Segundo a Portaria nº 423 de 2021 esses artigos escolares necessitam de certificação Inmetro:
Segundo a Portaria nº 423, de 8 de outubro de 2021 para efeito de certificação Artigos Escolares são:
Qualquer objeto ou material, podendo ser produzido com motivos ou personagens infantis, projetado para uso por crianças menores de 14 anos, com ou sem funcionalidade lúdica, a ser utilizado no ambiente escolar e/ou em atividades educativas.
- Apontadores de lápis;
- Borracha de apagar;
- Ponteira de borracha;
- Caneta esferográfica, roller e gel;
- Caneta hidrográfica (hidrocor);
- Cola (líquida ou sólida);
- Compasso;
- Corretor/corretivo (adesivo ou tinta/liquido);
- Curva francesa;
- Estojo escolar infantil;
- Esquadro;
- Giz de cera;
- Lápis de cor;
- Lápis preto ou grafite;
- Lapiseira;
- Marcador de texto (marca texto);
- Massa Plástica (massinha infantil);
- Merendeira ou Lancheira escolar;
- Normógrafo;
- Pasta com aba elástica;
- Régua;
- Tesoura de ponta redonda;
- Transferidor;
- Tinta (guache, nanquim, plástica, aquarela, pintura a dedo).
Vale ressaltar que a Portaria nº 423, de 8 de Outubro de 2021 inclui diversas ressalvas técnicas em relação aos produtos acima, por isso recomendamos que você sempre consulte um especialista.
Caso o item que você fabrica ou importa conste nesta lista entre em contato conosco e certifique agora!
Quer saber mais? Leia também Certificação de Artigos Escolares.
Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas o conteúdo pode estar obsoleto dependendo do momento da leitura!