Certificação de Panelas Inmetro, Qual o primeiro passo?

A Certificação de panelas INMETRO é obrigatória (compulsória) para comercializar e importar produtos para o Brasil.

Fabricantes e importadores devem estar atentos para atender a Portaria nº 499, de 20 de Dezembro de 2021.

A certificação tem como objetivo estabelecer critérios mínimos de segurança e evitar possíveis acidentes de consumo visando a saúde e segurança do consumidor e das nossas crianças.

Panelas certificadas pelo Inmetro em primeiro plano, com bandeira brasileira ao fundo, representando qualidade e segurança

Quais Panelas necessitam de certificação pelo INMETRO?

O INMETRO elencou alguns aspectos para que as panelas sejam enquadradas na Portaria nº 499, de 20 de Dezembro de 2021, e torne-se obrigatória sua certificação, tais como:

§ 1º Aplica-se o presente Regulamento às panelas:

I – para uso em forno:

com diâmetro de base ou diagonal de até 75 cm, inclusive, compreendendo assadeiras, formas, tabuleiros e torteiras, ou outro utensílio com função semelhante;

II – para uso em fogão:

Com capacidade volumétrica de até 17 l, inclusive, compreendendo banhos-maria, caçarolas, caldeirões, cozedores a vapor, cuscuzeiras, espagueteiras, fervedores, merendeiras, paejeiras, panelas, papeiros, pipoqueiras, pudinzeiras, tachos, woks, bules, canecas, cafeteiras, chaleiras, fritadeiras, leiteiras, marmitas e molheiras, ou outro utensílio com função semelhante;

III – para uso em fogão:

Com diâmetro de base ou diagonal de até 40 cm, inclusive, compreendendo bifeteiras, bistequeiras, churrasqueiras, crepeira, formas de pizza fechadas, formas para fonte direta de calor, frigideiras, omeleteiras, panquequeiras, sanduicheiras e tapioqueiras, ou outro utensílio com função semelhante, e

IV – panelas de pressão:

 Com capacidade volumétrica de até 30 l.

Quais tipos de panelas não necessitam de certificação?

O INMETRO elencou alguns aspectos para que as panelas não sejam enquadradas na Portaria nº 499, de 20 de Dezembro de 2021, e estão dispensados deste regulamento, tais como:

§ 2º Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento:

I – as panelas com capacidade superior às citadas no § 1º (Ver Portaria);

II – as panelas denominadas como de uso exclusivo em hotéis e acampamento (camping);

III – as panelas denominadas como de uso exclusivo industrial;

IV – as panelas de silicone;

V – as panelas exclusivamente elétricas;

VI – as panelas tipos réchaud, e

VII – os utensílios descartáveis.

§ 3º Os produtos de uso exclusivo industrial, hotéis ou acampamento (camping) devem estar devidamente identificados em seu rótulo ou embalagem quanto à exclusividade do uso pretendido (Ver Portaria).

Importante: Estes produtos elencados acima podem necessitar atender outras legislações/resoluções fique atento!

Formas de Certificar Panelas (modelo de Certificação)

O INMETRO denomina como modelo de certificação as formas possíveis de certificar seus produtos, no caso dos panelas nós temos as opções a seguir:

Modelo 4

Avaliação inicial consistindo em ensaios em amostras retiradas no fabricante, seguida de avaliação documental e manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no mercado.

O solicitante da certificação que optar por este modelo de Certificação para obter o Certificado de Conformidade, deve se enquadrar como fabricante de panelas e deve comprovar sua classificação como MEI, MPE ou artesão de panelas.

Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto + Auditoria de SAC

Validade do certificado: 4 anos, porém as manutenções são anuais e se não forem feitas seu certificado será cancelado!

Modelo 5

Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ. 

Este modelo de certificação é o mais utilizado por fabricantes de panelas nacionais e importadores.

Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto + Auditoria na Fábrica e SAC

Validade do certificado: 4 anos, porém as manutenções devem ser realizadas a cada 24 meses (Ensaios e Auditoria) para as famílias constates no item 1.1.1 (panelas em geral do RAC) e para Panelas de Pressão constates no item 1.1.2 os ensaios de manutenção devem ser realizados a cada 12 meses e auditoria a cada 24 meses.

Importante! Se as etapas de manutenção não forem feitas seu certificado será cancelado!

Modelo 1b (lote)

A certificação de lote é realizado por meio da avaliação do lote importado/fabricado no Brasil.

A certificação será válida somente para o lote avaliado em processo de certificação.

Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto + Auditoria SAC

Validade do certificado: Indeterminada/até o vencimento dos produtos certificados, válido apenas para o lote certificado.

Se você é importador ou fabricante  de panelas o primeiro motivo é para você estar de acordo com as legislações brasileiras, não só este motivo e sim como a comercialização do seu produto em território nacional de acordo com a Portaria nº 499, de 20 de Dezembro de 2021.

Quais os riscos de não certificar as panelas?

  1. Perder sua mercadoria;
  2. Pagar Demurrage;
  3. Destruição da Mercadoria;
  4. Perdimento da mercadoria;
  5. Multas na Receita federal;
  6. Autuações e Multas em seus clientes e comércios;
  7. Não poder vender no país.

Como a Yes pode te ajudar?

  • Te daremos todo suporte técnico;
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  • Você terá economia financeira e de tempo;
  • Acompanharemos seu processo do inicio ao fim;
  • Prevenimos multas, apreensão de mercadoria no porto ou comércio.

A Yes Certificações é consultoria e assessoria especializada em Certificação de Panelas no Brasil com mais de 10 anos de experiência.

Ajudamos fabricantes e importadores a obterem a certificação junto ao INMETRO, desta forma nossos clientes comercializam e importam seus produtos com tranquilidade.

Não perca tempo com a certificação, cuidamos de tudo para você!