Declaração do Fornecedor INMETRO: O Que É, Como Funciona e Quando Se Aplica
CERTIFICAÇÃO INMETRO A Declaração do Fornecedor é um dos mecanismos de avaliação da conformidade utilizados pelo INMETRO. Diferente da certificação por OCP (Organismo de Certificação de Produto), neste modelo o próprio fornecedor, seja fabricante ou importador, é quem declara formalmente que seu produto atende aos requisitos técnicos aplicáveis.
Resumo para importadores
CERTIFICAÇÃO INMETRO A Declaração do Fornecedor é um dos mecanismos de avaliação da conformidade utilizados pelo INMETRO. Diferente da certificação por OCP (Organismo de Certificação de Produto), neste modelo o próprio fornecedor, seja fabricante ou importador, é quem declara formalmente que seu produto atende aos requisitos técnicos aplicáveis.
A Declaração do Fornecedor é um dos mecanismos de avaliação da conformidade utilizados pelo INMETRO. Diferente da certificação por OCP (Organismo de Certificação de Produto), neste modelo o próprio fornecedor, seja fabricante ou importador, é quem declara formalmente que seu produto atende aos requisitos técnicos aplicáveis.
Este conteúdo foi organizado para leitura rápida, com foco em riscos de importação, documentação, enquadramento regulatório e próximos passos para empresas que vendem produtos no Brasil.
2. Diferença entre Certificação por OCP e Declaração do Fornecedor
Certificação por OCP
Declaração do Fornecedor
OCP acreditado pelo INMETRO
O próprio fornecedor
Ensaios em laboratório
Auditoria do SGQ
Sim, conforme modelo aplicável
Não obrigatória pelo INMETRO
Documento emitido
Certificado de conformidade
Declaração de conformidade
Responsabilidade
Integral do fornecedor
Registro no INMETRO
Ensaios + taxas OCP + auditoria
Ensaios, sem taxas OCP
Brinquedos, capacetes, lâmpadas LED, eletrodomésticos
Refrigeradores, bombas centrífugas
3. Quais Produtos Usam Declaração do Fornecedor
O INMETRO define em cada portaria qual mecanismo de avaliação da conformidade se aplica. Entre os principais produtos que utilizam Declaração do Fornecedor, destacam-se os seguintes:
Refrigeradores e Assemelhados
A Portaria INMETRO nº 332/2021, alterada pela Portaria 223/2025, estabelece que refrigeradores, freezers, frigobares e wine coolers utilizam o mecanismo de Declaração do Fornecedor com etiquetagem PBE compulsória.
Nesse cenário, o fornecedor realiza os ensaios de eficiência energética em laboratório acreditado, emite a declaração e registra o produto no INMETRO. A etiqueta ENCE é obrigatória. Saiba mais sobre o processo para refrigeradores .
Bombas Centrífugas
A Portaria INMETRO nº 319/2021 define que bombas centrífugas também utilizam Declaração do Fornecedor, com foco principal em desempenho e eficiência energética.
Outros Produtos com Etiquetagem PBE
De forma geral, produtos regulados com foco em eficiência energética, e não em risco direto à segurança do consumidor, tendem a seguir o modelo de Declaração do Fornecedor. Ainda assim, é sempre a portaria específica do produto que determina o mecanismo correto.
4. Processo Completo da Declaração do Fornecedor
O processo costuma seguir estas etapas:
Identificação do regulamento: verificar qual portaria se aplica ao produto e confirmar que o mecanismo correto é a Declaração do Fornecedor.
Seleção do laboratório: escolher um laboratório acreditado pelo INMETRO para os ensaios exigidos.
Realização dos ensaios: enviar amostras ao laboratório para os testes obrigatórios.
Análise dos resultados: confirmar que o produto atende aos requisitos mínimos da portaria.
Emissão da declaração: o fornecedor emite formalmente a Declaração de Conformidade.
Registro no INMETRO: registrar o produto no Sistema Orquestra, anexando relatórios e declaração.
Etiquetagem: aplicar a etiqueta ENCE, quando aplicável, de acordo com as exigências do PBE.
A Yes Certificações pode coordenar todas essas etapas, desde a seleção do laboratório até o registro final.
5. Responsabilidade Integral do Fornecedor
Na Declaração do Fornecedor, a responsabilidade pela conformidade é integralmente do fornecedor . Isso significa que:
O fornecedor responde diretamente perante o INMETRO por eventuais não conformidades.
Em caso de fiscalização, deve apresentar relatórios de ensaio, declaração e registros técnicos do processo.
Produtos em desacordo podem ter o registro suspenso ou cancelado, conforme regras aplicáveis, incluindo a Portaria INMETRO 57/2025 .
O fornecedor também é responsável por manter ensaios, documentação e etiquetagem atualizados.
Por isso, mesmo sem OCP, é altamente recomendável contar com suporte técnico especializado para evitar falhas documentais e operacionais.
6. Quando o INMETRO Exige Certificação vs Declaração
O INMETRO escolhe o mecanismo com base, principalmente, no nível de risco associado ao produto:
Certificação por OCP: aplicada a produtos com maior risco à segurança do consumidor, como brinquedos, capacetes, equipamentos elétricos e extintores.
Declaração do Fornecedor: aplicada a produtos em que o foco da avaliação está mais relacionado a desempenho, eficiência energética ou consumo.
Etiquetagem PBE: mecanismo voltado à informação de eficiência energética e que pode coexistir com certificação ou declaração.
Cada portaria define claramente o mecanismo aplicável. Em outras palavras, o fornecedor não escolhe entre certificação e declaração, o regulamento é quem determina.
7. Erros Comuns na Declaração do Fornecedor
Os erros mais comuns nesse tipo de processo incluem:
Confundir declaração com dispensa de ensaio: os ensaios continuam sendo obrigatórios.
Usar laboratório não acreditado: relatórios de laboratórios sem acreditação válida não são aceitos.
Não registrar no Orquestra: a declaração por si só não autoriza a comercialização sem o devido registro.
Etiquetagem incorreta: a etiqueta ENCE deve seguir exatamente o padrão exigido pelo PBE.
Não atualizar ensaios após alterações normativas: mudanças em portarias podem exigir adequações técnicas e novos ensaios.
8. Perguntas Frequentes
Conclusão
A Declaração do Fornecedor é um mecanismo legítimo e regulado de avaliação da conformidade no INMETRO. Ela não simplifica a exigência técnica do produto, mas altera a estrutura de responsabilidade: em vez de um OCP emitir a certificação, o próprio fornecedor assume formalmente essa obrigação.
Por isso, o sucesso do processo depende de ensaios válidos, documentação correta, entendimento da portaria aplicável e registro adequado no Sistema Orquestra.
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