Resolução ANATEL 780/2025: Marketplace e Homologação de Produtos

Por Geancarlo Callebe Publicado em 04 de maio de 2026 Atualizado em 04 de maio de 2026 Tempo de leitura: 9 min

Resumo rápido

O que é a Resolução ANATEL 780/2025?

A Resolução ANATEL nº 780, de 1º de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 04/08/2025 (Circuito Deliberativo nº 174, Processo nº 53500.003904/2023-17), altera dispositivos da Resolução 715/2019 — o Regulamento de Avaliação da Conformidade e da Homologação de Produtos para Telecomunicações (RACHPT).

Atualização legal — Lei 15.181/2025 alterou o Art. 173 da LGT A Lei nº 15.181, de 29 de julho de 2025, alterou pontualmente o Art. 173 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997). O Art. 173 segue listando os 5 tipos de sanção administrativa (advertência, multa, suspensão temporária, caducidade, declaração de inidoneidade) e o teto da multa permanece no Art. 179 (R$ 50 milhões). Verificar a redação atual em planalto.gov.br antes de citar trechos literais.

O ponto mais sensível dessa resolução para o mercado é o Art. 55 §2º, que torna marketplaces solidariamente responsáveis pela comercialização de produtos de telecomunicações não homologados. Em outras palavras, a plataforma online passa a responder pela conformidade dos produtos que anuncia — não pode mais alegar mero papel de “vitrine” para se isentar de obrigações.

Por que essa mudança aconteceu? Volume crescente de roteadores, fones bluetooth, drones, smartwatches e eletrônicos sem homologação ANATEL sendo vendidos online. Sem responsabilidade compartilhada, o vendedor irregular era difícil de localizar e penalizar — agora a plataforma responde junto, criando incentivo direto para o controle prévio.

O que mudou na Resolução 715/2019 (RACHPT)

A 780/2025 atua em três temas distintos, com status jurídicos diferentes em abril de 2026:

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TemaO que fazStatus em 30/04/2026
Marketplace e responsabilidade solidáriaAltera Art. 55 §2º — co-responsabilidade da plataforma na venda de produtos não homologadosEm pleno vigor desde 04/12/2025
Revogação de dispositivosRevoga §2º do Art. 20 e parágrafo único do Art. 63 da Resolução 715/2019✅ Em vigor
Data centers (Arts. 85-A a 85-E)Inclui requisitos de avaliação para equipamentos de data center⚠️ Suspenso pelo Acórdão 58/2026 (03/03/2026)
Atenção: foco do post é marketplace, não data center Notícias sobre “ANATEL suspendeu artigo da 780/2025” se referem ao Art. 6º (data centers), suspenso pelo Acórdão 58/2026 após Consulta Pública 48/2025 e manifestações do MDIC. As regras de marketplace estão integralmente em vigor — o TRF-3 derrubou em 27/02/2026 a liminar que protegia o Mercado Livre, e a AGU confirmou em 17/03/2026.

Quais marketplaces são afetados

O texto da 780/2025 abrange toda plataforma envolvida na comercialização de produtos de telecomunicações, ainda que atuando apenas na divulgação e propaganda. Não há lista exaustiva — o critério é funcional. Plataformas explicitamente enquadradas pela ANATEL e/ou em decisões judiciais já publicadas:

PlataformaEnquadramento
Mercado Livre / Ebazar✅ Confirmado pela decisão do TRF-3 (27/02/2026)
Amazon✅ Mencionada pelo ANATEL (gov.br)
Shopee✅ Mencionada pelo ANATEL (gov.br)
Magazine Luiza (Magalu)✅ Mencionada pelo ANATEL (gov.br)
Shein✅ Marketplace digital de eletrônicos — enquadrada pela definição
Mercado Shops✅ Subsidiária Mercado Livre — mesma cadeia

Obrigações concretas dos marketplaces

O Art. 55 §2º cria cinco obrigações práticas, exigíveis desde 04/12/2025:

  1. Exibir o código de homologação ANATEL em todos os anúcios de produtos de telecomunicações.
  2. Verificar proativamente a regularidade dos produtos antes de permitir o anúncio.
  3. Remover anúncios de produtos irregulares que sejam identificados pela ANATEL ou por denúncia.
  4. Responder solidariamente a multas e sanções aplicadas pela ANATEL ao vendedor.
  5. Não pode alegar proteção do Marco Civil da Internet (Art. 19 da Lei 12.965/2014) — a 780/2025 cria responsabilidade objetiva específica de telecom.

Na prática, o marketplace passou a operar como filtro de conformidade: produto sem código de homologação válido é bloqueado antes de chegar ao consumidor. Para o vendedor (fabricante ou importador), isso significa que sem homologação ANATEL não há venda online em plataforma de larga escala.

Status jurídico em abril de 2026

InstânciaDecisãoData
ANATEL — Conselho DiretorAcórdão 42/2026 + 58/2026: suspende Art. 6 (data centers); mantém marketplace28/02 e 03/03/2026
TRF-3Suspende liminar que protegia Mercado Livre dos Arts. 2, 3 e 527/02/2026
AGUConfirma derrubada da liminar — regra de marketplace válida17/03/2026
Consulta Pública 48/2025Aberta em 11/12/2025 — trata APENAS de data centers (Art. 6)Em andamento
Recurso Mercado Livre — méritoMandado de segurança em tramitaçãoPendente

Resumindo: a regra de marketplace está vigente, sendo aplicada e defendida judicialmente pela AGU. O único ponto suspenso é o de data centers. Não há consulta pública ou ação judicial em curso sobre as regras de marketplace.

Penalidades previstas

A Resolução 780/2025 não fixa valores de multa diretamente — remete ao art. 173 e seguintes da Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações):

InfraçãoBase legalPenalidade
Comercialização de produto não homologadoArt. 173, II, LGTMulta de até R$ 50 milhões por infração
Divulgar código de homologação inválido ou falsoResolução 780/2025, Art. 4Multa administrativa + cassação de autorização
Obstrução à fiscalização ANATELArt. 173, LGTMulta + suspensão de atividades
Co-responsabilidade do marketplaceArt. 55 §2º RACHPTMulta solidária com o vendedor

A solidariedade significa que a ANATEL pode cobrar a multa integral do marketplace, do vendedor ou de ambos — e o marketplace, na prática, vai cobrar do vendedor depois (regresso interno). Para evitar esse cenário, fabricantes e importadores precisam estar com a homologação em ordem antes de subir o anúncio.

O que fabricantes e importadores devem fazer agora

O ponto de partida é simples: nenhum produto de telecomunicações deve estar anunciado em marketplace sem homologação ANATEL válida. Roteadores wifi, fones bluetooth, smartwatches, drones, sistemas de alarme, controles remotos, brinquedos com bluetooth, repetidores de sinal — todos exigem homologação. O caminho prático envolve quatro etapas:

  1. Auditar o catálogo de produtos — identificar quais SKUs precisam de homologação ANATEL e quais já têm número válido emitido.
  2. Iniciar a homologação via OCD designada pela ANATEL — ensaios de telecom, documentação técnica e protocolo formal.
  3. Atualizar os anúncios com o código de homologação visível, conforme exigido pelo Art. 55 §2º — sem código no anúncio, o marketplace pode remover preventivamente.
  4. Documentar a conformidade em local acessível para responder à fiscalização ANATEL ou ao próprio marketplace caso solicite comprovação.

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Perguntas frequentes

O Mercado Livre e a Amazon precisam mesmo verificar a homologação dos produtos antes de permitir o anúncio?

Sim. Desde 04/12/2025, a Resolução ANATEL 780/2025 (Art. 55 §2º do RACHPT) torna a plataforma solidariamente responsável pela comercialização de produtos de telecomunicações não homologados. O TRF-3 derrubou em 27/02/2026 a liminar que protegia o Mercado Livre, e a AGU confirmou em 17/03/2026. A regra está em vigor e sendo aplicada.

O que aconteceu com o Art. 6º que foi suspenso pelo Acórdão 58/2026?

O Art. 6º suspenso é sobre data centers (Arts. 85-A a 85-E inseridos no RACHPT), não sobre marketplaces. Foi suspenso de ofício “por precaução” pela ANATEL em 03/03/2026, após manifestações do MDIC, até reexame pelo Conselho Diretor após a CP 48/2025. Os artigos de marketplace permanecem intactos e vigentes.

Quais produtos exigem homologação ANATEL?

Todo produto que utiliza espectro de radiofrequência ou se conecta à rede pública de telecomunicações: roteadores wifi, fones bluetooth, smartwatches, drones, sistemas de alarme sem fio, controles remotos, repetidores de sinal, smart TVs com wifi, brinquedos com bluetooth, módulos IoT e equivalentes.

Como o marketplace verifica se o produto está homologado?

Pelo código de homologação ANATEL que deve aparecer no anúncio (geralmente no formato XXXX-XX-XXXX). O marketplace pode validar diretamente no Sistema de Controle de Homologação (SCH) da ANATEL ou exigir comprovação documental do vendedor antes de aprovar o anúncio.

O Mercado Livre tentou derrubar a regra na Justiça?

Sim. Por meio da Ebazar (sua subsidiária), o Mercado Livre conseguiu inicialmente uma liminar protetiva, mas o TRF-3 suspendeu a liminar em 27/02/2026 e a AGU confirmou a derrubada em 17/03/2026. O mandado de segurança no mérito ainda tramita, mas a regra está em pleno vigor enquanto não houver decisão definitiva em sentido contrário.

Posso anunciar o produto enquanto aguardo o número de homologação?

Não é recomendado. Sem código de homologação válido visível, o anúncio pode ser removido pelo marketplace a qualquer momento e gerar histórico de irregularidade na conta do vendedor. O ideal é concluir a homologação antes de subir o anúncio.

Qual o valor da multa para venda de produto sem homologação?

Conforme art. 173, II, da Lei 9.472/1997 (LGT), a multa pode chegar a R$ 50 milhões por infração. Como a 780/2025 cria solidariedade, a ANATEL pode cobrar do vendedor, do marketplace ou de ambos — e o marketplace, na prática, repassa o custo via regresso interno ao vendedor.

O marketplace pode alegar Marco Civil da Internet (Art. 19) para se isentar?

Não. A Resolução 780/2025 cria responsabilidade objetiva específica do setor de telecomunicações, que é norma posterior e mais especializada. O Art. 19 do Marco Civil exige ordem judicial para responsabilizar a plataforma; a 780/2025 cria responsabilidade administrativa direta da ANATEL, sem necessidade de processo judicial prévio.

Quanto tempo leva o processo de homologação ANATEL?

Em média, 60 a 120 dias entre ensaios em laboratório acreditado, documentação técnica e protocolo no SCH. Produtos da mesma família (mesma plataforma de hardware, diferenças apenas em design ou cor) podem ser homologados juntos, reduzindo prazo e custo. Recomendamos iniciar antes de subir o anúncio para evitar perda de janela comercial.

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Geancarlo Callebe
CEO da Yes Certificações | Especialista em Certificação de Produtos INMETRO e ANATEL | 47.900+ produtos orientados | +15 anos de atuação em avaliação da conformidade e metrologia legal

Fontes consultadas: Resolução ANATEL nº 780/2025 (DOU 04/08/2025, Circuito Deliberativo nº 174); ANATEL gov.br — Legislação; Acórdão ANATEL nº 58/2026 (03/03/2026); Decisão TRF-3 de 27/02/2026; Manifestação AGU de 17/03/2026; Consulta Pública ANATEL nº 48/2025 (11/12/2025, em curso — exclusiva sobre data centers); Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações). Acessos em 30/04/2026.