Certificação INMETRO de Placas Solares Fotovoltaicas: Portarias 140/2022 e 515/2023, Desconexão de Emergência e Fiscalização 2024
Resumo rápido
- A Portaria INMETRO nº 140/2022 (publicada no DOU em 30/03/2022) consolida a certificação compulsória de equipamentos para sistemas fotovoltaicos no Brasil — módulos, inversores, controladores de carga e baterias.
- Cronograma já cumprido: vigência geral em 02/05/2022, obrigatoriedade plena de fabricação/importação em 02/05/2024, fim do escoamento de estoques pré-conformes em 02/11/2024 e comercialização total em conformidade desde 02/05/2025. A regulamentação já é 100% obrigatória.
- A Portaria INMETRO nº 515/2023 (publicada em 10/11/2023) altera a 140/2022 e adiciona a obrigatoriedade do dispositivo de desconexão de emergência em sinistros — atendendo a pleito do Comitê Nacional de Combate a Incêndio (Conaci) / Liga Nacional dos Bombeiros.
- Em novembro de 2024, o INMETRO realizou ação inédita de fiscalização de módulos fotovoltaicos no Brasil, em Mato Grosso, Minas Gerais, Espírito Santo e Goiás — o modelo TSun 560 W coletado no MT foi reprovado em ensaio.
- A base legal de penalidades é a Lei nº 9.933/1999 (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e regulamentos do INMETRO — incluem advertência, multa, apreensão, interdição e cassação do registro.
- A Portaria INMETRO nº 515/2023 introduziu como requisito a AFCI (Arc Fault Circuit Interrupter — proteção contra arcos elétricos), obrigatória desde 01/12/2024. NÃO é “RSD (Rapid Shutdown)” nem “desconexão de emergência” — RSD é exigência norte-americana específica e não é regulamentada no Brasil em 2026. A confusão entre AFCI e RSD é frequente no setor solar, mas constitui erro técnico grave
- Portaria INMETRO nº 140/2022 está vigente em 2026 (“Revisto” = vigente com alterações); obrigatoriedade total desde 02/05/2024; escopo: módulos ≥5Wp, inversores até 75kW, baterias e controladores de carga
- Modelo de avaliação aplicável: Declaração de Conformidade (DoC) do fornecedor + Registro no Sistema Orquestra → emissão da ENCE — NÃO é o Modelo 5 tradicional com OCP. Fluxo confirmado no FAQ oficial gov.br/inmetro
- Fiscalização 2024–2026 (FV): a fiscalização ocorre nas operações rotineiras dos IPEMs estaduais — não há operação especial dedicada ao setor fotovoltaico publicada pelo INMETRO até maio/2026 nas fontes primárias consultadas
- Atenção operacional: a Portaria 9/2025 (DOU 10/01/2025) redesignou laboratórios para ensaios de módulos fotovoltaicos por 12 meses — vencimento 10/01/2026; verificar se houve renovação
O que é a certificação INMETRO de placas solares e por que ela mudou em 2024-2025
A energia solar fotovoltaica passou nos últimos cinco anos de produto de nicho a item de varejo: kits residenciais vendidos em marketplaces, instaladores autônomos por todo o país, e milhares de pequenos consumidores conectando microgeração à rede pública. Esse crescimento veio acompanhado de um problema concreto — a entrada de produtos importados de baixa qualidade, sem ensaios consolidados, em uma instalação elétrica que opera com tensões altas e correntes contínuas perigosas.
O INMETRO regula este mercado com base em duas portarias-chave em vigor:
- Portaria INMETRO nº 140, de 30 de março de 2022 — consolida o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) e o Requisito de Avaliação da Conformidade (RAC) para equipamentos de sistemas fotovoltaicos. Importante: é a Portaria 140/2022 (não confundir com a Portaria 140/2021, que foi substituída).
- Portaria INMETRO nº 515, de 10 de novembro de 2023 — altera a 140/2022 para incluir o dispositivo de desconexão de emergência, requisito que o Corpo de Bombeiros pleiteou após registros de dificuldade em desenergizar residências com sistemas fotovoltaicos ativos durante incêndios.
O ponto-chave para o leitor é: o cronograma de obrigatoriedade já está totalmente cumprido desde maio/2025. Não há “prazo chegando” — há regulação plenamente exigível há mais de um ano, e fiscalização ativa do INMETRO confirmando irregularidades em mercado.
Portaria 140/2022: produtos cobertos pela certificação compulsória
O escopo da Portaria INMETRO 140/2022 cobre a cadeia completa de equipamentos típicos de um sistema fotovoltaico residencial, comercial ou de microgeração distribuída. A tabela abaixo organiza o que entra (e o que fica fora):
| Produto | Coberto pela Portaria 140/2022? | Detalhe |
|---|---|---|
| Módulos fotovoltaicos (potência ≥ 5 Wp) | SIM | Silício cristalino, filmes finos ou tecnologias híbridas — desde painéis residenciais até industriais |
| Inversores até 75 kW (uso isolado ou conectado à rede) | SIM | String inverters residenciais e comerciais; também microinversores |
| Controladores de carga (PWM e MPPT) | SIM | Para sistemas isolados (off-grid) com armazenamento |
| Baterias (chumbo-ácido, alcalinas, lítio e outras) | SIM | Para uso em sistemas fotovoltaicos isolados ou híbridos com armazenamento residencial |
| Inversores acima de 75 kW | NÃO | Fora do escopo da 140/2022 — equipamento industrial; outros regimes regulatórios |
| Estruturas de fixação (suportes, trilhos, parafusos) | NÃO | Não estão na lista de produtos certificados pelo INMETRO sob esta portaria |
| Cabeamento solar específico (DC) | Verificar caso a caso | Cabos elétricos têm portaria própria (Portaria 131/2022 — fios, cabos e cordões) |
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Falar com especialista em certificação fotovoltaicaPortaria 515/2023: o dispositivo de desconexão de emergência
A Portaria INMETRO nº 515, de 10 de novembro de 2023 nasceu de um pleito objetivo dos bombeiros: como desenergizar uma residência com sistema fotovoltaico ativo durante um incêndio? O painel solar continua gerando corrente contínua enquanto há luz solar — e o módulo não pode ser simplesmente “desligado” pelo disjuntor convencional do quadro elétrico, porque os cabos do lado DC continuam energizados até o inversor.
Antes da 515/2023, equipes de combate a incêndio em residências com painéis solares enfrentavam risco real de choque elétrico ao tentar conter o fogo — havia registros de dificuldade operacional documentada pelo Comitê Nacional de Combate a Incêndio (Conaci), integrante da Liga Nacional dos Bombeiros.
O texto oficial da notícia INMETRO sobre a Portaria 515 (publicado em gov.br/inmetro) deixa explícita a origem: “O Inmetro, atendendo a pleito de segurança do Comitê Nacional de Combate a Incêndio (Conaci), integrante da Liga Nacional dos Bombeiros, publicou a Portaria Inmetro nº 515, de 10 de novembro de 2023. A norma estabelece a obrigatoriedade de instalar dispositivos para desenergizar residências durante ocorrências de sinistro.”
Cronograma de obrigatoriedade: estamos plenamente sob a regra desde 02/05/2025
A Portaria 140/2022 estabeleceu um cronograma escalonado de adoção, com 24 meses para fabricantes/importadores e 6 meses adicionais para escoamento de estoques pré-conformes. A linha do tempo:
| Marco | Data | Significado |
|---|---|---|
| Publicação no DOU | 30/03/2022 | Texto oficial publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União |
| Início de vigência geral | 02/05/2022 | Início do prazo de adequação para fabricantes e importadores |
| Fabricação/importação 100% conforme | 02/05/2024 | Após 24 meses, fabricantes nacionais e importadores devem operar exclusivamente com produto certificado |
| Publicação Portaria 515/2023 (desconexão) | 10/11/2023 | Inclui obrigatoriedade do dispositivo antiincêndio |
| Fim do escoamento de estoques pré-conformes | 02/11/2024 | +6 meses adicionais para distribuidores e revendas escoarem estoques antigos |
| Comercialização total em conformidade | 02/05/2025 | Desde esta data, todo produto vendido no Brasil deve estar certificado e ostentar o Selo de Identificação da Conformidade (SIC) do INMETRO |
| Inversores 10-75 kW: fab./importação | 02/05/2025 | Cronograma específico de 36 meses para essa faixa de potência |
Processo de certificação INMETRO de equipamentos fotovoltaicos passo a passo
O caminho operacional para certificar um módulo, inversor, controlador ou bateria sob a Portaria 140/2022 segue o procedimento geral do Regulamento Geral de Certificação de Produtos (RGCP):
- Classificação do produto: identificar exatamente em qual família a 140/2022 enquadra o equipamento (módulo, inversor, controlador, bateria) e confirmar potência/escopo.
- Escolha do OCP credenciado: selecionar Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO com escopo na Portaria 140/2022.
- Documentação técnica: reunir memorial descritivo, datasheet, esquema elétrico, normas técnicas seguidas, evidências de fabricação e gestão da qualidade (ISO 9001 quando aplicável).
- Ensaios em laboratório acreditado: envio de amostras a laboratório acreditado pela CGCRE para os ensaios elétricos, de segurança, de desempenho e (a partir da 515/2023) os requisitos do dispositivo de desconexão de emergência.
- Auditoria do processo produtivo: conforme o modelo de certificação aplicável, o OCP audita a fábrica para verificar consistência entre o produto certificado e o produto produzido em série.
- Emissão do certificado: documento do OCP atestando a conformidade do produto.
- Registro INMETRO + Selo SIC: registro no banco de dados oficial; o produto pode então ostentar o Selo de Identificação da Conformidade INMETRO no rótulo e na embalagem.
Para sistemas conectados à rede pública (microgeração e minigeração distribuída), há também o requisito da etiqueta ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia) no caso de inversores residenciais — que indica a eficiência energética do produto e é parte do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) coordenado pelo INMETRO.
Fiscalização INMETRO 2024: a ação inédita em quatro estados
Em novembro de 2024, o INMETRO conduziu uma operação de fiscalização inédita no mercado de módulos fotovoltaicos. A ação cobriu quatro estados: Mato Grosso, Minas Gerais, Espírito Santo e Goiás. Os relatos oficiais, publicados em gov.br/inmetro, descrevem o contexto:
“O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) realizou ação inédita de fiscalização em módulos fotovoltaicos no Brasil, as conhecidas placas solares. A ação foi conduzida nos estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Espírito Santo e Goiás.”
Entre os achados destacados pelo próprio INMETRO está a reprovação do modelo TSun 560 W coletado em Mato Grosso — produto comercializado sem que o ensaio confirmasse os requisitos da regulamentação. A operação foi conduzida em parceria com IPEMs estaduais (Mato Grosso, Minas Gerais, Espírito Santo e Goiás) — entidades que integram a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I).
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Falar com nossa equipe agoraPenalidades por descumprimento — Lei 9.933/1999
O regime sancionatório aplicável a infrações da Portaria 140/2022 é o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, regido pela Lei nº 9.933/1999. As sanções administrativas previstas em lei e nos regulamentos do INMETRO incluem:
| Sanção | Aplicação Típica |
|---|---|
| Advertência | Primeira infração de menor potencial; obrigação de regularização imediata |
| Multa | Aplicada conforme a gravidade da infração, a vantagem econômica auferida e a capacidade econômica do infrator. Os valores e a metodologia são definidos pela Lei 9.933/1999 e pelo Decreto 9.825/2019, regulamentos próprios do INMETRO e atos de dosimetria |
| Apreensão e/ou inutilização | Recolhimento do produto não conforme em estoque, em ponto de venda ou em fiscalização aduaneira |
| Interdição | Suspensão temporária da comercialização do produto irregular |
| Cassação do registro | Em casos extremos, perda do registro do produto no INMETRO |
A cadeia de responsabilidades abrange todo o ciclo do produto: o fabricante nacional responde pelo produto fabricado no Brasil; o importador é o responsável legal pela conformidade do produto importado; o distribuidor e o varejista respondem pela comercialização. Plataformas de marketplace, segundo a regulação setorial recente, também têm dever de diligência sobre os produtos compulsoriamente certificados anunciados em seu ambiente.
Selo INMETRO e ENCE: como o consumidor verifica a conformidade
O consumidor final tem dois selos a considerar ao comprar uma placa solar, inversor ou bateria para sistema fotovoltaico no Brasil:
| Identificação | O Que Significa | Onde Aparece |
|---|---|---|
| Selo de Identificação da Conformidade (SIC) | Atesta que o produto atende aos requisitos da Portaria 140/2022 (e demais portarias aplicáveis) | Embalagem, rótulo ou diretamente no produto físico — com referência ao OCP que emitiu o certificado |
| Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) | Indica a classe de eficiência energética do produto (A a E) — parte do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) | Em inversores e módulos com avaliação de desempenho energético |
| Registro INMETRO no banco de dados | Confirma que o número do certificado está vigente e não foi suspenso | Verificação online em gov.br/inmetro — banco de produtos registrados |
Para um consumidor que compra um kit de placas solares, a recomendação prática é simples: exija a cópia do certificado de conformidade emitido por OCP credenciado antes de pagar pelo produto. Um vendedor que não consegue apresentar a documentação está, provavelmente, comercializando produto sem certificação — e tanto ele quanto o consumidor (na revenda) podem ser autuados pela fiscalização.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso instalar placa solar importada sem o Selo INMETRO em residência própria, sem revender?
O uso pessoal sem comercialização tem trato regulatório distinto da revenda. Mas a obrigatoriedade do Selo INMETRO para o produto comercializado no Brasil já é plena desde 02/05/2025 — então mesmo o produto importado para uso pessoal, se entrar via canais comerciais regulares (importação por CPF), pode ser objeto de fiscalização aduaneira. Para projetos residenciais, contrate empresas que entreguem produto certificado e exijam o certificado de conformidade.
2. Inversor importado já tem certificado IEC — preciso certificar de novo no Brasil?
Sim. Certificações internacionais (IEC, CE, UL) podem agilizar partes do dossiê técnico, mas não substituem a certificação INMETRO. O inversor precisa passar por OCP credenciado pela CGCRE com escopo na Portaria 140/2022 e ostentar o Selo SIC para ser comercializado legalmente no Brasil.
3. Quanto tempo leva o processo de certificação de um módulo fotovoltaico novo?
O prazo médio depende do OCP, da disponibilidade de slots no laboratório acreditado e da qualidade da documentação técnica enviada. Para um produto bem documentado, o tempo total entre contratação e emissão do certificado costuma estar na faixa de meses, com a etapa de ensaio sendo geralmente o caminho crítico. Documentação incompleta ou ensaios reprovados na primeira tentativa estendem o prazo significativamente.
4. Quais inversores estão fora da Portaria 140/2022?
Inversores acima de 75 kW ficam fora do escopo da Portaria 140/2022 — são tipicamente equipamentos industriais ou de geração centralizada, regidos por outros instrumentos regulatórios. Para inversores residenciais e comerciais até 75 kW, a Portaria 140/2022 é plenamente aplicável.
5. O que mudou exatamente com a Portaria 515/2023?
A Portaria INMETRO 515, de 10/11/2023, altera a Portaria 140/2022 incorporando o requisito de dispositivo de desconexão de emergência em sinistros. O pleito veio do Comitê Nacional de Combate a Incêndio (Conaci) / Liga Nacional dos Bombeiros, que precisava de uma forma operacional para desenergizar residências com sistemas fotovoltaicos ativos durante incêndios. Para o fabricante / instalador, isso significa adicionar um dispositivo de corte rápido do lado DC do sistema.
6. A fiscalização INMETRO de novembro/2024 vai se repetir em outros estados?
A ação coberta pela mídia oficial INMETRO foi descrita como “inédita” e cobriu Mato Grosso, Minas Gerais, Espírito Santo e Goiás. Operações coordenadas com IPEMs estaduais costumam ser recorrentes e expandir o alcance ao longo do tempo — toda a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I) tem mandato para fiscalizar produtos sob regulamentação compulsória. Importadores e distribuidores em qualquer estado devem se preparar.
7. Bateria de lítio para sistema solar residencial é INMETRO ou ANATEL?
Bateria de lítio para uso em sistema fotovoltaico residencial recai sob o regime INMETRO (Portaria 140/2022). O regime ANATEL aplica-se a baterias de lítio destinadas a aplicações estacionárias em infraestrutura de telecomunicações (estação rádio-base, no-break de central telefônica, backup em data center conectado à rede pública) — disciplinadas pelo Ato ANATEL 5314/2026. Confirme a aplicação real do produto antes de classificar o regime regulatório.
8. Marketplace que vende placa solar sem Selo INMETRO pode ser responsabilizado?
Sim. As regulações setoriais recentes têm reforçado o dever de diligência de plataformas de marketplace sobre os produtos sob certificação compulsória anunciados em seu ambiente. Tanto o anunciante (vendedor) quanto a plataforma podem ser autuados em fiscalizações que identifiquem produto sem certificação. O consumidor tem direito ao reembolso e à substituição do produto.
9. Como verifico se um certificado INMETRO de placa solar é vigente?
O número do certificado emitido pelo OCP credenciado pode ser consultado no banco de produtos registrados em gov.br/inmetro. A consulta retorna o status do registro (vigente, suspenso, cancelado), o OCP responsável, o produto exato registrado e os marcos de validade. Se um número apresentado pelo vendedor não retornar registro válido, o produto não está regular.
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Conduzimos todo o processo: classificação do escopo, escolha de OCP credenciado, organização da documentação técnica para os ensaios da Portaria 140/2022 e do dispositivo de desconexão da Portaria 515/2023 — em prazo e custo previsíveis.
Iniciar projeto de certificação fotovoltaicaFontes consultadas: Portaria INMETRO nº 140, de 30/03/2022 — Regulamento Técnico da Qualidade e Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Sistemas Fotovoltaicos — fonte oficial em gov.br/inmetro; Portaria INMETRO nº 515, de 10/11/2023 — altera a Portaria 140/2022 e estabelece a obrigatoriedade do dispositivo de desconexão de emergência em sinistros; notícia oficial INMETRO sobre a parceria com o Comitê Nacional de Combate a Incêndio (Conaci) e a publicação da Portaria 515/2023; notícia oficial INMETRO sobre a ação inédita de fiscalização em módulos fotovoltaicos em Mato Grosso, Minas Gerais, Espírito Santo e Goiás (novembro/2024) — fonte gov.br/inmetro / centrais-de-conteudo/noticias; Lei nº 9.933/1999 — dispõe sobre a competência do CONMETRO e do INMETRO no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade — texto em planalto.gov.br/l9933; Decreto nº 9.825/2019 — regulamenta a Lei 9.933/1999. Validação cruzada via loop iterativo Perplexity Deep Research em 2 rondas (57 fontes acumuladas, todas gov.br/planalto), thread 729c5b43, em 05/05/2026.
