OCD ANATEL: Função, Processo e Relação com o OCP INMETRO

HOMOLOGAÇÃO ANATEL OCP e OCD são siglas que aparecem em toda documentação da ANATEL, e que confundem a maioria dos fabricantes e importadores. Em outras palavras, entender a diferença entre OCP e OCD na ANATEL é essencial para escolher o caminho correto e evitar custos desnecessários.
Escopo deste conteúdo: Este artigo explica o papel do OCD no fluxo da ANATEL. O OCP INMETRO aparece apenas como comparação entre os dois sistemas regulatórios.
Resumo para importadores
OCP e OCD são siglas que aparecem em toda documentação da ANATEL, e que confundem a maioria dos fabricantes e importadores. Em outras palavras, entender a diferença entre OCP e OCD na ANATEL é essencial para escolher o caminho correto e evitar custos desnecessários.
O objetivo é explicar o tema com clareza para quem importa, fabrica ou vende produtos no Brasil, conectando requisitos técnicos, documentação e riscos comerciais de forma prática.
1. Por Que Essa Confusão é Tão Comum
Em primeiro lugar, a confusão entre OCP e OCD acontece porque os nomes são semelhantes e ambos participam do processo regulatório da ANATEL. Além disso, a Resolução nº 715 da ANATEL reorganizou os procedimentos de certificação e homologação, introduzindo novas atribuições para cada organismo.
Dessa forma, quem não acompanha a regulamentação de perto acaba misturando os papéis, e isso pode levar a contratar o organismo errado, gerando atraso e retrabalho. Sendo assim, vamos esclarecer cada um separadamente.
2. O Que é OCP (Organismo de Certificação de Produto)
O OCP, Organismo de Certificação de Produto, é a entidade responsável por certificar que o produto atende aos requisitos técnicos. Especificamente, o OCP é acreditado pelo INMETRO e atua no âmbito da avaliação da conformidade de produtos de telecomunicações.
Funções do OCP
Analisar documentação técnica: Em primeiro lugar, o OCP revisa todos os documentos do produto (relatórios de ensaio, manuais, fichas técnicas)
Emitir o Certificado de Conformidade: Além disso, após verificar que tudo está conforme, o OCP emite o certificado que será registrado na ANATEL
Realizar auditorias: Da mesma forma, o OCP pode realizar auditorias no fabricante para verificar o sistema de qualidade
Manter o certificado: Consequentemente, o OCP é responsável pela manutenção e renovação do certificado
3. O Que é OCD (Organismo de Certificação Designado)
O OCD, Organismo de Certificação Designado, desempenha uma função similar à do OCP : avaliar a conformidade de produtos de telecomunicações. No entanto, o OCD é designado pela ANATEL e atua especificamente no sistema de telecomunicações, enquanto o OCP é acreditado pelo INMETRO para avaliação da conformidade de produtos em geral.
Historicamente, os OCDs eram designados exclusivamente pela ANATEL. A partir de 2025, os OCDs passaram a necessitar também de acreditação pelo INMETRO/Cgcre para atuar na certificação de produtos regulados pela Resolução nº 715/2019 . Essa mudança, formalizada pelo Ofício Circular 12/2025 da DICOR/Cgcre, aproxima os requisitos dos OCDs aos dos OCPs, mas a designação pela ANATEL continua sendo obrigatória.
Da mesma forma que o OCP, é muito comum confundir o OCD com um laboratório. Todavia, quem realiza os ensaios técnicos são os laboratórios acreditados, não o OCD. Dessa forma, o OCD recebe os relatórios de ensaio do laboratório, analisa os resultados e emite o Certificado de Conformidade Técnica.
Funções do OCD
Avaliar conformidade técnica: Em primeiro lugar, o OCD analisa os relatórios emitidos pelos laboratórios acreditados e verifica se o produto atende às normas da ANATEL
Emitir Certificado de Conformidade Técnica: Além disso, o OCD expede o certificado necessário para o registro de homologação na ANATEL
Coordenar com laboratórios: Da mesma forma, o OCD seleciona e encaminha as amostras aos laboratórios acreditados para realização dos ensaios
Supervisão e verificação: Consequentemente, o OCD pode realizar supervisão de mercado e verificações periódicas dos produtos certificados
4. Comparativo Lado a Lado
OCP
Acreditado pelo INMETRO. Emite Certificado de Conformidade. Pode atuar em diversos setores além de telecomunicações.
OCD
Designado pela ANATEL + acreditado pelo INMETRO/Cgcre (desde 2025). Emite Certificado de Conformidade Técnica. Atua exclusivamente em telecomunicações.
Função principal
Certificar (emitir Certificado de Conformidade)
Certificar (emitir Certificado de Conformidade Técnica)
Designado pela ANATEL + acreditação INMETRO/Cgcre
Produto entregue
Certificado de Conformidade
Certificado de Conformidade Técnica
Realiza ensaios
Não, depende de laboratório acreditado
Faz auditoria/supervisão
Sim, auditorias no fabricante
Pode realizar supervisão de mercado e verificações periódicas
Escopo de atuação
Diversos setores (incluindo telecom)
Exclusivamente telecomunicações
5. Como Funciona o Processo na Prática
Na prática, OCP e OCD atuam de forma muito similar, ambos são organismos de avaliação da conformidade acreditados pelo INMETRO. Confira o fluxo geral do processo de homologação:
Envia produto + docs
Realiza ensaios técnicos
Avaliam conformidade
Registra homologação
Portanto, o fluxo segue uma lógica clara: o laboratório acreditado realiza os ensaios técnicos (radiofrequência, EMC, SAR, segurança elétrica), enquanto o OCP e o OCD analisam os resultados, verificam a documentação e emitem a avaliação de conformidade. Por fim, a ANATEL registra a homologação no sistema MOSAICO.
No entanto, a regulamentação da ANATEL define diferentes categorias de produtos, e dependendo da categoria, o processo pode exigir diferentes combinações de organismos e laboratórios. Sendo assim, identificar corretamente a categoria do seu produto é o primeiro passo para evitar erros e custos desnecessários.
6. Novidades 2025/2026: O Que Mudou na Homologação ANATEL
Em agosto de 2025, a ANATEL publicou a Resolução nº 780/2025, a atualização mais relevante da regulamentação desde 2019. Consequentemente, quem está planejando homologar um produto precisa conhecer as principais mudanças:
Marketplaces responsabilizados: Em primeiro lugar, Mercado Livre, Shopee, Amazon e Magalu passam a ter responsabilidade solidária pela venda de produtos não homologados
12 condutas infrativas: Além disso, o número de infrações subiu de 5 para 12, incluindo estocagem e importação de produtos sem homologação
Produtos recondicionados: Da mesma forma, agora podem ser homologados para programas de inclusão digital
Data centers: Especificamente, passam a precisar de avaliação de conformidade, com prazo de 3 anos para adequação
Fabricação nacional: Todavia, foi revogada a proibição de homologação por terceiros para produtos fabricados no Brasil
7. Por Que Contar com uma Empresa Especializada
Como vimos, OCP e OCD exercem funções cada vez mais similares, e a escolha entre eles depende de fatores regulatórios que mudam conforme o produto e as exigências da ANATEL. Além disso, com a Resolução nº 780/2025 e o Ofício Circular 12/2025, o cenário regulatório passou por mudanças significativas que muitos fabricantes ainda desconhecem.
Consequentemente, contar com uma empresa especializada em homologação não é um luxo, é uma necessidade prática. Confira os principais benefícios:
Enquadramento correto do produto: Em primeiro lugar, a consultoria identifica a categoria da ANATEL, os organismos necessários e os ensaios exigidos, evitando contratações erradas
Seleção de OCP, OCD e laboratório: Além disso, a empresa especializada conhece os organismos e laboratórios mais ágeis e com melhor custo-benefício para cada tipo de produto
Documentação preparada corretamente: Da mesma forma, erros documentais são a principal causa de indeferimento. A consultoria prepara toda a documentação conforme as exigências atuais
Acompanhamento do processo: Especificamente, a empresa acompanha cada etapa junto aos organismos, resolve pendências e garante que prazos sejam cumpridos
Atualização regulatória: Sobretudo, as normas e procedimentos da ANATEL mudam com frequência. A consultoria mantém-se atualizada para evitar surpresas
8. Perguntas Frequentes
Conclusão
Em resumo, a diferença entre OCP e OCD na ANATEL está no escopo e na designação: o OCP é acreditado pelo INMETRO para avaliação da conformidade em geral, enquanto o OCD é designado pela ANATEL exclusivamente para telecomunicações, e desde 2025 também precisa de acreditação INMETRO/Cgcre. Quem realiza os ensaios técnicos de fato são os laboratórios acreditados. Certamente, entender esse ecossistema é importante, mas navegar por ele sozinho pode resultar em erros caros.
Diante disso, especialmente com as mudanças trazidas pela Resolução nº 780/2025 e o prazo de migração dos OCDs em fevereiro de 2026, a recomendação é clara: consulte uma empresa especializada antes de iniciar o processo. Sendo assim, com orientação técnica atualizada, a escolha dos organismos e laboratórios corretos se torna muito mais simples, rápida e segura.
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