Resolução ANATEL 780/2025: Marketplace e Homologação de Produtos
HOMOLOGAÇÃO ANATEL O que muda: a Resolução ANATEL 780/2025 altera o RACHPT (Resolução 715/2019) e responsabiliza solidariamente os marketplaces pela venda de produtos de telecom não homologados.
Para o panorama completo do que mudou com a norma, veja o guia geral da Resolução ANATEL 780/2025.
Resumo para importadores
HOMOLOGAÇÃO ANATEL O que muda: a Resolução ANATEL 780/2025 altera o RACHPT (Resolução 715/2019) e responsabiliza solidariamente os marketplaces pela venda de produtos de telecom não homologados.
O que muda: a Resolução ANATEL 780/2025 altera o RACHPT (Resolução 715/2019) e responsabiliza solidariamente os marketplaces pela venda de produtos de telecom não homologados.
Vigência: a Resolução ANATEL 780/2025 alterou pontos do RACHPT e reforçou a responsabilidade da cadeia de comercialização de produtos para telecomunicações.
Quem é afetado: importadores, fabricantes, vendedores e plataformas que anunciam produtos de telecomunicações sujeitos à homologação ANATEL.
O ponto prático para o vendedor é simples: antes de anunciar, confira se o produto tem homologação ANATEL válida e se o código informado corresponde exatamente ao modelo vendido.
O que fazer: manter documentação técnica, certificado, código de homologação e anúncios consistentes, evitando uso de código de outro produto, código expirado ou informação incompleta.
O que é a Resolução ANATEL 780/2025?
A Resolução ANATEL nº 780, de 1º de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 04/08/2025 (Circuito Deliberativo nº 174, Processo nº 53500.003904/2023-17), altera dispositivos da Resolução 715/2019, o Regulamento de Avaliação da Conformidade e da Homologação de Produtos para Telecomunicações (RACHPT).
O ponto mais sensível dessa resolução para o mercado é o Art. 55 §2º, que torna marketplaces solidariamente responsáveis pela comercialização de produtos de telecomunicações não homologados. Em outras palavras, a plataforma online passa a responder pela conformidade dos produtos que anuncia, não pode mais alegar mero papel de “vitrine” para se isentar de obrigações.
O que mudou na Resolução 715/2019 (RACHPT)
A Resolução ANATEL 780/2025 altera pontos do RACHPT e reforça a necessidade de rastreabilidade entre produto, certificado, código de homologação e anúncio. Para importadores e vendedores, o efeito prático é manter o produto regularizado antes de oferecer ao mercado.
Em vez de depender de interpretações genéricas da plataforma, o vendedor deve organizar documentação técnica, validar o código no sistema oficial da ANATEL e garantir que a descrição comercial do anúncio corresponda ao modelo homologado.
Quais plataformas são afetadas
O critério relevante não é o nome da plataforma, mas a função exercida na cadeia de venda. Se o ambiente digital permite anúncio, divulgação ou comercialização de produto de telecomunicações, o vendedor deve tratar a homologação ANATEL como requisito documental antes da oferta pública.
Para importadores e revendedores, a consequência prática é direta: produto com Wi-Fi, Bluetooth, rádio, celular, controle remoto sem fio ou outro recurso de telecomunicação deve ter o enquadramento regulatório conferido antes de ser anunciado.
Obrigações concretas dos marketplaces
O Art. 55 §2º cria cinco obrigações práticas, exigíveis desde 04/12/2025:
Exibir o código de homologação ANATEL em todos os anúcios de produtos de telecomunicações.
Verificar proativamente a regularidade dos produtos antes de permitir o anúncio.
Remover anúncios de produtos irregulares que sejam identificados pela ANATEL ou por denúncia.
Responder solidariamente a multas e sanções aplicadas pela ANATEL ao vendedor.
Manter mecanismos de conferência documental para reduzir oferta de produto irregular.
Na prática, a plataforma tende a exigir informações regulatórias mais consistentes. Para o vendedor, isso significa que produto sem homologação ANATEL válida pode sofrer bloqueio, remoção de anúncio ou questionamento documental.
Como evitar risco regulatório no anúncio
Como regras regulatórias podem ser atualizadas pela ANATEL, o caminho mais seguro é trabalhar com documentação oficial, consulta do código de homologação e conferência do modelo real vendido. O vendedor não deve depender de interpretações genéricas do marketplace nem copiar código de homologação de produto parecido.
Antes de subir o anúncio, valide marca, modelo, fabricante, versão, certificado, código de homologação e descrição comercial. Essa conferência reduz risco de remoção de anúncio, autuação e retrabalho documental.
Penalidades previstas
A Resolução 780/2025 não fixa valores de multa diretamente, remete ao art. 173 e seguintes da Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações):
Comercialização de produto não homologado
Art. 173, II, LGT
Multa de até R$ 50 milhões por infração
Divulgar código de homologação inválido ou falso
Resolução 780/2025, Art. 4
Multa administrativa + cassação de autorização
Obstrução à fiscalização ANATEL
Multa + suspensão de atividades
Co-responsabilidade do marketplace
Art. 55 §2º RACHPT
Multa solidária com o vendedor
A solidariedade significa que a ANATEL pode cobrar a multa integral do marketplace, do vendedor ou de ambos, e o marketplace, na prática, vai cobrar do vendedor depois (regresso interno). Para evitar esse cenário, fabricantes e importadores precisam estar com a homologação em ordem antes de subir o anúncio.
O que fabricantes e importadores devem fazer agora
O ponto de partida é simples: nenhum produto de telecomunicações deve estar anunciado em marketplace sem homologação ANATEL válida . Roteadores wifi, fones bluetooth, smartwatches, drones, sistemas de alarme, controles remotos, brinquedos com bluetooth, repetidores de sinal, todos exigem homologação. O caminho prático envolve quatro etapas:
Auditar o catálogo de produtos, identificar quais SKUs precisam de homologação ANATEL e quais já têm número válido emitido.
Iniciar a homologação via OCD designada pela ANATEL, ensaios de telecom, documentação técnica e protocolo formal.
Atualizar os anúncios com o código de homologação visível, conforme exigido pelo Art. 55 §2º, sem código no anúncio, o marketplace pode remover preventivamente.
Documentar a conformidade em local acessível para responder à fiscalização ANATEL ou ao próprio marketplace caso solicite comprovação.
Perguntas frequentes
O vendedor precisa verificar a homologação antes de anunciar?
Sim. Antes de anunciar produto de telecomunicações, o vendedor deve conferir se a homologação ANATEL está válida e se o código corresponde ao modelo real ofertado. Essa verificação reduz risco de remoção do anúncio, inconsistência documental e questionamento regulatório.
O código de homologação deve aparecer no anúncio?
Sim. Para produtos sujeitos à homologação, o anúncio deve apresentar informação regulatória coerente com o produto vendido. O código precisa ser válido, pertencer ao modelo correto e estar alinhado à documentação técnica do importador ou fornecedor.
Quais produtos exigem homologação ANATEL?
Todo produto que utiliza espectro de radiofrequência ou se conecta à rede pública de telecomunicações: roteadores wifi, fones bluetooth, smartwatches, drones, sistemas de alarme sem fio, controles remotos, repetidores de sinal, smart TVs com wifi, brinquedos com bluetooth, módulos IoT e equivalentes.
Como o marketplace verifica se o produto está homologado?
Pelo código de homologação ANATEL que deve aparecer no anúncio (geralmente no formato XXXX-XX-XXXX). O marketplace pode validar diretamente no Sistema de Controle de Homologação (SCH) da ANATEL ou exigir comprovação documental do vendedor antes de aprovar o anúncio.
Como reduzir risco antes de anunciar?
Confirme se o produto está homologado, se o código pertence ao modelo correto e se a documentação técnica está disponível para comprovação. Evite usar código de produto parecido, código vencido ou informação incompleta no anúncio.
Posso anunciar o produto enquanto aguardo o número de homologação?
Não é recomendado. Sem código de homologação válido visível, o anúncio pode ser removido pelo marketplace a qualquer momento e gerar histórico de irregularidade na conta do vendedor. O ideal é concluir a homologação antes de subir o anúncio.
Qual o valor da multa para venda de produto sem homologação?
Conforme art. 173, II, da Lei 9.472/1997 (LGT), a multa pode chegar a R$ 50 milhões por infração . Como a 780/2025 cria solidariedade, a ANATEL pode cobrar do vendedor, do marketplace ou de ambos, e o marketplace, na prática, repassa o custo via regresso interno ao vendedor.
Responsabilidade da plataforma substitui a obrigação do vendedor?
Para fins comerciais, o vendedor deve tratar a homologação ANATEL como exigência regulatória própria do setor de telecomunicações. A análise de responsabilidade da plataforma não substitui a obrigação do importador ou revendedor de manter o produto regularizado e anunciado com informação correta.
Quanto tempo leva o processo de homologação ANATEL?
Em média, 60 a 120 dias entre ensaios em laboratório acreditado, documentação técnica e protocolo no SCH. Produtos da mesma família (mesma plataforma de hardware, diferenças apenas em design ou cor) podem ser homologados juntos, reduzindo prazo e custo. Recomendamos iniciar antes de subir o anúncio para evitar perda de janela comercial.
Fontes consultadas: Resolução ANATEL nº 780/2025; Resolução ANATEL nº 715/2019; Portal ANATEL de Certificação de Produtos; consulta pública de produtos homologados da ANATEL.
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