o conteúdo pode estar obsoleto dependendo do momento da leitura! 

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