Portaria 269/2021 — Declaração do Fornecedor

Certificação de Ar-Condicionado INMETRO

Consultoria especializada em certificação INMETRO de ar-condicionado conforme Portaria 269/2021. Split, janela e monobloco até 60.000 BTU/h. Selo ENCE obrigatório, IDRS e segurança elétrica com prazo de 3-6 semanas.

3-6Semanas de prazo
94%Taxa de aprovação
+25Anos de experiência
Certificação no órgão:

Portaria 269/2021

Declaração do Fornecedor + ENCE

Split Hi-Wall
Janela
Piso-Teto
Cassete
Monobloco
E mais...
Consultoria especializada Desde 2013

Por Que a Certificação de Ar-Condicionado é Obrigatória?

A Portaria INMETRO nº 269/2021 estabelece a certificação compulsória de condicionadores de ar no Brasil por meio do mecanismo de Declaração do Fornecedor. Isso significa que todo ar-condicionado fabricado ou importado — até 60.000 BTU/h — precisa passar por avaliação de conformidade e ostentar a ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia) para ser comercializado em território nacional.

Essa regulamentação consolidou e revogou portarias anteriores (nº 7/2011, 643/2012, 410/2013 e 234/2020), unificando os requisitos de eficiência energética e segurança elétrica em um único regulamento. A Portaria Interministerial MME/MCTIC/MDIC nº 2/2018 complementa a regulamentação com os níveis mínimos de eficiência energética obrigatórios. Em outubro de 2025, a Portaria MDIC nº 672/2025 atualizou a Portaria 269/2021, introduzindo novos modelos de ENCE e requisitos de comparação interlaboratorial bilateral, em vigor desde dezembro de 2025.

Portaria 269/2021

Regulamento Consolidado com RAC (Requisitos de Avaliação da Conformidade) e especificações para ENCE de condicionadores de ar.

Declaração do Fornecedor

Diferente de outros produtos INMETRO, ar-condicionado utiliza o mecanismo de Declaração do Fornecedor — e não certificação por OCP. O fornecedor é o responsável exclusivo pela conformidade.

Eficiência Energética + Segurança

Avaliação dupla: desempenho energético (IDRS) conforme Portaria 269/2021 e segurança elétrica conforme NBR IEC 60335-2-40.

Tipos de Ar-Condicionado que Certificamos

Split System (Hi-Wall, Piso-Teto, Cassete)

Condicionadores de ar tipo split em todas as configurações: hi-wall (parede), piso-teto e cassete. Capacidades de 7.000 a 60.000 BTU/h. A partir de dezembro de 2025, splits devem atender ao IDRS mínimo de 7,0 para classe A — na prática, somente modelos com tecnologia Inverter atingem esse patamar.

Janela / Parede (Monobloco)

Condicionadores de ar de janela e monobloco de parede. Capacidades de 7.000 a 60.000 BTU/h. Classificação IDRS com faixas específicas por capacidade — por exemplo, modelos de 9.000 BTU/h precisam de IDRS ≥ 3,10 para classe A.

Até 60.000 BTU/h

A Portaria 269/2021 abrange condicionadores de ar com capacidade de refrigeração de até 60.000 BTU/h (17.580 W). Esse limite inclui a grande maioria dos equipamentos residenciais e comerciais leves disponíveis no mercado brasileiro.

Exclusões

Não estão abrangidos pela Portaria 269/2021: condicionadores de ar acima de 60.000 BTU/h, sistemas multi-split (VRF), equipamentos de precisão, sistemas centrais de climatização, ar-condicionado portátil e desumidificadores. Esses produtos possuem regulamentações próprias ou estão isentos.

Ensaios Técnicos Exigidos

Capacidade de Refrigeração

Ensaio que verifica se a capacidade de refrigeração declarada pelo fabricante corresponde à capacidade real medida em laboratório, em múltiplos pontos de operação (carga total e cargas parciais).

Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal (IDRS)

O IDRS avalia a eficiência energética ao longo de todo o ano, considerando variações de temperatura sazonais. Calculado conforme ISO 16358-1:2013, é a razão entre o calor removido e a energia consumida no período anual. Quanto maior o IDRS, mais eficiente o equipamento.

Consumo de Energia Anual

Determinação do consumo de energia anual em kWh/ano, calculado a partir dos ensaios de desempenho em múltiplos pontos. Esse valor é apresentado na ENCE e permite ao consumidor comparar a economia entre diferentes modelos.

Segurança Elétrica (NBR IEC 60335-2-40)

Ensaios de segurança elétrica conforme NBR IEC 60335-1 (requisitos gerais) e NBR IEC 60335-2-40 (requisitos particulares para ar-condicionado). Verificam isolamento, aterramento, resistência ao calor anormal, estabilidade e proteção contra choques elétricos.

Potência Elétrica

Medição da potência elétrica consumida em cada ponto de ensaio (carga total e cargas parciais). Os valores obtidos são utilizados no cálculo do IDRS e do consumo de energia anual declarado na etiqueta.

ENCE: Etiqueta de Eficiência Energética

A Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) é obrigatória em todos os condicionadores de ar comercializados no Brasil. A partir da Portaria 269/2021, a ENCE utiliza o IDRS como métrica principal de eficiência, substituindo o antigo CEE (Coeficiente de Eficiência Energética). Dessa forma, a classificação reflete com mais precisão o desempenho real do equipamento ao longo do ano.

Classificação IDRS para Split (Fase 1 — vigente desde dez/2022)

ClasseIDRS MínimoTecnologia Predominante
A≥ 5,50Inverter
B4,00 – 5,49Inverter / On-Off
C3,10 – 3,99On-Off
D2,60 – 3,09On-Off
E2,20 – 2,59On-Off
F< 2,20On-Off
Fase 2 — em vigor desde dezembro de 2025:

Desde 31/12/2025, fabricantes e importadores de splits devem atender ao IDRS mínimo de 7,00 para classe A. A comercialização por varejistas deverá seguir as novas faixas a partir de 30/06/2027. Na prática, somente modelos Inverter de alta eficiência atingem a classe A na Fase 2.

O que a ENCE informa ao consumidor

Classificação de eficiência de A (verde) a F (vermelho)
IDRS — Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal
Consumo anual de energia em kWh/ano
Capacidade de refrigeração em BTU/h
Fluido refrigerante utilizado
QR Code para consulta no sistema PBE do INMETRO

Como Funciona a Certificação de Ar-Condicionado

1

Análise do Produto e Enquadramento

Primeiramente, avaliamos o produto, identificamos o tipo (split, janela, cassete) e a capacidade em BTU/h. A partir disso, definimos a estratégia de conformidade, os ensaios necessários e a documentação técnica exigida pelo RAC da Portaria 269/2021.

2

Ensaios de Desempenho e Segurança

Em seguida, encaminhamos as amostras para laboratório acreditado pelo INMETRO. São realizados os ensaios de capacidade de refrigeração, IDRS, consumo de energia anual e segurança elétrica conforme NBR IEC 60335-2-40. Para splits Inverter, os ensaios incluem múltiplos pontos de carga.

3

Declaração do Fornecedor

Com os resultados aprovados, o fornecedor emite a Declaração de Conformidade assumindo responsabilidade exclusiva pelo produto. Nessa etapa, preparamos toda a documentação conforme o RGDF (Regulamento Geral de Declaração do Fornecedor) do INMETRO.

4

Registro e ENCE

Por fim, realizamos o registro do produto no sistema PBE do INMETRO conforme Portaria 258/2020. Após o registro, a ENCE é gerada e deve ser afixada no produto. O registro tem validade de 12 meses e requer manutenções anuais.

Diferença: Declaração do Fornecedor vs Certificação OCP

AspectoDeclaração do Fornecedor (Ar-Condicionado)Certificação OCP (Panelas, Placas Solares)
ResponsávelO próprio fornecedor (fabricante ou importador)OCP acreditado pelo INMETRO
Base legalRGDF Produtos + Portaria 269/2021RGCP + Portaria específica do produto
EnsaiosEm laboratório acreditado ou do fornecedor (após comparação interlaboratorial)Obrigatoriamente em laboratório acreditado pelo INMETRO
Auditoria de fábricaNão obrigatóriaObrigatória (Modelo 5)
ManutençãoRegistro anual com novos ensaiosManutenção anual com auditoria
Por que contar com consultoria?

Embora o mecanismo seja de Declaração do Fornecedor — e não certificação por OCP —, o processo envolve ensaios complexos em laboratório acreditado, cálculos de IDRS, documentação conforme RGDF e registro no INMETRO. Erros nesse processo podem resultar em reprovação, atrasos e custos adicionais. Por isso, nossa consultoria acompanha cada etapa para garantir conformidade desde o primeiro momento.

Por Que Contar com a Yes para Ar-Condicionado?

Economia

Nosso relacionamento com laboratórios acreditados e volume de processos permite negociar custos de ensaio mais competitivos do que a contratação direta.

Prazo de 3-6 Semanas

Graças à preparação documental antecipada e coordenação eficiente com laboratórios, conseguimos reduzir significativamente o prazo do processo.

94% de Aprovação

Avaliamos previamente o enquadramento e a viabilidade técnica antes de iniciar os ensaios, evitando reprovações e retrabalhos.

Gestão Completa

Cuidamos de tudo: do enquadramento à Declaração do Fornecedor, registro PBE, geração da ENCE e manutenções anuais. Você foca no negócio enquanto cuidamos da conformidade.

Prazos e Custos

Sobre os Prazos

O prazo médio para certificação de ar-condicionado com a Yes é de 3 a 6 semanas, dependendo do tipo de equipamento, quantidade de modelos e disponibilidade do laboratório acreditado. Como referência, as faixas estimadas de investimento ficam entre R$ 15.000 e R$ 25.000 por família de produto, variando conforme a quantidade de modelos, tipo (split vs janela) e complexidade dos ensaios. Esses valores são apenas estimativas — cada projeto tem suas particularidades. Solicite uma cotação personalizada para receber valores exatos.

O Que Está Incluso

Análise técnica e enquadramento do produto
Preparação de toda documentação RGDF
Coordenação com laboratório acreditado
Acompanhamento dos ensaios
Elaboração da Declaração do Fornecedor
Registro no sistema PBE do INMETRO
Geração e orientação de aplicação da ENCE
Suporte nas manutenções anuais

Formas de Pagamento

Oferecemos parcelamento em até 3x no boleto ou transferência. Condições especiais para múltiplos modelos e famílias no mesmo processo.

Riscos de Vender Sem Certificação

⚖️ Penalidades Previstas em Lei

A Lei nº 9.933/1999 prevê penalidades severas para quem comercializa condicionadores de ar sem a devida certificação INMETRO. As sanções incluem: advertência, multa de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, apreensão, interdição e inutilização do produto.

Multas de até R$ 1,5 milhão

Apreensão e destruição do produto

Proibição de comercialização

Retenção na Receita Federal

Licenciamento Não Automático

Importadores devem obter anuência junto ao INMETRO antes da importação, conforme Art. 8º da Portaria 269/2021. Condicionadores de ar estão sujeitos a licenciamento de importação não automático. Na prática, isso significa que a mercadoria importada sem registro será retida na Receita Federal, gerando custos de demurrage e podendo resultar em destruição do lote.

Quando Você Precisa de Certificação de Ar-Condicionado

Importação da China

Se você importa ar-condicionado ou componentes da Ásia, a certificação INMETRO é obrigatória antes do desembaraço aduaneiro. Orientamos sobre documentação, anuência prévia e conformidade com fornecedores. Saiba mais sobre certificação de produtos importados da China.

Fabricante Nacional

Fabricantes brasileiros de condicionadores de ar devem emitir a Declaração do Fornecedor e registrar cada família de produto no INMETRO. A certificação envolve ensaios em laboratório acreditado e manutenções anuais.

Distribuidor e Revendedor

Se você revende ar-condicionado, é fundamental verificar se o produto possui registro no INMETRO e ENCE válida. Comercializar equipamentos sem selo pode gerar multas e apreensão também para o revendedor.

Perguntas Frequentes sobre Certificação de Ar-Condicionado

Ar-condicionado portátil precisa de certificação INMETRO?

Ar-condicionado portátil não está abrangido pela Portaria 269/2021, que trata exclusivamente de condicionadores de ar tipo split e janela. No entanto, outros requisitos de segurança elétrica podem ser aplicáveis. Consulte nossa equipe para avaliar o enquadramento do seu produto.

O que é o IDRS?

IDRS é o Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal (do inglês CSPF — Cooling Seasonal Performance Factor). Ele mede a eficiência energética do ar-condicionado ao longo de todo o ano, considerando variações sazonais de temperatura. Quanto maior o IDRS, mais eficiente é o equipamento. É calculado conforme a norma ISO 16358-1:2013.

Qual a diferença entre Declaração do Fornecedor e Certificação?

Na Declaração do Fornecedor, o próprio fabricante ou importador assume a responsabilidade pela conformidade do produto, realizando os ensaios em laboratório acreditado. Já na Certificação por OCP (como em panelas ou placas solares), um organismo acreditado pelo INMETRO avalia e certifica o produto. Ar-condicionado utiliza o mecanismo de Declaração do Fornecedor conforme a Portaria 269/2021.

Ar-condicionado acima de 60.000 BTU precisa de certificação?

Condicionadores de ar acima de 60.000 BTU/h não estão abrangidos pela Portaria 269/2021. No entanto, equipamentos acima desse limite podem estar sujeitos a outros regulamentos de segurança elétrica ou eficiência energética. Consulte nossa equipe para verificar a regulamentação aplicável ao seu caso.

Multi-split precisa de certificação?

Sistemas multi-split (VRF/VRV) não estão abrangidos pela Portaria 269/2021. No entanto, se o sistema multi-split inclui unidades evaporadoras individuais que se enquadram como condicionadores de ar do tipo split, essas unidades podem estar sujeitas à regulamentação. A análise depende do enquadramento específico do produto.

Quanto tempo demora a certificação de ar-condicionado?

Com a Yes Certificações, o prazo médio é de 3 a 6 semanas, dependendo do tipo de equipamento, quantidade de modelos e disponibilidade do laboratório. Processos conduzidos sem consultoria especializada podem levar consideravelmente mais tempo devido à complexidade dos ensaios de IDRS.

Posso importar ar-condicionado da China sem certificação?

Não. Condicionadores de ar importados estão sujeitos a licenciamento de importação não automático, conforme Art. 8º da Portaria 269/2021. Sem a anuência prévia do INMETRO e o registro no sistema PBE, a mercadoria será retida na Receita Federal. O importador pode enfrentar multas de até R$ 1,5 milhão e destruição do produto.

O que acontece se meu ar-condicionado não atingir a classe A?

O produto pode ser comercializado em classes inferiores (B, C, D, E), desde que atenda aos níveis mínimos de eficiência energética estabelecidos pela Portaria Interministerial MME/MCTIC/MDIC nº 2/2018. A classe é determinada pelo IDRS obtido nos ensaios. A ENCE refletirá a classe real do equipamento. Com a Fase 2, em vigor desde dezembro de 2025, os níveis mínimos são mais restritivos para splits.

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