Como Funciona a Declaração do Fornecedor no INMETRO
Entenda quando a Declaração do Fornecedor se aplica, como ela difere da certificação por OCP, quais produtos utilizam esse mecanismo e por que a responsabilidade pela conformidade recai integralmente sobre o fornecedor.
1. O Que é a Declaração do Fornecedor
A Declaração do Fornecedor é um dos mecanismos de avaliação da conformidade utilizados pelo INMETRO. Diferente da certificação por OCP (Organismo de Certificação de Produto), neste modelo o próprio fornecedor, seja fabricante ou importador, é quem declara formalmente que seu produto atende aos requisitos técnicos aplicáveis.
Isso não significa que o produto está dispensado de ensaios. O fornecedor deve realizar todos os ensaios exigidos em laboratórios acreditados pelo INMETRO, obter os relatórios técnicos e, com base nesses resultados, emitir a declaração formal de conformidade.
A diferença central está no fato de que não existe um OCP intermediando a certificação. Na prática, a responsabilidade integral pela conformidade do produto permanece com o fornecedor.
2. Diferença entre Certificação por OCP e Declaração do Fornecedor
| Aspecto | Certificação por OCP | Declaração do Fornecedor |
|---|---|---|
| Quem certifica | OCP acreditado pelo INMETRO | O próprio fornecedor |
| Ensaios em laboratório | Obrigatórios | Obrigatórios |
| Auditoria do SGQ | Sim, conforme modelo aplicável | Não obrigatória pelo INMETRO |
| Documento emitido | Certificado de conformidade | Declaração de conformidade |
| Responsabilidade | Compartilhada | Integral do fornecedor |
| Registro no INMETRO | Obrigatório | Obrigatório |
| Custo | Ensaios + taxas OCP + auditoria | Ensaios, sem taxas OCP |
| Exemplos | Brinquedos, capacetes, lâmpadas LED, eletrodomésticos | Refrigeradores, bombas centrífugas |
3. Quais Produtos Usam Declaração do Fornecedor
O INMETRO define em cada portaria qual mecanismo de avaliação da conformidade se aplica. Entre os principais produtos que utilizam Declaração do Fornecedor, destacam-se os seguintes:
Refrigeradores e Assemelhados
A Portaria INMETRO nº 332/2021, alterada pela Portaria 223/2025, estabelece que refrigeradores, freezers, frigobares e wine coolers utilizam o mecanismo de Declaração do Fornecedor com etiquetagem PBE compulsória.
Nesse cenário, o fornecedor realiza os ensaios de eficiência energética em laboratório acreditado, emite a declaração e registra o produto no INMETRO. A etiqueta ENCE é obrigatória. Saiba mais sobre o processo para refrigeradores.
Bombas Centrífugas
A Portaria INMETRO nº 319/2021 define que bombas centrífugas também utilizam Declaração do Fornecedor, com foco principal em desempenho e eficiência energética.
Outros Produtos com Etiquetagem PBE
De forma geral, produtos regulados com foco em eficiência energética, e não em risco direto à segurança do consumidor, tendem a seguir o modelo de Declaração do Fornecedor. Ainda assim, é sempre a portaria específica do produto que determina o mecanismo correto.
4. Processo Completo da Declaração do Fornecedor
O processo costuma seguir estas etapas:
- Identificação do regulamento: verificar qual portaria se aplica ao produto e confirmar que o mecanismo correto é a Declaração do Fornecedor.
- Seleção do laboratório: escolher um laboratório acreditado pelo INMETRO para os ensaios exigidos.
- Realização dos ensaios: enviar amostras ao laboratório para os testes obrigatórios.
- Análise dos resultados: confirmar que o produto atende aos requisitos mínimos da portaria.
- Emissão da declaração: o fornecedor emite formalmente a Declaração de Conformidade.
- Registro no INMETRO: registrar o produto no Sistema Orquestra, anexando relatórios e declaração.
- Etiquetagem: aplicar a etiqueta ENCE, quando aplicável, de acordo com as exigências do PBE.
A Yes Certificações pode coordenar todas essas etapas, desde a seleção do laboratório até o registro final.
5. Responsabilidade Integral do Fornecedor
Na Declaração do Fornecedor, a responsabilidade pela conformidade é integralmente do fornecedor. Isso significa que:
- O fornecedor responde diretamente perante o INMETRO por eventuais não conformidades.
- Em caso de fiscalização, deve apresentar relatórios de ensaio, declaração e registros técnicos do processo.
- Produtos em desacordo podem ter o registro suspenso ou cancelado, conforme regras aplicáveis, incluindo a Portaria INMETRO 57/2025.
- O fornecedor também é responsável por manter ensaios, documentação e etiquetagem atualizados.
Por isso, mesmo sem OCP, é altamente recomendável contar com suporte técnico especializado para evitar falhas documentais e operacionais.
6. Quando o INMETRO Exige Certificação vs Declaração
O INMETRO escolhe o mecanismo com base, principalmente, no nível de risco associado ao produto:
- Certificação por OCP: aplicada a produtos com maior risco à segurança do consumidor, como brinquedos, capacetes, equipamentos elétricos e extintores.
- Declaração do Fornecedor: aplicada a produtos em que o foco da avaliação está mais relacionado a desempenho, eficiência energética ou consumo.
- Etiquetagem PBE: mecanismo voltado à informação de eficiência energética e que pode coexistir com certificação ou declaração.
Cada portaria define claramente o mecanismo aplicável. Em outras palavras, o fornecedor não escolhe entre certificação e declaração — o regulamento é quem determina.
7. Erros Comuns na Declaração do Fornecedor
Os erros mais comuns nesse tipo de processo incluem:
- Confundir declaração com dispensa de ensaio: os ensaios continuam sendo obrigatórios.
- Usar laboratório não acreditado: relatórios de laboratórios sem acreditação válida não são aceitos.
- Não registrar no Orquestra: a declaração por si só não autoriza a comercialização sem o devido registro.
- Etiquetagem incorreta: a etiqueta ENCE deve seguir exatamente o padrão exigido pelo PBE.
- Não atualizar ensaios após alterações normativas: mudanças em portarias podem exigir adequações técnicas e novos ensaios.
8. Perguntas Frequentes
O que é Declaração do Fornecedor no INMETRO?
Qual a diferença entre certificação e declaração?
É mais barato fazer declaração do fornecedor?
Quais produtos usam declaração ao invés de certificação?
Preciso de OCP para declaração do fornecedor?
Conclusão
A Declaração do Fornecedor é um mecanismo legítimo e regulado de avaliação da conformidade no INMETRO. Ela não simplifica a exigência técnica do produto, mas altera a estrutura de responsabilidade: em vez de um OCP emitir a certificação, o próprio fornecedor assume formalmente essa obrigação.
Por isso, o sucesso do processo depende de ensaios válidos, documentação correta, entendimento da portaria aplicável e registro adequado no Sistema Orquestra.
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