Diferença entre OCP e OCD na Homologação ANATEL [Guia 2026]
OCP e OCD: dois organismos com nomes parecidos e funções completamente diferentes no processo de homologação na ANATEL. Entenda qual é qual, quando usar cada um e como isso impacta seu processo.
OCP e OCD são siglas que aparecem em toda documentação da ANATEL — e que confundem a maioria dos fabricantes e importadores. Em outras palavras, entender a diferença entre OCP e OCD na ANATEL é essencial para escolher o caminho correto e evitar custos desnecessários.
Consequentemente, este guia explica de forma clara o que cada organismo faz, quando usar um ou outro e como essa escolha impacta o prazo e o custo da sua homologação. Portanto, leia até o final antes de iniciar o processo.
1. Por Que Essa Confusão é Tão Comum?
Em primeiro lugar, a confusão entre OCP e OCD acontece porque os nomes são semelhantes e ambos participam do processo regulatório da ANATEL. Além disso, a Resolução nº 715 da ANATEL reorganizou os procedimentos de certificação e homologação, introduzindo novas atribuições para cada organismo.
Dessa forma, quem não acompanha a regulamentação de perto acaba misturando os papéis — e isso pode levar a contratar o organismo errado, gerando atraso e retrabalho. Sendo assim, vamos esclarecer cada um separadamente.
2. O Que é OCP (Organismo de Certificação de Produto)
O OCP — Organismo de Certificação de Produto — é a entidade responsável por certificar que o produto atende aos requisitos técnicos. Especificamente, o OCP é acreditado pelo INMETRO e atua no âmbito da avaliação da conformidade de produtos de telecomunicações.
Funções do OCP
- Analisar documentação técnica: Em primeiro lugar, o OCP revisa todos os documentos do produto (relatórios de ensaio, manuais, fichas técnicas)
- Emitir o Certificado de Conformidade: Além disso, após verificar que tudo está conforme, o OCP emite o certificado que será registrado na ANATEL
- Realizar auditorias: Da mesma forma, o OCP pode realizar auditorias no fabricante para verificar o sistema de qualidade
- Manter o certificado: Consequentemente, o OCP é responsável pela manutenção e renovação do certificado
3. O Que é OCD (Organismo de Certificação Designado)
O OCD — Organismo de Certificação Designado — desempenha uma função similar à do OCP: avaliar a conformidade de produtos de telecomunicações. No entanto, o OCD é designado pela ANATEL e atua especificamente no sistema de telecomunicações, enquanto o OCP é acreditado pelo INMETRO para avaliação da conformidade de produtos em geral.
Historicamente, os OCDs eram designados exclusivamente pela ANATEL. A partir de 2025, os OCDs passaram a necessitar também de acreditação pelo INMETRO/Cgcre para atuar na certificação de produtos regulados pela Resolução nº 715/2019. Essa mudança, formalizada pelo Ofício Circular 12/2025 da DICOR/Cgcre, aproxima os requisitos dos OCDs aos dos OCPs — mas a designação pela ANATEL continua sendo obrigatória.
Da mesma forma que o OCP, é muito comum confundir o OCD com um laboratório. Todavia, quem realiza os ensaios técnicos são os laboratórios acreditados, não o OCD. Dessa forma, o OCD recebe os relatórios de ensaio do laboratório, analisa os resultados e emite o Certificado de Conformidade Técnica.
Funções do OCD
- Avaliar conformidade técnica: Em primeiro lugar, o OCD analisa os relatórios emitidos pelos laboratórios acreditados e verifica se o produto atende às normas da ANATEL
- Emitir Certificado de Conformidade Técnica: Além disso, o OCD expede o certificado necessário para o registro de homologação na ANATEL
- Coordenar com laboratórios: Da mesma forma, o OCD seleciona e encaminha as amostras aos laboratórios acreditados para realização dos ensaios
- Supervisão e verificação: Consequentemente, o OCD pode realizar supervisão de mercado e verificações periódicas dos produtos certificados
4. Comparativo Lado a Lado
OCP
Acreditado pelo INMETRO. Emite Certificado de Conformidade. Pode atuar em diversos setores além de telecomunicações.
OCD
Designado pela ANATEL + acreditado pelo INMETRO/Cgcre (desde 2025). Emite Certificado de Conformidade Técnica. Atua exclusivamente em telecomunicações.
| Critério | OCP | OCD |
|---|---|---|
| Função principal | Certificar (emitir Certificado de Conformidade) | Certificar (emitir Certificado de Conformidade Técnica) |
| Acreditado por | INMETRO/Cgcre | Designado pela ANATEL + acreditação INMETRO/Cgcre |
| Produto entregue | Certificado de Conformidade | Certificado de Conformidade Técnica |
| Realiza ensaios? | Não — depende de laboratório acreditado | Não — depende de laboratório acreditado |
| Faz auditoria/supervisão? | Sim, auditorias no fabricante | Pode realizar supervisão de mercado e verificações periódicas |
| Escopo de atuação | Diversos setores (incluindo telecom) | Exclusivamente telecomunicações |
5. Como Funciona o Processo na Prática
Na prática, OCP e OCD atuam de forma muito similar — ambos são organismos de avaliação da conformidade acreditados pelo INMETRO. Confira o fluxo geral do processo de homologação:
Solicitante
Envia produto + docs
Laboratório
Realiza ensaios técnicos
OCD / OCP
Avaliam conformidade
ANATEL
Registra homologação
Portanto, o fluxo segue uma lógica clara: o laboratório acreditado realiza os ensaios técnicos (radiofrequência, EMC, SAR, segurança elétrica), enquanto o OCP e o OCD analisam os resultados, verificam a documentação e emitem a avaliação de conformidade. Por fim, a ANATEL registra a homologação no sistema MOSAICO.
No entanto, a regulamentação da ANATEL define diferentes categorias de produtos — e dependendo da categoria, o processo pode exigir diferentes combinações de organismos e laboratórios. Sendo assim, identificar corretamente a categoria do seu produto é o primeiro passo para evitar erros e custos desnecessários.
6. Novidades 2025/2026: O Que Mudou na Homologação ANATEL
Em agosto de 2025, a ANATEL publicou a Resolução nº 780/2025 — a atualização mais relevante da regulamentação desde 2019. Consequentemente, quem está planejando homologar um produto precisa conhecer as principais mudanças:
- Marketplaces responsabilizados: Em primeiro lugar, Mercado Livre, Shopee, Amazon e Magalu passam a ter responsabilidade solidária pela venda de produtos não homologados
- 12 condutas infrativas: Além disso, o número de infrações subiu de 5 para 12 — incluindo estocagem e importação de produtos sem homologação
- Produtos recondicionados: Da mesma forma, agora podem ser homologados para programas de inclusão digital
- Data centers: Especificamente, passam a precisar de avaliação de conformidade, com prazo de 3 anos para adequação
- Fabricação nacional: Todavia, foi revogada a proibição de homologação por terceiros para produtos fabricados no Brasil
7. Por Que Contar com uma Empresa Especializada
Como vimos, OCP e OCD exercem funções cada vez mais similares — e a escolha entre eles depende de fatores regulatórios que mudam conforme o produto e as exigências da ANATEL. Além disso, com a Resolução nº 780/2025 e o Ofício Circular 12/2025, o cenário regulatório passou por mudanças significativas que muitos fabricantes ainda desconhecem.
Consequentemente, contar com uma empresa especializada em homologação não é um luxo — é uma necessidade prática. Confira os principais benefícios:
- Enquadramento correto do produto: Em primeiro lugar, a consultoria identifica a categoria da ANATEL, os organismos necessários e os ensaios exigidos — evitando contratações erradas
- Seleção de OCP, OCD e laboratório: Além disso, a empresa especializada conhece os organismos e laboratórios mais ágeis e com melhor custo-benefício para cada tipo de produto
- Documentação preparada corretamente: Da mesma forma, erros documentais são a principal causa de indeferimento. A consultoria prepara toda a documentação conforme as exigências atuais
- Acompanhamento do processo: Especificamente, a empresa acompanha cada etapa junto aos organismos, resolve pendências e garante que prazos sejam cumpridos
- Atualização regulatória: Sobretudo, as normas e procedimentos da ANATEL mudam com frequência. A consultoria mantém-se atualizada para evitar surpresas
Não Arrisque Seu Processo de Homologação
A Yes identifica o enquadramento correto do seu produto, seleciona os organismos ideais e conduz todo o processo até a homologação.
Simplifique Sua Homologação com a Yes Certificações →8. Perguntas Frequentes
Na prática, OCP e OCD são a mesma coisa?
Preciso escolher OCP e OCD separadamente?
O custo de laboratório, OCP e OCD são separados?
O que acontece se eu usar o organismo errado?
A consultoria substitui OCP, OCD ou laboratório?
Conclusão
Em resumo, a diferença entre OCP e OCD na ANATEL está no escopo e na designação: o OCP é acreditado pelo INMETRO para avaliação da conformidade em geral, enquanto o OCD é designado pela ANATEL exclusivamente para telecomunicações — e desde 2025 também precisa de acreditação INMETRO/Cgcre. Quem realiza os ensaios técnicos de fato são os laboratórios acreditados. Certamente, entender esse ecossistema é importante, mas navegar por ele sozinho pode resultar em erros caros.
Diante disso, especialmente com as mudanças trazidas pela Resolução nº 780/2025 e o prazo de migração dos OCDs em fevereiro de 2026, a recomendação é clara: consulte uma empresa especializada antes de iniciar o processo. Sendo assim, com orientação técnica atualizada, a escolha dos organismos e laboratórios corretos se torna muito mais simples, rápida e segura.
Deixe a Yes Coordenar Tudo Para Você
Análise técnica + seleção do OCD e OCP ideais + acompanhamento completo até a homologação.
Simplifique Sua Homologação com a Yes Certificações →Equipe Yes Certificações
Especialistas em certificação INMETRO e processos de homologação ANATEL com mais de 10 anos de experiência e 47.900+ produtos certificados.
