Portaria INMETRO 57/2025: Novas Regras de Suspensão e Cancelamento de Registro
A Portaria INMETRO nº 57/2025 trouxe novos critérios para suspensão e cancelamento de registros de produtos certificados. Entenda o que mudou, quando o registro pode ser suspenso ou cancelado e como proteger sua empresa.
1. O Que é a Portaria INMETRO 57/2025
A Portaria INMETRO nº 57/2025 atualizou os critérios e procedimentos para suspensão e cancelamento de registros de produtos certificados no Sistema Orquestra do INMETRO. A portaria afeta diretamente fabricantes e importadores que possuem produtos com registro ativo.
O registro no INMETRO é condição obrigatória para a comercialização de diversos produtos certificados. Quando esse registro é suspenso ou cancelado, a comercialização e a importação do produto afetado deixam de ser permitidas.
2. Novos Critérios para Suspensão de Registro
A Portaria 57/2025 detalhou situações que podem levar à suspensão temporária do registro:
- Risco à segurança: quando há indícios de que o produto representa risco ao consumidor;
- Marcações incorretas: selos, etiquetas ou rotulagem em desacordo com a norma aplicável;
- Prazos não cumpridos: atraso na correção de não conformidades identificadas;
- Manutenção vencida: ausência dos ensaios ou etapas periódicas exigidas pelo modelo de certificação;
- Documentação incompleta: inconsistência ou ausência de documentos que sustentam o registro.
A suspensão é temporária e pode ser revertida, desde que a empresa corrija os pontos apontados e comprove a regularização ao INMETRO.
3. Novos Critérios para Cancelamento de Registro
O cancelamento definitivo do registro é uma medida mais grave e costuma ocorrer em situações como:
- Falhas irreversíveis: quando o problema identificado não pode ser corrigido de forma aceitável;
- Fraude documental: uso de relatórios, certificados ou documentos falsos ou adulterados;
- Fabricação durante suspensão: continuidade de fabricação ou importação enquanto o registro está suspenso;
- Reincidência: histórico recorrente de não conformidades ou suspensões do mesmo produto;
- Cancelamento do certificado: quando o certificado de conformidade emitido pelo OCP deixa de existir.
Quando o registro é cancelado, a retomada da comercialização normalmente exige novo processo completo de certificação e registro.
4. Processos Administrativos Mais Detalhados
A Portaria 57/2025 também trouxe mais clareza para os processos administrativos relacionados à suspensão e ao cancelamento:
- Prazos definidos para notificação, defesa e recursos;
- Instâncias de defesa mais bem delimitadas;
- Critérios objetivos para cada tipo de decisão.
Na prática, isso aumenta a previsibilidade do processo e reforça a importância de uma defesa técnica especializada quando há risco ao registro.
5. Impacto para Fabricantes e Importadores
A nova portaria exige mais atenção de empresas que possuem produtos registrados:
- Auditorias internas: para identificar falhas antes de fiscalizações externas;
- Conformidade contínua: manutenção de ensaios, certificados e documentação sempre válidos;
- Monitoramento regulatório: acompanhamento de mudanças em portarias aplicáveis;
- Rastreabilidade: controle claro de lotes, datas e documentos técnicos.
6. Recomendações: Como Proteger Seu Registro
Para reduzir o risco de suspensão ou cancelamento, recomenda-se:
- Manter ensaios e manutenções em dia;
- Monitorar mudanças regulatórias aplicáveis ao produto;
- Realizar auditorias internas preventivas;
- Organizar toda a documentação técnica e regulatória;
- Contar com apoio especializado, como o da Yes Certificações.
Perguntas Frequentes sobre a Portaria 57/2025
O que muda com a Portaria INMETRO 57/2025?
Quando o registro pode ser suspenso?
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