Responsável pela homologação de produtos telecomunicações, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é o órgão regulador brasileiro que tem como funções, além de expedir ou reconhecer a certificação, fiscalizar e aplicar punições previstas em lei para aqueles que não cumpram os requisitos estabelecidos em normas.
O processo de certificação de produtos pela Anatel segue critérios técnicos com intuito de garantir a qualidade e segurança para para o consumidor brasileiro, tendo como base Certificados de Conformidade Técnica válidos e devidamente homologados pela Agência.
O Selo Anatel de identificação atesta ao consumidor que produtos passaram por testes, avaliações e outros processos exigidos para a homologação e respectiva disponibilização no mercado brasileiro.
Entenda, nos próximos tópicos, a importância e quais produtos necessitam de selo Anatel para comercialização.
O que é o Selo de Certificação da Anatel?
A Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019 possui o Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações com todas os critérios técnicos para
O selo de identificação de equipamento homologado pela Anatel é concedido àqueles que cumpram todo o processo de homologação, passando por análise de documentações (licenças, manuais, fotos e etc.), testes e ensaios em laboratórios e outras especificidades de acordo com o tipo de produto.
Também conhecida como etiqueta Anatel, o adesivo identifica o número de certificação, o ano da emissão e o fabricante e deve ser fixado no produto pelos responsáveis legais.
Fabricantes, fornecedores, representantes de empresas estrangeiras e consumidores são obrigados a homologar produtos de telecomunicações para revenda e consumo próprio de acordo com três categorias principais para homologação.
Categorias de Produtos para Homologação Anatel
De acordo com a regulamentação, as categorias que determinam as regras para o processo de homologação são baseadas em especificações técnicas de cada equipamento e tempo para reavaliação.
Categoria I – aqui, estão inclusos os equipamentos para telecomunicações destinados ao público em geral para acesso a serviços de telefonia móvel, telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura.
- Telefones celulares
- Carregadores e baterias para celular
- Tablets
- Telefones fixos
- Modens
Consulte os requisitos técnicos para certificação Anatel – Categoria I
Categoria II – segundo a norma, pertencem a essa categoria os produtos que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de sinais e que não pertençam à categoria I. Podem ser homologados por Declaração de Conformidade pelos consumidores, no caso de importação para uso próprio.
- Antenas
- Transmissores de televisão digital
- Radares
- Drone;
- Mouse sem fio;
- Teclado sem fio;
- Fones de ouvido sem fio;
- Relógios inteligentes;
- Dispositivos que usem Bluetooth;
Consulte os requisitos técnicos para certificação Anatel – Categoria II
Categoria III – equipamentos não enquadrados nas categorias I e II, cuja regulamentação seja necessária.
- Cabos de fibra ótica
- Equipamentos para rede de dados
- Cabo coaxial
Consulte os requisitos técnicos para certificação Anatel – Categoria III
Como conquistar o Selo Anatel?
Para que um produto tenha a etiqueta Anatel, é necessário passar por um processo de Avaliação de Conformidade. Isso significa que antes de ser liberado para comercialização e uso, o equipamento deve estar presente na lista de produtos homologados. Conheça todo o processo de homologação Anatel.
Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas o conteúdo pode estar obsoleto dependendo do momento da leitura!