📘 Conceito Técnico

Diferença entre OCP e OCD na Homologação ANATEL [Guia 2026]

📅 Fevereiro 2026 ⏱️ 9 min de leitura ✍️ Equipe Yes Certificações

OCP e OCD: dois organismos com nomes parecidos e funções completamente diferentes no processo de homologação na ANATEL. Entenda qual é qual, quando usar cada um e como isso impacta seu processo.

OCP e OCD são siglas que aparecem em toda documentação da ANATEL — e que confundem a maioria dos fabricantes e importadores. Em outras palavras, entender a diferença entre OCP e OCD na ANATEL é essencial para escolher o caminho correto e evitar custos desnecessários.

Consequentemente, este guia explica de forma clara o que cada organismo faz, quando usar um ou outro e como essa escolha impacta o prazo e o custo da sua homologação. Portanto, leia até o final antes de iniciar o processo.

1. Por Que Essa Confusão é Tão Comum?

Em primeiro lugar, a confusão entre OCP e OCD acontece porque os nomes são semelhantes e ambos participam do processo regulatório da ANATEL. Além disso, a Resolução nº 715 da ANATEL reorganizou os procedimentos de certificação e homologação, introduzindo novas atribuições para cada organismo.

Dessa forma, quem não acompanha a regulamentação de perto acaba misturando os papéis — e isso pode levar a contratar o organismo errado, gerando atraso e retrabalho. Sendo assim, vamos esclarecer cada um separadamente.

2. O Que é OCP (Organismo de Certificação de Produto)

O OCP — Organismo de Certificação de Produto — é a entidade responsável por certificar que o produto atende aos requisitos técnicos. Especificamente, o OCP é acreditado pelo INMETRO e atua no âmbito da avaliação da conformidade de produtos de telecomunicações.

Funções do OCP

  • Analisar documentação técnica: Em primeiro lugar, o OCP revisa todos os documentos do produto (relatórios de ensaio, manuais, fichas técnicas)
  • Emitir o Certificado de Conformidade: Além disso, após verificar que tudo está conforme, o OCP emite o certificado que será registrado na ANATEL
  • Realizar auditorias: Da mesma forma, o OCP pode realizar auditorias no fabricante para verificar o sistema de qualidade
  • Manter o certificado: Consequentemente, o OCP é responsável pela manutenção e renovação do certificado
📌 Resumo do OCP: Pense no OCP como o "cartório" do processo. Ele não faz os testes em si — ele analisa os resultados, verifica a conformidade e emite o documento oficial (Certificado de Conformidade). Portanto, é a última instância antes do registro na ANATEL.

3. O Que é OCD (Organismo de Certificação Designado)

O OCD — Organismo de Certificação Designado — desempenha uma função similar à do OCP: avaliar a conformidade de produtos de telecomunicações. No entanto, o OCD é designado pela ANATEL e atua especificamente no sistema de telecomunicações, enquanto o OCP é acreditado pelo INMETRO para avaliação da conformidade de produtos em geral.

Historicamente, os OCDs eram designados exclusivamente pela ANATEL. A partir de 2025, os OCDs passaram a necessitar também de acreditação pelo INMETRO/Cgcre para atuar na certificação de produtos regulados pela Resolução nº 715/2019. Essa mudança, formalizada pelo Ofício Circular 12/2025 da DICOR/Cgcre, aproxima os requisitos dos OCDs aos dos OCPs — mas a designação pela ANATEL continua sendo obrigatória.

Da mesma forma que o OCP, é muito comum confundir o OCD com um laboratório. Todavia, quem realiza os ensaios técnicos são os laboratórios acreditados, não o OCD. Dessa forma, o OCD recebe os relatórios de ensaio do laboratório, analisa os resultados e emite o Certificado de Conformidade Técnica.

Funções do OCD

  • Avaliar conformidade técnica: Em primeiro lugar, o OCD analisa os relatórios emitidos pelos laboratórios acreditados e verifica se o produto atende às normas da ANATEL
  • Emitir Certificado de Conformidade Técnica: Além disso, o OCD expede o certificado necessário para o registro de homologação na ANATEL
  • Coordenar com laboratórios: Da mesma forma, o OCD seleciona e encaminha as amostras aos laboratórios acreditados para realização dos ensaios
  • Supervisão e verificação: Consequentemente, o OCD pode realizar supervisão de mercado e verificações periódicas dos produtos certificados
📌 Resumo do OCD: Pense no OCD como um organismo de certificação voltado especificamente a telecomunicações. Ele é designado pela ANATEL e, desde 2025, também precisa de acreditação do INMETRO/Cgcre. Não confunda com laboratório: o OCD não realiza os ensaios, quem faz isso é o laboratório acreditado.
🔬 E o laboratório? O laboratório acreditado é quem efetivamente coloca o produto na bancada e realiza as medições técnicas (radiofrequência, EMC, SAR, segurança elétrica). Sendo assim, tanto o OCP quanto o OCD dependem dos relatórios de ensaio emitidos pelo laboratório para tomar suas decisões.

4. Comparativo Lado a Lado

OCP

Organismo de Certificação de Produto

Acreditado pelo INMETRO. Emite Certificado de Conformidade. Pode atuar em diversos setores além de telecomunicações.

VS

OCD

Organismo de Certificação Designado

Designado pela ANATEL + acreditado pelo INMETRO/Cgcre (desde 2025). Emite Certificado de Conformidade Técnica. Atua exclusivamente em telecomunicações.

CritérioOCPOCD
Função principalCertificar (emitir Certificado de Conformidade)Certificar (emitir Certificado de Conformidade Técnica)
Acreditado porINMETRO/CgcreDesignado pela ANATEL + acreditação INMETRO/Cgcre
Produto entregueCertificado de ConformidadeCertificado de Conformidade Técnica
Realiza ensaios?Não — depende de laboratório acreditadoNão — depende de laboratório acreditado
Faz auditoria/supervisão?Sim, auditorias no fabricantePode realizar supervisão de mercado e verificações periódicas
Escopo de atuaçãoDiversos setores (incluindo telecom)Exclusivamente telecomunicações

5. Como Funciona o Processo na Prática

Na prática, OCP e OCD atuam de forma muito similar — ambos são organismos de avaliação da conformidade acreditados pelo INMETRO. Confira o fluxo geral do processo de homologação:

Solicitante

Envia produto + docs

Laboratório

Realiza ensaios técnicos

OCD / OCP

Avaliam conformidade

ANATEL

Registra homologação

Portanto, o fluxo segue uma lógica clara: o laboratório acreditado realiza os ensaios técnicos (radiofrequência, EMC, SAR, segurança elétrica), enquanto o OCP e o OCD analisam os resultados, verificam a documentação e emitem a avaliação de conformidade. Por fim, a ANATEL registra a homologação no sistema MOSAICO.

No entanto, a regulamentação da ANATEL define diferentes categorias de produtos — e dependendo da categoria, o processo pode exigir diferentes combinações de organismos e laboratórios. Sendo assim, identificar corretamente a categoria do seu produto é o primeiro passo para evitar erros e custos desnecessários.

📌 Cada caso é um caso: A regulamentação da ANATEL é complexa e muda com frequência. Dessa forma, o enquadramento do produto, a escolha dos organismos corretos e a definição dos ensaios necessários exigem conhecimento técnico atualizado. Por essa razão, tentar conduzir o processo sem orientação pode resultar em indeferimento, retrabalho e perda de investimento.

6. Novidades 2025/2026: O Que Mudou na Homologação ANATEL

Em agosto de 2025, a ANATEL publicou a Resolução nº 780/2025 — a atualização mais relevante da regulamentação desde 2019. Consequentemente, quem está planejando homologar um produto precisa conhecer as principais mudanças:

  • Marketplaces responsabilizados: Em primeiro lugar, Mercado Livre, Shopee, Amazon e Magalu passam a ter responsabilidade solidária pela venda de produtos não homologados
  • 12 condutas infrativas: Além disso, o número de infrações subiu de 5 para 12 — incluindo estocagem e importação de produtos sem homologação
  • Produtos recondicionados: Da mesma forma, agora podem ser homologados para programas de inclusão digital
  • Data centers: Especificamente, passam a precisar de avaliação de conformidade, com prazo de 3 anos para adequação
  • Fabricação nacional: Todavia, foi revogada a proibição de homologação por terceiros para produtos fabricados no Brasil
⚠️ Prazo urgente — Migração OCD até 27/02/2026: O Ofício Circular 12/2025 da DICOR/Cgcre determina que organismos que atuam como OCD e OCP simultaneamente devem completar a migração até 27 de fevereiro de 2026. Certificações antigas emitidas como OCD (sem acreditação Cgcre) podem ser consideradas não conformes. Por essa razão, se você está em processo de homologação, confirme com seu organismo se ele já completou a migração.

7. Por Que Contar com uma Empresa Especializada

Como vimos, OCP e OCD exercem funções cada vez mais similares — e a escolha entre eles depende de fatores regulatórios que mudam conforme o produto e as exigências da ANATEL. Além disso, com a Resolução nº 780/2025 e o Ofício Circular 12/2025, o cenário regulatório passou por mudanças significativas que muitos fabricantes ainda desconhecem.

Consequentemente, contar com uma empresa especializada em homologação não é um luxo — é uma necessidade prática. Confira os principais benefícios:

  • Enquadramento correto do produto: Em primeiro lugar, a consultoria identifica a categoria da ANATEL, os organismos necessários e os ensaios exigidos — evitando contratações erradas
  • Seleção de OCP, OCD e laboratório: Além disso, a empresa especializada conhece os organismos e laboratórios mais ágeis e com melhor custo-benefício para cada tipo de produto
  • Documentação preparada corretamente: Da mesma forma, erros documentais são a principal causa de indeferimento. A consultoria prepara toda a documentação conforme as exigências atuais
  • Acompanhamento do processo: Especificamente, a empresa acompanha cada etapa junto aos organismos, resolve pendências e garante que prazos sejam cumpridos
  • Atualização regulatória: Sobretudo, as normas e procedimentos da ANATEL mudam com frequência. A consultoria mantém-se atualizada para evitar surpresas
✅ Resultado prático: Empresas que conduzem a homologação com consultoria especializada alcançam taxas de aprovação significativamente maiores na primeira tentativa. Sendo assim, o investimento em orientação técnica se paga ao evitar reprovações, retestes e atrasos que podem custar semanas e milhares de reais.

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8. Perguntas Frequentes

Na prática, OCP e OCD são a mesma coisa?
Estão convergindo. Com a exigência de acreditação INMETRO/Cgcre para os OCDs (Ofício Circular 12/2025), ambos seguem padrões similares. Porém, o OCD é designado pela ANATEL para telecomunicações e o OCP é acreditado pelo INMETRO para conformidade em geral. Consulte uma empresa especializada para definir qual o seu produto exige.
Preciso escolher OCP e OCD separadamente?
Depende do produto e da regulamentação vigente. Como as regras mudam com frequência, a recomendação é consultar uma empresa especializada que conheça os organismos mais adequados para o seu tipo de produto e conduza o processo integralmente.
O custo de laboratório, OCP e OCD são separados?
Sim, cada entidade cobra separadamente. No entanto, os valores variam conforme o produto, a complexidade dos ensaios e os organismos escolhidos. Sendo assim, a melhor forma de ter clareza sobre o investimento total é solicitar um orçamento integrado através de uma consultoria que coordene todos os envolvidos.
O que acontece se eu usar o organismo errado?
Nesse caso, o pedido será indeferido pela ANATEL e o investimento não é reaproveitado. Por essa razão, a análise técnica prévia que identifica a categoria do produto é essencial.
A consultoria substitui OCP, OCD ou laboratório?
Não. A consultoria coordena e gerencia todo o processo, mas não substitui os organismos ou o laboratório. Porém, é a consultoria que identifica o enquadramento correto, seleciona os melhores parceiros e acompanha cada etapa — eliminando erros e garantindo agilidade.

Conclusão

Em resumo, a diferença entre OCP e OCD na ANATEL está no escopo e na designação: o OCP é acreditado pelo INMETRO para avaliação da conformidade em geral, enquanto o OCD é designado pela ANATEL exclusivamente para telecomunicações — e desde 2025 também precisa de acreditação INMETRO/Cgcre. Quem realiza os ensaios técnicos de fato são os laboratórios acreditados. Certamente, entender esse ecossistema é importante, mas navegar por ele sozinho pode resultar em erros caros.

Diante disso, especialmente com as mudanças trazidas pela Resolução nº 780/2025 e o prazo de migração dos OCDs em fevereiro de 2026, a recomendação é clara: consulte uma empresa especializada antes de iniciar o processo. Sendo assim, com orientação técnica atualizada, a escolha dos organismos e laboratórios corretos se torna muito mais simples, rápida e segura.

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