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Orientação de Rotulagem de Produtos

A rotulagem e marcação de produtos no Brasil é regulamentada por múltiplos órgãos — INMETRO, ANATEL e o Código de Defesa do Consumidor. Cada regime exige informações específicas no produto e na embalagem. Uma falha em qualquer elemento pode resultar em retenção alfandegária, autuação e recolhimento do mercado.

📋 Regimes de Rotulagem no Brasil
4 Regimes regulatórios com exigências distintas de rotulagem e marcação
Art. 31 do CDC exige informações claras, em português, sobre riscos, composição e origem
715 Resolução ANATEL que rege a marcação da homologação em produtos de telecomunicações
✅ Selo INMETRO 📡 Código ANATEL 📄 CDC Art. 31 👕 Têxtil 118/2021

O Que é Orientação de Rotulagem de Produtos?

É o serviço de consultoria que garante que produto e embalagem atendam a todas as exigências legais de marcação, etiquetagem e informação obrigatória — evitando autuações, retenção de mercadoria e perda de certificação.

⚠️

O Problema

Fabricantes e importadores frequentemente recebem autuações por rotulagem inadequada: selo de conformidade com dimensões erradas, ausência do código de homologação ANATEL, informações não traduzidas para o português ou falta de marcações exigidas pela portaria específica do produto. Cada RAC (Requisito de Avaliação da Conformidade) possui exigências próprias que se somam ao CDC e à legislação setorial.

A Solução

A Yes Certificações analisa cada SKU do seu portfólio, identifica todos os regimes aplicáveis (INMETRO, ANATEL, CDC, têxtil, metrológico) e emite um parecer técnico com as especificações exatas de cada elemento obrigatório: selo, código, dimensões, frases, posicionamento, idioma e simbologia. Você recebe um guia prático para aprovação de artes e embalagens.

Regimes Regulatórios de Rotulagem no Brasil

Cada produto pode estar sujeito a um ou mais desses regimes simultaneamente. A Yes Certificações identifica quais se aplicam ao seu caso e orienta a conformidade integral.

INMETRO

Selo de Identificação da Conformidade

Regulamentado pelas Portarias INMETRO 274/2014 e 333/2012, com requisitos complementares no RGCP (Portaria 200/2021, Item 11). Exige layout padronizado, dimensões mínimas, posicionamento no produto e na embalagem, e registro de objeto junto ao INMETRO. Cada RAC específico define marcações adicionais obrigatórias (tensão, modelo, lote, advertências de segurança).

  • Selo com layout e dimensões conforme Portaria 274/2014
  • Registro de Objeto (Portaria 258/2020) para autorizar uso
  • Marcações do RAC: fabricante, modelo, lote, país de origem
  • Advertências de segurança em português
  • Autorização da Dconf para uso em material publicitário
ANATEL

Identificação da Homologação

A Resolução 715/2019 e o Ato 4088/2020 definem a marcação obrigatória para produtos de telecomunicações: código de homologação no formato HHHHH-AA-FFFFF (12 dígitos), logomarca ANATEL e posicionamento conforme procedimento operacional. Para importados, a marcação deve ser realizada antes da entrada no país. A homologação ANATEL é pré-requisito para a marcação.

  • Código de homologação: 12 dígitos (HHHHH-AA-FFFFF)
  • Logomarca ANATEL obrigatória junto ao código
  • Marcação antes do desembaraço aduaneiro (importados)
  • Cessação imediata em caso de cancelamento da homologação
  • Uso da marca ANATEL vedado em produto não homologado
CDC

Informações Obrigatórias ao Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) é transversal a todos os produtos. O Art. 6° III garante ao consumidor o direito à informação adequada, e o Art. 31 define as informações obrigatórias: características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem e riscos à saúde e segurança — tudo em língua portuguesa, de forma clara e precisa.

  • Todas as informações em língua portuguesa
  • Composição, quantidade e características do produto
  • País de origem e identificação do fabricante/importador
  • Prazo de validade e condições de armazenamento
  • Riscos à saúde e segurança do consumidor
TÊXTIL

Rotulagem de Produtos Têxteis

A Portaria INMETRO 118/2021 estabelece requisitos específicos para produtos têxteis: composição de fibras em percentual, país de origem, identificação fiscal do fabricante ou importador, tratamento para conservação (símbolos de cuidado conforme ABNT NBR ISO 3758) e indicação de tamanho. As informações devem ser indeléveis e em exposição permanente.

  • Composição de fibras em percentual da massa
  • "Fabricado em/Feito em" + país (não aceita blocos econômicos)
  • Identificação fiscal (CNPJ ou CPF)
  • Símbolos de conservação (lavagem, secagem, passadoria)
  • Tamanho ou dimensões do produto

Tabela Comparativa de Exigências por Regime

ExigênciaINMETRO (Selo)ANATEL (Homologação)CDC (Art. 31)Têxtil (118/2021)
Marca / SeloSelo de Conformidade (layout Portaria 274/2014)Logomarca ANATEL + código 12 dígitos
Fabricante / ImportadorRazão social ou marca (RAC)Responsável pela homologaçãoNome e endereço (Art. 33)Identificação fiscal (CNPJ/CPF)
País de OrigemExigido pelo RACObrigatório (Art. 31)"Fabricado em" + país
ComposiçãoMaterial (quando o RAC exige)Obrigatória (Art. 31)Fibras em % da massa
IdiomaPortuguêsPortuguêsPortuguês (obrigatório)Português
Advertências de SegurançaSim (conforme RAC)Quando aplicávelRiscos à saúde (Art. 31)Símbolos de conservação
Modelo / Lote / SérieObrigatório (RAC)Modelo homologado
Tensão / FrequênciaQuando aplicável (RAC)Faixa de frequência (requisito técnico)
Prazo de ValidadeQuando aplicávelObrigatório (Art. 31)
Importados — Momento da MarcaçãoAntes da anuência INMETROAntes da entrada no paísAntes da comercializaçãoAntes da comercialização

Quem Precisa de Orientação de Rotulagem?

🏭

Fabricantes Nacionais

Que produzem itens sujeitos à certificação INMETRO ou homologação ANATEL e precisam garantir que a arte da embalagem, o selo de conformidade e todas as marcações obrigatórias estejam em conformidade antes de iniciar a produção em escala.

🚢

Importadores

Que trazem produtos de fora e precisam adequar rotulagem, traduzir informações para o português, inserir selo INMETRO e/ou código ANATEL antes do desembaraço aduaneiro — evitando retenção da carga e custos de armazenagem.

👕

Indústria Têxtil e Confecção

Fabricantes e importadores de vestuário, cama, mesa e banho que devem atender a Portaria INMETRO 118/2021 com composição de fibras, país de origem, símbolos de conservação e identificação fiscal em etiquetas permanentes.

📡

Fabricantes de Telecom/IoT

Que comercializam roteadores, smartphones, smart TVs, drones, dispositivos Bluetooth/Wi-Fi e outros equipamentos que exigem homologação ANATEL com marcação do código e logomarca obrigatória conforme Ato 4088/2020.

🔀

Dupla Certificação (INMETRO + ANATEL)

Produtos como ar-condicionado com módulo Wi-Fi, ventiladores inteligentes e smart TVs que precisam portar simultaneamente o selo INMETRO e o código de homologação ANATEL no produto e na embalagem.

🛒

E-commerce e Marketplace

Vendedores que comercializam produtos certificados precisam exibir corretamente os selos de conformidade nas listagens online. O uso indevido do selo INMETRO ou marca ANATEL em material publicitário sem autorização configura infração regulatória.

Erros de Rotulagem que Mais Geram Autuação

Esses são os problemas que a fiscalização do INMETRO e da ANATEL identificam com mais frequência em produtos no mercado brasileiro.

🚫

Selo com Dimensões Erradas

O selo de conformidade INMETRO possui dimensões mínimas definidas pela Portaria 274/2014. Selos reduzidos além do permitido ou com proporções distorcidas são motivo de autuação imediata, mesmo que o produto esteja certificado.

🚫

Informações Só em Idioma Estrangeiro

Produtos importados com embalagem original em chinês, inglês ou outro idioma sem tradução para o português violam o CDC Art. 31 e as portarias INMETRO. A rotulagem complementar com etiqueta sobreposta resolve, mas deve atender todos os requisitos.

🚫

Ausência do Código ANATEL

Produtos de telecomunicações comercializados sem o código de homologação visível ou com código expirado/cancelado podem ser apreendidos e a homologação suspensa. Importados devem ter marcação antes de entrar no país.

🚫

Selo INMETRO em Material Publicitário sem Autorização

Usar o selo de conformidade em sites, catálogos ou anúncios sem autorização da Dconf/INMETRO (Portaria 274/2014) configura uso indevido. A autorização deve ser solicitada separadamente da certificação do produto.

🚫

Falta de Advertências de Segurança

Cada RAC define advertências obrigatórias específicas — como tensão para eletrodomésticos, faixa etária para artigos escolares ou restrições de uso para panelas metálicas. A ausência dessas advertências invalida a conformidade da rotulagem.

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Etiqueta Têxtil Incompleta

Produtos têxteis sem a composição de fibras em percentual, sem país de origem por extenso (designação por bandeira ou bloco econômico não é aceita), ou sem símbolos de conservação conforme Portaria 118/2021 são fiscalizados em operações de rotina.

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Consequências da Rotulagem Irregular: Suspensão cautelar do Registro INMETRO, recolhimento do produto no mercado, multa administrativa, cancelamento do certificado de conformidade e retenção da mercadoria na alfândega. Para produtos ANATEL, a homologação pode ser suspensa ou cancelada definitivamente. Empresas autuadas também devem manter o sistema de tratamento de reclamações conforme RGCP.

Como Funciona a Orientação de Rotulagem

Processo estruturado em 5 etapas para garantir conformidade total da rotulagem e marcação do seu produto.

1

Mapeamento Regulatório

Identificamos todos os regimes aplicáveis ao seu produto: portaria INMETRO específica (RAC), homologação ANATEL, CDC, legislação têxtil, metrológica e setorial. Cada SKU pode ter um conjunto diferente de exigências.

2

Análise da Arte Atual

Revisamos a embalagem, etiquetas, manuais e material de apoio existentes. Cruzamos cada elemento com os requisitos legais e identificamos todas as não-conformidades: itens ausentes, posicionamento incorreto, dimensões fora do padrão ou informações desatualizadas.

3

Parecer Técnico

Emitimos relatório detalhado com todas as correções necessárias: layout exato do selo, frases obrigatórias, dimensões mínimas, posicionamento, hierarquia de informações e tradução para o português. O documento serve como guia para o designer e a gráfica.

4

Validação da Nova Arte

Após as correções, revisamos a nova arte antes da impressão ou produção. Garantimos que todos os elementos estão em conformidade e que a rotulagem será aprovada na anuência INMETRO, na auditoria do OCP ou na verificação ANATEL.

5

Suporte Contínuo

Acompanhamos atualizações regulatórias que impactam a rotulagem do seu produto — novas portarias, alteração de layout de selo, mudanças no RGCP ou novos requisitos técnicos ANATEL — e alertamos para que a adequação seja feita dentro do prazo legal.

O Que a Yes Certificações Entrega

🔍

Diagnóstico de Conformidade

Análise completa da rotulagem atual do seu produto frente a todos os regimes aplicáveis. Identificação de não-conformidades com referência à legislação específica.

📋

Parecer Técnico de Rotulagem

Documento formal com todas as especificações obrigatórias: selo INMETRO, código ANATEL, frases CDC, composição têxtil, dimensões, posicionamento e requisitos do RAC. Entregável para designer e gráfica.

✏️

Revisão de Artes e Embalagens

Validação técnica de artes finais antes da impressão. Checklist regulatório completo para garantir aprovação na anuência INMETRO e conformidade com o RAC.

📡

Adequação ANATEL

Orientação de posicionamento do código de homologação e logomarca ANATEL conforme Ato 4088/2020. Validação do formato HHHHH-AA-FFFFF e requisitos de visibilidade.

📄

Solicitação de Autorização Dconf

Preparação e acompanhamento do pedido de autorização para uso do selo INMETRO em material publicitário: sites, catálogos, e-commerce e redes sociais, conforme Portaria 274/2014.

🔄

Atualização por Mudança de Portaria

Quando o INMETRO publica nova portaria ou atualiza o layout do selo, orientamos a adequação dentro dos prazos legais (normalmente 36 a 60 meses) e acompanhamos a transição.

Perguntas sobre Rotulagem de Produtos

SIM O que deve constar obrigatoriamente na rotulagem de um produto certificado pelo INMETRO?
Todo produto certificado deve portar o Selo de Identificação da Conformidade com layout, dimensões e posicionamento definidos pela Portaria INMETRO 274/2014 e pelo RAC específico do produto. Além do selo, é obrigatório incluir marcações como razão social do fabricante ou importador, modelo, lote ou série, país de origem, tensão e frequência (quando aplicável), e advertências de segurança em português.
SIM Produtos importados precisam de rotulagem em português?
O CDC Art. 31 exige que todo produto comercializado no Brasil traga informações claras, precisas e em língua portuguesa. Isso inclui características, composição, quantidade, prazo de validade, país de origem e riscos. Produtos importados sem rotulagem em português são retidos na alfândega e estão sujeitos a apreensão pelo INMETRO e pelo PROCON.
Qual a diferença entre o Selo INMETRO e a marcação ANATEL?
O Selo INMETRO é a marca de avaliação da conformidade (adesivo, gravação ou impressão) regida pela Portaria 274/2014 e 333/2012. A marcação ANATEL é o código de homologação no formato HHHHH-AA-FFFFF, regido pela Resolução 715/2019 e Ato 4088/2020, com logomarca ANATEL obrigatória. Produtos com dupla certificação (INMETRO + ANATEL), como roteadores e smart TVs, devem portar ambas as marcações simultaneamente.
SIM A rotulagem incorreta pode impedir a liberação alfandegária?
Produtos sujeitos ao regime de licenciamento não automático do INMETRO passam por verificação documental na anuência. Se o selo de conformidade ou as marcações obrigatórias estiverem em desacordo com o RAC, a mercadoria será retida até a correção. Para produtos ANATEL, a identificação da homologação deve estar no produto antes da entrada no país (Resolução 715/2019, Art. 63).
DEPENDE Posso usar o Selo INMETRO em material publicitário?
Somente após autorização da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf/INMETRO), conforme Portaria 274/2014. O uso não autorizado do selo em catálogos, sites, e-commerce ou redes sociais configura infração e pode resultar em penalidades. A autorização deve ser solicitada separadamente — ter o certificado de conformidade não autoriza automaticamente o uso publicitário do selo.
SIM Produtos têxteis precisam de rotulagem regulamentada?
A Portaria INMETRO 118/2021 estabelece requisitos obrigatórios: composição de fibras em percentual da massa, país de origem por extenso (não aceita bandeiras ou blocos econômicos), identificação fiscal (CNPJ/CPF), símbolos de conservação e indicação de tamanho. Tudo deve estar em português, de forma indelével e permanente.
O que acontece se meu produto for fiscalizado com rotulagem irregular?
A fiscalização do INMETRO, conforme o RGCP (Portaria 200/2021), pode resultar em suspensão cautelar do registro, recolhimento do produto no mercado, autuação administrativa com multa e até cancelamento do certificado de conformidade. No caso da ANATEL, o produto sem identificação válida pode ter a homologação suspensa ou cancelada definitivamente.
DEPENDE Qual o prazo para adequar o selo quando muda a portaria?
O RGCP (Portaria 200/2021, Item 11.4) define prazos para atualização do selo. Geralmente, fabricantes e importadores têm entre 36 e 60 meses para adequar o selo no produto e na embalagem. Se a mudança envolve ferramental (alto ou baixo relevo no processo produtivo), o prazo pode ser de 12 meses conforme a Consulta Pública 17/2025.
Quanto custa o serviço de orientação de rotulagem?
O investimento estimado varia conforme a complexidade: número de SKUs, quantidade de regimes regulatórios envolvidos (INMETRO, ANATEL, CDC, têxtil) e se é adequação pontual ou projeto completo de linha. A Yes Certificações realiza diagnóstico gratuito inicial para dimensionar o escopo e apresentar proposta personalizada.
SIM A Yes atende produtos com dupla certificação INMETRO + ANATEL?
Produtos como roteadores Wi-Fi, smart TVs, ar-condicionado com módulo IoT e outros equipamentos com funcionalidade de telecomunicação exigem selo INMETRO e código de homologação ANATEL simultaneamente. A Yes orienta o posicionamento correto de ambas as marcações no produto e na embalagem, conforme as Portarias INMETRO e o Ato 4088/2020 da ANATEL.

Garanta a Conformidade da Rotulagem do Seu Produto

Diagnóstico gratuito inicial. Evite autuações, retenção alfandegária e recolhimento de mercadoria com uma rotulagem 100% conforme.

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