Certificação de Placas Solares INMETRO
A Certificação de Placas Solares no INMETRO E Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos é obrigatória (compulsória) para comercializar e importar produtos para o Brasil.
Fabricantes e importadores devem estar atentos para atender a Portaria nº 140, de 21 de março de 2022.
Quais produtos são considerados Placas Solares E Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos pelo INMETRO?
O INMETRO elencou alguns aspectos para que as Placas Solares e Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos sejam enquadradas na Portaria nº 140, de 21 de março de 2022, e torne-se obrigatória sua certificação, tais como:
- Módulos fotovoltaicos com potência nominal igual ou superior a 5 Wp, de células de silício (monocristalino – mono-Si e multicristalino – multi-Si), de camadas semicondutoras de filmes finos (silício amorfo – a-Si, telureto de cádmio – CdTe ou seleneto de cobre, índio e gálio – CIS/CIGS) ou híbridas (tecnologia heterojunção – HJT); de tipos com ou sem moldura; de tipos monofacial ou bifacial; de tipos rígido, flexível ou semiflexível; de tipos independente, aplicado (BAPV) ou integrado a edificações (BIPV);
- Controladores de carga e/ou descarga de baterias de tipos pulse width modulation (PWM) ou maximum power point tracking (MPPT);
- Baterias de uso em sistemas fotovoltaicos de tecnologias eletroquímicas de chumbo-ácido, níquel-cádmio, níquel-hidreto metálico, lítio-íon, sódio cloreto de níquel, fluxo ou outras; que exigem ou não sistema de gerenciamento integrado (BMS); e
- Inversores com potência nominal até 75 kW, de uso em sistemas fotovoltaicos isolados ou conectados à rede elétrica; com ou sem armazenamento de energia; de tipos microinversor, string, multistring ou central.
Vale ressaltar que a na Portaria nº 140, de 21 de março de 2022 inclui diversas ressalvas técnicas em relação aos produtos acima, por isso recomendamos que você sempre consulte um especialista.
Quais produtos não se enquadra na Portaria nº 140 de 2022 (Placas Solares E Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos)?
Estão dispensados deste regulamento os produtos abaixo.
§ 2º Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento:
- Módulos fotovoltaicos com potência nominal inferior a 5 Wp;
- Módulos fotovoltaicos de células de tecnologias de terceira geração (orgânicas, perovskita, multijunção, entre outras);
- Módulos fotovoltaicos concentradores (CPV – concentrated photovoltaics);
- Módulos fotovoltaicos c.a. (com inversor integrado e com acesso apenas a terminais de corrente alternada – c.a.);
- Módulos fotovoltaicos destinados a aplicações de mobilidade (produtos portáteis, veículos, entre outros);
- Inversores com potência nominal superior a 75 kW;
- Inversores de frequência para acionamento direto de motores elétricos ou outras cargas, sem armazenamento de energia;
- Baterias, controladores ou inversores que não são de uso em sistemas fotovoltaicos;
- Baterias, inversores, controladores ou módulos fotovoltaicos que compõe, de forma customizada e exclusiva, produtos alimentados por energia solar, não possuindo qualquer tipo de terminal para conexão de cargas externas, fontes externas e/ou ligação à rede elétrica (p. ex.: geradores fotovoltaicos que compõe eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos etc.);
- Células fotovoltaicas individuais;
- Células ou módulos de células para baterias;
- Otimizadores de energia de uso em sistemas fotovoltaicos;
- Produtos de consumo diretamente alimentados por células ou módulos fotovoltaicos;
- Estruturas ou sistemas de montagem para módulos fotovoltaicos; e
- Seguidores solares.
Recomendamos sempre a leitura da legislação e procurar um especialista para validar o enquadramento correto do seu produto.
Principais legislações e normas do INMETRO para certificar Placas Solares E Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos
Normas técnicas necessário comprar.
A Portaria nº 140, de 21 de março de 2022 é legislação “raiz” para certificação de Placas Solares, porém existem as normas, resoluções e documentos de referência conforme abaixo:
Portaria Inmetro nº 140, de Março de 2021 – Aprova os Requisitos Gerais para Declaração da Conformidade do Fornecedor de Produtos – RGDF Produtos.
ABNT NBR 10899:2020 Energia solar fotovoltaica — Terminologia
Resoluções normativas vigentes, Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema publicadas pela Aneel Elétrico Nacional – PRODIST
Demais normas constam na Portaria nº 140, de 21 de março de 2022.
Formas de certificar Placas Solares E Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos
Através da Portaria nº 140, de 21 de março de 2022 o INMETRO estabeleceu regras e etapas para que seja possível a certificação e registro das Placas Solares E Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos.
De maneira resumida o processo consiste em análise documental através de documentos descritos e exigidos na Portaria nº 140 de 2021, ensaios no produto de segurança elétrica, eficiência energética e desempenho.
Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto
Validade do registro: 06 anos, com ensaios de manutenção a cada 36 meses, se não forem feitas seu registro será inativo/suspenso/cancelado!
Quais riscos corro se não certificar minhas Placas Solares?
- Perder sua mercadoria;
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