Certificação INMETRO de Placas Solares Fotovoltaicas: Portarias 140/2022 e 515/2023, Desconexão de Emergência e Fiscalização 2024

Por Geancarlo Callebe Publicado em 12 de junho de 2026 Atualizado em 12 de junho de 2026 Tempo de leitura: 12 min

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O que é a certificação INMETRO de placas solares e por que ela mudou em 2024-2025

A energia solar fotovoltaica passou nos últimos cinco anos de produto de nicho a item de varejo: kits residenciais vendidos em marketplaces, instaladores autônomos por todo o país, e milhares de pequenos consumidores conectando microgeração à rede pública. Esse crescimento veio acompanhado de um problema concreto — a entrada de produtos importados de baixa qualidade, sem ensaios consolidados, em uma instalação elétrica que opera com tensões altas e correntes contínuas perigosas.

O INMETRO regula este mercado com base em duas portarias-chave em vigor:

O ponto-chave para o leitor é: o cronograma de obrigatoriedade já está totalmente cumprido desde maio/2025. Não há “prazo chegando” — há regulação plenamente exigível há mais de um ano, e fiscalização ativa do INMETRO confirmando irregularidades em mercado.

Quem é afetado: fabricantes nacionais de módulos, inversores e baterias para sistemas fotovoltaicos; importadores de kits e equipamentos avulsos; integradores que montam kits para revenda; e instaladores que conectam o sistema final. Cada elo da cadeia tem responsabilidade no produto homologado.

Portaria 140/2022: produtos cobertos pela certificação compulsória

O escopo da Portaria INMETRO 140/2022 cobre a cadeia completa de equipamentos típicos de um sistema fotovoltaico residencial, comercial ou de microgeração distribuída. A tabela abaixo organiza o que entra (e o que fica fora):

ProdutoCoberto pela Portaria 140/2022?Detalhe
Módulos fotovoltaicos (potência ≥ 5 Wp)SIMSilício cristalino, filmes finos ou tecnologias híbridas — desde painéis residenciais até industriais
Inversores até 75 kW (uso isolado ou conectado à rede)SIMString inverters residenciais e comerciais; também microinversores
Controladores de carga (PWM e MPPT)SIMPara sistemas isolados (off-grid) com armazenamento
Baterias (chumbo-ácido, alcalinas, lítio e outras)SIMPara uso em sistemas fotovoltaicos isolados ou híbridos com armazenamento residencial
Inversores acima de 75 kWNÃOFora do escopo da 140/2022 — equipamento industrial; outros regimes regulatórios
Estruturas de fixação (suportes, trilhos, parafusos)NÃONão estão na lista de produtos certificados pelo INMETRO sob esta portaria
Cabeamento solar específico (DC)Verificar caso a casoCabos elétricos têm portaria própria (Portaria 131/2022 — fios, cabos e cordões)
Atenção sobre baterias de lítio: baterias de lítio para uso em sistemas fotovoltaicos residenciais recaem sob a Portaria 140/2022. Mas baterias de lítio destinadas especificamente a aplicações estacionárias em infraestrutura de telecomunicações (estação rádio-base, no-break de central telefônica) seguem regime ANATEL — Ato 5314/2026. Confirme a aplicação antes de classificar o regime regulatório.

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Portaria 515/2023: o dispositivo de desconexão de emergência

A Portaria INMETRO nº 515, de 10 de novembro de 2023 nasceu de um pleito objetivo dos bombeiros: como desenergizar uma residência com sistema fotovoltaico ativo durante um incêndio? O painel solar continua gerando corrente contínua enquanto há luz solar — e o módulo não pode ser simplesmente “desligado” pelo disjuntor convencional do quadro elétrico, porque os cabos do lado DC continuam energizados até o inversor.

Antes da 515/2023, equipes de combate a incêndio em residências com painéis solares enfrentavam risco real de choque elétrico ao tentar conter o fogo — havia registros de dificuldade operacional documentada pelo Comitê Nacional de Combate a Incêndio (Conaci), integrante da Liga Nacional dos Bombeiros.

O texto oficial da notícia INMETRO sobre a Portaria 515 (publicado em gov.br/inmetro) deixa explícita a origem: “O Inmetro, atendendo a pleito de segurança do Comitê Nacional de Combate a Incêndio (Conaci), integrante da Liga Nacional dos Bombeiros, publicou a Portaria Inmetro nº 515, de 10 de novembro de 2023. A norma estabelece a obrigatoriedade de instalar dispositivos para desenergizar residências durante ocorrências de sinistro.”

Para o instalador: a partir da vigência da 515/2023, o sistema fotovoltaico residencial precisa ter um dispositivo de desconexão rápida que permita desenergizar o lado DC dos módulos em caso de emergência — não apenas desligar o inversor. Esse requisito é parte do conjunto de ensaios e da inspeção de instalação contemplados na avaliação da conformidade.

Cronograma de obrigatoriedade: estamos plenamente sob a regra desde 02/05/2025

A Portaria 140/2022 estabeleceu um cronograma escalonado de adoção, com 24 meses para fabricantes/importadores e 6 meses adicionais para escoamento de estoques pré-conformes. A linha do tempo:

MarcoDataSignificado
Publicação no DOU30/03/2022Texto oficial publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União
Início de vigência geral02/05/2022Início do prazo de adequação para fabricantes e importadores
Fabricação/importação 100% conforme02/05/2024Após 24 meses, fabricantes nacionais e importadores devem operar exclusivamente com produto certificado
Publicação Portaria 515/2023 (desconexão)10/11/2023Inclui obrigatoriedade do dispositivo antiincêndio
Fim do escoamento de estoques pré-conformes02/11/2024+6 meses adicionais para distribuidores e revendas escoarem estoques antigos
Comercialização total em conformidade02/05/2025Desde esta data, todo produto vendido no Brasil deve estar certificado e ostentar o Selo de Identificação da Conformidade (SIC) do INMETRO
Inversores 10-75 kW: fab./importação02/05/2025Cronograma específico de 36 meses para essa faixa de potência
Onde estamos hoje: a regulação está plenamente exigível desde maio/2025. Vender módulo fotovoltaico, inversor (até 75 kW), controlador de carga ou bateria para sistema fotovoltaico sem certificação INMETRO em 2026 é infração consumada — não há mais período de transição, prazo de adequação ou tolerância administrativa.

Processo de certificação INMETRO de equipamentos fotovoltaicos passo a passo

O caminho operacional para certificar um módulo, inversor, controlador ou bateria sob a Portaria 140/2022 segue o procedimento geral do Regulamento Geral de Certificação de Produtos (RGCP):

  1. Classificação do produto: identificar exatamente em qual família a 140/2022 enquadra o equipamento (módulo, inversor, controlador, bateria) e confirmar potência/escopo.
  2. Escolha do OCP credenciado: selecionar Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO com escopo na Portaria 140/2022.
  3. Documentação técnica: reunir memorial descritivo, datasheet, esquema elétrico, normas técnicas seguidas, evidências de fabricação e gestão da qualidade (ISO 9001 quando aplicável).
  4. Ensaios em laboratório acreditado: envio de amostras a laboratório acreditado pela CGCRE para os ensaios elétricos, de segurança, de desempenho e (a partir da 515/2023) os requisitos do dispositivo de desconexão de emergência.
  5. Auditoria do processo produtivo: conforme o modelo de certificação aplicável, o OCP audita a fábrica para verificar consistência entre o produto certificado e o produto produzido em série.
  6. Emissão do certificado: documento do OCP atestando a conformidade do produto.
  7. Registro INMETRO + Selo SIC: registro no banco de dados oficial; o produto pode então ostentar o Selo de Identificação da Conformidade INMETRO no rótulo e na embalagem.

Para sistemas conectados à rede pública (microgeração e minigeração distribuída), há também o requisito da etiqueta ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia) no caso de inversores residenciais — que indica a eficiência energética do produto e é parte do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) coordenado pelo INMETRO.

Fiscalização INMETRO 2024: a ação inédita em quatro estados

Em novembro de 2024, o INMETRO conduziu uma operação de fiscalização inédita no mercado de módulos fotovoltaicos. A ação cobriu quatro estados: Mato Grosso, Minas Gerais, Espírito Santo e Goiás. Os relatos oficiais, publicados em gov.br/inmetro, descrevem o contexto:

“O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) realizou ação inédita de fiscalização em módulos fotovoltaicos no Brasil, as conhecidas placas solares. A ação foi conduzida nos estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Espírito Santo e Goiás.”

Entre os achados destacados pelo próprio INMETRO está a reprovação do modelo TSun 560 W coletado em Mato Grosso — produto comercializado sem que o ensaio confirmasse os requisitos da regulamentação. A operação foi conduzida em parceria com IPEMs estaduais (Mato Grosso, Minas Gerais, Espírito Santo e Goiás) — entidades que integram a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I).

O recado regulatório: a ação de novembro/2024 sinaliza que o INMETRO não está apenas exigindo a certificação no papel — está fiscalizando o produto que efetivamente chega ao consumidor brasileiro, em estados além do eixo Rio-São Paulo. Importadores e distribuidores que ainda comercializam estoque antigo ou produto não certificado têm risco real e atual de autuação.

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Penalidades por descumprimento — Lei 9.933/1999

O regime sancionatório aplicável a infrações da Portaria 140/2022 é o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, regido pela Lei nº 9.933/1999. As sanções administrativas previstas em lei e nos regulamentos do INMETRO incluem:

SançãoAplicação Típica
AdvertênciaPrimeira infração de menor potencial; obrigação de regularização imediata
MultaAplicada conforme a gravidade da infração, a vantagem econômica auferida e a capacidade econômica do infrator. Os valores e a metodologia são definidos pela Lei 9.933/1999 e pelo Decreto 9.825/2019, regulamentos próprios do INMETRO e atos de dosimetria
Apreensão e/ou inutilizaçãoRecolhimento do produto não conforme em estoque, em ponto de venda ou em fiscalização aduaneira
InterdiçãoSuspensão temporária da comercialização do produto irregular
Cassação do registroEm casos extremos, perda do registro do produto no INMETRO

A cadeia de responsabilidades abrange todo o ciclo do produto: o fabricante nacional responde pelo produto fabricado no Brasil; o importador é o responsável legal pela conformidade do produto importado; o distribuidor e o varejista respondem pela comercialização. Plataformas de marketplace, segundo a regulação setorial recente, também têm dever de diligência sobre os produtos compulsoriamente certificados anunciados em seu ambiente.

Sobre os valores específicos da multa: a Lei 9.933/1999 estabelece a tipologia das sanções; a dosimetria (valor exato da multa em cada caso) é regida por regulamento e atos do INMETRO específicos ao produto e à infração. Consulte um especialista para avaliar o risco do seu caso concreto antes de apresentar defesa.

Selo INMETRO e ENCE: como o consumidor verifica a conformidade

O consumidor final tem dois selos a considerar ao comprar uma placa solar, inversor ou bateria para sistema fotovoltaico no Brasil:

IdentificaçãoO Que SignificaOnde Aparece
Selo de Identificação da Conformidade (SIC)Atesta que o produto atende aos requisitos da Portaria 140/2022 (e demais portarias aplicáveis)Embalagem, rótulo ou diretamente no produto físico — com referência ao OCP que emitiu o certificado
Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE)Indica a classe de eficiência energética do produto (A a E) — parte do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE)Em inversores e módulos com avaliação de desempenho energético
Registro INMETRO no banco de dadosConfirma que o número do certificado está vigente e não foi suspensoVerificação online em gov.br/inmetro — banco de produtos registrados

Para um consumidor que compra um kit de placas solares, a recomendação prática é simples: exija a cópia do certificado de conformidade emitido por OCP credenciado antes de pagar pelo produto. Um vendedor que não consegue apresentar a documentação está, provavelmente, comercializando produto sem certificação — e tanto ele quanto o consumidor (na revenda) podem ser autuados pela fiscalização.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso instalar placa solar importada sem o Selo INMETRO em residência própria, sem revender?

O uso pessoal sem comercialização tem trato regulatório distinto da revenda. Mas a obrigatoriedade do Selo INMETRO para o produto comercializado no Brasil já é plena desde 02/05/2025 — então mesmo o produto importado para uso pessoal, se entrar via canais comerciais regulares (importação por CPF), pode ser objeto de fiscalização aduaneira. Para projetos residenciais, contrate empresas que entreguem produto certificado e exijam o certificado de conformidade.

2. Inversor importado já tem certificado IEC — preciso certificar de novo no Brasil?

Sim. Certificações internacionais (IEC, CE, UL) podem agilizar partes do dossiê técnico, mas não substituem a certificação INMETRO. O inversor precisa passar por OCP credenciado pela CGCRE com escopo na Portaria 140/2022 e ostentar o Selo SIC para ser comercializado legalmente no Brasil.

3. Quanto tempo leva o processo de certificação de um módulo fotovoltaico novo?

O prazo médio depende do OCP, da disponibilidade de slots no laboratório acreditado e da qualidade da documentação técnica enviada. Para um produto bem documentado, o tempo total entre contratação e emissão do certificado costuma estar na faixa de meses, com a etapa de ensaio sendo geralmente o caminho crítico. Documentação incompleta ou ensaios reprovados na primeira tentativa estendem o prazo significativamente.

4. Quais inversores estão fora da Portaria 140/2022?

Inversores acima de 75 kW ficam fora do escopo da Portaria 140/2022 — são tipicamente equipamentos industriais ou de geração centralizada, regidos por outros instrumentos regulatórios. Para inversores residenciais e comerciais até 75 kW, a Portaria 140/2022 é plenamente aplicável.

5. O que mudou exatamente com a Portaria 515/2023?

A Portaria INMETRO 515, de 10/11/2023, altera a Portaria 140/2022 incorporando o requisito de dispositivo de desconexão de emergência em sinistros. O pleito veio do Comitê Nacional de Combate a Incêndio (Conaci) / Liga Nacional dos Bombeiros, que precisava de uma forma operacional para desenergizar residências com sistemas fotovoltaicos ativos durante incêndios. Para o fabricante / instalador, isso significa adicionar um dispositivo de corte rápido do lado DC do sistema.

6. A fiscalização INMETRO de novembro/2024 vai se repetir em outros estados?

A ação coberta pela mídia oficial INMETRO foi descrita como “inédita” e cobriu Mato Grosso, Minas Gerais, Espírito Santo e Goiás. Operações coordenadas com IPEMs estaduais costumam ser recorrentes e expandir o alcance ao longo do tempo — toda a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I) tem mandato para fiscalizar produtos sob regulamentação compulsória. Importadores e distribuidores em qualquer estado devem se preparar.

7. Bateria de lítio para sistema solar residencial é INMETRO ou ANATEL?

Bateria de lítio para uso em sistema fotovoltaico residencial recai sob o regime INMETRO (Portaria 140/2022). O regime ANATEL aplica-se a baterias de lítio destinadas a aplicações estacionárias em infraestrutura de telecomunicações (estação rádio-base, no-break de central telefônica, backup em data center conectado à rede pública) — disciplinadas pelo Ato ANATEL 5314/2026. Confirme a aplicação real do produto antes de classificar o regime regulatório.

8. Marketplace que vende placa solar sem Selo INMETRO pode ser responsabilizado?

Sim. As regulações setoriais recentes têm reforçado o dever de diligência de plataformas de marketplace sobre os produtos sob certificação compulsória anunciados em seu ambiente. Tanto o anunciante (vendedor) quanto a plataforma podem ser autuados em fiscalizações que identifiquem produto sem certificação. O consumidor tem direito ao reembolso e à substituição do produto.

9. Como verifico se um certificado INMETRO de placa solar é vigente?

O número do certificado emitido pelo OCP credenciado pode ser consultado no banco de produtos registrados em gov.br/inmetro. A consulta retorna o status do registro (vigente, suspenso, cancelado), o OCP responsável, o produto exato registrado e os marcos de validade. Se um número apresentado pelo vendedor não retornar registro válido, o produto não está regular.

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Geancarlo Callebe
CEO da Yes Certificações | Especialista em Certificação de Produtos INMETRO e ANATEL | 47.900+ produtos orientados | +15 anos de atuação em avaliação da conformidade e metrologia legal

Fontes consultadas: Portaria INMETRO nº 140, de 30/03/2022 — Regulamento Técnico da Qualidade e Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Sistemas Fotovoltaicos — fonte oficial em gov.br/inmetro; Portaria INMETRO nº 515, de 10/11/2023 — altera a Portaria 140/2022 e estabelece a obrigatoriedade do dispositivo de desconexão de emergência em sinistros; notícia oficial INMETRO sobre a parceria com o Comitê Nacional de Combate a Incêndio (Conaci) e a publicação da Portaria 515/2023; notícia oficial INMETRO sobre a ação inédita de fiscalização em módulos fotovoltaicos em Mato Grosso, Minas Gerais, Espírito Santo e Goiás (novembro/2024) — fonte gov.br/inmetro / centrais-de-conteudo/noticias; Lei nº 9.933/1999 — dispõe sobre a competência do CONMETRO e do INMETRO no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade — texto em planalto.gov.br/l9933; Decreto nº 9.825/2019 — regulamenta a Lei 9.933/1999. Validação cruzada via loop iterativo Perplexity Deep Research em 2 rondas (57 fontes acumuladas, todas gov.br/planalto), thread 729c5b43, em 05/05/2026.