Televisores e Smart TVs no INMETRO: ENCE, Declaração e ANATEL
HOMOLOGAÇÃO ANATEL Desde outubro de 2021 (Portaria 377/2021), todo televisor entre 13 e 65 polegadas comercializado no Brasil precisa de Declaração do Fornecedor no INMETRO. Smart TVs com Wi-Fi ou Bluetooth exigem, além disso, homologação ANATEL. Entenda o processo completo, custos estimados e como evitar apreensões.
Se o seu produto ainda não tem certificação INMETRO, veja como funciona o processo completo.
Resumo para importadores
HOMOLOGAÇÃO ANATEL Desde outubro de 2021 (Portaria 377/2021), todo televisor entre 13 e 65 polegadas comercializado no Brasil precisa de Declaração do Fornecedor no INMETRO. Smart TVs com Wi-Fi ou Bluetooth exigem, além disso, homologação ANATEL. Entenda o processo completo, custos estimados e como evitar apreensões.
Televisores e smart TVs podem envolver INMETRO e ANATEL no mesmo produto. Para importadores, o ponto central é separar segurança, eficiência, conectividade sem fio, documentação técnica, etiqueta e homologação antes da comercialização.
O conteúdo mostra quando o televisor entra em fluxo INMETRO, quando a Smart TV também exige ANATEL e quais cuidados evitam inconsistência entre produto, manual e documentação.
Quais televisores precisam de certificação INMETRO
A Portaria INMETRO nº 377/2021 estabelece a certificação compulsória para televisores com tela entre 13 e 65 polegadas comercializados no Brasil. A norma abrange: 📺
Todos os modelos com sintonizador interno de RF, incluindo painéis LED-backlit 🖥️
Com conectividade Wi-Fi/Bluetooth, exigem INMETRO + ANATEL simultaneamente 📡
Monitores que possuem sintonizador interno de radiofrequência integrado 🔲
Modelos ainda em estoque ou importação, tecnologias mais antigas mantêm obrigatoriedade ⚠️ Exclusões da Portaria 377/2021: Televisores acima de 65 polegadas e abaixo de 13 polegadas estão fora do escopo. Microcomputadores tipo PC com monitor integrado que incorporem sintonizador interno também são excluídos.
Declaração do Fornecedor: como funciona para televisores
Diferente de produtos como brinquedos ou eletrodomésticos que usam Modelo 5 (OCP), os televisores seguem o mecanismo de Declaração da Conformidade do Fornecedor (DoC) . Isso significa que o próprio fabricante ou importador declara que o produto atende aos requisitos técnicos. A DoC não exime o fornecedor da responsabilidade exclusiva pela segurança e desempenho do televisor. O INMETRO pode, a qualquer momento, realizar ações de vigilância de mercado e exigir documentação comprobatória em até 15 dias . 💡 Embora a DoC seja mais ágil que a certificação OCP, ela exige que o fornecedor mantenha relatórios de ensaio válidos, documentação técnica organizada e rastreabilidade completa. Entenda as diferenças em nosso guia OCP vs OCD vs Declaração do Fornecedor .
Requisitos técnicos obrigatórios
Para emitir a DoC, o televisor deve atender às normas de segurança e desempenho estabelecidas na Portaria 377/2021:
Segurança elétrica, ensaios conforme ABNT NBR IEC 62368-1 (segurança de equipamentos de áudio, vídeo e TI)
Compatibilidade eletromagnética (EMC), conforme requisitos CISPR 32 e CISPR 35
Eficiência energética, medição de consumo no modo ativo e modo espera
Marcação, informações obrigatórias no produto e na embalagem
ENCE e eficiência energética
Todo televisor certificado deve exibir a ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia), parte do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) coordenado pelo INMETRO. A etiqueta informa ao consumidor:
Classificação energética, de A (mais eficiente) a G (menos eficiente)
Consumo de energia no modo ativo, medido em kWh/ano
Potência no modo espera, medida em watts
Diagonal da tela, em polegadas e centímetros
✅ Dica estratégica: Televisores com classificação energética A ou B tendem a ter melhor aceitação em marketplaces e redes varejistas. A ENCE também é um diferencial competitivo para importadores que buscam se destacar no mercado.
Smart TVs: dupla certificação INMETRO + ANATEL
Se o televisor possui Wi-Fi, Bluetooth ou qualquer módulo de radiofrequência, ele se torna uma Smart TV que precisa de dupla certificação :
Portaria 377/2021
Resolução 715/2019 + Atos
Declaração do Fornecedor (DoC)
OCD (Organismo de Certificação Designado)
Segurança elétrica + EMC + Eficiência
RF (radiofrequência) + SAR + EMC
Registro + ENCE + Selo INMETRO
Certificado de Conformidade Técnica
Enquanto mantiver conformidade
Conforme Ato de homologação
🚨 Atenção importadores: Comercializar uma Smart TV sem homologação ANATEL configura infração à Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), com multas que podem chegar a R$ 50 milhões e apreensão do lote. Já a ausência do registro INMETRO resulta em multas pela Lei 9.933/99 e impedimento de importação via SISCOMEX.
Passo a passo da certificação de televisores
Verificação se o televisor está no escopo da Portaria 377/2021 (13-65 polegadas, sintonizador interno). Definição se é TV simples (só INMETRO) ou Smart TV (INMETRO + ANATEL). Prazo estimado: 1-2 dias. 2
Envio de amostras para laboratório acreditado. Ensaios de segurança elétrica (IEC 62368-1), compatibilidade eletromagnética e eficiência energética. Para Smart TVs, ensaios RF adicionais para ANATEL. Prazo estimado: 2-4 semanas. 3
Com os relatórios de ensaio aprovados, o fornecedor elabora a Declaração de Conformidade formal, assumindo responsabilidade pelo produto. Prazo estimado: 1-3 dias. 4
Cadastro do televisor no sistema Orquestra do INMETRO conforme Portaria 258/2020. O registro é condição para uso do Selo de Identificação da Conformidade. Prazo estimado: 3-5 dias úteis. 5
Classificação energética do televisor e emissão da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia. A etiqueta deve acompanhar o produto na comercialização. Prazo estimado: 2-3 dias úteis. 6
Submissão dos ensaios RF ao OCD para emissão do Certificado de Conformidade Técnica ANATEL. Registro no sistema SCH/Mosaico. Prazo estimado: 2-4 semanas (paralelo ao INMETRO). 7
Aplicação do Selo INMETRO, ENCE e selo ANATEL (se Smart TV) no produto e embalagem. Produto liberado para comercialização e importação. Prazo estimado: 1-2 dias.
Custos estimados para certificação de televisores em
💰 Os valores abaixo são estimativas baseadas em projetos recentes da Yes Certificações. O custo final varia conforme modelo, complexidade técnica, laboratório escolhido e urgência do processo.
TV simples (sem Wi-Fi)
R$ 6.000 a 10.000
Ensaios + DoC + Registro + ENCE + Consultoria
Smart TV (Wi-Fi/BT)
DoC INMETRO + OCD ANATEL
R$ 10.000 a 16.000
Tudo acima + Ensaios RF + Certificado ANATEL
Família de modelos (3+)
DoC + OCD (por SKU)
R$ 7.000 a 12.000/SKU
Economia de escala em ensaios e consultoria
Apenas ENCE (renovação)
R$ 2.000 a 4.000
Ensaio de eficiência + nova etiqueta
Importação de televisores: anuência e SISCOMEX
A importação de televisores está sujeita ao regime de licenciamento não automático . O importador precisa obter anuência do INMETRO via SISCOMEX antes do embarque. Para Smart TVs, a anuência ANATEL também é obrigatória.
Documentos para anuência INMETRO
Registro do televisor no sistema Orquestra (com DoC aprovada)
Relatórios de ensaio emitidos por laboratório acreditado
ENCE válida para o modelo
Invoice comercial com descrição técnica do produto
LPCO (Licença, Permissão, Certificado e Outros) no módulo SISCOMEX
⚠️ DUIMP: Com a migração progressiva para a DUIMP (Declaração Única de Importação), a anuência tende a ser integrada ao Portal Único SISCOMEX. Importadores devem acompanhar o cronograma de ligamento no portal SISCOMEX . Saiba mais em nosso guia sobre SISCOMEX e Certificação DUIMP .
Erros que travam a certificação de televisores
Certificar apenas no INMETRO e esquecer que Smart TVs com Wi-Fi/BT exigem homologação ANATEL simultânea ❌
Não emitir a ENCE ou classificar incorretamente a eficiência energética do modelo ❌
Usar laboratório sem acreditação CGCRE/INMETRO, relatórios serão rejeitados ❌
Embarcar a mercadoria antes de obter anuência INMETRO e ANATEL no SISCOMEX, carga retida na Receita
Perguntas frequentes
Não. A Portaria 377/2021 exclui televisores acima de 65 polegadas e abaixo de 13 polegadas do escopo de certificação compulsória. Porém, se o televisor for uma Smart TV com Wi-Fi/Bluetooth, a homologação ANATEL continua obrigatória independentemente do tamanho da tela.
A Declaração do Fornecedor (DoC) é o mecanismo definido pela Portaria 377/2021 para televisores. Nela, o próprio fabricante/importador declara a conformidade. Já o OCP (Organismo de Certificação de Produto) é usado para outros produtos onde um terceiro independente certifica. A DoC é mais rápida, mas a responsabilidade recai integralmente sobre o fornecedor.
Sim. Se o hardware possui módulo Wi-Fi ou Bluetooth instalado, a homologação ANATEL é obrigatória independentemente de o recurso estar ativo ou desativado por software. A ANATEL avalia o hardware de radiofrequência, não a configuração de software.
Parcialmente. Alguns ensaios de EMC podem ser aproveitados para ambos, mas os ensaios específicos (eficiência energética para INMETRO e radiofrequência para ANATEL) são distintos. Uma consultoria especializada pode otimizar o plano de ensaios para reduzir custos e prazos.
Com documentação técnica pronta e amostras disponíveis, o processo completo (INMETRO + ANATEL) leva em média 3 a 5 semanas . Os processos podem correr em paralelo, o que otimiza o prazo total. A Yes Certificações gerencia ambos simultaneamente.
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