Sistema Orquestra INMETRO: Como Funciona o Registro de Produto
Resumo rápido
- O que é: Registro INMETRO é a etapa final que autoriza a comercialização legal do produto no Brasil — diferente da certificação, que apenas atesta a conformidade técnica.
- Pré-requisito: Atestado de Conformidade emitido por OCP acreditado pelo CGCRE/INMETRO. Sem isso, o INMETRO não concede o Registro.
- Onde: 100% online no Sistema Orquestra (orquestra.inmetro.gov.br) — exige certificado digital.
- Custo INMETRO: Taxa GRU de R$ 53,53 por concessão ou renovação (Portaria Interministerial 44/2017).
- Base legal: Portaria INMETRO nº 258, de 6 de agosto de 2020, que revogou a 512/2019.
O que é o Registro INMETRO e por que ele existe
O Registro INMETRO é o ato administrativo que autoriza a comercialização legal de um produto sujeito à certificação compulsória no território brasileiro. Sem o Registro válido, o produto não pode ser vendido, distribuído ou anunciado — mesmo que tenha passado em todos os ensaios técnicos.
É comum confundir Certificação e Registro. São etapas complementares, não sinônimos:
| Etapa | O que faz | Quem executa | Base regulatória |
|---|---|---|---|
| Certificação | Atesta tecnicamente que o produto cumpre o RTQ/RAC da portaria-mãe | OCP acreditado pelo CGCRE | Portaria INMETRO específica do produto |
| Registro | Autoriza a comercialização e o uso do Selo de Identificação da Conformidade | INMETRO (via Sistema Orquestra) | Portaria INMETRO nº 258/2020 |
Hierarquia CGCRE → OCP → INMETRO
O Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) tem uma hierarquia clara que define quem faz o quê:
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Certificar agora| Nível | Entidade | Função |
|---|---|---|
| Regulador | INMETRO | Emite portarias, define RTQ/RAC, concede ou nega o Registro |
| Acreditador | CGCRE (Coordenação-Geral de Acreditação, dentro do INMETRO) | Única autoridade acreditadora no Brasil — credencia OCPs, laboratórios e organismos de inspeção |
| OCP | Ex.: Yes Certificações (acreditado CGCRE) | Conduz avaliação técnica independente, emite Atestado de Conformidade, audita fábricas |
| Fornecedor | Fabricante / Importador | Solicita o Registro no Orquestra usando o Atestado emitido pelo OCP |
A acreditação CGCRE é o que dá validade jurídica ao Atestado emitido pelo OCP — sem ela, nenhum certificado tem efeito legal no SBAC. Por isso, ao escolher uma consultoria, o primeiro filtro é confirmar que ela tem experiência comprovada conduzindo o processo junto a OCPs credenciados pelo CGCRE/INMETRO.
Etapas detalhadas do processo de Registro
O fluxo completo, do contato inicial à autorização para comercialização:
| Etapa | Ação | Responsável |
|---|---|---|
| 1. Avaliação técnica | OCP analisa o produto, identifica RTQ/RAC aplicável e modelo de certificação | OCP |
| 2. Ensaios laboratoriais | Produto é testado em laboratório acreditado pelo CGCRE | OCP coordena; laboratório executa |
| 3. Auditoria de fábrica | Avaliação do processo produtivo (modelos 5 e 7 — para a maioria dos produtos) | OCP |
| 4. Emissão do Atestado de Conformidade | Documento que comprova a conformidade técnica do produto | OCP |
| 5. Solicitação do Registro | Fornecedor protocola pedido no Sistema Orquestra com Atestado + GRU paga | Fornecedor (ou consultoria em seu nome) |
| 6. Análise INMETRO | INMETRO valida a documentação e concede ou exige correções | INMETRO |
| 7. Concessão do Registro | Produto autorizado a usar o Selo e ser comercializado | INMETRO |
Base legal: Portaria INMETRO nº 258, de 6 de agosto de 2020 (DOU 7/8/2020), que revogou a Portaria 512/2019.
Tipos de Registro: Concessão, Manutenção e Renovação
| Tipo | Quando ocorre | Documentação | Taxa GRU |
|---|---|---|---|
| Concessão | Primeiro registro do produto | Atestado de Conformidade válido + documentos do RAC + GRU | R$ 53,53 |
| Manutenção | Durante a vigência do Atestado, quando há alteração no produto ou na documentação | Evidências de conformidade da alteração + GRU | Variável |
| Renovação | Antes do vencimento do Atestado de Conformidade | Novo Atestado válido + GRU — sistema envia e-mail automático | R$ 53,53 |
| Suspensão | Quando o INMETRO detecta irregularidade | Plano de ação corretiva apresentado pelo fornecedor no Orquestra | — |
Anuência de Importação no Sistema Orquestra
Para importadores, o Registro é apenas o ponto de partida. Cada operação de importação de produto sujeito a licenciamento não automático no Siscomex exige Anuência prévia do INMETROO/strong>, solicitada também no Orquestra.
| Etapa | Ação | Prazo |
|---|---|---|
| 1 | Registra a LI no Siscomex (LI pós-embarque é permitida) | — |
| 2 | Solicita Anuência no Orquestra: formulário + extrato da LI + documentação do produto | — |
| 3 | INMETRO analisa; pode solicitar amostra física do produto | — |
| 4 | Pagamento da Taxa de Anuência (R$ 53,53 por LI) | Limite: 30 dias |
| 5 | Deferimento automático se INMETRO não analisar em 10 dias corridos após pagamento da GRU | 10 dias corridos |
Base legal: Portaria INMETRO nº 137/2022 (DOU 25/3/2022) e Portaria 161/2021. Para importações volumosas, o planejamento desse fluxo é decisivo: cada dia parado na alfândega gera custo de armazenagem.
Custos de referência — estrutura completa
| Item | Valor referência | Observação |
|---|---|---|
| Taxa GRU — Registro (concessão / renovação) | R$ 53,53 | Fixada pela Portaria Interministerial 44/2017 |
| Taxa GRU — Anuência de Importação | R$ 53,53 | Por LI |
| Ensaios em laboratório acreditado | R$ 3.000 a R$ 18.000 | Variação por tipo de produto e quantidade de ensaios |
| Auditoria de fábrica (OCP) | R$ 5.000 a R$ 15.000 | Modelos de certificação 5 e 7 |
| Consultoria especializada | Varia conforme escopo | Inclui análise técnica, gestão documental e protocolo no Orquestra |
| Manutenção e renovação anual | R$ 1.500 a R$ 4.000 | Conforme alterações no produto e prazo do Atestado |
O custo total de um Registro varia entre R$ 10 mil e R$ 40 mil para a primeira concessão. Famílias de produtos (mesma plataforma técnica, diferenças em cor, modelo ou potência) podem ser certificadas em conjunto, reduzindo custo unitário.
Erros comuns que custam caro
- Tratar Certificação e Registro como sinônimos — você pode ter Atestado válido e estar irregular se não tiver Registro vigente.
- Perder o prazo de Renovação — Registro suspenso = produto irregular = autuação imediata.
- Escolher OCP não acreditado pelo CGCRE — o Atestado não tem validade jurídica e o Registro será negado.
- Ignorar o licenciamento de importação não automático — produtos retidos na alfândega geram custo diário de armazenagem.
- Documentação incompleta no Orquestra — o INMETRO devolve para correções e o cronograma desliza semanas.
O que fazer agora
Se você é fabricante, importador ou distribuidor de produto sujeito à certificação compulsória INMETRO e ainda não regularizou o Registro, o caminho começa com uma análise técnica gratuita do seu produto: identificar a portaria-mãe, o modelo de certificação aplicável e os ensaios necessários. Esse diagnóstico evita gastos com ensaios desnecessários e acelera o protocolo no Orquestra.
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Certificar agoraPerguntas frequentes
Qual a diferença entre Certificação e Registro INMETRO?
A Certificação é a avaliação técnica (ensaios + auditoria) feita por um OCP acreditado pelo CGCRE — gera o Atestado de Conformidade. O Registro é o ato administrativo do INMETRO que autoriza a comercialização do produto, feito no Sistema Orquestra usando o Atestado como base. Sem Atestado, não há Registro; sem Registro, não há venda legal.
Quanto custa a taxa GRU do Registro INMETRO?
R$ 53,53 por concessão ou renovação, conforme Portaria Interministerial 44/2017. A mesma taxa se aplica para Anuência de Importação (por LI). Esse valor cobre apenas a taxa do INMETRO — não inclui ensaios, auditoria de fábrica ou consultoria.
O que é o OCP e por que ele precisa ser acreditado pelo CGCRE?
OCP é o Organismo de Certificação de Produto. A acreditação pelo CGCRE (a única autoridade acreditadora no Brasil) é o que dá validade jurídica ao Atestado emitido pelo OCP. Atestados emitidos por OCPs não acreditados não têm efeito no SBAC — o INMETRO recusa o pedido de Registro.
Onde se faz o Registro INMETRO?
100% online no Sistema Orquestra (orquestra.inmetro.gov.br). Exige conta gov.br e certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF vinculado à empresa) para o representante legal. Membros delegados podem acessar com gov.br comum, mas apenas para os serviços autorizados pelo representante.
Quanto tempo leva o processo completo até a concessão do Registro?
Em média, 60 a 120 dias úteis, contados do contato inicial com o OCP. O tempo se distribui entre: avaliação técnica (5-10 dias), ensaios laboratoriais (15-45 dias), auditoria de fábrica (10-20 dias), emissão do Atestado (5-10 dias) e análise INMETRO (5-15 dias). Documentação completa e bem preparada reduz o cronograma.
Qual a base legal do Registro INMETRO atual?
Portaria INMETRO nº 258, de 6 de agosto de 2020, publicada no DOU em 7/8/2020, que revogou a antiga Portaria 512/2019. Ela define o procedimento, os tipos de Registro (Concessão, Manutenção, Renovação) e o uso do Sistema Orquestra como meio exclusivo de protocolo.
O que acontece se eu perder o prazo de Renovação do Registro?
O Registro é suspenso e o produto fica irregular no mercado a partir do dia seguinte ao vencimento do Atestado de Conformidade. Não há tolerância automática (a Portaria 258/2020 extinguiu esse mecanismo). Consequências: notificação fiscal, multa e possibilidade de apreensão. Recomenda-se monitorar prazos com 60 a 90 dias de antecedência.
Como funciona a Anuência de Importação no Orquestra?
Para importadores de produtos sob licenciamento não automático no Siscomex: registra-se a LI, solicita-se a Anuência no Orquestra com extrato + documentação do produto, paga-se a Taxa de Anuência (R$ 53,53) e o INMETRO tem 10 dias corridos após o pagamento para analisar. Sem manifestação, há deferimento automático. Base: Portaria INMETRO 137/2022.
Posso usar o mesmo Registro para vários modelos do mesmo produto?
Sim, se eles formarem família técnica — mesma plataforma de hardware/software, mesma norma de referência, diferenças apenas em cor, design, tamanho ou potência dentro do escopo do RAC. Famílias bem desenhadas reduzem custo de ensaios e prazo total. Avaliação preliminar pelo OCP define o agrupamento possível.
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Certificar agoraFontes consultadas: Portaria INMETRO nº 258/2020 (DOU 7/8/2020); Portaria INMETRO nº 137/2022 (DOU 25/3/2022); Portaria INMETRO nº 161/2021; Portaria Interministerial nº 44/2017; INMETRO gov.br — Legislação e Sistema Orquestra (orquestra.inmetro.gov.br); CGCRE — relação de OCPs acreditados. Acessos em 30/04/2026.
