Sistema Orquestra INMETRO: Como Funciona o Registro de Produto

Por Geancarlo Callebe Publicado em 06 de maio de 2026 Atualizado em 06 de maio de 2026 Tempo de leitura: 10 min

Resumo rápido

O que é o Registro INMETRO e por que ele existe

O Registro INMETRO é o ato administrativo que autoriza a comercialização legal de um produto sujeito à certificação compulsória no território brasileiro. Sem o Registro válido, o produto não pode ser vendido, distribuído ou anunciado — mesmo que tenha passado em todos os ensaios técnicos.

É comum confundir Certificação e Registro. São etapas complementares, não sinônimos:

EtapaO que fazQuem executaBase regulatória
CertificaçãoAtesta tecnicamente que o produto cumpre o RTQ/RAC da portaria-mãeOCP acreditado pelo CGCREPortaria INMETRO específica do produto
RegistroAutoriza a comercialização e o uso do Selo de Identificação da ConformidadeINMETRO (via Sistema Orquestra)Portaria INMETRO nº 258/2020
Regra de ouro A certificação é pré-requisito para o registro — sem Atestado de Conformidade válido emitido por OCP acreditado, o INMETRO não concede o Registro. Não existe Registro sem certificação prévia.

Hierarquia CGCRE → OCP → INMETRO

O Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) tem uma hierarquia clara que define quem faz o quê:

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NívelEntidadeFunção
ReguladorINMETROEmite portarias, define RTQ/RAC, concede ou nega o Registro
AcreditadorCGCRE (Coordenação-Geral de Acreditação, dentro do INMETRO)Única autoridade acreditadora no Brasil — credencia OCPs, laboratórios e organismos de inspeção
OCPEx.: Yes Certificações (acreditado CGCRE)Conduz avaliação técnica independente, emite Atestado de Conformidade, audita fábricas
FornecedorFabricante / ImportadorSolicita o Registro no Orquestra usando o Atestado emitido pelo OCP

A acreditação CGCRE é o que dá validade jurídica ao Atestado emitido pelo OCP — sem ela, nenhum certificado tem efeito legal no SBAC. Por isso, ao escolher uma consultoria, o primeiro filtro é confirmar que ela tem experiência comprovada conduzindo o processo junto a OCPs credenciados pelo CGCRE/INMETRO.

Etapas detalhadas do processo de Registro

O fluxo completo, do contato inicial à autorização para comercialização:

EtapaAçãoResponsável
1. Avaliação técnicaOCP analisa o produto, identifica RTQ/RAC aplicável e modelo de certificaçãoOCP
2. Ensaios laboratoriaisProduto é testado em laboratório acreditado pelo CGCREOCP coordena; laboratório executa
3. Auditoria de fábricaAvaliação do processo produtivo (modelos 5 e 7 — para a maioria dos produtos)OCP
4. Emissão do Atestado de ConformidadeDocumento que comprova a conformidade técnica do produtoOCP
5. Solicitação do RegistroFornecedor protocola pedido no Sistema Orquestra com Atestado + GRU pagaFornecedor (ou consultoria em seu nome)
6. Análise INMETROINMETRO valida a documentação e concede ou exige correçõesINMETRO
7. Concessão do RegistroProduto autorizado a usar o Selo e ser comercializadoINMETRO

Base legal: Portaria INMETRO nº 258, de 6 de agosto de 2020 (DOU 7/8/2020), que revogou a Portaria 512/2019.

Tipos de Registro: Concessão, Manutenção e Renovação

TipoQuando ocorreDocumentaçãoTaxa GRU
ConcessãoPrimeiro registro do produtoAtestado de Conformidade válido + documentos do RAC + GRUR$ 53,53
ManutençãoDurante a vigência do Atestado, quando há alteração no produto ou na documentaçãoEvidências de conformidade da alteração + GRUVariável
RenovaçãoAntes do vencimento do Atestado de ConformidadeNovo Atestado válido + GRU — sistema envia e-mail automáticoR$ 53,53
SuspensãoQuando o INMETRO detecta irregularidadePlano de ação corretiva apresentado pelo fornecedor no Orquestra
Erro mais comum: perder o prazo de Renovação Se a Renovação não é protocolada antes do vencimento do Atestado, o Registro é suspenso e o produto fica irregular no mercado — sujeito a notificação fiscal, multa e apreensão. A Portaria 258/2020 extinguiu a tolerância automática que existia na 512/2019: hoje o vencimento gera consequência imediata. Recomenda-se monitorar prazos com 60 a 90 dias de antecedência.

Anuência de Importação no Sistema Orquestra

Para importadores, o Registro é apenas o ponto de partida. Cada operação de importação de produto sujeito a licenciamento não automático no Siscomex exige Anuência prévia do INMETROO/strong>, solicitada também no Orquestra.

EtapaAçãoPrazo
1Registra a LI no Siscomex (LI pós-embarque é permitida)
2Solicita Anuência no Orquestra: formulário + extrato da LI + documentação do produto
3INMETRO analisa; pode solicitar amostra física do produto
4Pagamento da Taxa de Anuência (R$ 53,53 por LI)Limite: 30 dias
5Deferimento automático se INMETRO não analisar em 10 dias corridos após pagamento da GRU10 dias corridos

Base legal: Portaria INMETRO nº 137/2022 (DOU 25/3/2022) e Portaria 161/2021. Para importações volumosas, o planejamento desse fluxo é decisivo: cada dia parado na alfândega gera custo de armazenagem.

Custos de referência — estrutura completa

ItemValor referênciaObservação
Taxa GRU — Registro (concessão / renovação)R$ 53,53Fixada pela Portaria Interministerial 44/2017
Taxa GRU — Anuência de ImportaçãoR$ 53,53Por LI
Ensaios em laboratório acreditadoR$ 3.000 a R$ 18.000Variação por tipo de produto e quantidade de ensaios
Auditoria de fábrica (OCP)R$ 5.000 a R$ 15.000Modelos de certificação 5 e 7
Consultoria especializadaVaria conforme escopoInclui análise técnica, gestão documental e protocolo no Orquestra
Manutenção e renovação anualR$ 1.500 a R$ 4.000Conforme alterações no produto e prazo do Atestado

O custo total de um Registro varia entre R$ 10 mil e R$ 40 mil para a primeira concessão. Famílias de produtos (mesma plataforma técnica, diferenças em cor, modelo ou potência) podem ser certificadas em conjunto, reduzindo custo unitário.

Erros comuns que custam caro

  1. Tratar Certificação e Registro como sinônimos — você pode ter Atestado válido e estar irregular se não tiver Registro vigente.
  2. Perder o prazo de Renovação — Registro suspenso = produto irregular = autuação imediata.
  3. Escolher OCP não acreditado pelo CGCRE — o Atestado não tem validade jurídica e o Registro será negado.
  4. Ignorar o licenciamento de importação não automático — produtos retidos na alfândega geram custo diário de armazenagem.
  5. Documentação incompleta no Orquestra — o INMETRO devolve para correções e o cronograma desliza semanas.

O que fazer agora

Se você é fabricante, importador ou distribuidor de produto sujeito à certificação compulsória INMETRO e ainda não regularizou o Registro, o caminho começa com uma análise técnica gratuita do seu produto: identificar a portaria-mãe, o modelo de certificação aplicável e os ensaios necessários. Esse diagnóstico evita gastos com ensaios desnecessários e acelera o protocolo no Orquestra.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre Certificação e Registro INMETRO?

A Certificação é a avaliação técnica (ensaios + auditoria) feita por um OCP acreditado pelo CGCRE — gera o Atestado de Conformidade. O Registro é o ato administrativo do INMETRO que autoriza a comercialização do produto, feito no Sistema Orquestra usando o Atestado como base. Sem Atestado, não há Registro; sem Registro, não há venda legal.

Quanto custa a taxa GRU do Registro INMETRO?

R$ 53,53 por concessão ou renovação, conforme Portaria Interministerial 44/2017. A mesma taxa se aplica para Anuência de Importação (por LI). Esse valor cobre apenas a taxa do INMETRO — não inclui ensaios, auditoria de fábrica ou consultoria.

O que é o OCP e por que ele precisa ser acreditado pelo CGCRE?

OCP é o Organismo de Certificação de Produto. A acreditação pelo CGCRE (a única autoridade acreditadora no Brasil) é o que dá validade jurídica ao Atestado emitido pelo OCP. Atestados emitidos por OCPs não acreditados não têm efeito no SBAC — o INMETRO recusa o pedido de Registro.

Onde se faz o Registro INMETRO?

100% online no Sistema Orquestra (orquestra.inmetro.gov.br). Exige conta gov.br e certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF vinculado à empresa) para o representante legal. Membros delegados podem acessar com gov.br comum, mas apenas para os serviços autorizados pelo representante.

Quanto tempo leva o processo completo até a concessão do Registro?

Em média, 60 a 120 dias úteis, contados do contato inicial com o OCP. O tempo se distribui entre: avaliação técnica (5-10 dias), ensaios laboratoriais (15-45 dias), auditoria de fábrica (10-20 dias), emissão do Atestado (5-10 dias) e análise INMETRO (5-15 dias). Documentação completa e bem preparada reduz o cronograma.

Qual a base legal do Registro INMETRO atual?

Portaria INMETRO nº 258, de 6 de agosto de 2020, publicada no DOU em 7/8/2020, que revogou a antiga Portaria 512/2019. Ela define o procedimento, os tipos de Registro (Concessão, Manutenção, Renovação) e o uso do Sistema Orquestra como meio exclusivo de protocolo.

O que acontece se eu perder o prazo de Renovação do Registro?

O Registro é suspenso e o produto fica irregular no mercado a partir do dia seguinte ao vencimento do Atestado de Conformidade. Não há tolerância automática (a Portaria 258/2020 extinguiu esse mecanismo). Consequências: notificação fiscal, multa e possibilidade de apreensão. Recomenda-se monitorar prazos com 60 a 90 dias de antecedência.

Atualizações regulatórias 2024-2025 A Portaria INMETRO nº 57, de 16 de janeiro de 2025 alterou pontualmente a Portaria 258/2020, introduzindo critérios mais detalhados para suspensão e cancelamento de registros (risco à saúde, marcação incorreta, fraude). Em paralelo, a Portaria INMETRO nº 664, de 7 de novembro de 2024 alterou em caráter temporário o prazo de aprovação tácita do ato de anuência da Portaria 161/2021. Nenhuma das duas revogou a norma-base — são alterações pontuais.

Como funciona a Anuência de Importação no Orquestra?

Para importadores de produtos sob licenciamento não automático no Siscomex: registra-se a LI, solicita-se a Anuência no Orquestra com extrato + documentação do produto, paga-se a Taxa de Anuência (R$ 53,53) e o INMETRO tem 10 dias corridos após o pagamento para analisar. Sem manifestação, há deferimento automático. Base: Portaria INMETRO 137/2022.

Posso usar o mesmo Registro para vários modelos do mesmo produto?

Sim, se eles formarem família técnica — mesma plataforma de hardware/software, mesma norma de referência, diferenças apenas em cor, design, tamanho ou potência dentro do escopo do RAC. Famílias bem desenhadas reduzem custo de ensaios e prazo total. Avaliação preliminar pelo OCP define o agrupamento possível.

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Geancarlo Callebe
CEO da Yes Certificações | Especialista em Certificação de Produtos INMETRO e ANATEL | 47.900+ produtos orientados | +15 anos de atuação em avaliação da conformidade e metrologia legal

Fontes consultadas: Portaria INMETRO nº 258/2020 (DOU 7/8/2020); Portaria INMETRO nº 137/2022 (DOU 25/3/2022); Portaria INMETRO nº 161/2021; Portaria Interministerial nº 44/2017; INMETRO gov.br — Legislação e Sistema Orquestra (orquestra.inmetro.gov.br); CGCRE — relação de OCPs acreditados. Acessos em 30/04/2026.