LPCO de panelas após a Portaria 555/2026: quando ainda é necessário?

LPCO de panelas: comparação dos modelos I00013 e I00014 no Portal Único Siscomex

Após a Portaria Inmetro nº 555/2026, os demais utensílios abrangidos, exceto panelas de pressão, são classificados como Risco I. A certificação compulsória permanece, mas os atos públicos de liberação de Registro e Anuência do Inmetro ficam dispensados. Para panelas de pressão, permanecem certificação, Registro de Objeto e anuência na importação.

ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE: SETEMBRO DE 2026

Para os demais utensílios metálicos abrangidos pela Portaria nº 499/2021, exceto panelas de pressão, a classificação como Risco I dispensa Registro de Objeto e Anuência do Inmetro. A certificação continua obrigatória. As panelas de pressão permanecem no Risco III, com Registro de Objeto e anuência.

Conteúdo orientativo: qualquer decisão relacionada ao despacho ou ao desembaraço aduaneiro deve ser validada com o despachante aduaneiro responsável e com o Tratamento Administrativo vigente da operação.

O que mudou na LPCO de panelas?

A Portaria Inmetro nº 555/2026 alterou a Portaria nº 499/2021, que continua sendo a base da certificação de panelas metálicas, e reclassificou os demais utensílios abrangidos, exceto panelas de pressão, como Risco I na Portaria nº 282/2020.

No Risco I, fica dispensada a solicitação dos atos públicos de liberação de Registro e Anuência do Inmetro. Por isso, os demais utensílios abrangidos continuam sujeitos à certificação compulsória, mas não exigem Registro de Objeto nem LPCO destinado à obtenção de anuência do Inmetro. As panelas de pressão permanecem no Risco III e mantêm essas exigências.

Resposta rápida: panela de pressão abrangida mantém certificação, Registro de Objeto e anuência, com o modelo I00014 na rota correspondente. Para os demais utensílios abrangidos, a certificação permanece, porém Registro e Anuência do Inmetro são dispensados.

Quando I00013 e I00014 se aplicam?

O Inmetro publica a finalidade de cada modelo na sua lista oficial de LPCO. O I00013 continua existindo para produtos sujeitos à certificação compulsória cujo regulamento não exige Registro de Objeto, quando a operação estiver sujeita à anuência. Isso não significa que todo produto certificado sem registro use automaticamente o I00013.

Situação Certificação Registro Anuência e LPCO Inmetro
Demais utensílios abrangidos, exceto panelas de pressão Sim Não Não
Panela de pressão abrangida Sim Sim Sim, rota I00014
Outros produtos certificados sem registro que permaneçam sujeitos à anuência Sim Não Sim, rota I00013

No caso específico dos demais utensílios abrangidos pela Portaria nº 499/2021, a classificação como Risco I dispensa a Anuência do Inmetro. Assim, não se deve trocar automaticamente I00014 por I00013 para essas panelas.

Assista: LPCO de panelas, I00013 ou I00014?

No vídeo da YES Certificações, a diferença entre os modelos é apresentada no contexto das mudanças para panelas metálicas. O conteúdo é orientativo. Para despacho e desembaraço aduaneiro, confirme a aplicação prática com o despachante responsável e com o Tratamento Administrativo vigente.

Abrir o vídeo da YES no YouTube.

Como fica a LPCO para panelas de pressão e demais utensílios?

Panelas de pressão

A certificação permanece obrigatória. Após essa etapa, as panelas de pressão abrangidas exigem Registro de Objeto e continuam sujeitas à anuência do Inmetro na importação. Na rota de produto sujeito a registro, aplica-se o modelo I00014.

Demais utensílios abrangidos

Panelas comuns, frigideiras, caçarolas e utensílios para forno que estejam no escopo continuam sujeitos à certificação compulsória. Como passaram ao Risco I, ficam dispensados dos atos públicos de liberação de Registro e Anuência do Inmetro. Portanto, não utilizam I00013 apenas por serem certificados sem registro.

Esses exemplos não substituem o enquadramento técnico de cada panela. Material, função, dimensões e uso declarado podem alterar a análise. Para entender a atualização normativa de modo mais amplo, leia o artigo sobre a Portaria 555/2026.

Como validar o tratamento da importação?

A dispensa de Anuência do Inmetro para os demais utensílios abrangidos não elimina outras verificações da importação. NCM, atributos, tratamentos de outros órgãos e condições específicas da operação devem ser avaliados separadamente.

  1. Identifique o produto. Descreva o utensílio, sua finalidade, composição, dimensões e características relevantes para o regulamento.
  2. Confirme a NCM e os atributos. Faça essa validação com o despachante aduaneiro responsável pela operação.
  3. Consulte o Tratamento Administrativo. Verifique as exigências vigentes para a NCM e para as características reais da mercadoria.
  4. Separe as rotas. Para panela de pressão abrangida, confirme Registro de Objeto e anuência. Para os demais utensílios abrangidos, a certificação permanece, mas Registro e Anuência do Inmetro são dispensados.
  5. Revise antes do registro. Confira os dados do certificado, do produto e da operação com os profissionais responsáveis.

Aviso: este artigo não substitui análise aduaneira. Qualquer validação relacionada ao despacho ou ao desembaraço aduaneiro deve ser feita com o despachante aduaneiro, considerando o Tratamento Administrativo vigente e as particularidades da operação.

Atenção aos dados usados na análise automatizada da LPCO

Quando aplicáveis à operação, os modelos I00013 e I00014 passam por análise automatizada. Para produto certificado, as informações são comparadas com o ProdCert. Para produto registrado, a comparação usa o Registro de Objeto, documentado no Orquestra.

Por isso, antes de solicitar a anuência, o importador precisa conferir se os dados informados no Catálogo de Produtos e na LPCO correspondem às bases oficiais. Divergências de identificação, mesmo pequenas, podem gerar exigência automática. O certificado ou o registro não substitui, por si só, a análise da operação de importação.

Checklist útil: confira fabricante, marca, modelo, descrição e demais campos exigidos no fluxo aplicável. Se o resultado da simulação não corresponder ao produto, esclareça o enquadramento antes de escolher outro código por tentativa.

Perguntas frequentes sobre LPCO de panelas

Panela comum precisa de LPCO após a Portaria 555/2026?

Para os demais utensílios abrangidos pela Portaria nº 499/2021 que não sejam panelas de pressão, a classificação como Risco I dispensa os atos públicos de liberação de Registro e Anuência do Inmetro. A certificação compulsória permanece aplicável.

Panela de pressão continua precisando de LPCO?

Sim. As panelas de pressão abrangidas permanecem sujeitas à certificação, ao Registro de Objeto e à anuência do Inmetro na importação. Na rota de produto sujeito a registro, aplica-se o I00014.

Panelas comuns deixaram de precisar de certificação?

Não. A retirada de Registro e Anuência do Inmetro não elimina a certificação compulsória dos demais utensílios abrangidos.

Por que I00013 não aparece no Portal Único para panelas comuns?

Porque o I00013 não deve ser presumido apenas porque existe certificação sem Registro de Objeto. Para os demais utensílios abrangidos classificados como Risco I, a regulamentação dispensa a Anuência do Inmetro.

O que deve ser validado com o despachante aduaneiro?

NCM, atributos, Tratamento Administrativo, exigências de outros órgãos e qualquer decisão relacionada ao despacho ou ao desembaraço aduaneiro devem ser confirmados com o despachante responsável pela operação.

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A YES é uma consultoria independente. Avaliamos as características do produto e orientamos os próximos passos do processo de certificação de panelas metálicas, da organização documental à condução técnica do projeto.

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