Portaria INMETRO 555/2026: o que muda para panelas metálicas

Panela de pressão e outros utensílios metálicos de cozinha

A Portaria Inmetro nº 555, de 11 de setembro de 2026, altera a Portaria nº 499/2021. O texto diferencia panelas de pressão dos demais utensílios no registro, na importação e no selo, além de ajustar escopo e requisitos técnicos. Veja o impacto para fabricantes e importadores.

Assista à explicação da YES sobre a Portaria 555/2026

O vídeo da YES apresenta as mudanças da Portaria Inmetro nº 555/2026 para panelas metálicas. Para conferir os detalhes aplicáveis ao seu produto, consulte também o texto e as fontes oficiais deste artigo.

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A Portaria 555/2026 substitui a Portaria 499/2021?

Não. A Portaria nº 555/2026 altera pontos específicos da Portaria nº 499/2021, que continua sendo a base consolidada dos requisitos de avaliação da conformidade para panelas metálicas. Também modifica a classificação de risco da Portaria nº 282/2020. Portanto, a leitura correta para um projeto novo ou em andamento é a da Portaria 499/2021 com as alterações posteriores aplicáveis.

A exigência de certificação dos produtos abrangidos não desaparece. A mudança relevante é que registro no Inmetro e anuência de importação, nos termos dos artigos alterados, passam a ser tratados expressamente para panelas de pressão. Para os demais utensílios, a certificação continua sendo condição para uso do selo previsto no regulamento.

Atenção: a classificação de risco I para as demais panelas e risco III para panelas de pressão diz respeito às atividades econômicas associadas a atos públicos de liberação. Não significa que as demais panelas estejam dispensadas da certificação compulsória.

Se a dúvida for se determinado produto entra no regulamento, consulte o guia da YES sobre quais panelas precisam de certificação INMETRO. Para entender o processo completo, veja a página de certificação de panelas metálicas.

O que muda com a Portaria Inmetro 555/2026?

Tema Alteração e efeito prático
Panelas de pressão Após a certificação, precisam de Registro de Objeto no Inmetro para disponibilização no mercado nacional. A importação das panelas de pressão abrangidas fica sujeita a licenciamento não automático e anuência do Inmetro.
Demais utensílios A certificação permanece obrigatória para os produtos no escopo e é a condição para uso do Selo de Identificação da Conformidade. O texto diferencia os modelos de selo em relação às panelas de pressão.
Escopo e identificação Há ajuste na descrição dos utensílios para forno, como assadeiras, formas, tabuleiros e torteiras. Produtos de uso exclusivo industrial ou em acampamento devem trazer essa destinação no rótulo ou embalagem.
Requisitos técnicos São atualizados critérios para materiais metálicos do corpo e da tampa, ensaios de panelas de pressão, anodização dura, esmalte vítreo e documentos complementares. A avaliação concreta depende da família e da construção do produto.
Selo O Anexo III distingue modelos para panelas de pressão, demais utensílios, produtos com revestimento antiaderente e utensílios de menor área. Embalagens de jogos e conjuntos também recebem regras específicas.

As especificações de ensaio e os desenhos do selo devem ser conferidos diretamente nos anexos do ato antes de alterar projeto, embalagem ou processo de certificação. A Portaria não autoriza concluir que todo utensílio de cozinha precisa do mesmo ensaio ou do mesmo selo.

Quais são os prazos de adequação do selo?

Para os demais utensílios abrangidos, isto é, os tratados separadamente das panelas de pressão nos artigos 13-A e 13-B, fabricantes e importadores têm até 31 de dezembro de 2026 para adequar o Selo de Identificação da Conformidade aos modelos indicados nas Figuras 2, 4 e 5 do Anexo III.

A Portaria prevê, ainda, prazo de 12 meses contado desse marco para a comercialização por fabricantes e importadores com o selo adequado, e de 24 meses contado do mesmo marco para a comercialização no varejo. Esses prazos são de adequação do selo; não suspendem a obrigação de avaliar a conformidade do produto abrangido.

A Portaria nº 555/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 14 de setembro de 2026. Antes de tomar decisão sobre estoque, arte final e novos lotes, confira a redação integral e a situação atual da norma.

O que fabricantes e importadores devem revisar agora?

  1. Classificar cada produto: separar panelas de pressão, demais utensílios abrangidos e itens eventualmente excluídos, com atenção à função declarada e às dimensões dos utensílios para forno.
  2. Revisar certificados e projetos: conferir família, materiais de corpo e tampa, revestimentos, documentação do fabricante e ensaios aplicáveis à construção real.
  3. Conferir o selo e a embalagem: verificar modelo, conteúdo, localização e prazo de adequação, inclusive para jogos, conjuntos e utensílios de menor área.
  4. Planejar a importação: quando o produto for panela de pressão abrangida, considerar o Registro de Objeto e a anuência do Inmetro no licenciamento não automático.
  5. Alinhar cadeia comercial: compartilhar a versão aprovada da arte e os prazos com fábrica, importador, distribuidor e varejo.

Esse checklist é um ponto de partida. A definição de exigências concretas depende da análise do produto e do regulamento consolidado, não apenas do nome comercial “panela”. Para a base anterior, veja também o artigo sobre a Portaria Inmetro 499/2021 para panelas metálicas.

Perguntas frequentes sobre a Portaria 555/2026

Panelas metálicas comuns deixaram de precisar de certificação?

Não. A Portaria diferencia registro e selo entre panelas de pressão e os demais utensílios, mas não elimina a certificação compulsória dos produtos abrangidos pela Portaria 499/2021.

Toda panela precisa de Registro de Objeto no Inmetro?

O art. 7º alterado pela Portaria 555/2026 prevê registro após a certificação para as panelas de pressão abrangidas. Para os demais utensílios, o art. 7-A vincula o uso do selo à certificação. O enquadramento depende das características do produto.

A Portaria 555/2026 criou uma nova certificação separada?

Não. Ela altera a Portaria 499/2021 e seus anexos. Processos novos ou existentes devem ser avaliados com a redação atualizada do regulamento.

Quando o novo selo deve ser aplicado aos demais utensílios?

O art. 13-A fixa 31 de dezembro de 2026 para adequação por fabricantes e importadores. A comercialização com o selo adequado segue os períodos de 12 meses para fabricantes e importadores e 24 meses para o varejo, ambos contados desse marco.

Precisa avaliar o impacto da Portaria 555 na sua linha de panelas?

A YES atua como consultoria independente. Analisamos o escopo, a documentação e os próximos passos de certificação e regularização, sem substituir o organismo certificador nem prometer aprovação.

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Fontes oficiais