Portaria INMETRO 269/2021: ENCE e Requisitos para Ar Condicionado

A Portaria INMETRO nº 269, de 22 de junho de 2021 (publicada no DOU em 23/06/2021, vigente desde 01/07/2021 conforme Art. 20) é o Regulamento Técnico da Qualidade que estabelece os requisitos mínimos de eficiência energética para condicionadores de ar comercializados no Brasil.
Escopo deste conteúdo: Este artigo é a atualização regulatória específica sobre a Portaria INMETRO 269/2021, a Tabela A.4 e o cronograma de adequação. O PBE e a ENCE são explicados no guia geral relacionado.
Resumo para importadores
📌 Resumo executivo
- A Portaria INMETRO nº 269/2021 (vigente desde 01/07/2021) consolidou os requisitos de eficiência energética para condicionadores de ar tipo monobloco, janela e split system com capacidade até 17,58 kW (60.000 BTU/h), revogou as Portarias 410/2013 e 234/2020.
- O grande marco é a nova Tabela A.4 do Anexo A: 6 classes de eficiência energética (A a F) com IDRS mínimos elevados, Classe A passou de ≥5,50 para ≥7,00 Wh/Wh; Classe F (mínimo) passou de ≥3,14 para ≥3,50.
- O prazo de fabricantes e importadores para operar exclusivamente com a Tabela A.4 já foi superado, agora a janela crítica é o varejo: 30/06/2027 para escoar estoques antigos.
- A norma técnica de ensaio é a ISO 5151:2017 (não “IEC 5151”, atenção a esse erro frequente em material técnico).
- Multas pela Lei nº 9.933/1999 (Art. 10 da 269/2021): de R$ 100 a R$ 1,5 milhão por infração.
O que é a Portaria 269/2021 e por que ela importa em 2026
Ela revogou expressamente a Portaria INMETRO nº 410/2013 (norma anterior do segmento) e a Portaria INMETRO nº 234/2020 (que havia tentado uma transição intermediária). Em 2022, foi complementada pela Portaria INMETRO nº 230/2022, que ajustou prazos do cronograma, sem alterar as classes de eficiência da Tabela A.4.
O motivo de a 269/2021 estar no centro das atenções de fabricantes, importadores e varejistas em 2026 é que o prazo final do comércio para escoar estoques de modelos certificados sob a Tabela A.3 antiga é 30 de junho de 2027, e a estrutura de eficiência mais rigorosa da Tabela A.4 (Anexo A) está plenamente em vigor para fabricantes e importadores há mais de três anos.
📋 Marco regulatório vigente em 2026, Ar-condicionado split inverter
Em 2026, o regime aplicável é:
Portaria INMETRO 269/2021 (consolidada) +
Portaria 230/2022 (ajuste de prazos) +
Tabela A.4 do Anexo A (níveis de IDRS elevados em todas as 6 classes A,F). Base legal superior:
Lei nº 10.295/2001 (Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia) +
Decreto nº 9.864/2019 (que regulamenta a Lei 10.295 e revogou o antigo Decreto 4.059/2001, não cite o decreto antigo). A Portaria Interministerial MME/MCTIC/MDIC nº 2/2018, citada no parágrafo único do Art. 9 da 269/2021, fixa os índices mínimos de eficiência energética.
Escopo: quais condicionadores de ar estão cobertos
O Art. 3º §1º e §2º da Portaria 269/2021 delimita textualmente:
"Aplica-se o presente Regulamento ao condicionador de ar tipo monobloco, de janela ou de parede de corpo único, e ao tipo split system, com capacidade de refrigeração até 17,58 kW (60.000 BTU/h) .", Art. 3º §1º, Portaria INMETRO 269/2021
| Tipo coberto | Limite de capacidade | Característica |
|---|---|---|
| Monobloco | ≤ 17,58 kW (60.000 BTU/h) | Equipamento integrado em um corpo único |
| Janela | ≤ 17,58 kW (60.000 BTU/h) | Instalação em vão de janela |
| Parede (corpo único) | ≤ 17,58 kW (60.000 BTU/h) | Built-in / parede |
| Split system | ≤ 17,58 kW (60.000 BTU/h) | Unidade externa + evaporadora interna; incluindo modelos inverter |
Equipamentos com capacidade acima de 17,58 kW (chiller, splitão de grande porte, VRF de alta capacidade) ficam fora do escopo direto da 269/2021, atendem outras portarias INMETRO específicas para climatização comercial/industrial.
A nova Tabela A.4: as 6 classes (A a F) e os novos IDRS
O nome “Tabela A.4” refere-se ao número da tabela no Anexo A da Portaria 269/2021, não a uma denominação de classe. Esse é um erro técnico frequente em material editorial sobre o tema:
⚠️ Erro frequente a evitar
Não confunda
“Tabela A.4” (nome da tabela do Anexo A da portaria) com
“Classe A4”. As classes de eficiência são:
A, B, C, D, E e F, total de 6 classes. Não existe nomenclatura A1/A2/A3/A4 como classe.
A Tabela A.4 trouxe elevação substancial dos IDRS (Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal) mínimos em todas as 6 classes, em comparação com a Tabela A.3 (vigente até 31/12/2022):
| Classe ENCE | Tabela A.3 (IDRS antigo) | Tabela A.4 (IDRS atual) | Elevação |
|---|---|---|---|
| A | ≥ 5,50 Wh/Wh | ≥ 7,00 Wh/Wh | +1,50 Wh/Wh |
| B | ≥ 5,00 Wh/Wh | ≥ 6,00 Wh/Wh | +1,00 Wh/Wh |
| C | ≥ 4,40 Wh/Wh | ≥ 5,00 Wh/Wh | +0,60 Wh/Wh |
| D | ≥ 3,80 Wh/Wh | ≥ 4,50 Wh/Wh | +0,70 Wh/Wh |
| E | ≥ 3,40 Wh/Wh | ≥ 4,00 Wh/Wh | +0,60 Wh/Wh |
| F (mínimo) | ≥ 3,14 Wh/Wh | ≥ 3,50 Wh/Wh | +0,36 Wh/Wh |
Em termos práticos, o piso de eficiência (Classe F, IDRS ≥ 3,50) da Tabela A.4 já é quase equivalente ao IDRS de Classe D antiga, significa que modelos antigos de baixa eficiência simplesmente não conseguem mais ser certificados sob o regime atual.
Splits inverter, por característica intrínseca da tecnologia, tendem a alcançar Classe A ou B na Tabela A.4. Modelos on/off (não inverter) hoje frequentemente ficam em Classe C ou D, e modelos antigos de janela tradicional, em E ou F.
Cronograma de vigência por elo da cadeia
Os Arts. 12 a 16 da Portaria 269/2021 (com redação da 230/2022) escalonam a transição da Tabela A.3 para a A.4 por elo da cadeia produtiva. Em 2026, a fotografia dos prazos é:
| Data | Quem | Obrigação | Status em ago/2026 |
|---|---|---|---|
| 31/12/2022 | Fabricantes/importadores | Fabricar/importar somente com ENCE Tabelas A.2 e A.3 | ✅ Encerrado |
| Vencido (anterior a ago/2026) | Fabricantes/importadores | Operar exclusivamente com Tabela A.4 | ✅ Em pleno vigor |
| 30/06/2027 | Comércio (varejo, distribuidores) | Encerrar venda de modelos com ENCE antiga (Tabela A.3) | ⏳ 10 meses para escoar estoques |
🚨 Atenção crítica para varejo e distribuidores em 2026
A partir de
30/06/2027, o varejo só poderá comercializar condicionadores de ar com a ENCE atual da Tabela A.4. Modelos antigos com ENCE da Tabela A.3 serão considerados
fora de conformidade e estarão sujeitos a apreensão pela RBMLQ-I, autuação e multa pela Lei 9.933/1999. Faça inventário do estoque e priorize a venda dos modelos antigos antes da janela fechar.
Note que não existe prazo “30/06/2030” na Portaria 269/2021, algumas peças de marketing equivocadamente citam essa data, confundindo com cronogramas de outras portarias INMETRO. O prazo final regulamentar para o varejo é 30/06/2027.
Norma técnica de ensaio: ISO 5151:2017 (não IEC)
O Anexo I da Portaria 269/2021 referencia as normas técnicas obrigatórias para os ensaios de qualificação de eficiência energética e segurança elétrica:
| Norma | Aplicação |
|---|---|
| ABNT NBR ISO 5151:2017 | Ensaio de capacidade de refrigeração e eficiência energética para Tabela A.4 |
| IEC 60335-1:2010 (5ª ed.) | Segurança elétrica, requisitos gerais |
| IEC 60335-2-40:2013 (5ª ed.) | Segurança elétrica, bombas de calor, ar-condicionado e desumidificadores |
| IEC 62301:2011 | Consumo no modo standby |
⚠️ Não existe “IEC 5151”
Vários materiais editoriais e até propostas comerciais citam “IEC 5151” como norma de ensaio para split, esse identificador
Vários materiais editoriais e até propostas comerciais citam "IEC 5151" como norma de ensaio para split, esse identificador
não existe. A norma correta é
ISO 5151:2017 (sigla ISO, não IEC). Nas referências oficiais brasileiras, a forma técnica completa é
ABNT NBR ISO 5151:2017.
Fiscalização IPEM e RBMLQ-I em ar-condicionado
O Art. 9º da Portaria 269/2021 prevê expressamente que os IPEMs (Institutos de Pesos e Medidas estaduais) podem executar ações de vigilância de mercado por convênio de delegação com o INMETRO, mecanismo conhecido como Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do INMETRO (RBMLQ-I).
Importante notar que, até maio de 2026, o INMETRO não publicou em gov.br/inmetro nenhuma operação específica de fiscalização exclusiva de ar-condicionado split nos anos 2024 a 2026. As operações de fiscalização recentes do INMETRO no setor de eficiência energética concentraram-se em:
- Fiscalização inédita em módulos fotovoltaicos (novembro/2024)
- Atualização do sistema de ensaios de painéis solares (janeiro/2026)
- Manutenção preventiva do sistema de ensaios em fevereiro/2026
Não significa que o setor de AC fique sem fiscalização, significa que a vigilância sobre split inverter é parte da fiscalização rotineira dos IPEMs estaduais, sem operações nacionais nominais como a de “Energia Segura” (cabos), “Natal Seguro” (brinquedos) ou “Aulas Seguras” (artigos escolares).
Penalidades e multas, Lei 9.933/1999
O Art. 10 da Portaria 269/2021 remete diretamente à Lei nº 9.933/1999 para o regime sancionatório:
"Constitui infração a ação ou omissão contrária ao disposto nesta Portaria, podendo ensejar as penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 1999.", Art. 10, Portaria 269/2021
A Lei nº 9.933/1999, em sua redação consolidada pela Lei nº 12.545/2011, estabelece nos Arts. 7º a 9º o regime de penalidades aplicáveis:
| Tipo de penalidade | Base legal | Aplicação |
|---|---|---|
| Advertência | Art. 8º, I | Primeira infração, gravidade leve |
| Multa: R$ 100 a R$ 1,5 milhão | Art. 9º (Lei 12.545/2011) | Variável conforme gravidade, vantagem auferida e capacidade econômica |
| Apreensão e/ou inutilização do produto | Art. 8º, III/IV | Quando o modelo está fora de conformidade no mercado |
| Suspensão da fabricação/importação | Art. 8º, V | Reincidência ou risco |
| Cancelamento do Registro | Art. 8º, VII | Caso extremo, produto deixa de poder ser comercializado |
É importante destacar que não existe tabela oficial pública INMETRO com valores de multa por categoria de produto. A dosimetria é casuística e segue os critérios do Art. 9º §§ 1º e 2º da Lei 9.933/1999 (gravidade da conduta, vantagem auferida, capacidade econômica do infrator, reincidência).
Como o consumidor verifica modelo no PBE
O sistema oficial de consulta pública para conferência de modelos certificados é o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), gerido pelo INMETRO:
- Portal PBE: inmetro.gov.br/consumidor/pbe
- Tabelas de eficiência energética, Condicionadores de Ar: gov.br/inmetro, Tabelas AC (atualizado em 03/03/2026)
- Sistema Orquestra (registro pelo fornecedor): pbe.inmetro.gov.br
Qualquer consumidor pode consultar gratuitamente, sem cadastro, se um modelo específico está registrado e em qual classe de eficiência (A, B, C, D, E ou F), basta digitar marca + modelo nas tabelas oficiais. Modelos não registrados no PBE não podem ser comercializados legalmente, mesmo que o fornecedor alegue ter feito ensaios.
Perguntas frequentes
Meu split inverter foi certificado em 2022 pela Tabela A.3, ainda posso vender em 2026
Para fabricantes e importadores, não, a obrigação de operar exclusivamente com a Tabela A.4 já está em pleno vigor. Para varejo e distribuidores, sim, mas com prazo final em 30/06/2027 para escoar estoques antigos. A partir dessa data, modelos com ENCE da Tabela A.3 serão considerados fora de conformidade e estarão sujeitos a apreensão.
Existe diferença entre “Tabela A.4” e “Classe A4”
Sim, e é uma confusão técnica frequente. Tabela A.4 é o nome da tabela no Anexo A da Portaria 269/2021 (a versão de IDRS atualmente vigente). Classe A4 não existe, as classes de eficiência da Tabela A.4 são apenas A, B, C, D, E e F (total de 6 classes). Se você ouvir alguém falar em “Classe A4”, provavelmente está confundindo nomenclatura.
O IDRS mínimo da Classe A subiu de 5,50 para 7,00. Isso significa que modelos não inverter saem do mercado
Praticamente sim, na faixa de Classe A. Modelos on/off tradicionais raramente alcançam IDRS ≥ 7,00, a tecnologia inverter é praticamente obrigatória para chegar a Classe A na Tabela A.4. Modelos não inverter tendem a ficar em Classe C, D ou E. Importadores que ainda comercializam modelos não inverter precisam entender que o posicionamento de mercado deles agora é claramente identificado como “menos eficiente” no Selo ENCE.
A norma de ensaio é IEC 5151 ou ISO 5151
É ISO 5151:2017 (sigla ISO, não IEC). “IEC 5151” é uma designação técnica que não existe, é erro frequente em propostas comerciais e materiais editoriais. A referência completa nas normas brasileiras é ABNT NBR ISO 5151:2017. Para segurança elétrica, as normas IEC corretas são as séries IEC 60335-1 e IEC 60335-2-40.
O que a Portaria 230/2022 mudou em relação à 269/2021
A Portaria INMETRO nº 230/2022 ajustou prazos do cronograma de transição entre as Tabelas A.3 e A.4, não altera as classes de eficiência. Os IDRS mínimos da Tabela A.4 permanecem os mesmos da redação original da 269/2021. A 230/2022 deu mais fôlego ao varejo para escoar estoques.
Quem fiscaliza split na ponta, INMETRO ou IPEM
Ambos, mas com papéis distintos. O INMETRO regulamenta, define classes de eficiência, registra fornecedores e mantém as tabelas oficiais no PBE. A fiscalização de campo (vigilância de mercado) é executada principalmente pelos IPEMs estaduais, em convênio de delegação com o INMETRO, conforme prevê o Art. 9º da Portaria 269/2021. Em 2026, a Rede RBMLQ-I tem 24 IPEMs delegados + 2 superintendências regionais, total de 26 entidades atuando.
Decreto 4.059/2001 ainda vale para eficiência energética
Não. O Decreto 4.059/2001 está revogado. A regulamentação atual da Lei 10.295/2001 (Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia) é o Decreto nº 9.864/2019. Em material técnico, sempre cite o 9.864/2019 como base regulamentar, nunca o 4.059/2001.
Qual a multa para venda de split com ENCE da Tabela A.3 após 30/06/2027
A Portaria 269/2021 (Art. 10) remete à Lei 9.933/1999, multa de R$ 100 a R$ 1,5 milhão (Art. 9º, redação dada pela Lei 12.545/2011), além de apreensão da mercadoria, suspensão de atividade e cancelamento de Registro nos casos mais graves. Não há tabela oficial INMETRO de valores fixos por produto, a dosimetria é casuística e considera gravidade, vantagem auferida e capacidade econômica do infrator.
Como verifico se o split que estou comprando está registrado no PBE
Acesse a página oficial das tabelas de eficiência energética para condicionadores de ar em gov.br/inmetro, Tabelas AC. A consulta é gratuita, não exige cadastro e mostra a classe de eficiência (A a F), o IDRS efetivo, a marca e o modelo. Se o aparelho que você está prestes a comprar não aparece nessa lista, não foi registrado no PBE, e provavelmente não pode ser comercializado legalmente.
Fontes oficiais:
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Fontes oficiais
- https://www.inmetro.gov.br/consumidor/pbe/index.asp
- https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/regulamentacao/avaliacao-da-conformidade/programa-brasileiro-de-etiquetagem/tabelas-de-eficiencia-energetica/condicionadores-de-ar
- https://pbe.inmetro.gov.br
- http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002783.pdf
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9933.htm
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9864.htm
- Consultar outras Portarias INMETRO
- Portaria INMETRO 269/2021, fonte oficial
