Portaria INMETRO 555/2026: o que muda para panelas metálicas

A Portaria Inmetro nº 555, de 11 de setembro de 2026, altera a Portaria nº 499/2021. O texto diferencia panelas de pressão dos demais utensílios no registro, na importação e no selo, além de ajustar escopo e requisitos técnicos. Veja o impacto para fabricantes e importadores.
Assista à explicação da YES sobre a Portaria 555/2026
O vídeo da YES apresenta as mudanças da Portaria Inmetro nº 555/2026 para panelas metálicas. Para conferir os detalhes aplicáveis ao seu produto, consulte também o texto e as fontes oficiais deste artigo.
A Portaria 555/2026 substitui a Portaria 499/2021?
Não. A Portaria nº 555/2026 altera pontos específicos da Portaria nº 499/2021, que continua sendo a base consolidada dos requisitos de avaliação da conformidade para panelas metálicas. Também modifica a classificação de risco da Portaria nº 282/2020. Portanto, a leitura correta para um projeto novo ou em andamento é a da Portaria 499/2021 com as alterações posteriores aplicáveis.
A exigência de certificação dos produtos abrangidos não desaparece. As panelas de pressão permanecem no Risco III, com Registro de Objeto e Anuência do Inmetro. Os demais utensílios abrangidos passam ao Risco I e ficam dispensados desses atos públicos de liberação, mas continuam sujeitos à certificação compulsória.
Se a dúvida for se determinado produto entra no regulamento, consulte o guia da YES sobre quais panelas precisam de certificação INMETRO. Para entender o processo completo, veja a página de certificação de panelas metálicas.
O que muda com a Portaria Inmetro 555/2026?
| Tema | Alteração e efeito prático |
|---|---|
| Panelas de pressão | Após a certificação, precisam de Registro de Objeto no Inmetro para disponibilização no mercado nacional. A importação das panelas de pressão abrangidas fica sujeita a licenciamento não automático e anuência do Inmetro. |
| Demais utensílios | A certificação permanece obrigatória para os produtos no escopo e é a condição para uso do Selo de Identificação da Conformidade. Como são classificados no Risco I, ficam dispensados dos atos públicos de liberação de Registro e Anuência do Inmetro. |
| Escopo e identificação | Há ajuste na descrição dos utensílios para forno, como assadeiras, formas, tabuleiros e torteiras. Produtos de uso exclusivo industrial ou em acampamento devem trazer essa destinação no rótulo ou embalagem. |
| Requisitos técnicos | São atualizados critérios para materiais metálicos do corpo e da tampa, ensaios de panelas de pressão, anodização dura, esmalte vítreo e documentos complementares. A avaliação concreta depende da família e da construção do produto. |
| Selo | O Anexo III distingue modelos para panelas de pressão, demais utensílios, produtos com revestimento antiaderente e utensílios de menor área. Embalagens de jogos e conjuntos também recebem regras específicas. |
As especificações de ensaio e os desenhos do selo devem ser conferidos diretamente nos anexos do ato antes de alterar projeto, embalagem ou processo de certificação. A Portaria não autoriza concluir que todo utensílio de cozinha precisa do mesmo ensaio ou do mesmo selo.
E como ficam a importação e a LPCO?
A Portaria Inmetro nº 555/2026 também alterou o tratamento regulatório da importação. Para as panelas de pressão abrangidas, permanecem a exigência de Registro de Objeto e a Anuência do Inmetro. Para os demais utensílios abrangidos, a classificação como Risco I dispensa esses dois atos públicos de liberação.
| Produto | Certificação | Registro | Anuência do Inmetro | LPCO para anuência do Inmetro |
|---|---|---|---|---|
| Demais utensílios abrangidos | Sim | Não | Não | Não |
| Panela de pressão abrangida | Sim | Sim | Sim | Sim |
A dispensa de Anuência do Inmetro não elimina a certificação compulsória nem outras verificações da importação. Para entender por que o I00013 não se aplica automaticamente às panelas comuns, consulte o guia da YES sobre LPCO de panelas após a Portaria 555/2026.
Conteúdo orientativo: qualquer validação relacionada ao despacho ou ao desembaraço aduaneiro deve ser confirmada com o despachante aduaneiro responsável, considerando a NCM, os atributos, o Tratamento Administrativo vigente e as particularidades da operação.
Quais são os prazos de adequação do selo?
Para os demais utensílios abrangidos, isto é, os tratados separadamente das panelas de pressão nos artigos 13-A e 13-B, fabricantes e importadores têm até 31 de dezembro de 2026 para adequar o Selo de Identificação da Conformidade aos modelos indicados nas Figuras 2, 4 e 5 do Anexo III.
A Portaria prevê, ainda, prazo de 12 meses contado desse marco para a comercialização por fabricantes e importadores com o selo adequado, e de 24 meses contado do mesmo marco para a comercialização no varejo. Esses prazos são de adequação do selo; não suspendem a obrigação de avaliar a conformidade do produto abrangido.
A Portaria nº 555/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 14 de setembro de 2026. Antes de tomar decisão sobre estoque, arte final e novos lotes, confira a redação integral e a situação atual da norma.
O que fabricantes e importadores devem revisar agora?
- Classificar cada produto: separar panelas de pressão, demais utensílios abrangidos e itens eventualmente excluídos, com atenção à função declarada e às dimensões dos utensílios para forno.
- Revisar certificados e projetos: conferir família, materiais de corpo e tampa, revestimentos, documentação do fabricante e ensaios aplicáveis à construção real.
- Conferir o selo e a embalagem: verificar modelo, conteúdo, localização e prazo de adequação, inclusive para jogos, conjuntos e utensílios de menor área.
- Planejar a importação: separar a rota de panela de pressão, com Registro e Anuência do Inmetro, da rota dos demais utensílios abrangidos, classificados no Risco I. Validar despacho e desembaraço aduaneiro com o despachante responsável.
- Alinhar cadeia comercial: compartilhar a versão aprovada da arte e os prazos com fábrica, importador, distribuidor e varejo.
Esse checklist é um ponto de partida. A definição de exigências concretas depende da análise do produto e do regulamento consolidado, não apenas do nome comercial “panela”. Para a base anterior, veja também o artigo sobre a Portaria Inmetro 499/2021 para panelas metálicas.
Perguntas frequentes sobre a Portaria 555/2026
Panelas metálicas comuns deixaram de precisar de certificação?
Não. A Portaria diferencia registro e selo entre panelas de pressão e os demais utensílios, mas não elimina a certificação compulsória dos produtos abrangidos pela Portaria 499/2021.
Toda panela precisa de Registro de Objeto no Inmetro?
O art. 7º alterado pela Portaria 555/2026 prevê registro após a certificação para as panelas de pressão abrangidas. Para os demais utensílios, o art. 7-A vincula o uso do selo à certificação. O enquadramento depende das características do produto.
Panelas comuns precisam de LPCO para Anuência do Inmetro?
Os demais utensílios abrangidos, exceto panelas de pressão, são classificados como Risco I e ficam dispensados dos atos públicos de liberação de Registro e Anuência do Inmetro. A certificação compulsória permanece. Outras exigências da operação devem ser validadas com o despachante aduaneiro.
A Portaria 555/2026 criou uma nova certificação separada?
Não. Ela altera a Portaria 499/2021 e seus anexos. Processos novos ou existentes devem ser avaliados com a redação atualizada do regulamento.
Quando o novo selo deve ser aplicado aos demais utensílios?
O art. 13-A fixa 31 de dezembro de 2026 para adequação por fabricantes e importadores. A comercialização com o selo adequado segue os períodos de 12 meses para fabricantes e importadores e 24 meses para o varejo, ambos contados desse marco.
Precisa avaliar o impacto da Portaria 555 na sua linha de panelas?
A YES atua como consultoria independente. Analisamos o escopo, a documentação e os próximos passos de certificação e regularização, sem substituir o organismo certificador nem prometer aprovação.
