Lista de Artigos Escolares que Precisam de Certificação no INMETRO

Checklist de artigos escolares com certificação INMETRO
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Segundo a Portaria nº 423 de 2021 esses artigos escolares necessitam de certificação Inmetro:

Segundo a Portaria nº 423, de 8 de outubro de 2021 para efeito de certificação Artigos Escolares são:

Qualquer objeto ou material, podendo ser produzido com motivos ou personagens infantis, projetado para uso por crianças menores de 14 anos, com ou sem funcionalidade lúdica, a ser utilizado no ambiente escolar e/ou em atividades educativas.

  1. Apontadores de lápis;
  2. Borracha de apagar;
  3. Ponteira de borracha;
  4. Caneta esferográfica, roller e gel;
  5. Caneta hidrográfica (hidrocor);
  6. Cola (líquida ou sólida);
  7. Compasso;
  8. Corretor/corretivo (adesivo ou tinta/liquido);
  9. Curva francesa;
  10. Estojo escolar infantil;
  11. Esquadro;
  12. Giz de cera;
  13. Lápis de cor;
  14. Lápis preto ou grafite;
  15. Lapiseira;
  16. Marcador de texto (marca texto);
  17. Massa Plástica (massinha infantil);
  18. Merendeira ou Lancheira escolar;
  19. Normógrafo;
  20. Pasta com aba elástica;
  21. Régua;
  22. Tesoura de ponta redonda;
  23. Transferidor;
  24. Tinta (guache, nanquim, plástica, aquarela, pintura a dedo).

Vale ressaltar que a Portaria nº 423, de 8 de Outubro de 2021 inclui diversas ressalvas técnicas em relação aos produtos acima, por isso recomendamos que você sempre consulte um especialista.

Caso o item que você fabrica ou importa conste nesta lista entre em contato conosco e certifique agora!

Quer saber mais? Leia também Certificação de Artigos Escolares.

Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas o conteúdo pode estar obsoleto dependendo do momento da leitura! 

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Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas o conteúdo pode estar obsoleto dependendo do momento da leitura! 

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