Portaria INMETRO 269/2021: ENCE e Requisitos para Ar Condicionado

Tecnico mede o fluxo de ar de um aparelho split inverter em ambiente de testes

A Portaria INMETRO nº 269, de 22 de junho de 2021 (publicada no DOU em 23/06/2021, vigente desde 01/07/2021 conforme Art. 20) é o Regulamento Técnico da Qualidade que estabelece os requisitos mínimos de eficiência energética para condicionadores de ar comercializados no Brasil.

Escopo deste conteúdo: Este artigo é a atualização regulatória específica sobre a Portaria INMETRO 269/2021, a Tabela A.4 e o cronograma de adequação. O PBE e a ENCE são explicados no guia geral relacionado.

Resumo para importadores

📌 Resumo executivo

O que é a Portaria 269/2021 e por que ela importa em 2026

Ela revogou expressamente a Portaria INMETRO nº 410/2013 (norma anterior do segmento) e a Portaria INMETRO nº 234/2020 (que havia tentado uma transição intermediária). Em 2022, foi complementada pela Portaria INMETRO nº 230/2022, que ajustou prazos do cronograma, sem alterar as classes de eficiência da Tabela A.4.

O motivo de a 269/2021 estar no centro das atenções de fabricantes, importadores e varejistas em 2026 é que o prazo final do comércio para escoar estoques de modelos certificados sob a Tabela A.3 antiga é 30 de junho de 2027, e a estrutura de eficiência mais rigorosa da Tabela A.4 (Anexo A) está plenamente em vigor para fabricantes e importadores há mais de três anos.

📋 Marco regulatório vigente em 2026, Ar-condicionado split inverter

Em 2026, o regime aplicável é:
Portaria INMETRO 269/2021 (consolidada) +
Portaria 230/2022 (ajuste de prazos) +
Tabela A.4 do Anexo A (níveis de IDRS elevados em todas as 6 classes A,F). Base legal superior:
Lei nº 10.295/2001 (Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia) +
Decreto nº 9.864/2019 (que regulamenta a Lei 10.295 e revogou o antigo Decreto 4.059/2001, não cite o decreto antigo). A Portaria Interministerial MME/MCTIC/MDIC nº 2/2018, citada no parágrafo único do Art. 9 da 269/2021, fixa os índices mínimos de eficiência energética.

Escopo: quais condicionadores de ar estão cobertos

O Art. 3º §1º e §2º da Portaria 269/2021 delimita textualmente:

"Aplica-se o presente Regulamento ao condicionador de ar tipo monobloco, de janela ou de parede de corpo único, e ao tipo split system, com capacidade de refrigeração até 17,58 kW (60.000 BTU/h) .", Art. 3º §1º, Portaria INMETRO 269/2021

Tipo coberto Limite de capacidade Característica
Monobloco ≤ 17,58 kW (60.000 BTU/h) Equipamento integrado em um corpo único
Janela ≤ 17,58 kW (60.000 BTU/h) Instalação em vão de janela
Parede (corpo único) ≤ 17,58 kW (60.000 BTU/h) Built-in / parede
Split system ≤ 17,58 kW (60.000 BTU/h) Unidade externa + evaporadora interna; incluindo modelos inverter

Equipamentos com capacidade acima de 17,58 kW (chiller, splitão de grande porte, VRF de alta capacidade) ficam fora do escopo direto da 269/2021, atendem outras portarias INMETRO específicas para climatização comercial/industrial.

A nova Tabela A.4: as 6 classes (A a F) e os novos IDRS

O nome “Tabela A.4” refere-se ao número da tabela no Anexo A da Portaria 269/2021, não a uma denominação de classe. Esse é um erro técnico frequente em material editorial sobre o tema:

⚠️ Erro frequente a evitar

Não confunda
“Tabela A.4” (nome da tabela do Anexo A da portaria) com
“Classe A4”. As classes de eficiência são:
A, B, C, D, E e F, total de 6 classes. Não existe nomenclatura A1/A2/A3/A4 como classe.

A Tabela A.4 trouxe elevação substancial dos IDRS (Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal) mínimos em todas as 6 classes, em comparação com a Tabela A.3 (vigente até 31/12/2022):

Classe ENCE Tabela A.3 (IDRS antigo) Tabela A.4 (IDRS atual) Elevação
A ≥ 5,50 Wh/Wh ≥ 7,00 Wh/Wh +1,50 Wh/Wh
B ≥ 5,00 Wh/Wh ≥ 6,00 Wh/Wh +1,00 Wh/Wh
C ≥ 4,40 Wh/Wh ≥ 5,00 Wh/Wh +0,60 Wh/Wh
D ≥ 3,80 Wh/Wh ≥ 4,50 Wh/Wh +0,70 Wh/Wh
E ≥ 3,40 Wh/Wh ≥ 4,00 Wh/Wh +0,60 Wh/Wh
F (mínimo) ≥ 3,14 Wh/Wh ≥ 3,50 Wh/Wh +0,36 Wh/Wh

Em termos práticos, o piso de eficiência (Classe F, IDRS ≥ 3,50) da Tabela A.4 já é quase equivalente ao IDRS de Classe D antiga, significa que modelos antigos de baixa eficiência simplesmente não conseguem mais ser certificados sob o regime atual.

Splits inverter, por característica intrínseca da tecnologia, tendem a alcançar Classe A ou B na Tabela A.4. Modelos on/off (não inverter) hoje frequentemente ficam em Classe C ou D, e modelos antigos de janela tradicional, em E ou F.

Cronograma de vigência por elo da cadeia

Os Arts. 12 a 16 da Portaria 269/2021 (com redação da 230/2022) escalonam a transição da Tabela A.3 para a A.4 por elo da cadeia produtiva. Em 2026, a fotografia dos prazos é:

Data Quem Obrigação Status em ago/2026
31/12/2022 Fabricantes/importadores Fabricar/importar somente com ENCE Tabelas A.2 e A.3 ✅ Encerrado
Vencido (anterior a ago/2026) Fabricantes/importadores Operar exclusivamente com Tabela A.4 ✅ Em pleno vigor
30/06/2027 Comércio (varejo, distribuidores) Encerrar venda de modelos com ENCE antiga (Tabela A.3) 10 meses para escoar estoques

🚨 Atenção crítica para varejo e distribuidores em 2026

A partir de
30/06/2027, o varejo só poderá comercializar condicionadores de ar com a ENCE atual da Tabela A.4. Modelos antigos com ENCE da Tabela A.3 serão considerados
fora de conformidade e estarão sujeitos a apreensão pela RBMLQ-I, autuação e multa pela Lei 9.933/1999. Faça inventário do estoque e priorize a venda dos modelos antigos antes da janela fechar.

Note que não existe prazo “30/06/2030” na Portaria 269/2021, algumas peças de marketing equivocadamente citam essa data, confundindo com cronogramas de outras portarias INMETRO. O prazo final regulamentar para o varejo é 30/06/2027.

Norma técnica de ensaio: ISO 5151:2017 (não IEC)

O Anexo I da Portaria 269/2021 referencia as normas técnicas obrigatórias para os ensaios de qualificação de eficiência energética e segurança elétrica:

Norma Aplicação
ABNT NBR ISO 5151:2017 Ensaio de capacidade de refrigeração e eficiência energética para Tabela A.4
IEC 60335-1:2010 (5ª ed.) Segurança elétrica, requisitos gerais
IEC 60335-2-40:2013 (5ª ed.) Segurança elétrica, bombas de calor, ar-condicionado e desumidificadores
IEC 62301:2011 Consumo no modo standby

⚠️ Não existe “IEC 5151”

Vários materiais editoriais e até propostas comerciais citam “IEC 5151” como norma de ensaio para split, esse identificador

Vários materiais editoriais e até propostas comerciais citam "IEC 5151" como norma de ensaio para split, esse identificador

não existe. A norma correta é
ISO 5151:2017 (sigla ISO, não IEC). Nas referências oficiais brasileiras, a forma técnica completa é
ABNT NBR ISO 5151:2017.

Fiscalização IPEM e RBMLQ-I em ar-condicionado

O Art. 9º da Portaria 269/2021 prevê expressamente que os IPEMs (Institutos de Pesos e Medidas estaduais) podem executar ações de vigilância de mercado por convênio de delegação com o INMETRO, mecanismo conhecido como Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do INMETRO (RBMLQ-I).

Importante notar que, até maio de 2026, o INMETRO não publicou em gov.br/inmetro nenhuma operação específica de fiscalização exclusiva de ar-condicionado split nos anos 2024 a 2026. As operações de fiscalização recentes do INMETRO no setor de eficiência energética concentraram-se em:

Não significa que o setor de AC fique sem fiscalização, significa que a vigilância sobre split inverter é parte da fiscalização rotineira dos IPEMs estaduais, sem operações nacionais nominais como a de “Energia Segura” (cabos), “Natal Seguro” (brinquedos) ou “Aulas Seguras” (artigos escolares).

Penalidades e multas, Lei 9.933/1999

O Art. 10 da Portaria 269/2021 remete diretamente à Lei nº 9.933/1999 para o regime sancionatório:

"Constitui infração a ação ou omissão contrária ao disposto nesta Portaria, podendo ensejar as penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 1999.", Art. 10, Portaria 269/2021

A Lei nº 9.933/1999, em sua redação consolidada pela Lei nº 12.545/2011, estabelece nos Arts. 7º a 9º o regime de penalidades aplicáveis:

Tipo de penalidade Base legal Aplicação
Advertência Art. 8º, I Primeira infração, gravidade leve
Multa: R$ 100 a R$ 1,5 milhão Art. 9º (Lei 12.545/2011) Variável conforme gravidade, vantagem auferida e capacidade econômica
Apreensão e/ou inutilização do produto Art. 8º, III/IV Quando o modelo está fora de conformidade no mercado
Suspensão da fabricação/importação Art. 8º, V Reincidência ou risco
Cancelamento do Registro Art. 8º, VII Caso extremo, produto deixa de poder ser comercializado

É importante destacar que não existe tabela oficial pública INMETRO com valores de multa por categoria de produto. A dosimetria é casuística e segue os critérios do Art. 9º §§ 1º e 2º da Lei 9.933/1999 (gravidade da conduta, vantagem auferida, capacidade econômica do infrator, reincidência).

Como o consumidor verifica modelo no PBE

O sistema oficial de consulta pública para conferência de modelos certificados é o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), gerido pelo INMETRO:

Qualquer consumidor pode consultar gratuitamente, sem cadastro, se um modelo específico está registrado e em qual classe de eficiência (A, B, C, D, E ou F), basta digitar marca + modelo nas tabelas oficiais. Modelos não registrados no PBE não podem ser comercializados legalmente, mesmo que o fornecedor alegue ter feito ensaios.

Perguntas frequentes

Meu split inverter foi certificado em 2022 pela Tabela A.3, ainda posso vender em 2026

Para fabricantes e importadores, não, a obrigação de operar exclusivamente com a Tabela A.4 já está em pleno vigor. Para varejo e distribuidores, sim, mas com prazo final em 30/06/2027 para escoar estoques antigos. A partir dessa data, modelos com ENCE da Tabela A.3 serão considerados fora de conformidade e estarão sujeitos a apreensão.

Existe diferença entre “Tabela A.4” e “Classe A4”

Sim, e é uma confusão técnica frequente. Tabela A.4 é o nome da tabela no Anexo A da Portaria 269/2021 (a versão de IDRS atualmente vigente). Classe A4 não existe, as classes de eficiência da Tabela A.4 são apenas A, B, C, D, E e F (total de 6 classes). Se você ouvir alguém falar em “Classe A4”, provavelmente está confundindo nomenclatura.

O IDRS mínimo da Classe A subiu de 5,50 para 7,00. Isso significa que modelos não inverter saem do mercado

Praticamente sim, na faixa de Classe A. Modelos on/off tradicionais raramente alcançam IDRS ≥ 7,00, a tecnologia inverter é praticamente obrigatória para chegar a Classe A na Tabela A.4. Modelos não inverter tendem a ficar em Classe C, D ou E. Importadores que ainda comercializam modelos não inverter precisam entender que o posicionamento de mercado deles agora é claramente identificado como “menos eficiente” no Selo ENCE.

A norma de ensaio é IEC 5151 ou ISO 5151

É ISO 5151:2017 (sigla ISO, não IEC). “IEC 5151” é uma designação técnica que não existe, é erro frequente em propostas comerciais e materiais editoriais. A referência completa nas normas brasileiras é ABNT NBR ISO 5151:2017. Para segurança elétrica, as normas IEC corretas são as séries IEC 60335-1 e IEC 60335-2-40.

O que a Portaria 230/2022 mudou em relação à 269/2021

A Portaria INMETRO nº 230/2022 ajustou prazos do cronograma de transição entre as Tabelas A.3 e A.4, não altera as classes de eficiência. Os IDRS mínimos da Tabela A.4 permanecem os mesmos da redação original da 269/2021. A 230/2022 deu mais fôlego ao varejo para escoar estoques.

Quem fiscaliza split na ponta, INMETRO ou IPEM

Ambos, mas com papéis distintos. O INMETRO regulamenta, define classes de eficiência, registra fornecedores e mantém as tabelas oficiais no PBE. A fiscalização de campo (vigilância de mercado) é executada principalmente pelos IPEMs estaduais, em convênio de delegação com o INMETRO, conforme prevê o Art. 9º da Portaria 269/2021. Em 2026, a Rede RBMLQ-I tem 24 IPEMs delegados + 2 superintendências regionais, total de 26 entidades atuando.

Decreto 4.059/2001 ainda vale para eficiência energética

Não. O Decreto 4.059/2001 está revogado. A regulamentação atual da Lei 10.295/2001 (Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia) é o Decreto nº 9.864/2019. Em material técnico, sempre cite o 9.864/2019 como base regulamentar, nunca o 4.059/2001.

Qual a multa para venda de split com ENCE da Tabela A.3 após 30/06/2027

A Portaria 269/2021 (Art. 10) remete à Lei 9.933/1999, multa de R$ 100 a R$ 1,5 milhão (Art. 9º, redação dada pela Lei 12.545/2011), além de apreensão da mercadoria, suspensão de atividade e cancelamento de Registro nos casos mais graves. Não há tabela oficial INMETRO de valores fixos por produto, a dosimetria é casuística e considera gravidade, vantagem auferida e capacidade econômica do infrator.

Como verifico se o split que estou comprando está registrado no PBE

Acesse a página oficial das tabelas de eficiência energética para condicionadores de ar em gov.br/inmetro, Tabelas AC. A consulta é gratuita, não exige cadastro e mostra a classe de eficiência (A a F), o IDRS efetivo, a marca e o modelo. Se o aparelho que você está prestes a comprar não aparece nessa lista, não foi registrado no PBE, e provavelmente não pode ser comercializado legalmente.

Fontes oficiais:

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Artigo escrito por

Geancarlo Callebe, Diretor de Operações na Yes Certificações, acompanha projetos de certificação INMETRO, homologação ANATEL e regularização de produtos para importadores e fabricantes há mais de 15 anos.

O artigo combina leitura técnica da norma, visão prática de importação e organização documental para transformar exigências regulatórias em um caminho mais claro para a empresa.

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Fontes oficiais