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O Que Mudou com a Resolução ANATEL 780/2025: Guia Completo

A Resolução ANATEL nº 780/2025 trouxe mudanças relevantes para importadores, fabricantes e marketplaces, incluindo responsabilidade solidária, flexibilização para fabricantes nacionais, inclusão de data centers e novas regras para homologação de produtos recondicionados.

1. Contexto: Por Que a ANATEL Atualizou a Resolução 715

A Resolução ANATEL nº 715/2019 é a principal base regulatória para avaliação da conformidade e homologação de produtos de telecomunicações no Brasil. A publicação da Resolução nº 780/2025 alterou pontos importantes desse regulamento para responder a mudanças no mercado e ampliar a capacidade de fiscalização.

Entre os fatores que impulsionaram essa atualização estão o crescimento de vendas em marketplaces, a circulação de produtos importados sem homologação e a necessidade de ajustar o sistema regulatório a novas realidades tecnológicas e operacionais.

2. Marketplaces São Solidariamente Responsáveis

Uma das mudanças de maior impacto prático é a ampliação da responsabilidade dos marketplaces pela venda de produtos sem homologação ANATEL em suas plataformas.

Na prática, isso significa:

  • maior pressão sobre anúncios de produtos de telecomunicações;
  • remoção mais rápida de produtos irregulares;
  • responsabilização compartilhada entre seller e plataforma;
  • maior exigência documental para permanência do produto publicado.

Com isso, as próprias plataformas passam a ter incentivo regulatório e financeiro para intensificar a triagem de itens sem homologação.

3. Fabricantes Nacionais Podem Ter Homologação por Terceiros

A Resolução 780/2025 flexibilizou a dinâmica anterior que concentrava a homologação diretamente no fabricante nacional. Com isso, consultorias especializadas e representantes podem atuar com mais liberdade na condução do processo.

Isso tende a facilitar a regularização para fabricantes com menor estrutura interna, que antes encontravam mais dificuldade para gerenciar diretamente todas as etapas técnicas e documentais.

4. Data Centers Entram no Escopo Regulatório

A nova resolução também amplia a atenção regulatória sobre data centers e sua infraestrutura de telecomunicações. Isso afeta importadores e fornecedores de equipamentos de rede, comunicação e conectividade utilizados nesse tipo de ambiente.

Na prática, empresas que operam com infraestrutura tecnológica precisam avaliar se os equipamentos envolvidos entram em escopo de homologação ANATEL.

5. Produtos Recondicionados Podem Ser Homologados

Outro ponto relevante é a possibilidade de homologação de produtos recondicionados, o que abre espaço para regularização de parte desse mercado dentro de critérios técnicos e regulatórios.

Essa mudança é especialmente importante para empresas que atuam com reaproveitamento, revenda técnica e modelos ligados à economia circular.

6. Novas Condutas Passíveis de Sanção

A atualização regulatória também reforça e amplia as hipóteses de sanção ligadas a produtos sem homologação ou em desacordo com a conformidade exigida.

  • comercialização irregular em plataformas digitais;
  • uso indevido de selo ou referência de homologação;
  • produto divergente do que foi efetivamente homologado;
  • falhas de controle por parte dos agentes envolvidos na cadeia.

7. Migração dos OCPs para OCDs

A resolução também consolida a transição terminológica e operacional para OCDs, alinhando a estrutura de avaliação da conformidade com o modelo regulatório adotado pela ANATEL.

Na prática, isso exige atenção redobrada aos documentos, à escolha do organismo correto e à forma como o processo será conduzido.

8. Impacto Prático para Importadores

Para importadores, a Resolução 780/2025 traz um cenário mais exigente e menos tolerante com regularização tardia. Os principais impactos práticos incluem:

  • maior urgência em homologar produtos antes da operação comercial;
  • maior risco regulatório em marketplaces;
  • necessidade de validação prévia para produtos recondicionados;
  • maior atenção a equipamentos para infraestrutura e data centers.

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Perguntas Frequentes sobre a Resolução 780/2025

O que é a Resolução ANATEL 780/2025?
É uma atualização regulatória que altera a Resolução 715/2019 e traz novas regras sobre homologação, fiscalização, marketplaces, fabricantes nacionais, data centers e produtos recondicionados.
Marketplaces são responsáveis por produtos sem homologação?
Sim. A resolução amplia a responsabilidade das plataformas na comercialização de produtos sem homologação ANATEL, o que aumenta a tendência de remoção de anúncios irregulares.
Posso homologar produto fabricado no Brasil por terceiro agora?
Sim. A nova regra flexibiliza a condução do processo e permite atuação de terceiros especializados em nome do fabricante nacional.
O que muda para data centers?
Equipamentos usados em data centers passam a exigir mais atenção regulatória, especialmente quando se enquadram como produtos de telecomunicações sujeitos à homologação.
Produtos recondicionados podem ser homologados?
Sim. A resolução abre espaço para homologação de produtos recondicionados, desde que atendidos os requisitos técnicos e regulatórios aplicáveis.

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