Resolução ANATEL 780/2025: Marketplace e Homologação de Produtos
Resumo rápido
- O que muda: a Resolução ANATEL 780/2025 altera o RACHPT (Resolução 715/2019) e responsabiliza solidariamente os marketplaces pela venda de produtos de telecom não homologados.
- Vigência: em pleno vigor desde 04/12/2025; mantida pelo TRF-3 em 27/02/2026 e pela AGU em 17/03/2026.
- Quem é afetado: Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magazine Luiza, Shein, Mercado Shops e qualquer plataforma que comercialize produtos de telecomunicações.
- Atenção ao detalhe: o Acórdão 58/2026 suspendeu apenas o Art. 6º (data centers) — as regras de marketplace estão íntegras e em vigor.
- O que fazer: garantir homologação ANATEL antes de anunciar — produtos sem homologação são removidos pelo marketplace e arrastam o vendedor a multa solidária.
O que é a Resolução ANATEL 780/2025?
A Resolução ANATEL nº 780, de 1º de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 04/08/2025 (Circuito Deliberativo nº 174, Processo nº 53500.003904/2023-17), altera dispositivos da Resolução 715/2019 — o Regulamento de Avaliação da Conformidade e da Homologação de Produtos para Telecomunicações (RACHPT).
O ponto mais sensível dessa resolução para o mercado é o Art. 55 §2º, que torna marketplaces solidariamente responsáveis pela comercialização de produtos de telecomunicações não homologados. Em outras palavras, a plataforma online passa a responder pela conformidade dos produtos que anuncia — não pode mais alegar mero papel de “vitrine” para se isentar de obrigações.
O que mudou na Resolução 715/2019 (RACHPT)
A 780/2025 atua em três temas distintos, com status jurídicos diferentes em abril de 2026:
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Certificar agora| Tema | O que faz | Status em 30/04/2026 |
|---|---|---|
| Marketplace e responsabilidade solidária | Altera Art. 55 §2º — co-responsabilidade da plataforma na venda de produtos não homologados | ✅ Em pleno vigor desde 04/12/2025 |
| Revogação de dispositivos | Revoga §2º do Art. 20 e parágrafo único do Art. 63 da Resolução 715/2019 | ✅ Em vigor |
| Data centers (Arts. 85-A a 85-E) | Inclui requisitos de avaliação para equipamentos de data center | ⚠️ Suspenso pelo Acórdão 58/2026 (03/03/2026) |
Quais marketplaces são afetados
O texto da 780/2025 abrange toda plataforma envolvida na comercialização de produtos de telecomunicações, ainda que atuando apenas na divulgação e propaganda. Não há lista exaustiva — o critério é funcional. Plataformas explicitamente enquadradas pela ANATEL e/ou em decisões judiciais já publicadas:
| Plataforma | Enquadramento |
|---|---|
| Mercado Livre / Ebazar | ✅ Confirmado pela decisão do TRF-3 (27/02/2026) |
| Amazon | ✅ Mencionada pelo ANATEL (gov.br) |
| Shopee | ✅ Mencionada pelo ANATEL (gov.br) |
| Magazine Luiza (Magalu) | ✅ Mencionada pelo ANATEL (gov.br) |
| Shein | ✅ Marketplace digital de eletrônicos — enquadrada pela definição |
| Mercado Shops | ✅ Subsidiária Mercado Livre — mesma cadeia |
Obrigações concretas dos marketplaces
O Art. 55 §2º cria cinco obrigações práticas, exigíveis desde 04/12/2025:
- Exibir o código de homologação ANATEL em todos os anúcios de produtos de telecomunicações.
- Verificar proativamente a regularidade dos produtos antes de permitir o anúncio.
- Remover anúncios de produtos irregulares que sejam identificados pela ANATEL ou por denúncia.
- Responder solidariamente a multas e sanções aplicadas pela ANATEL ao vendedor.
- Não pode alegar proteção do Marco Civil da Internet (Art. 19 da Lei 12.965/2014) — a 780/2025 cria responsabilidade objetiva específica de telecom.
Na prática, o marketplace passou a operar como filtro de conformidade: produto sem código de homologação válido é bloqueado antes de chegar ao consumidor. Para o vendedor (fabricante ou importador), isso significa que sem homologação ANATEL não há venda online em plataforma de larga escala.
Status jurídico em abril de 2026
| Instância | Decisão | Data |
|---|---|---|
| ANATEL — Conselho Diretor | Acórdão 42/2026 + 58/2026: suspende Art. 6 (data centers); mantém marketplace | 28/02 e 03/03/2026 |
| TRF-3 | Suspende liminar que protegia Mercado Livre dos Arts. 2, 3 e 5 | 27/02/2026 |
| AGU | Confirma derrubada da liminar — regra de marketplace válida | 17/03/2026 |
| Consulta Pública 48/2025 | Aberta em 11/12/2025 — trata APENAS de data centers (Art. 6) | Em andamento |
| Recurso Mercado Livre — mérito | Mandado de segurança em tramitação | Pendente |
Resumindo: a regra de marketplace está vigente, sendo aplicada e defendida judicialmente pela AGU. O único ponto suspenso é o de data centers. Não há consulta pública ou ação judicial em curso sobre as regras de marketplace.
Penalidades previstas
A Resolução 780/2025 não fixa valores de multa diretamente — remete ao art. 173 e seguintes da Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações):
| Infração | Base legal | Penalidade |
|---|---|---|
| Comercialização de produto não homologado | Art. 173, II, LGT | Multa de até R$ 50 milhões por infração |
| Divulgar código de homologação inválido ou falso | Resolução 780/2025, Art. 4 | Multa administrativa + cassação de autorização |
| Obstrução à fiscalização ANATEL | Art. 173, LGT | Multa + suspensão de atividades |
| Co-responsabilidade do marketplace | Art. 55 §2º RACHPT | Multa solidária com o vendedor |
A solidariedade significa que a ANATEL pode cobrar a multa integral do marketplace, do vendedor ou de ambos — e o marketplace, na prática, vai cobrar do vendedor depois (regresso interno). Para evitar esse cenário, fabricantes e importadores precisam estar com a homologação em ordem antes de subir o anúncio.
O que fabricantes e importadores devem fazer agora
O ponto de partida é simples: nenhum produto de telecomunicações deve estar anunciado em marketplace sem homologação ANATEL válida. Roteadores wifi, fones bluetooth, smartwatches, drones, sistemas de alarme, controles remotos, brinquedos com bluetooth, repetidores de sinal — todos exigem homologação. O caminho prático envolve quatro etapas:
- Auditar o catálogo de produtos — identificar quais SKUs precisam de homologação ANATEL e quais já têm número válido emitido.
- Iniciar a homologação via OCD designada pela ANATEL — ensaios de telecom, documentação técnica e protocolo formal.
- Atualizar os anúncios com o código de homologação visível, conforme exigido pelo Art. 55 §2º — sem código no anúncio, o marketplace pode remover preventivamente.
- Documentar a conformidade em local acessível para responder à fiscalização ANATEL ou ao próprio marketplace caso solicite comprovação.
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Certificar agoraPerguntas frequentes
O Mercado Livre e a Amazon precisam mesmo verificar a homologação dos produtos antes de permitir o anúncio?
Sim. Desde 04/12/2025, a Resolução ANATEL 780/2025 (Art. 55 §2º do RACHPT) torna a plataforma solidariamente responsável pela comercialização de produtos de telecomunicações não homologados. O TRF-3 derrubou em 27/02/2026 a liminar que protegia o Mercado Livre, e a AGU confirmou em 17/03/2026. A regra está em vigor e sendo aplicada.
O que aconteceu com o Art. 6º que foi suspenso pelo Acórdão 58/2026?
O Art. 6º suspenso é sobre data centers (Arts. 85-A a 85-E inseridos no RACHPT), não sobre marketplaces. Foi suspenso de ofício “por precaução” pela ANATEL em 03/03/2026, após manifestações do MDIC, até reexame pelo Conselho Diretor após a CP 48/2025. Os artigos de marketplace permanecem intactos e vigentes.
Quais produtos exigem homologação ANATEL?
Todo produto que utiliza espectro de radiofrequência ou se conecta à rede pública de telecomunicações: roteadores wifi, fones bluetooth, smartwatches, drones, sistemas de alarme sem fio, controles remotos, repetidores de sinal, smart TVs com wifi, brinquedos com bluetooth, módulos IoT e equivalentes.
Como o marketplace verifica se o produto está homologado?
Pelo código de homologação ANATEL que deve aparecer no anúncio (geralmente no formato XXXX-XX-XXXX). O marketplace pode validar diretamente no Sistema de Controle de Homologação (SCH) da ANATEL ou exigir comprovação documental do vendedor antes de aprovar o anúncio.
O Mercado Livre tentou derrubar a regra na Justiça?
Sim. Por meio da Ebazar (sua subsidiária), o Mercado Livre conseguiu inicialmente uma liminar protetiva, mas o TRF-3 suspendeu a liminar em 27/02/2026 e a AGU confirmou a derrubada em 17/03/2026. O mandado de segurança no mérito ainda tramita, mas a regra está em pleno vigor enquanto não houver decisão definitiva em sentido contrário.
Posso anunciar o produto enquanto aguardo o número de homologação?
Não é recomendado. Sem código de homologação válido visível, o anúncio pode ser removido pelo marketplace a qualquer momento e gerar histórico de irregularidade na conta do vendedor. O ideal é concluir a homologação antes de subir o anúncio.
Qual o valor da multa para venda de produto sem homologação?
Conforme art. 173, II, da Lei 9.472/1997 (LGT), a multa pode chegar a R$ 50 milhões por infração. Como a 780/2025 cria solidariedade, a ANATEL pode cobrar do vendedor, do marketplace ou de ambos — e o marketplace, na prática, repassa o custo via regresso interno ao vendedor.
O marketplace pode alegar Marco Civil da Internet (Art. 19) para se isentar?
Não. A Resolução 780/2025 cria responsabilidade objetiva específica do setor de telecomunicações, que é norma posterior e mais especializada. O Art. 19 do Marco Civil exige ordem judicial para responsabilizar a plataforma; a 780/2025 cria responsabilidade administrativa direta da ANATEL, sem necessidade de processo judicial prévio.
Quanto tempo leva o processo de homologação ANATEL?
Em média, 60 a 120 dias entre ensaios em laboratório acreditado, documentação técnica e protocolo no SCH. Produtos da mesma família (mesma plataforma de hardware, diferenças apenas em design ou cor) podem ser homologados juntos, reduzindo prazo e custo. Recomendamos iniciar antes de subir o anúncio para evitar perda de janela comercial.
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Certificar agoraFontes consultadas: Resolução ANATEL nº 780/2025 (DOU 04/08/2025, Circuito Deliberativo nº 174); ANATEL gov.br — Legislação; Acórdão ANATEL nº 58/2026 (03/03/2026); Decisão TRF-3 de 27/02/2026; Manifestação AGU de 17/03/2026; Consulta Pública ANATEL nº 48/2025 (11/12/2025, em curso — exclusiva sobre data centers); Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações). Acessos em 30/04/2026.
