Portaria 140/2022 Portaria 515/2023 ENCE Obrigatória

Certificação de Placas Solares e Equipamentos Fotovoltaicos INMETRO

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Certificação Compulsória Portaria INMETRO nº 140/2022

RTQ e RAC para Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos

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Por Que a Certificação Fotovoltaica é Obrigatória?

A Portaria INMETRO nº 140/2022 estabelece os requisitos obrigatórios de qualidade, segurança e desempenho para equipamentos de sistemas fotovoltaicos comercializados no Brasil. Em outras palavras, todo módulo fotovoltaico, inversor, bateria ou controlador de carga — seja fabricado ou importado — precisa de declaração de conformidade e registro no INMETRO para ser comercializado em território nacional.

Essa regulamentação substituiu a antiga Portaria 4/2011 e, como resultado, unificou as tabelas de classificação de eficiência para todas as tecnologias fotovoltaicas. Além disso, introduziu novos requisitos de compatibilidade eletromagnética, estabilidade de rede e proteção contra arco elétrico, alinhando o Brasil aos padrões internacionais de segurança.

Portaria 140/2022

RTQ e RAC para equipamentos fotovoltaicos: módulos, inversores, baterias e controladores de carga. Vigência desde maio de 2022.

Portaria 515/2023

Introduziu obrigatoriedade de proteção contra arco elétrico (AFCI) em inversores. Prazo para fabricação/importação encerrado em 1º de dezembro de 2024.

PBE Fotovoltaico

Programa Brasileiro de Etiquetagem com ENCE obrigatória classificando eficiência de A (acima de 20%) a E (abaixo de 14%).

☀️ Mercado Solar Brasileiro em Números

O Brasil já ultrapassa 63 GW de capacidade instalada em energia solar fotovoltaica (dados ABSOLAR, jan/2026), consolidando a fonte como a 2ª maior da matriz elétrica brasileira. A projeção da ABSOLAR é atingir 75,9 GW até o final de 2026, com mais de R$ 31,8 bilhões em investimentos e 319 mil novos empregos. Consequentemente, a demanda por certificação INMETRO de equipamentos fotovoltaicos cresce na mesma proporção.

Equipamentos que Certificamos

Atuamos com todos os equipamentos abrangidos pela Portaria 140/2022. A seguir, veja as categorias que certificamos e seus requisitos específicos.

Módulos Fotovoltaicos

Potência nominal ≥ 5 Wp. Inclui tecnologias monocristalino, policristalino, filme fino (a-Si, CdTe, CIS/CIGS), HJT e bifaciais. Com ou sem moldura, rígidos, flexíveis ou semiflexíveis, independentes, aplicados (BAPV) ou integrados a edificações (BIPV).

Inversores On-Grid

Potência nominal de até 75 kW. Desde a Portaria 515/2023, inversores on-grid acima de 120 V e 20 A exigem proteção contra arco elétrico (AFCI) integrada. Também são avaliados quanto a suportabilidade a variações de tensão e frequência da rede conforme PRODIST.

Inversores Híbridos

Inversores on-grid com armazenamento de energia foram incluídos pela Portaria 140/2022. Além dos requisitos de inversores on-grid, exigem ensaios adicionais de segurança de baterias e compatibilidade eletromagnética.

Inversores Off-Grid

Para sistemas isolados da rede. A Portaria 515/2023 ajustou requisitos de distorção harmônica e sobrecarga de partida de motor, além de alterar procedimentos de ensaio com simulação de motor elétrico e cargas indutivas.

Controladores de Carga

Controladores PWM (Pulse Width Modulation) e MPPT (Maximum Power Point Tracking) para gerenciamento de carga e descarga de baterias em sistemas fotovoltaicos off-grid e híbridos.

Baterias

Baterias para uso em sistemas fotovoltaicos, incluindo tecnologias de chumbo-ácido e lítio. São avaliadas quanto à capacidade de suportar ciclos de carga e descarga mantendo sua capacidade nominal ao longo do tempo.

Microinversores

Microinversores acoplados individualmente aos módulos seguem os mesmos requisitos de inversores on-grid, incluindo a obrigatoriedade de AFCI conforme Portaria 515/2023 quando acima dos limites de tensão e corrente.

Ensaios Técnicos Exigidos pelo INMETRO

A certificação fotovoltaica envolve uma bateria completa de ensaios realizados em laboratórios acreditados. A seguir, os principais ensaios exigidos pela Portaria 140/2022.

Potência Real vs Declarada (100%-105%)

A potência real medida em laboratório deve estar entre 100% e 105% da potência nominal declarada. Dessa forma, módulos que entregam menos energia que o prometido são reprovados, assim como aqueles com potência acima de 105% por risco de sobrecarga. A tolerância de 100% a 105% deve considerar também a incerteza de medição do laboratório, normalmente em torno de 2,5%.

Desempenho Elétrico (IEC 61215/61730)

Conjunto de ensaios conforme normas internacionais IEC 61215 (desempenho) e IEC 61730 (segurança) para módulos fotovoltaicos. Inclui testes de degradação induzida por luz (LID), degradação induzida por potencial (PID) e eletroluminescência.

Segurança Elétrica

Além disso, avalia-se isolamento elétrico, resistência de aterramento e proteção contra choque elétrico. Para inversores, inclui ensaios de anti-ilhamento e proteção diferencial-residual conforme ABNT NBR 5410.

Resistência a Intempéries

Ensaios de ciclagem térmica, umidade-congelamento, carga mecânica (vento e neve), resistência a granizo e exposição UV. Consequentemente, garantem que o módulo mantenha desempenho após anos de exposição ao ambiente.

Eficiência de Conversão

Para módulos, determina a eficiência de conversão solar-elétrica que será indicada na ENCE. Já para inversores, calcula-se a eficiência ponderada conforme novos critérios da Portaria 140/2022, também indicada na etiqueta.

Compatibilidade Eletromagnética

Novo requisito introduzido pela Portaria 140/2022 para inversores. Verifica se o equipamento não causa radiointerferência em sistemas de telecomunicação. Inversores com WiFi/Bluetooth também precisam de homologação ANATEL.

Como Funciona a Certificação Fotovoltaica

Diferentemente de outros produtos INMETRO, equipamentos fotovoltaicos seguem o modelo de Declaração de Conformidade do Fornecedor. Ou seja, o próprio fabricante ou importador declara que o produto atende aos requisitos, após realizar todos os ensaios em laboratório acreditado.

1

Análise e Planejamento

Primeiramente, avaliamos seus equipamentos, identificamos as famílias conforme a Portaria 140/2022 e preparamos toda a estratégia: documentação técnica, planilha de especificações e seleção do laboratório acreditado.

2

Ensaios em Laboratório Acreditado

Em seguida, encaminhamos as amostras para laboratório designado pelo INMETRO. São realizados os ensaios de desempenho elétrico, segurança, eficiência, compatibilidade eletromagnética e proteção contra arco (quando aplicável).

3

Declaração de Conformidade

Posteriormente, com a aprovação nos ensaios, elaboramos a Declaração de Conformidade do Fornecedor conforme Portaria INMETRO nº 140/2021 (Requisitos Gerais para Declaração de Conformidade de Produtos) e reunimos toda a documentação necessária.

4

Registro no Sistema Orquestra e ENCE

Por fim, cadastramos o produto no Sistema Orquestra do INMETRO, obtemos o número de registro (válido por 6 anos) e providenciamos a ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia) com a classificação de eficiência do equipamento. A manutenção dos ensaios deve ser realizada a cada 36 meses.

ENCE: Etiqueta Nacional de Conservação de Energia

A ENCE é a etiqueta obrigatória do PBE (Programa Brasileiro de Etiquetagem) que classifica a eficiência energética dos equipamentos fotovoltaicos. Com a Portaria 140/2022, as faixas de classificação foram unificadas para todas as tecnologias de módulos.

ClasseEficiência do MóduloNível
AAcima de 20%Mais eficiente
B18% a 20%Eficiente
C16% a 18%Intermediário
D14% a 16%Baixo
EAbaixo de 14%Menos eficiente

A ENCE deve ser afixada de forma visível no produto, sem obstrução por qualquer outra informação. Para módulos, indica a eficiência de conversão solar-elétrica. Para inversores, indica a eficiência ponderada conforme novos critérios de medição.

Os modelos gráficos da ENCE devem ser solicitados diretamente ao INMETRO pelo e-mail [email protected] e corresponder à portaria com a qual o produto foi avaliado.

Novidades da Portaria 140/2022

A Portaria INMETRO nº 140/2022 substituiu a Portaria 4/2011 e, como consequência, modernizou completamente o regulamento técnico para equipamentos fotovoltaicos.

AspectoPortaria 4/2011Portaria 140/2022
Classificação de eficiênciaTabelas separadas por tecnologiaTabela unificada (A: >20%, E: <14%)
Inversores híbridosNão contempladosIncluídos com requisitos específicos
Telhas fotovoltaicasNão contempladasIncluídas (BIPV)
Compatibilidade eletromagnéticaNão exigidaObrigatória para inversores
Proteção contra arco (AFCI)Não exigidaObrigatória (Portaria 515/2023)
Eficiência ponderada inversoresNão exigidaObrigatória na ENCE
Suportabilidade de redeRequisitos básicosAlinhado ao PRODIST/ONS
Segurança de baterias de lítioNão contempladaRequisitos específicos incluídos
Manutenção do registroPeriódicaA cada 36 meses (validade 6 anos)
⚠️ AFCI Obrigatório desde Dezembro de 2024

A Portaria 515/2023 determinou que, a partir de 1º de dezembro de 2024, apenas inversores com proteção contra arco elétrico (AFCI) podem ser fabricados ou importados no Brasil. No entanto, inversores sem AFCI já em estoque podem continuar sendo comercializados até esgotarem. Novos registros no Sistema Orquestra exigem conformidade total com a Portaria 515/2023.

Por Que Certificar Equipamentos Fotovoltaicos com a Yes?

Economia no Processo

Nosso volume de processos junto aos laboratórios acreditados nos dá poder de negociação. Por isso, conseguimos oferecer preços mais competitivos que a contratação direta.

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Graças à preparação documental antecipada e ao relacionamento com laboratórios designados, reduzimos significativamente o prazo comparado a processos sem consultoria.

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Isso acontece porque analisamos previamente as especificações técnicas e relatórios do fabricante, identificando possíveis não-conformidades antes dos ensaios laboratoriais.

Gestão Completa

Ou seja, cuidamos de tudo: da planilha de especificações ao registro no Sistema Orquestra, passando pela declaração de conformidade e emissão da ENCE. Assim, você foca no negócio.

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Dependendo do tipo de equipamento, volume de modelos e disponibilidade do laboratório acreditado. Módulos fotovoltaicos tendem a levar mais tempo que inversores.

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*Esses valores são apenas estimativas — cada projeto tem particularidades que influenciam o custo final (tipo de equipamento, quantidade de modelos, tecnologia, laboratório). Solicite uma cotação personalizada para receber valores exatos para o seu caso.

Riscos de Vender Sem Certificação

A Lei nº 9.933/1999 prevê penalidades que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente pelo INMETRO. Entre elas estão: advertência, multa de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, interdição, apreensão e inutilização (destruição) do produto.

Multas de até R$ 1,5 milhão

Apreensão e destruição da mercadoria

Proibição de comercialização

Retenção na Receita Federal

⚠️ Fiscalização Ativa em Equipamentos Fotovoltaicos

Na prática, o INMETRO realizou em 2024 a primeira ação inédita de fiscalização em módulos fotovoltaicos nos estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Espírito Santo e Goiás. Um modelo foi reprovado por entregar potência muito inferior ao declarado. Importadores que tentam desembaraçar equipamentos sem certificação têm a mercadoria retida, arcando portanto com custos de demurrage e possível destruição do lote.

Quando Você Precisa de Certificação Fotovoltaica

Importador de Equipamentos Solares

Se você importa módulos, inversores ou baterias da China ou outros países, saiba que a certificação INMETRO é obrigatória antes do desembaraço aduaneiro. Por essa razão, orientamos sobre documentação, relatórios internacionais e conformidade com fabricantes estrangeiros. Certificados internacionais não substituem a certificação brasileira. Saiba mais sobre certificação de produtos importados da China.

Fabricante Nacional

Da mesma forma, fabricantes brasileiros de equipamentos fotovoltaicos precisam declarar a conformidade de seus produtos por família. Nesse caso, o processo envolve ensaios em laboratório acreditado e registro no Sistema Orquestra.

Integrador e Distribuidor Solar

Por outro lado, se você distribui ou instala equipamentos fotovoltaicos, é fundamental exigir a certificação INMETRO e a ENCE do fornecedor. Afinal, comercializar equipamentos sem registro pode gerar multas e apreensão também para o distribuidor.

Perguntas Frequentes

Conforme a Portaria 140/2022, precisam de certificação: módulos fotovoltaicos com potência nominal ≥ 5 Wp (monocristalino, policristalino, filme fino, HJT, bifaciais), inversores on-grid, off-grid e híbridos, microinversores, controladores de carga PWM e MPPT, e baterias para uso em sistemas fotovoltaicos (chumbo-ácido e lítio). Em contrapartida, estão excluídos equipamentos que compõem produtos alimentados exclusivamente por energia solar sem conexão externa (como eletrodomésticos solares integrados) e seguidores solares.
Sim. A Portaria 140/2022 inclui expressamente inversores híbridos (on-grid com armazenamento). Além dos ensaios padrão de inversores on-grid, os híbridos devem atender requisitos adicionais de segurança de baterias e compatibilidade eletromagnética. Adicionalmente, a Portaria 515/2023 também exige proteção contra arco elétrico (AFCI) quando acima de 120 V e 20 A de corrente de entrada.
A regra de 100%-105% determina que a potência real medida em laboratório deve estar entre 100% e 105% da potência nominal declarada pelo fabricante. Se a potência medida for inferior a 100%, o módulo é reprovado por entregar menos energia que o prometido ao consumidor. Se for superior a 105%, também é reprovado por risco de sobrecarga no sistema elétrico. Essa verificação protege tanto o consumidor quanto a segurança da instalação.
Com a Yes Certificações, o prazo estimado é de 4 a 8 semanas, dependendo do tipo de equipamento, disponibilidade de laboratório acreditado e volume de modelos. Em geral, módulos fotovoltaicos tendem a levar mais tempo que inversores devido à complexidade dos ensaios de IEC 61215 e IEC 61730. No entanto, esses prazos são estimativas — cada caso apresenta particularidades que podem influenciar o cronograma.
Depende. Inversores com comunicação sem fio (WiFi, Bluetooth, Zigbee) para monitoramento remoto também precisam de homologação ANATEL, além da certificação INMETRO. Dessa forma, a Yes cuida dos dois processos simultaneamente, otimizando prazo e investimento. Inversores sem funcionalidade wireless não precisam de ANATEL.
A Portaria 140/2022 substituiu a 4/2011 e trouxe mudanças significativas: classificação de eficiência unificada para todas as tecnologias (Classe A acima de 20%, Classe E abaixo de 14%), novos requisitos de compatibilidade eletromagnética, proteção contra arco elétrico via Portaria 515/2023, suportabilidade a variações de tensão e frequência, além da inclusão de inversores híbridos, telhas fotovoltaicas (BIPV) e requisitos específicos para baterias de lítio. A manutenção passou a ser obrigatória a cada 36 meses.
A ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia) é a etiqueta obrigatória do PBE que classifica a eficiência do equipamento de A a E. Deve ser afixada de forma visível no produto, sem obstrução por qualquer outra informação. Para módulos, indica a eficiência de conversão solar-elétrica. Para inversores, indica a eficiência ponderada. Os modelos gráficos devem ser solicitados ao INMETRO e corresponder à portaria com a qual o produto foi avaliado.
Não. Desde maio de 2024, todos os módulos fotovoltaicos comercializados no Brasil devem estar em conformidade com a Portaria 140/2022. A importação sem certificação e registro no INMETRO resulta em retenção na Receita Federal, multas de até R$ 1,5 milhão e destruição do produto. É importante destacar que certificados internacionais não substituem a certificação brasileira — relatórios de laboratórios estrangeiros podem ser utilizados desde que atendam às normas e metodologias da Portaria 140/2022.

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