Produto Sem Certificação INMETRO: Quais São as Multas e Penalidades?
Vender produto sem certificação INMETRO sujeita a multas de R$ 100 a R$ 1.500.000, apreensão de mercadoria e banimento em marketplaces. Entenda quem responde, como funciona a fiscalização do IPEM e o que fazer se for autuado.
Comercializar produtos com certificação compulsória sem o selo do INMETRO é ilegal e sujeita a penalidades que vão muito além de uma simples multa. A fiscalização é realizada pelo IPEM — Instituto de Pesos e Medidas de cada estado — com poder de apreender mercadoria, interditar estabelecimentos e lavrar autos de infração com efeito imediato. Além disso, marketplaces respondem solidariamente pela oferta de produtos irregulares em suas plataformas desde 2025.
Este guia apresenta as penalidades reais, os critérios que definem o valor da multa, quem na cadeia comercial pode ser responsabilizado e o que fazer caso seu produto seja autuado.
1. Base Legal: A Lei nº 9.933/1999
A fiscalização de produtos sem certificação INMETRO é amparada pela Lei nº 9.933/1999, que atribui ao INMETRO o poder de regulamentar a conformidade de produtos, processos e serviços no Brasil e confere à autarquia poder de polícia para processar infrações e aplicar sanções administrativas.
Especificamente, o Art. 8º da lei lista as penalidades aplicáveis de forma isolada ou cumulativa. O Art. 9º define a faixa de multa e os critérios de graduação. O Art. 6º garante ao agente fiscal livre acesso a estabelecimentos, locais de produção, armazenamento, transporte, exposição e comercialização — sem necessidade de mandado judicial para fins de fiscalização metrológica e de qualidade de produtos.
2. As 5 Penalidades Previstas em Lei
O Art. 8º da Lei nº 9.933/1999 prevê cinco tipos de penalidade, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente pelo INMETRO e pelos IPEMs estaduais:
Advertência
Aplicada em infrações de baixa gravidade ou primeira ocorrência sem risco imediato ao consumidor. Registrada nos autos e serve como antecedente para agravar penalidades futuras.
Gravidade baixaMulta
De R$ 100 a R$ 1.500.000 por infração, graduada conforme critérios de gravidade. Em caso de reincidência, o valor dobra automaticamente. Multas não pagas geram inscrição em dívida ativa.
Gravidade variávelInterdição
Proibição imediata de comercializar o produto irregular. A interdição pode ser parcial (apenas o lote autuado) ou total (todos os produtos da linha). Impede novas vendas até regularização.
Efeito imediatoApreensão
Retirada física do produto do mercado. O estoque apreendido fica sob guarda do IPEM ou em depósito do infrator sob responsabilidade. Gera custo de armazenagem e imobiliza capital.
Efeito imediatoInutilização
Destruição do produto quando há risco à segurança ou saúde do consumidor. Aplicada especialmente quando a irregularidade não pode ser corrigida. Perda total do investimento no estoque.
Gravidade máximaCancelamento do Registro
Suspensão ou cancelamento do registro do produto no INMETRO. Impede legalmente a fabricação ou comercialização do item até que a conformidade seja restabelecida com novo processo.
Administrativo3. Quanto Vale a Multa: de R$ 100 a R$ 1.500.000
O Art. 9º da Lei nº 9.933/1999 define que a multa pode variar de R$ 100 a R$ 1.500.000 por infração. A Consulta Pública nº 6/2026 do INMETRO confirma esse mesmo teto de R$ 1.500.000 como valor máximo vigente para infrações no comércio eletrônico. O valor exato é definido pelo Superintendente do IPEM com base em três critérios legais:
- A vantagem auferida pelo infrator: Quanto maior o volume de produtos vendidos sem certificação e o lucro obtido, maior a multa. Empresas com histórico de vendas elevado em marketplaces tendem a receber multas mais próximas do teto.
- A condição econômica do infrator e seus antecedentes: Reincidentes recebem multa em dobro automaticamente, conforme o § 2º do Art. 9º. Uma empresa que já foi autuada pela mesma infração e voltou a cometer pode receber R$ 3.000.000 em multas cumuladas.
- O prejuízo causado ao consumidor: Produtos que oferecem risco real à segurança — como brinquedos sem certificação com peças pequenas para bebês, ou fios elétricos sem conformidade — recebem graduação mais severa que produtos de risco baixo.
| Situação | Faixa de Multa Esperada | Agravantes |
|---|---|---|
| Primeira infração, pequeno volume, produto de baixo risco | R$ 100 a R$ 15.000 | Nenhum |
| Primeira infração, volume médio, produto de risco médio | R$ 15.000 a R$ 150.000 | Volume de vendas elevado |
| Primeira infração, produto de alto risco (segurança física) | R$ 150.000 a R$ 750.000 | Risco ao consumidor comprovado |
| Reincidência (mesma infração dentro de 3 anos) | Dobro da multa original | Reincidência — dobramento automático |
| Grande volume + produto de alto risco + reincidência | Até R$ 1.500.000 por infração | Todos os agravantes combinados |
4. Quem Responde: Fabricante, Importador, Varejista ou Todos?
A legislação brasileira prevê responsabilidade solidária ao longo de toda a cadeia comercial. Isso significa que o INMETRO e os IPEMs podem lavrar auto de infração contra qualquer elo — fabricante, importador, distribuidor ou varejista — pelo mesmo produto irregular.
Na prática, a fiscalização do IPEM costuma autuar o responsável pelo produto onde ele é encontrado. Se o produto irregular está na prateleira de uma loja, o varejista é autuado — mesmo que a irregularidade tenha origem no fabricante. O varejista autuado pode depois entrar com ação regressiva contra o importador ou fabricante, mas isso é uma relação jurídica separada da infração perante o INMETRO.
- Fabricante nacional: Responde pela fabricação sem certificação e pelo uso inadequado do selo INMETRO
- Importador: Responde pela importação e comercialização de produto sem certificação, mesmo que o produto esteja certificado no país de origem
- Distribuidor: Responde pela distribuição de produto irregular quando tinha ou deveria ter conhecimento da irregularidade
- Varejista: Responde pela oferta e venda ao consumidor, inclusive quando adquiriu o produto de boa-fé de um fornecedor irregular
- Marketplace: Responde solidariamente pela oferta eletrônica de produto irregular quando não exibe ou não verifica o número de registro do INMETRO nos anúncios
5. Como o IPEM Fiscaliza na Prática
A fiscalização de produtos sem certificação INMETRO é exercida pelos IPEMs estaduais — organismos delegados — por meio de operações programadas e denúncias de consumidores. O processo segue etapas bem definidas:
- Abordagem no ponto de venda ou armazém: O agente fiscal identifica o produto suspeito — seja por ausência do selo, por inconsistência no número de registro ou por anúncio em marketplace sem certificação. O Art. 6º da Lei nº 9.933/1999 garante acesso livre ao estabelecimento sem necessidade de mandado.
- Coleta de amostras: São coletadas amostras do produto para análise laboratorial. O responsável pelo ponto de venda recebe um Termo de Coleta, que deve ser assinado apenas como comprovante de recebimento — a assinatura não implica confissão de infração.
- Análise laboratorial: As amostras são encaminhadas ao laboratório do IPEM para verificação de conformidade com a portaria técnica aplicável. A ausência do representante do fiscalizado não invalida os exames.
- Laudo e auto de infração: Com o laudo confirmando irregularidade, o IPEM lavra o Auto de Infração. O fiscalizado recebe uma via e tem 10 dias para apresentar defesa escrita.
- Interdição ou apreensão imediata: Se o produto representar risco imediato ao consumidor, o IPEM pode interditar ou apreender o lote ainda durante a fiscalização — antes mesmo da análise laboratorial.
6. Marketplaces e E-commerce: Novas Obrigações em 2026
A Consulta Pública nº 6/2026 do INMETRO, aberta em fevereiro de 2026, propõe regulamento específico para o comércio eletrônico que reforça obrigações já presentes na Portaria INMETRO nº 333/2012 e as atualiza para o cenário atual de marketplaces. As principais obrigações previstas para anunciantes e plataformas são:
- Exibição obrigatória do selo e número de registro INMETRO no anúncio: Todo produto com certificação compulsória deve exibir a imagem do selo e o número de registro no formato correto (nnnnnn/aaaa) em qualquer anúncio eletrônico — marketplace, site próprio, redes sociais ou catálogo digital.
- Proibição de anunciar produto com registro cancelado ou suspenso: Mesmo que o produto tenha sido certificado anteriormente, se o registro foi cancelado ou suspenso pelo INMETRO, sua oferta é proibida.
- Responsabilidade da plataforma por omissão: A plataforma de e-commerce que não retirar anúncio irregular quando notificada pelo INMETRO, ou que não fornecer dados do anunciante, responde por embaraço à fiscalização — conduta passível das mesmas penalidades do Art. 8º da Lei nº 9.933/1999.
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Receber um Auto de Infração do IPEM não significa que a multa está definida e que não há saída. O processo administrativo prevê etapas de defesa que podem reduzir ou anular a penalidade:
- 1. Não assine o auto como concordância: A assinatura do Auto de Infração apenas comprova que você recebeu uma via do documento. Não implica confissão de infração nem concordância com o valor da multa — que ainda nem foi definido naquele momento.
- 2. Guarde toda a documentação disponível: Nota fiscal de compra do produto com dados completos do fornecedor, certificado do fabricante (mesmo que de outro país), qualquer comunicação que demonstre boa-fé.
- 3. Apresente defesa escrita em até 10 dias: O prazo de 10 dias corridos a partir da ciência do auto é o único momento para apresentar argumentos que influenciam o valor da multa. Perder esse prazo elimina a possibilidade de defesa na fase administrativa.
- 4. Inicie a regularização imediatamente: Demonstrar que iniciou o processo de certificação após a autuação é elemento atenuante que pode reduzir a graduação da penalidade.
- 5. Recurso ao INMETRO: Se a multa for aplicada e você discordar, cabe recurso diretamente ao INMETRO — sem efeito suspensivo — no prazo legal após a notificação do valor da penalidade.
8. Perguntas Frequentes
A multa é por produto ou por lote?
Posso vender o estoque já comprado enquanto faço a certificação?
Se o produto foi certificado pelo fabricante no exterior, precisa de nova certificação no Brasil?
O varejista que comprou de boa-fé de um importador irregular também pode ser multado?
A multa do INMETRO é diferente da multa por importar sem certificação?
Produto com certificação vencida é tratado igual a produto sem certificação?
Conclusão
As penalidades por comercializar produto sem certificação INMETRO são reais, frequentemente aplicadas e podem superar em muito o custo da própria certificação. Uma única autuação com multa de R$ 100.000 — valor dentro da faixa comum para infrações de volume médio — já equivale a vários processos de certificação de produtos simples.
Portanto, a certificação antecipada não é apenas uma obrigação legal — é também a decisão economicamente mais sensata para qualquer importador ou fabricante que pretende operar com segurança no mercado brasileiro.
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