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Como Funciona a Declaração do Fornecedor no INMETRO

📅 28 de fevereiro de 2026 ⏱️ 12 min de leitura ✍️ Equipe Yes Certificações

Entenda quando a Declaração do Fornecedor se aplica, como ela difere da certificação por OCP, quais produtos utilizam esse mecanismo e por que a responsabilidade pela conformidade recai integralmente sobre o fornecedor.

1. O Que é a Declaração do Fornecedor

A Declaração do Fornecedor é um dos mecanismos de avaliação da conformidade utilizados pelo INMETRO. Diferente da certificação por OCP (Organismo de Certificação de Produto), neste modelo o próprio fornecedor, seja fabricante ou importador, é quem declara formalmente que seu produto atende aos requisitos técnicos aplicáveis.

Isso não significa que o produto está dispensado de ensaios. O fornecedor deve realizar todos os ensaios exigidos em laboratórios acreditados pelo INMETRO, obter os relatórios técnicos e, com base nesses resultados, emitir a declaração formal de conformidade.

A diferença central está no fato de que não existe um OCP intermediando a certificação. Na prática, a responsabilidade integral pela conformidade do produto permanece com o fornecedor.

💡 Ponto-chave: A Declaração do Fornecedor não elimina ensaios laboratoriais. Ela apenas altera quem assume formalmente a conformidade do produto perante o INMETRO.

2. Diferença entre Certificação por OCP e Declaração do Fornecedor

AspectoCertificação por OCPDeclaração do Fornecedor
Quem certificaOCP acreditado pelo INMETROO próprio fornecedor
Ensaios em laboratórioObrigatóriosObrigatórios
Auditoria do SGQSim, conforme modelo aplicávelNão obrigatória pelo INMETRO
Documento emitidoCertificado de conformidadeDeclaração de conformidade
ResponsabilidadeCompartilhadaIntegral do fornecedor
Registro no INMETROObrigatórioObrigatório
CustoEnsaios + taxas OCP + auditoriaEnsaios, sem taxas OCP
ExemplosBrinquedos, capacetes, lâmpadas LED, eletrodomésticosRefrigeradores, bombas centrífugas

3. Quais Produtos Usam Declaração do Fornecedor

O INMETRO define em cada portaria qual mecanismo de avaliação da conformidade se aplica. Entre os principais produtos que utilizam Declaração do Fornecedor, destacam-se os seguintes:

Refrigeradores e Assemelhados

A Portaria INMETRO nº 332/2021, alterada pela Portaria 223/2025, estabelece que refrigeradores, freezers, frigobares e wine coolers utilizam o mecanismo de Declaração do Fornecedor com etiquetagem PBE compulsória.

Nesse cenário, o fornecedor realiza os ensaios de eficiência energética em laboratório acreditado, emite a declaração e registra o produto no INMETRO. A etiqueta ENCE é obrigatória. Saiba mais sobre o processo para refrigeradores.

Bombas Centrífugas

A Portaria INMETRO nº 319/2021 define que bombas centrífugas também utilizam Declaração do Fornecedor, com foco principal em desempenho e eficiência energética.

Outros Produtos com Etiquetagem PBE

De forma geral, produtos regulados com foco em eficiência energética, e não em risco direto à segurança do consumidor, tendem a seguir o modelo de Declaração do Fornecedor. Ainda assim, é sempre a portaria específica do produto que determina o mecanismo correto.

4. Processo Completo da Declaração do Fornecedor

O processo costuma seguir estas etapas:

  1. Identificação do regulamento: verificar qual portaria se aplica ao produto e confirmar que o mecanismo correto é a Declaração do Fornecedor.
  2. Seleção do laboratório: escolher um laboratório acreditado pelo INMETRO para os ensaios exigidos.
  3. Realização dos ensaios: enviar amostras ao laboratório para os testes obrigatórios.
  4. Análise dos resultados: confirmar que o produto atende aos requisitos mínimos da portaria.
  5. Emissão da declaração: o fornecedor emite formalmente a Declaração de Conformidade.
  6. Registro no INMETRO: registrar o produto no Sistema Orquestra, anexando relatórios e declaração.
  7. Etiquetagem: aplicar a etiqueta ENCE, quando aplicável, de acordo com as exigências do PBE.

A Yes Certificações pode coordenar todas essas etapas, desde a seleção do laboratório até o registro final.

5. Responsabilidade Integral do Fornecedor

Na Declaração do Fornecedor, a responsabilidade pela conformidade é integralmente do fornecedor. Isso significa que:

  • O fornecedor responde diretamente perante o INMETRO por eventuais não conformidades.
  • Em caso de fiscalização, deve apresentar relatórios de ensaio, declaração e registros técnicos do processo.
  • Produtos em desacordo podem ter o registro suspenso ou cancelado, conforme regras aplicáveis, incluindo a Portaria INMETRO 57/2025.
  • O fornecedor também é responsável por manter ensaios, documentação e etiquetagem atualizados.

Por isso, mesmo sem OCP, é altamente recomendável contar com suporte técnico especializado para evitar falhas documentais e operacionais.

⚠️ Atenção: O fato de não haver OCP no processo não reduz o nível de responsabilidade. Na prática, o fornecedor assume sozinho o risco regulatório da conformidade.

6. Quando o INMETRO Exige Certificação vs Declaração

O INMETRO escolhe o mecanismo com base, principalmente, no nível de risco associado ao produto:

  • Certificação por OCP: aplicada a produtos com maior risco à segurança do consumidor, como brinquedos, capacetes, equipamentos elétricos e extintores.
  • Declaração do Fornecedor: aplicada a produtos em que o foco da avaliação está mais relacionado a desempenho, eficiência energética ou consumo.
  • Etiquetagem PBE: mecanismo voltado à informação de eficiência energética e que pode coexistir com certificação ou declaração.

Cada portaria define claramente o mecanismo aplicável. Em outras palavras, o fornecedor não escolhe entre certificação e declaração — o regulamento é quem determina.

7. Erros Comuns na Declaração do Fornecedor

Os erros mais comuns nesse tipo de processo incluem:

  1. Confundir declaração com dispensa de ensaio: os ensaios continuam sendo obrigatórios.
  2. Usar laboratório não acreditado: relatórios de laboratórios sem acreditação válida não são aceitos.
  3. Não registrar no Orquestra: a declaração por si só não autoriza a comercialização sem o devido registro.
  4. Etiquetagem incorreta: a etiqueta ENCE deve seguir exatamente o padrão exigido pelo PBE.
  5. Não atualizar ensaios após alterações normativas: mudanças em portarias podem exigir adequações técnicas e novos ensaios.
🚨 Erro crítico: Muitos fornecedores acreditam que basta emitir uma declaração interna. Sem ensaios válidos, sem laboratório acreditado e sem registro no Orquestra, o produto continua irregular perante o INMETRO.

8. Perguntas Frequentes

O que é Declaração do Fornecedor no INMETRO?
É um mecanismo de avaliação da conformidade onde o próprio fornecedor declara formalmente que o produto atende aos requisitos técnicos aplicáveis, com base em ensaios realizados em laboratório acreditado.
Qual a diferença entre certificação e declaração?
Na certificação, um OCP avalia e emite o certificado. Na declaração, o próprio fornecedor emite a conformidade. Em ambos os casos, os ensaios laboratoriais continuam sendo obrigatórios.
É mais barato fazer declaração do fornecedor?
Em geral, sim. A economia costuma estar na ausência de taxas do OCP e de auditorias de sistema de gestão da qualidade, embora os ensaios laboratoriais ainda representem parte relevante do custo.
Quais produtos usam declaração ao invés de certificação?
Entre os principais exemplos estão refrigeradores e bombas centrífugas. Cada portaria define expressamente o mecanismo aplicável ao produto.
Preciso de OCP para declaração do fornecedor?
Não. Na Declaração do Fornecedor, não há OCP no processo. Ainda assim, é recomendável contar com apoio técnico especializado para garantir conformidade documental e regulatória.

Conclusão

A Declaração do Fornecedor é um mecanismo legítimo e regulado de avaliação da conformidade no INMETRO. Ela não simplifica a exigência técnica do produto, mas altera a estrutura de responsabilidade: em vez de um OCP emitir a certificação, o próprio fornecedor assume formalmente essa obrigação.

Por isso, o sucesso do processo depende de ensaios válidos, documentação correta, entendimento da portaria aplicável e registro adequado no Sistema Orquestra.

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Equipe Yes Certificações

Especialistas em certificação INMETRO e homologação ANATEL, com atuação em processos regulatórios, ensaios laboratoriais, etiquetagem e registro de produtos no Brasil.