Certificação CompulsóriaCertificação INMETRO de Refrigeradores e Assemelhados
Processo de conformidade compulsória de refrigeradores, freezers e assemelhados conforme Portaria INMETRO nº 332/2021 (alterada pela Portaria 223/2025). Atenção: o mecanismo é Declaração do Fornecedor, não certificação por OCP. Etiquetagem PBE obrigatória.

Como Funciona a Conformidade de Refrigeradores no INMETRO?
Importante: Diferentemente da maioria dos produtos INMETRO, refrigeradores e assemelhados não utilizam certificação por OCP (Organismo de Certificação de Produto). O mecanismo aplicável é a Declaração do Fornecedor, conforme a Portaria INMETRO nº 332, de 2 de agosto de 2021.
Na Declaração do Fornecedor, o próprio fabricante ou importador é responsável por realizar ensaios em laboratório acreditado, declarar formalmente a conformidade do produto e registrar no INMETRO. A etiquetagem PBE (Programa Brasileiro de Etiquetagem) com o Selo ENCE é obrigatória na embalagem e no ponto de venda.
A Portaria 223/2025 trouxe atualizações importantes, incluindo uma curva específica para modelos com ice maker e dispenser. A partir de 2026, a etiqueta passa a utilizar apenas 3 classes de eficiência energética (A, B e C), substituindo a escala anterior de A a G.
A Yes Certificações orienta todo o processo de Declaração do Fornecedor, desde a coordenação dos ensaios até o registro e geração da etiqueta ENCE.
Quais Produtos se Enquadram na Portaria 332/2021
A regulamentação abrange refrigeradores, freezers e assemelhados para uso doméstico e comercial leve, com etiquetagem PBE obrigatória.
Refrigerador (Geladeira)
Refrigeradores domésticos de uma porta, duplex (duas portas), frost-free e cycle defrost. Inclui modelos com freezer integrado (combinados). Principal categoria do mercado.
Freezer Vertical e Horizontal
Freezers domésticos e comerciais leves para congelamento e conservação de alimentos. Verticais (tipo armário) e horizontais (tipo baú). Chest freezers incluídos.
Frigobar e Wine Cooler
Frigobares (mini geladeiras) e adegas climatizadas (wine coolers). Produtos de menor capacidade mas que também exigem etiquetagem PBE e registro INMETRO.
Modelos com Ice Maker
A Portaria 223/2025 criou uma curva específica para refrigeradores com ice maker e dispenser de água/gelo. Esses modelos possuem avaliação energética diferenciada.
Nova Etiqueta 2026 (3 Classes)
A partir de 2026, a etiqueta PBE de refrigeradores passa a ter apenas 3 classes: A, B e C. Classe A = mais eficiente. Substitui a escala anterior de A a G, simplificando a escolha do consumidor.
Declaração do Fornecedor
Mecanismo diferenciado: refrigeradores não passam por certificação de OCP. O fornecedor declara a conformidade com base em ensaios de laboratório acreditado e se responsabiliza integralmente pelo produto.
Ensaios Obrigatórios para Refrigeradores
Ensaios de eficiência energética e desempenho realizados em laboratórios acreditados pelo INMETRO, conforme normas IEC/ABNT aplicáveis.
Consumo de Energia
Medição do consumo de energia elétrica em kWh/mês sob condições normalizadas. Principal parâmetro para classificação na etiqueta PBE (ENCE). Determina a classe de eficiência (A, B ou C).
Volume e Capacidade
Medição do volume total e volume utilizável dos compartimentos (refrigerador e freezer). Os valores devem corresponder aos declarados pelo fabricante dentro das tolerâncias permitidas.
Temperatura de Operação
Verificação das temperaturas atingidas nos compartimentos de refrigeração e congelamento. Refrigerador deve manter entre 0°C e 10°C; freezer deve atingir no mínimo -18°C.
Capacidade de Congelamento
Para modelos com compartimento de congelamento: capacidade de congelar uma quantidade específica de alimentos em 24 horas. Parâmetro de desempenho para freezers e combinados.
Nível de Ruído
Medição do nível de ruído em dB(A) durante operação normal. O valor deve ser declarado na etiqueta e corresponder ao medido em laboratório.
Eficiência Energética (Índice)
Cálculo do índice de eficiência energética com base no consumo medido versus consumo de referência para o volume do produto. Determina a classificação na ENCE (A, B ou C na nova escala 2026).
Processo de Declaração do Fornecedor para Refrigeradores
Atenção: o processo para refrigeradores é Declaração do Fornecedor, diferente da certificação por OCP utilizada em outros produtos INMETRO.
Análise do Produto
Avaliamos as especificações técnicas do refrigerador: tipo (combinado, frost-free, etc.), volume, sistema de refrigeração, presença de ice maker/dispenser. Definimos o enquadramento na Portaria 332/2021.
1-3 diasEnsaios em Laboratório Acreditado
As amostras são enviadas a laboratório acreditado pelo INMETRO para ensaios de consumo de energia, volume, temperatura, capacidade de congelamento e nível de ruído. Modelos com ice maker seguem curva da Portaria 223/2025.
3-6 semanasDeclaração Formal
Com os resultados dos ensaios, o fornecedor emite a Declaração do Fornecedor formal, assumindo responsabilidade integral pela conformidade do produto. A Yes elabora toda a documentação necessária.
2-3 diasRegistro INMETRO e Etiqueta ENCE
Realizamos o registro no INMETRO e geramos a etiqueta ENCE (Selo PBE) com a classificação de eficiência energética (A, B ou C). A etiqueta é obrigatória na embalagem e no ponto de venda.
3-5 diasDeclaração do Fornecedor vs Certificação por OCP
📋 Declaração do Fornecedor (Refrigeradores)
O mecanismo para refrigeradores é a Declaração do Fornecedor. O próprio fabricante/importador é responsável por ensaiar o produto, declarar conformidade e se responsabilizar. Não há envolvimento de OCP.
- Responsabilidade integral do fornecedor
- Ensaios em laboratório acreditado
- Não exige auditoria do SGQ por OCP
- Etiqueta PBE (ENCE) obrigatória
🏭 Certificação por OCP (Outros Produtos)
A maioria dos produtos INMETRO utiliza certificação por OCP (Modelo 5 ou 1b), onde um organismo de certificação independente avalia o produto. Para refrigeradores, este mecanismo não se aplica.
- Organismo certificador independente
- Auditoria do SGQ (Modelo 5)
- Certificado emitido pelo OCP
- Modelo diferente do usado para refrigeradores
Por Que Fazer a Declaração de Refrigeradores com a Yes?
47.900+ Produtos Certificados
Experiência consolidada em processos de conformidade INMETRO. Conhecemos os laboratórios acreditados para ensaios de eficiência energética e o processo completo de Declaração do Fornecedor.
Atualização Portaria 223/2025
Dominamos as novidades da Portaria 223/2025: curva específica para ice maker, nova etiqueta com 3 classes (A, B, C) e requisitos atualizados. Garantimos conformidade com a regulamentação mais recente.
Etiqueta PBE Inclusa
Geramos a etiqueta PBE (ENCE) com a classificação de eficiência energética correta, pronta para impressão e aplicação na embalagem e ponto de venda.
Cross-sell com Outros Eletrodomésticos
Se você também importa ou fabrica outros eletrodomésticos, a Yes certifica ar-condicionado, máquinas de lavar e outros produtos regulados.
Prazos e Custos Estimados — Declaração de Refrigeradores
Os valores variam conforme o tipo de produto, quantidade de modelos e laboratório utilizado. Solicite um orçamento personalizado.
Prazo Médio
Desde o envio das amostras ao laboratório até o registro INMETRO e geração da ENCE. Ensaios de consumo energético exigem condições controladas por tempo prolongado.
Etiqueta PBE (ENCE)
A Etiqueta Nacional de Conservação de Energia classifica o produto em A (mais eficiente), B ou C (nova escala 2026). Deve constar na embalagem e no ponto de venda.
Registro INMETRO
O registro no INMETRO é condição para comercialização. Sem registro, o produto não pode ser vendido no Brasil e importações ficam retidas na alfândega.
Riscos de Vender Refrigeradores Sem Etiqueta PBE
⚖️ Penalidades Legais
Multa de R$ 100 a R$ 1,5 milhão conforme Lei nº 9.933/1999. Refrigeradores sem etiqueta PBE ou com informações incorretas de eficiência energética são apreendidos pela fiscalização.
🚫 Bloqueio na Importação
Refrigeradores importados sem registro INMETRO e sem etiqueta PBE não obtêm liberação aduaneira. A mercadoria fica retida na alfândega com custos crescentes de armazenagem.
🏷️ Informação Energética Falsa
Declarar classe de eficiência energética incorreta (ex.: declarar “A” quando o produto é “C”) configura informação falsa ao consumidor, com penalidades agravadas e possível configuração de crime contra as relações de consumo.
📰 Remoção de Marketplaces
Plataformas de e-commerce estão exigindo etiqueta PBE visível nos anúncios de eletrodomésticos. Produtos sem etiqueta podem ser removidos e a conta do seller suspensa.
Quando Você Precisa da Declaração para Refrigeradores
🚢 Importador de Eletrodomésticos
Se você importa refrigeradores, freezers, frigobares ou wine coolers, o processo de Declaração do Fornecedor e etiquetagem PBE é obrigatório antes da comercialização. Saiba mais sobre certificação de importados.
🏭 Fabricante Nacional
Fabricantes brasileiros de refrigeradores devem realizar ensaios em laboratório acreditado e emitir a Declaração do Fornecedor para cada modelo. A nova etiqueta 2026 (3 classes) exige adequação dos modelos existentes.
🧊 Modelos com Ice Maker
A Portaria 223/2025 criou curva específica para refrigeradores com ice maker e dispenser. Se seu produto possui esses recursos, os ensaios seguem parâmetros diferenciados. A Yes orienta todo o enquadramento.
🔄 Adequação à Nova Etiqueta
A transição para a nova etiqueta com 3 classes (A, B, C) em 2026 exige reclassificação dos modelos existentes. A Yes auxilia na adequação e atualização do registro INMETRO.
Perguntas Frequentes sobre Certificação de Refrigeradores INMETRO
Geladeiras precisam de certificação INMETRO?
O que é a etiqueta PBE de eficiência energética?
O que mudou na etiqueta de refrigeradores em 2026?
Refrigeradores comerciais precisam de certificação?
Como funciona a Declaração do Fornecedor?
O que mudou com a Portaria 223/2025 (ice maker)?
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