ANATEL

12 min de leitura

O Que Mudou com a Resolução ANATEL 780/2025: Guia Completo

A Resolução ANATEL nº 780/2025 trouxe mudanças significativas na homologação de produtos de telecomunicações: responsabilidade solidária de marketplaces, flexibilização para fabricantes nacionais, inclusão de data centers e novas sanções. Entenda o que muda para importadores e fabricantes.

1. Contexto: Por Que a ANATEL Atualizou a Resolução 715

A Resolução ANATEL nº 715, de 23 de outubro de 2019, é o principal regulamento de avaliação da conformidade e homologação de produtos para telecomunicações no Brasil. Em agosto de 2025, a ANATEL publicou a Resolução nº 780/2025, que alterou diversos artigos da 715/2019 para endereçar novos desafios do mercado.

O principal motivador foi a explosão de produtos sem homologação vendidos em marketplaces (Mercado Livre, Amazon, Shopee), especialmente importados da China. Dispositivos como TV Boxes, fones de ouvido, carregadores e acessórios Bluetooth entravam no mercado brasileiro sem qualquer avaliação de conformidade, representando riscos de interferência e segurança.

A Resolução 780/2025 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 4 de agosto de 2025 e trouxe mudanças em diversas frentes regulatórias.

2. Marketplaces São Solidariamente Responsáveis (Art. 55 §2º)

A mudança de maior impacto prático da Resolução 780/2025 é a responsabilidade solidária dos marketplaces por produtos sem homologação ANATEL comercializados em suas plataformas.

O que isso significa na prática:

  • Marketplaces devem exibir o código de homologação ANATEL nos anúncios de produtos de telecomunicações
  • Devem verificar a regularidade dos produtos antes de permitir a comercialização
  • Se um produto sem homologação for vendido na plataforma, o marketplace responde solidariamente junto com o seller
  • Plataformas como Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magalu e outras estão incluídas

Esta mudança pressiona diretamente os sellers que importam produtos sem homologação, pois os próprios marketplaces agora têm incentivo financeiro para fiscalizar e remover anúncios irregulares.

3. Fabricantes Nacionais Podem Ter Homologação por Terceiros

A Resolução 780/2025 revogou o §2º do Art. 20 da Resolução 715/2019, que exigia que fabricantes nacionais conduzissem a homologação diretamente. Com essa mudança:

  • Fabricantes nacionais agora podem ter a homologação realizada por terceiros (representantes, consultorias especializadas)
  • Equaliza o tratamento entre fabricantes nacionais e importadores
  • Facilita o processo para pequenos fabricantes que não possuem estrutura para gerenciar homologações
  • A Yes Certificações pode coordenar todo o processo de homologação em nome do fabricante nacional

4. Data Centers Entram no Escopo Regulatório

A Resolução 780/2025 incluiu data centers no escopo regulatório da ANATEL. Equipamentos de telecomunicações utilizados em data centers passam a necessitar de homologação, reconhecendo a crescente importância dessa infraestrutura para as telecomunicações brasileiras.

Essa inclusão afeta principalmente importadores de equipamentos de rede, servidores com módulos de telecomunicações e infraestrutura de comunicação para data centers.

5. Produtos Recondicionados Podem Ser Homologados

A Resolução 780/2025 permite a homologação de produtos recondicionados, uma medida voltada para a inclusão digital. Produtos de telecomunicações recondicionados (como smartphones, tablets e notebooks) podem agora passar pelo processo de homologação para serem legalmente comercializados.

Esta mudança beneficia empresas do mercado de recondicionados e contribui para a redução de lixo eletrônico, ao permitir que dispositivos em bom estado retornem ao mercado legal.

6. Novas Condutas Passíveis de Sanção (Art. 83-85)

A resolução atualizou os artigos 83 a 85, ampliando as condutas passíveis de sanção pela ANATEL:

  • Comercialização de produtos sem homologação em plataformas digitais
  • Não atendimento às obrigações de verificação por marketplaces
  • Fabricação ou importação de produtos em desacordo com o certificado de conformidade
  • Utilização indevida do selo ANATEL ou código de homologação

As sanções incluem advertência, multa (que pode chegar a R$ 50 milhões conforme a Lei Geral de Telecomunicações), suspensão temporária e cassação de autorização.

7. Migração dos OCPs para OCDs

A Resolução 780/2025 também estabeleceu prazos para a migração dos OCPs (Organismos de Certificação de Produto) para OCDs (Organismos de Certificação Designados). Essa mudança de nomenclatura e estrutura visa alinhar o sistema brasileiro com práticas internacionais de avaliação da conformidade.

8. Impacto Prático para Importadores

Para importadores de produtos de telecomunicações, a Resolução 780/2025 traz implicações diretas:

  • Maior urgência em homologar: com marketplaces fiscalizando, produtos sem homologação serão removidos das plataformas
  • Risco financeiro ampliado: multas e apreensões por falta de homologação, agora aplicáveis também aos marketplaces que abrigam o anúncio
  • Oportunidade para recondicionados: possibilidade de homologar e comercializar produtos recondicionados legalmente
  • Data centers: importadores de equipamentos para data centers devem verificar a necessidade de homologação

A Yes Certificações orienta importadores sobre como se adequar às novas exigências da Resolução 780/2025. Fale com nossos especialistas.

Perguntas Frequentes sobre a Resolução 780/2025

O que é a Resolução ANATEL 780/2025?
É uma resolução que altera a Resolução 715/2019, trazendo responsabilidade solidária de marketplaces, flexibilização para fabricantes nacionais, inclusão de data centers, possibilidade de homologação de recondicionados e novas condutas passíveis de sanção.
Marketplaces são responsáveis por produtos sem homologação?
Sim. Com a Resolução 780/2025 (Art. 55 §2º), marketplaces são solidariamente responsáveis por produtos sem homologação ANATEL vendidos em suas plataformas. Devem exibir o código de homologação e verificar a regularidade.
Posso homologar produto fabricado no Brasil por terceiro agora?
Sim. A Resolução 780/2025 revogou a exigência de que fabricantes nacionais conduzissem a homologação diretamente. Agora, consultorias como a Yes Certificações podem coordenar o processo em nome do fabricante.
O que muda para data centers?
Data centers entraram no escopo regulatório da ANATEL. Equipamentos de telecomunicações utilizados em data centers podem necessitar de homologação. Importadores de infraestrutura de rede e comunicação devem verificar o enquadramento.
Produtos recondicionados podem ser homologados?
Sim. A Resolução 780/2025 permite a homologação de produtos de telecomunicações recondicionados, visando a inclusão digital e a redução de lixo eletrônico.

Precisa se Adequar à Resolução 780/2025?

A Yes Certificações orienta importadores e fabricantes sobre as novas exigências. Fale com nossos especialistas.

Fale com um Especialista